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Diário Oficial
Edição Nº
512

quarta, 21 de janeiro de 2026

Calendário Anual 2026 - CMDCA

CALENDÁRIO ANUAL 2026 - CMDCA

JANEIRO - 2026

 

FEVEREIRO - 2026

 

MARÇO - 2026

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01 - Confraternização Universal (FN)

 

17 – Carnaval (FN)

20 - Aniversário de Angico (FM)

 

18 - Autonomia do Estado (FE)

         

ABRIL - 2026

 

MAIO - 2026

 

JUNHO - 2026

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03 - Sexta-feira Santa (FN)

21- Tiradentes (FN)

 

01 - Dia do Trabalhador (FN)

13- Abolição dos Escravos (FM)

   
         

JULHO - 2026

 

AGOSTO -2026

 

SETEMBRO - 2026

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07 - Independência do Brasil (FN)

08 - Nossa Senhora da Natividade (FE)

         

OUTUBRO - 2026

 

NOVEMBRO - 2026

 

DEZEMBRO - 2026

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05 - Criação do Tocantins (FE)

12 - Nossa Senhora Aparecida (FN)

 

02 - Finados (FN)

15 - Proclamação da República (FN)

20 - Consciência Negra (FN)

 

08 – Confraternização dos Conselhos

25 – Confraternização Natalina (FN)

 

 

REUNIÕES CMDCA

 

FERIADO MUNICIPAL

 

FERIADO ESTADUAL

 

FERIADO NACIONAL

Plano de ação anual 2026 - CMDCA

PLANO DE AÇÃO ANUAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

JANEIRO / 2026

IDENTIFICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO

Nível de Gestão:

Gestão Básica

CNPJ:

25.064.098/0001-71

Prefeita:

Cleofan Barbosa Lima

Cidade:

Angico

UF:

TO

Endereço:

Rua Antônio Tiago s/nº - Centro

CEP:

77.905-000

Telefone:

(xx) x xxx-xxxx

Email:

 
   

Orgão Gestor:

Fundo da Infância e Adolescência - FIA

CNPJ:

12.990.229/0001-08

E-mail:

cmdca.angico@hotmail.com

Orgão Gestor:

Fundo Municipal de Assistência Social

CNPJ:

13.901.867/0001-60

E-mail:

semas.angico.to@outlook.com.br

   

Secretária:

Deusivan Sousa dos Santos Oliveira

Telefone:

(63) 9 9110-0683

E-mail:

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

Endereço:

Rua do Comércio s/nº - Centro

CEP:

77.905-000

Email:

cmdca.angico@hotmail.com

Presidente:

Sabrina de Sousa Cardoso

Telefone:

(63) 9 9279-0289

E-mail:

mmsabrinacardoso@hotmail.com

   

Vice-presidente:

Helen Cristina Cruz da Silva

Email:

helencricri1997@gmail.com

Telefone:

(63) 9 9138-6548

   

Secretária executiva:

Maria Madalena Rodrigues Lima

Endereço:

Avenida Perimentral, S/Nº - Bairro Chico Maior

Email:

mada.1274@hotmail.com

Telefone:

(63) 9 9219-9093

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PORTARIA n° 24, de 22 de Setembro de 2025

Nome

Conselheiros

Categoria de Membro Conselheiro

Representação da Entidade pertencente

Função no Conselho

Titular

Suplente

Maria Madalena Rodrigues Lima

Secretária Executiva

   

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

Sabrina de Sousa Cardoso

Presidente

X

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

Géssica Gomes de Sousa

Membro

 

X

Secretaria Municipal de Assistência Social

Suely Moreira dos Reis

Membro

X

 

Secretaria Municipal de Educação

Iracilda Sales de Oliveira Rodrigues

Membro

 

X

Secretaria Municipal de Educação

Itaedismar Luiz de Sá Reis

Membro

X

 

Secretaria Municipal de Saúde

Luana Ferreira da Silva

Membro

 

X

Secretaria Municipal de Saúde

Janes Amorim dos Santos Reis

Membro

X

 

Representantes da Secretaria Municipal de Administração

Charles Ferreira Ribeiro

Membro

 

X

Representantes da Secretaria Municipal de Administração

SOCIEDADE CIVIL

Cosmea Marinho dos Santos

Membro

X

 

Representante da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Luiz Ramos dos Santos

Lázaro Paz Landim dos Santos

Membro

 

X

Representante da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Luiz Ramos dos Santos

Giudene Pereira Lima

Membro

X

 

Representante da Associação de Pais, Professores e Servidores do Colégio Estadual Dulce Coelho de Sousa

Nilde Barbosa Leal Oliveira

Membro

 

X

Representante da Associação de Pais, Professores e Servidores do Colégio Estadual Dulce Coelho de Sousa

Thálita Sanches Oliveira

Membro

X

 

Representantes do Grêmio Estudantil

Pedro Caleb Rocha Cardoso

Membro

 

X

Representantes do Grêmio Estudantil

Helen Cristina Cruz da Silva

Vice-Presidente

X

 

Representantes de Jovens ou Adolescentes acima de 16 Anos de Idades

Hugo Alves Pereira

Membro

 

X

Representantes de Jovens ou Adolescentes acima de 16 Anos de Idades

TOTAL

 

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APRESENTAÇÃO

Este plano tem como objetivo estabelecer diretrizes e ações prioritárias para a promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes do município de Angico-TO, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações pertinentes. Alinhado às necessidades locais, ele busca também fomentar a integração entre os diferentes setores governamentais e a sociedade civil, promovendo um trabalho colaborativo e intersetorial para assegurar o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes.

O CMDCA tem como função essencial a fiscalização, formulação e implementação de políticas públicas efetivas que priorizem o atendimento integral, combatendo vulnerabilidades e promovendo a inclusão social. Este plano será executado neste ano de 2026, com metas claras e ações específicas que visam impactar positivamente a vida do público atendido.

INTRODUÇÃO

DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E SUAS ATRIBUIÇÕES

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é um órgão de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, responsável por formular, acompanhar e controlar as políticas públicas voltadas à defesa, proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito municipal. Sua atuação fundamenta-se na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e na Lei Municipal nº 236, de 16 de outubro de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Neste contexto, o presente plano tem como finalidade orientar as ações do CMDCA, fortalecendo o sistema de garantia de direitos e a efetivação das políticas públicas destinadas à infância e adolescência. O CMDCA tem como competências básicas:

l - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e posterior publicação em site oficial do Município;

lI - Formular, acompanhar, monitorar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicação de recursos;

III - Gerir o Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, no sentido de definir a utilização dos recursos alocados no Fundo, por meio de Plano de Trabalho e Aplicação, Fiscalizando a respectiva execução.

IV - Deliberar sobre o Plano de Ação-CMDCA e Plano de Aplicação – FIA.

V - Publicar todas as suas deliberações e resoluções no Órgão Oficial do Município, seguindo os mesmos trâmites para publicação dos demais atos do Poder Executivo Municipal.

VI - convocar, ordinariamente, e extra ordinariamente, a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com objetivo de avaliar a política e as ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente no município e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento.

Os Planos de Ação do CMDCA e de Aplicação do FIA são elaborados pelos membros do respectivo Conselho, baseando-se no que se refere à política de proteção, promoção, defesa e atendimento de crianças e adolescentes. Ambos os planos vêm apresentar as metas, estabelecer prioridades e diretrizes, assegurando uma política de proteção especial às crianças e adolescentes, norteando e garantindo ações e projetos a serem desenvolvidos durante o ano de 2026.

JUSTIFICATIVA

Diante do exposto, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Angico, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 236, de 16 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, torna público o seu Plano de Ação para o exercício de 2026. Este instrumento vem orientar, organizar e fortalecer as ações voltadas à Garantia, Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do município. Assegurando a efetivação das políticas públicas e o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.

Aprovado na 80ª (octogésima) Reunião Ordinária de Conselho realizada no dia 20 de Janeiro de 2026. E regulamentado pela Resolução nº 24, de 20 de janeiro de 2026.

DIAGNÓSTICO SÓCIO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO

O município de Angico está localizado na mesorregião ocidental do Estado do Tocantins, integrando a 3ª Região Administrativa, situada na Amazônia Tocantinense. Possui uma área territorial de 439 km² e está localizado ao norte do Estado. A sede municipal apresenta coordenadas geográficas de 6º22’30’’ de latitude sul e 47º52’30’’ de longitude oeste, com altitude média de 209 metros acima do nível do mar, estando a aproximadamente 512 km da capital Palmas.

Angico limita-se ao norte com o município de Nazaré; ao sul com Darcinópolis e Santa Terezinha do Tocantins; a leste com Nazaré; e a oeste com os municípios de Ananás e Riachinho. A população do município é de aproximadamente 2.876 habitantes, distribuídos entre as zonas urbana e rural.

O clima predominante é o tropical sub úmido, com períodos estacionalmente secos. As temperaturas máximas ocorrem durante o período seco, especialmente nos meses de julho e agosto, podendo atingir até 39 °C. O relevo é caracterizado como suave ondulado, com predominância de altitudes abaixo de 200 metros, intercaladas por serras de baixa altitude que integram o divisor de águas das bacias dos rios Araguaia e Tocantins.

A vegetação é composta majoritariamente pelo bioma Cerrado, que ocupa cerca de 60% do território municipal. Também se destacam as matas de cocais, formadas principalmente por babaçu, correspondendo a aproximadamente 10% da área, além das matas de transição, que abrangem cerca de 30% da vegetação nativa.

A hidrografia municipal é marcada pela presença de diversos rios, ribeirões e córregos, como os ribeirões Manga, Angico, Mato Redondo, Faca, Canoas, Tabocas, Piranha, Serra Grande e Canto Bom. Embora o município possua significativa diversidade de recursos hídricos, inclusive com cachoeiras que favorecem o lazer e o turismo, observa-se a degradação das matas ciliares em várias áreas, resultando em processos de assoreamento visíveis, sobretudo nas proximidades da área urbana.

CONTEXTO MUNICIPAL

Angico (do Tupi: “se refere a várias árvores de madeira dura e resistente”) é um município brasileiro do estado do Tocantins. Localiza-se no interior do estado do Tocantins, região Norte do brasil. A uma latitude 06°23′16″ sul e a uma longitude 47°51′44″ oeste, na região geográfica intermediária de Araguaína e na regi ão imediata de Araguaína, ocupando uma área de 447,549 km², a uma altitude de 271 metros. De acordo com o IBGE em 2024, sua população estimada é de 2.876 habitantes.

O último Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de Angico-TO, calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e a Fundação João Pinheiro, utilizando dados do IBGE, é referente ao Censo de 2010.  E o valor do IDHM de Angico-TO, era de 0,684

PUBLICO ALVO

Crianças e adolescentes do Município de Angico, com atenção prioritária àquelas (es) que se encontram em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social, bem como aos que necessitam de proteção integral, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

OBJETIVO GERAL

Traçar metas, definindo prioridades e controlando a execução das ações relacionadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, bem como atuar na formulação, deliberação e acompanhamento das Políticas Sociais Básicas de interesse da criança e do adolescente no município.

AVALIAÇÃO

A avaliação será realizada de forma contínua durante todo o processo de execução das ações. O Plano de Ação visa garantir o cumprimento das ações e metas nele previstas, possibilitando o monitoramento dos resultados e a verificação do alcance dos objetivos propostos.

AÇÕES E METAS DO PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – 2026

Ações

Objetivos

Metas

Prazo

Responsável

Recurso

Parcerias

1ª - Elaborar o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Planejar, organizar e orientar as ações do CMDCA, definindo prioridades, estratégias e responsabilidades, com vistas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no município.

Elaborar o Plano de Ação de forma participativa com os conselheiros.
• Definir ações, metas, prazos, responsáveis e indicadores de acompanhamento.
• Aprovar o Plano de Ação em reunião do CMDCA.

Janeiro: elaboração e aprovação do Plano de Ação.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

E Secretaria Executiva

Recursos humanos do CMDCA

Material de expediente, meios tecnológicos.

Secretaria Mun. de Assistência Social

2ª - Realizar as reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Garantir o funcionamento regular do Conselho, promovendo a participação dos conselheiros na deliberação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente.

Realizar reuniões ordinárias conforme calendário anual aprovado pelo Conselho.
Assegurar a participação efetiva dos conselheiros nas reuniões.

Neste ano de 2026, conforme cronograma estabelecido pelo CMDCA.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

E Secretaria Executiva

Recursos humanos do CMDCA

Secretaria Mun. de Assistência Social,

3ª - Realizar reuniões extraordinárias.

Deliberar e encaminhar demandas urgentes ou específicas relacionadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente, assegurando respostas rápidas e eficazes do Conselho.

Convocar e realizar reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade.
• Garantir a participação dos conselheiros nas decisões emergenciais.
• Registrar em ata todas as deliberações e encaminhamentos realizados.

Durante todo o ano de 2026, conforme necessidade e convocação do CMDCA.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

E Secretaria Executiva

Recursos humanos( conselheiros e Secretaria Executiva )
Espaço físico para realização das reuniões extraordinárias.
• Material de expediente (atas, ofícios, impressões).
• Recursos tecnológicos (computador, internet, comunicação).

Secretaria Municipal de Assistência Social.
• Secretarias Municipais que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente e Conselho Tutelar (quando houver necessidade)

4ª - Manter organizados atas, resoluções, informativos, projetos e demais documentos relacionados ao Conselho.

Garantir a organização, transparência, preservação e fácil acesso às informações e decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fortalecendo a gestão e o controle social.

Organizar e atualizar periodicamente todos os documentos do Conselho.
• Manter arquivo físico e/ou digital padronizado e acessível.
• Assegurar o registro e a guarda adequada das atas e resoluções aprovadas.

Durante todo o ano de 2026, de forma contínua.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

E Secretaria Executiva

• Recursos humanos: Secretaria Executiva e membros do Conselho.
• Material de expediente: (pastas, arquivos, papel, e impressões).
• Recursos tecnológicos: (computador, scanner, internet, armazenamento digital).

Secretaria Municipal de Assistência Social.

5ª - Divulgar e promover as ações do Conselho.

Ampliar a visibilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo transparência, informação à sociedade e incentivo à participação social na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

• Divulgar regularmente as ações, decisões e eventos do Conselho.
• Utilizar diferentes meios de comunicação (redes sociais, site oficial do município).
• Fortalecer o conhecimento da comunidade sobre o papel e as atribuições do CMDCA.

Durante todo o ano de 2026.

 

Recursos humanos: Secretaria Executiva e membros do Conselho.
• Recursos tecnológicos: (computador, scanner, internet, armazenamento digital).

Secretaria Municipal de Assistência Social.
• Setor de Comunicação da Prefeitura Municipal.
• Rede de proteção à criança e ao adolescente.

6ª - Realizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Promover um espaço democrático de discussão, avaliação e proposição de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente, com a participação do poder público e da sociedade civil.

Planejar e organizar a Conferência Municipal.
• Mobilizar e garantir a participação de representantes do poder público, da sociedade civil, crianças e adolescentes.
• Elaborar e aprovar propostas para o fortalecimento das políticas públicas no município.

Conforme calendário nacional/estadual ou cronograma municipal, durante o ano de 2026

Recursos humanos:

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
• Presidência e Comissão Organizadora da Conferência.

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• Conselho conselheiros e equipe de apoio.
• Espaço físico para realização da Conferência.
• Material de expediente.
• Recursos financeiros para logística, alimentação e divulgação, quando necessário.

• Secretaria Municipal de Assistência Social.
• Demais Secretarias Municipais.

Conselho Tutelar

7ª - Promover e apoiar campanhas educativas relacionadas às crianças e aos adolescentes.

Conscientizar a sociedade sobre os direitos da criança e do adolescente, prevenindo situações de violação de direitos e fortalecendo a proteção integral por meio de ações educativas e informativas.

Apoiar e/ou realizar campanhas educativas ao longo do ano.
• Abordar temas como combate ao trabalho infantil, abuso e exploração sexual, violência, evasão escolar, saúde e convivência familiar e comunitária.
• Envolver a rede de proteção, escolas e a comunidade nas campanhas.

Durante todo o ano de 2026, conforme calendário de campanhas nacionais e demandas locais.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

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Recursos humanos: Conselheiros

• Material educativo; • Recursos tecnológicos:
• Recursos financeiros, quando necessários, para produção de material e logística

• Secretaria Municipal de Assistência Social.
• Demais Secretarias Municipais.

Conselho Tutelar E Rede de Proteção ao Criança e ao Adolescente

8ª - Participar e acompanhar a elaboração, aprovação e execução do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) do município.

Assegurar a inclusão e priorização das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente nos instrumentos de planejamento e orçamento do município, garantindo recursos para a efetivação dos direitos previstos em lei.

• Acompanhar o processo de elaboração do PPA, LDO e LOA no município.
• Apresentar propostas e recomendações do CMDCA para inclusão nos instrumentos orçamentários.
• Monitorar a execução orçamentária das ações voltadas à criança e ao adolescente.
• Registrar e deliberar sobre as discussões e encaminhamentos realizados.

Durante o ano de 2026

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Recursos humanos: Conselheiros

Secretaria Municipal de Assistência Social, Poder Executivo e Legislativo

9ª - Deliberar, monitorar e fiscalizar a aplicação de recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA

Garantir a correta aplicação dos recursos do FIA em ações, programas e projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, assegurando transparência, legalidade e efetividade.

Deliberar sobre a destinação dos recursos do FIA conforme as prioridades definidas pelo CMDCA.
• Analisar prestações de contas e emitir pareceres sobre a aplicação dos recursos.
• Garantir a transparência das informações relativas ao FIA.

Durante todo o ano de 2026, conforme demanda e cronograma de execução dos recursos.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Recursos humanos: Conselheiros

Secretaria Municipal de Assistência Social.
• Secretaria Municipal de Finanças.
• Contabilidade do Município.

10ª - Acompanhar, deliberar, gerir as ações e a conta do Fundo da Infância e Adolescente – FIA.

Garantir a gestão adequada, transparente e eficiente do Fundo da Infância e Adolescente, assegurando que os recursos sejam aplicados conforme a legislação vigente e as deliberações do Conselho.

Acompanhar regularmente a movimentação financeira do FIA.
• Deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo, conforme prioridades definidas pelo CMDCA.
• Garantir a correta execução dos recursos em programas, projetos e ações voltadas à criança e ao adolescente.
• Analisar e apreciar prestações de contas do Fundo.

Durante todo o ano de 2026, de forma contínua.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Recursos humanos dos conselheiros do CMDCA.
• Documentos financeiros e contábeis.

Secretaria Municipal de Assistência Social.
• Secretaria Municipal de Finanças.
• Setor de Contabilidade do Município.

11ª - Regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, em conformidade com a Lei nº 8.069/1990 (ECA) e a Resolução nº 75/2001 do CONANDA.

Garantir a realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de forma democrática, transparente e legal, assegurando a participação da sociedade e o cumprimento das normas vigentes.

Elaborar e aprovar a resolução que regulamenta o processo de escolha.
• Instituir a Comissão Especial responsável pela condução do processo.
• Divulgar amplamente as etapas e critérios do processo de escolha.
• Realizar todas as fases previstas (inscrição, análise, avaliação, eleição e homologação).
• Garantir a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos, quando aplicável.

A cada 04 anos.

E se preciso realizar Eleição Suplementar

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
• Comissão Especial de Escolha dos Conselheiros Tutelares.

Recursos humanos do CMDCA, Comissão Especial e equipe de apoio.

• Material de expediente e Materiais Tecnológicos.
• Recursos financeiros para divulgação e realização do processo, quando necessário.

• Secretaria Municipal de Assistência Social.
• Secretaria Municipal de Administração
• Ministério Público.
• Cartório Eleitoral.

12ª - Organizar uma confraternização no final do ano com os membros do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Promover a integração, valorização e motivação dos conselheiros, fortalecendo o trabalho coletivo e o compromisso com a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Realizar 01 confraternização anual com os membros do Conselho.
• Estimular a integração e o fortalecimento do vínculo entre os conselheiros.
• Reconhecer a importância do trabalho desenvolvido ao longo do ano.

Dezembro de 2026

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
• Presidência e Secretaria Executiva

• Recursos humanos para organização do evento.
• Espaço físico para realização da confraternização.
• Recursos financeiros e/ou apoio logístico para alimentação e materiais, quando disponíveis.
• Material de apoio (convites, decoração simples, som, se necessário).

• Secretaria Municipal de Assistência Social.

Recursos

Computador/Compratilhado

Data show/Compartilhado;

Materiais pedagógico/Chamex dentre outros

Sala de reuniões/Compartilhada

Resolução nº 23/2026

RESOLUÇÃO Nº 23, de 20 de Janeiro de 2026

“Dispõe sobre aprovação do Calendário Anual de Reuniões Ordinárias do CMDCA para o exercício de 2026 do Município de Angico - TO, e dá outras providências.”

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Angico-TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 236/2014 de 16 de outubro de 2014.

CONSIDERANDO, o que determina no seu REGIMENTO INTERNO em que as reuniões ordinárias serão de acordo o cronograma aprovado em reunião pela plenária;

CONSIDERANDO, o que determina no seu REGIMENTO INTERNO que esta Resolução deverá será ser regulamenta e publicada no Diário Oficial do Município – DOM.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar por unanimidade, na 80ª (octogésima) Reunião Ordinária realizada em 20 de janeiro de 2026, o Calendário Anual de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o exercício de 2026, conforme apresentado aos membros do Conselho Municipal.

Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, providenciará ampla divulgação do Calendário Anual de Reuniões Ordinárias para o exercício de 2026, e bem como o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Angico-TO, aos 20 dias do mês de Janeiro de 2026.

SABRINA DE SOUSA CARDOSO

Presidente do Conselho Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente

Portaria nº 20/2025, de 28 de Agosto de 2025

D. O. M. nº 466, de 02/09/2025

Mandato-28.08.2025 à 28.08.2027

 

DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

DECLARO, para os devidos fins de direito, a quem possa interessar que foi APROVADA pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Angico-TO, o CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES ORDINÁRIAS para o exercício de 2026.

Declaro, ainda que a Resolução nº 23, foi APROVADA na 80ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de janeiro de 2026, e será devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Em conformidade com o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação) e demais normas de transparência e publicidade dos atos administrativos.

Declaro, por fim, que a referida Resolução n° 23 encontra-se disponível para consulta pública, assegurando o acesso à informação e a transparência da gestão pública, bem como que as informações citadas estão disponíveis nos arquivos desta prefeitura.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de Janeiro de 2026.

Cleofan Barbosa Lima

Prefeito Municipal

Resolução nº 24/2026

RESOLUÇÃO Nº 24, de 20 de Janeiro de 2026

“Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, para o exercício de 2026 do Município de Angico - TO, e dá outras providências.”

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Angico-TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 236/2014 de 16 de outubro de 2014.

CONSIDERANDO, o que determina no seu REGIMENTO INTERNO em que as Resoluções serão aprovadas de acordo com as reuniões em plenária;

CONSIDERANDO, o que determina no seu REGIMENTO INTERNO que esta Resolução deverá será ser regulamenta e publicada no Diário Oficial do Município – DOM.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar por unanimidade, na 80ª (octogésima) Reunião Ordinária realizada em 20 de janeiro de 2026, o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o exercício de 2026, conforme apresentado aos membros do Conselho Municipal.

Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, providenciará ampla divulgação do Plano de Ação para o exercício de 2026, e bem como o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Angico-TO, aos 20 dias do mês de Janeiro de 2026.

SABRINA DE SOUSA CARDOSO

Presidente do Conselho Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente

Portaria nº 20/2025, de 28 de Agosto de 2025

D. O. M. nº 466, de 02/09/2025

Mandato-28.08.2025 à 28.08.2027

 

DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

DECLARO, para os devidos fins de direito, a quem possa interessar que foi APROVADO pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Angico-TO, o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o exercício de 2026.

Declaro, ainda que a Resolução nº 24, foi APROVADA na 80ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de janeiro de 2026, e será devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Em conformidade com o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação) e demais normas de transparência e publicidade dos atos administrativos.

DECLARO, por fim, que a referida Resolução n° 24 encontra-se disponível para consulta pública, assegurando o acesso à informação e a transparência da gestão pública, bem como que as informações citadas estão disponíveis nos arquivos desta prefeitura.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de Janeiro de 2026.

Cleofan Barbosa Lima

Prefeito Municipal

Resolução nº 25/2026

RESOLUÇÃO Nº 25, de 20 de Janeiro de 2026

“Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) referente ao exercício de 2025 do município de Angico-TO, e dá outras providências.”

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Angico-TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 236/2014 de 16 de outubro de 2014.

CONSIDERANDO, o que determina no seu REGIMENTO INTERNO em que as Resoluções serão aprovadas de acordo com as reuniões em plenária;

CONSIDERANDO, o que determina no seu REGIMENTO INTERNO que esta Resolução deverá será ser regulamenta e publicada no Diário Oficial do Município – DOM.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar por unanimidade, na 80ª (octogésima) Reunião Ordinária realizada em 20 de janeiro de 2026, a Prestação de Contas do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) referente o exercício de 2025, conforme apresentado aos membros do Conselho Municipal.

Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, providenciará ampla divulgação da Prestação de Contas do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) referente o exercício de 2025, e bem como o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Angico-TO, aos 20 dias do mês de Janeiro de 2026.

SABRINA DE SOUSA CARDOSO

Presidente do Conselho Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente

Portaria nº 20/2025, de 28 de Agosto de 2025

D. O. M. nº 466, de 02/09/2025

Mandato-28.08.2025 à 28.08.2027

 

DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

DECLARO, para os devidos fins de direito, a quem possa interessar que foi APROVADO pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Angico-TO, a Prestação de Contas do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) referente o exercício de 2025.

DECLARO, ainda que a Resolução nº 25, foi APROVADA na 80ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de janeiro de 2026, e será devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Em conformidade com o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação) e demais normas de transparência e publicidade dos atos administrativos.

DECLARO, por fim, que a referida Resolução n° 25 encontra-se disponível para consulta pública, assegurando o acesso à informação e a transparência da gestão pública, bem como que as informações citadas estão disponíveis nos arquivos desta prefeitura.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de Janeiro de 2026.

Cleofan Barbosa Lima

Prefeito Municipal

Resolução nº 55/2026

RESOLUÇÃO Nº 55, de 13 de Janeiro de 2026.

“Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais do Fundo Municipal de Assistência Social referente ao exercício financeiro de 2025, aprovada em Reunião Ordinária do CMAS e dá outras providências”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS do Município de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 051, de 24 de novembro de 1995, e nos Artigos 3º, VIII, XII, XIV, alterados pela Lei Municipal nº 188, de 29 de março de 2011, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social/NOB-SUAS;

CONSIDERANDO, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

CONSIDERANDO, Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, por meio de Resolução do CMAS, a aprovação da Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais do Fundo Municipal de Assistência Social, referente ao exercício financeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, por unanimidade, na 103ª Reunião Ordinária realizada em 13 de janeiro de 2026, a Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais do Fundo Municipal de Assistência Social, referente ao exercício financeiro de 2025, conforme apresentada e apreciada pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Determinar que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, providencie a ampla divulgação da Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais do Fundo Municipal de Assistência Social, referente ao exercício financeiro de 2025, bem como o seu encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Angico-TO, aos 13 dias do mês de Janeiro de 2026.

Lisliane Alves Pereira

Presidente do Conselho Mun. de Assistência Social

Portaria nº 14/2025, de 25 de Abril de 2025

Mandato-25.04.2025 à 25.04.2026

 

DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

DECLARO, para os devidos fins de direito, a quem possa interessar que foi APROVADA pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS a Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais do Fundo Municipal de Assistência Social, referente ao exercício financeiro de 2025.

DECLARO, ainda, que a Resolução n° 55, do dia 13 de Janeiro de 2026, foi APROVADA na 103ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de Janeiro de 2026, e será devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Em conformidade com o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação) e demais normas de transparência e publicidade dos atos administrativos.

DECLARO, por fim, que a referida Resolução n° 55 encontra-se disponível para consulta pública, assegurando o acesso à informação e a transparência da gestão pública, bem como que as informações citadas estão disponíveis nos arquivos desta prefeitura.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de Janeiro de 2026.

Cleofan Barbosa Lima

Prefeito Municipal