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CALENDÁRIO ANUAL 2026 - CMDCA |
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JANEIRO - 2026 |
FEVEREIRO - 2026 |
MARÇO - 2026 |
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01 - Confraternização Universal (FN) |
17 – Carnaval (FN) 20 - Aniversário de Angico (FM) |
18 - Autonomia do Estado (FE) |
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ABRIL - 2026 |
MAIO - 2026 |
JUNHO - 2026 |
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03 - Sexta-feira Santa (FN) 21- Tiradentes (FN) |
01 - Dia do Trabalhador (FN) 13- Abolição dos Escravos (FM) |
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JULHO - 2026 |
AGOSTO -2026 |
SETEMBRO - 2026 |
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07 - Independência do Brasil (FN) 08 - Nossa Senhora da Natividade (FE) |
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OUTUBRO - 2026 |
NOVEMBRO - 2026 |
DEZEMBRO - 2026 |
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05 - Criação do Tocantins (FE) 12 - Nossa Senhora Aparecida (FN) |
02 - Finados (FN) 15 - Proclamação da República (FN) 20 - Consciência Negra (FN) |
08 – Confraternização dos Conselhos 25 – Confraternização Natalina (FN) |
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REUNIÕES CMDCA |
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FERIADO MUNICIPAL |
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FERIADO ESTADUAL |
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FERIADO NACIONAL |
PLANO DE AÇÃO ANUAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
JANEIRO / 2026
IDENTIFICAÇÃO
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO |
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Nível de Gestão: |
Gestão Básica |
|
CNPJ: |
25.064.098/0001-71 |
|
Prefeita: |
Cleofan Barbosa Lima |
|
Cidade: |
Angico |
|
UF: |
TO |
|
Endereço: |
Rua Antônio Tiago s/nº - Centro |
|
CEP: |
77.905-000 |
|
Telefone: |
(xx) x xxx-xxxx |
|
Email: |
|
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Orgão Gestor: |
Fundo da Infância e Adolescência - FIA |
|
CNPJ: |
12.990.229/0001-08 |
|
E-mail: |
|
|
Orgão Gestor: |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|
CNPJ: |
13.901.867/0001-60 |
|
E-mail: |
|
|
Secretária: |
Deusivan Sousa dos Santos Oliveira |
|
Telefone: |
(63) 9 9110-0683 |
|
E-mail: |
|
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA |
|
|
Endereço: |
Rua do Comércio s/nº - Centro |
|
CEP: |
77.905-000 |
|
Email: |
|
|
Presidente: |
Sabrina de Sousa Cardoso |
|
Telefone: |
(63) 9 9279-0289 |
|
E-mail: |
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|
Vice-presidente: |
Helen Cristina Cruz da Silva |
|
Email: |
|
|
Telefone: |
(63) 9 9138-6548 |
|
Secretária executiva: |
Maria Madalena Rodrigues Lima |
|
Endereço: |
Avenida Perimentral, S/Nº - Bairro Chico Maior |
|
Email: |
mada.1274@hotmail.com |
|
Telefone: |
(63) 9 9219-9093 |
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PORTARIA n° 24, de 22 de Setembro de 2025
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Nome Conselheiros |
Categoria de Membro Conselheiro |
Representação da Entidade pertencente |
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Função no Conselho |
Titular |
Suplente |
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Maria Madalena Rodrigues Lima |
Secretária Executiva |
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Sabrina de Sousa Cardoso |
Presidente |
X |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Géssica Gomes de Sousa |
Membro |
X |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
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Suely Moreira dos Reis |
Membro |
X |
Secretaria Municipal de Educação |
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Iracilda Sales de Oliveira Rodrigues |
Membro |
X |
Secretaria Municipal de Educação |
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Itaedismar Luiz de Sá Reis |
Membro |
X |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Luana Ferreira da Silva |
Membro |
X |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Janes Amorim dos Santos Reis |
Membro |
X |
Representantes da Secretaria Municipal de Administração |
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Charles Ferreira Ribeiro |
Membro |
X |
Representantes da Secretaria Municipal de Administração |
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SOCIEDADE CIVIL |
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Cosmea Marinho dos Santos |
Membro |
X |
Representante da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Luiz Ramos dos Santos |
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Lázaro Paz Landim dos Santos |
Membro |
X |
Representante da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Luiz Ramos dos Santos |
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Giudene Pereira Lima |
Membro |
X |
Representante da Associação de Pais, Professores e Servidores do Colégio Estadual Dulce Coelho de Sousa |
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Nilde Barbosa Leal Oliveira |
Membro |
X |
Representante da Associação de Pais, Professores e Servidores do Colégio Estadual Dulce Coelho de Sousa |
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Thálita Sanches Oliveira |
Membro |
X |
Representantes do Grêmio Estudantil |
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Pedro Caleb Rocha Cardoso |
Membro |
X |
Representantes do Grêmio Estudantil |
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Helen Cristina Cruz da Silva |
Vice-Presidente |
X |
Representantes de Jovens ou Adolescentes acima de 16 Anos de Idades |
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Hugo Alves Pereira |
Membro |
X |
Representantes de Jovens ou Adolescentes acima de 16 Anos de Idades |
|
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TOTAL |
08 |
08 |
APRESENTAÇÃO
Este plano tem como objetivo estabelecer diretrizes e ações prioritárias para a promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes do município de Angico-TO, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações pertinentes. Alinhado às necessidades locais, ele busca também fomentar a integração entre os diferentes setores governamentais e a sociedade civil, promovendo um trabalho colaborativo e intersetorial para assegurar o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes.
O CMDCA tem como função essencial a fiscalização, formulação e implementação de políticas públicas efetivas que priorizem o atendimento integral, combatendo vulnerabilidades e promovendo a inclusão social. Este plano será executado neste ano de 2026, com metas claras e ações específicas que visam impactar positivamente a vida do público atendido.
INTRODUÇÃO
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E SUAS ATRIBUIÇÕES
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é um órgão de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, responsável por formular, acompanhar e controlar as políticas públicas voltadas à defesa, proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito municipal. Sua atuação fundamenta-se na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e na Lei Municipal nº 236, de 16 de outubro de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Neste contexto, o presente plano tem como finalidade orientar as ações do CMDCA, fortalecendo o sistema de garantia de direitos e a efetivação das políticas públicas destinadas à infância e adolescência. O CMDCA tem como competências básicas:
l - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e posterior publicação em site oficial do Município;
lI - Formular, acompanhar, monitorar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicação de recursos;
III - Gerir o Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, no sentido de definir a utilização dos recursos alocados no Fundo, por meio de Plano de Trabalho e Aplicação, Fiscalizando a respectiva execução.
IV - Deliberar sobre o Plano de Ação-CMDCA e Plano de Aplicação – FIA.
V - Publicar todas as suas deliberações e resoluções no Órgão Oficial do Município, seguindo os mesmos trâmites para publicação dos demais atos do Poder Executivo Municipal.
VI - convocar, ordinariamente, e extra ordinariamente, a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com objetivo de avaliar a política e as ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente no município e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento.
Os Planos de Ação do CMDCA e de Aplicação do FIA são elaborados pelos membros do respectivo Conselho, baseando-se no que se refere à política de proteção, promoção, defesa e atendimento de crianças e adolescentes. Ambos os planos vêm apresentar as metas, estabelecer prioridades e diretrizes, assegurando uma política de proteção especial às crianças e adolescentes, norteando e garantindo ações e projetos a serem desenvolvidos durante o ano de 2026.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Angico, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 236, de 16 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, torna público o seu Plano de Ação para o exercício de 2026. Este instrumento vem orientar, organizar e fortalecer as ações voltadas à Garantia, Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do município. Assegurando a efetivação das políticas públicas e o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.
Aprovado na 80ª (octogésima) Reunião Ordinária de Conselho realizada no dia 20 de Janeiro de 2026. E regulamentado pela Resolução nº 24, de 20 de janeiro de 2026.
DIAGNÓSTICO SÓCIO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO
O município de Angico está localizado na mesorregião ocidental do Estado do Tocantins, integrando a 3ª Região Administrativa, situada na Amazônia Tocantinense. Possui uma área territorial de 439 km² e está localizado ao norte do Estado. A sede municipal apresenta coordenadas geográficas de 6º22’30’’ de latitude sul e 47º52’30’’ de longitude oeste, com altitude média de 209 metros acima do nível do mar, estando a aproximadamente 512 km da capital Palmas.
Angico limita-se ao norte com o município de Nazaré; ao sul com Darcinópolis e Santa Terezinha do Tocantins; a leste com Nazaré; e a oeste com os municípios de Ananás e Riachinho. A população do município é de aproximadamente 2.876 habitantes, distribuídos entre as zonas urbana e rural.
O clima predominante é o tropical sub úmido, com períodos estacionalmente secos. As temperaturas máximas ocorrem durante o período seco, especialmente nos meses de julho e agosto, podendo atingir até 39 °C. O relevo é caracterizado como suave ondulado, com predominância de altitudes abaixo de 200 metros, intercaladas por serras de baixa altitude que integram o divisor de águas das bacias dos rios Araguaia e Tocantins.
A vegetação é composta majoritariamente pelo bioma Cerrado, que ocupa cerca de 60% do território municipal. Também se destacam as matas de cocais, formadas principalmente por babaçu, correspondendo a aproximadamente 10% da área, além das matas de transição, que abrangem cerca de 30% da vegetação nativa.
A hidrografia municipal é marcada pela presença de diversos rios, ribeirões e córregos, como os ribeirões Manga, Angico, Mato Redondo, Faca, Canoas, Tabocas, Piranha, Serra Grande e Canto Bom. Embora o município possua significativa diversidade de recursos hídricos, inclusive com cachoeiras que favorecem o lazer e o turismo, observa-se a degradação das matas ciliares em várias áreas, resultando em processos de assoreamento visíveis, sobretudo nas proximidades da área urbana.
CONTEXTO MUNICIPAL
Angico (do Tupi: “se refere a várias árvores de madeira dura e resistente”) é um município brasileiro do estado do Tocantins. Localiza-se no interior do estado do Tocantins, região Norte do brasil. A uma latitude 06°23′16″ sul e a uma longitude 47°51′44″ oeste, na região geográfica intermediária de Araguaína e na regi ão imediata de Araguaína, ocupando uma área de 447,549 km², a uma altitude de 271 metros. De acordo com o IBGE em 2024, sua população estimada é de 2.876 habitantes.
O último Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de Angico-TO, calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e a Fundação João Pinheiro, utilizando dados do IBGE, é referente ao Censo de 2010. E o valor do IDHM de Angico-TO, era de 0,684.
PUBLICO ALVO
Crianças e adolescentes do Município de Angico, com atenção prioritária àquelas (es) que se encontram em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social, bem como aos que necessitam de proteção integral, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
OBJETIVO GERAL
Traçar metas, definindo prioridades e controlando a execução das ações relacionadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, bem como atuar na formulação, deliberação e acompanhamento das Políticas Sociais Básicas de interesse da criança e do adolescente no município.
AVALIAÇÃO
A avaliação será realizada de forma contínua durante todo o processo de execução das ações. O Plano de Ação visa garantir o cumprimento das ações e metas nele previstas, possibilitando o monitoramento dos resultados e a verificação do alcance dos objetivos propostos.
AÇÕES E METAS DO PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – 2026
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Ações |
Objetivos |
Metas |
Prazo |
Responsável |
Recurso |
Parcerias |
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1ª - Elaborar o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. |
Planejar, organizar e orientar as ações do CMDCA, definindo prioridades, estratégias e responsabilidades, com vistas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no município. |
Elaborar o Plano de Ação de forma participativa com os conselheiros. |
Janeiro: elaboração e aprovação do Plano de Ação. |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. E Secretaria Executiva |
Recursos humanos do CMDCA |
Secretaria Mun. de Assistência Social |
|
2ª - Realizar as reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Garantir o funcionamento regular do Conselho, promovendo a participação dos conselheiros na deliberação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente. |
Realizar reuniões ordinárias conforme calendário anual aprovado pelo Conselho. |
Neste ano de 2026, conforme cronograma estabelecido pelo CMDCA. |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. E Secretaria Executiva |
Recursos humanos do CMDCA |
Secretaria Mun. de Assistência Social, |
|
3ª - Realizar reuniões extraordinárias. |
Deliberar e encaminhar demandas urgentes ou específicas relacionadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente, assegurando respostas rápidas e eficazes do Conselho. |
Convocar e realizar reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade. |
Durante todo o ano de 2026, conforme necessidade e convocação do CMDCA. |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. E Secretaria Executiva |
Recursos humanos( conselheiros e Secretaria Executiva ) |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
|
4ª - Manter organizados atas, resoluções, informativos, projetos e demais documentos relacionados ao Conselho. |
Garantir a organização, transparência, preservação e fácil acesso às informações e decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fortalecendo a gestão e o controle social. |
Organizar e atualizar periodicamente todos os documentos do Conselho. |
Durante todo o ano de 2026, de forma contínua. |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. E Secretaria Executiva |
• Recursos humanos: Secretaria Executiva e membros do Conselho. |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
|
5ª - Divulgar e promover as ações do Conselho. |
Ampliar a visibilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo transparência, informação à sociedade e incentivo à participação social na defesa dos direitos da criança e do adolescente. |
• Divulgar regularmente as ações, decisões e eventos do Conselho. |
Durante todo o ano de 2026. |
Recursos humanos: Secretaria Executiva e membros do Conselho. |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
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|
6ª - Realizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
Promover um espaço democrático de discussão, avaliação e proposição de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente, com a participação do poder público e da sociedade civil. |
Planejar e organizar a Conferência Municipal. |
Conforme calendário nacional/estadual ou cronograma municipal, durante o ano de 2026 |
Recursos humanos: Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. . |
• Conselho conselheiros e equipe de apoio. |
• Secretaria Municipal de Assistência Social. Conselho Tutelar |
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7ª - Promover e apoiar campanhas educativas relacionadas às crianças e aos adolescentes. |
Conscientizar a sociedade sobre os direitos da criança e do adolescente, prevenindo situações de violação de direitos e fortalecendo a proteção integral por meio de ações educativas e informativas. |
Apoiar e/ou realizar campanhas educativas ao longo do ano. |
Durante todo o ano de 2026, conforme calendário de campanhas nacionais e demandas locais. |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. . |
Recursos humanos: Conselheiros • Material educativo; • Recursos tecnológicos: |
• Secretaria Municipal de Assistência Social. Conselho Tutelar E Rede de Proteção ao Criança e ao Adolescente |
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8ª - Participar e acompanhar a elaboração, aprovação e execução do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) do município. |
Assegurar a inclusão e priorização das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente nos instrumentos de planejamento e orçamento do município, garantindo recursos para a efetivação dos direitos previstos em lei. |
• Acompanhar o processo de elaboração do PPA, LDO e LOA no município. |
Durante o ano de 2026 |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. |
Recursos humanos: Conselheiros |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Poder Executivo e Legislativo |
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9ª - Deliberar, monitorar e fiscalizar a aplicação de recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA |
Garantir a correta aplicação dos recursos do FIA em ações, programas e projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, assegurando transparência, legalidade e efetividade. |
Deliberar sobre a destinação dos recursos do FIA conforme as prioridades definidas pelo CMDCA. |
Durante todo o ano de 2026, conforme demanda e cronograma de execução dos recursos. |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. |
Recursos humanos: Conselheiros |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
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10ª - Acompanhar, deliberar, gerir as ações e a conta do Fundo da Infância e Adolescente – FIA. |
Garantir a gestão adequada, transparente e eficiente do Fundo da Infância e Adolescente, assegurando que os recursos sejam aplicados conforme a legislação vigente e as deliberações do Conselho. |
Acompanhar regularmente a movimentação financeira do FIA. |
Durante todo o ano de 2026, de forma contínua. |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. |
Recursos humanos dos conselheiros do CMDCA. |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
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11ª - Regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, em conformidade com a Lei nº 8.069/1990 (ECA) e a Resolução nº 75/2001 do CONANDA. |
Garantir a realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de forma democrática, transparente e legal, assegurando a participação da sociedade e o cumprimento das normas vigentes. |
Elaborar e aprovar a resolução que regulamenta o processo de escolha. |
A cada 04 anos. E se preciso realizar Eleição Suplementar |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. |
Recursos humanos do CMDCA, Comissão Especial e equipe de apoio. • Material de expediente e Materiais Tecnológicos. |
• Secretaria Municipal de Assistência Social. |
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12ª - Organizar uma confraternização no final do ano com os membros do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
Promover a integração, valorização e motivação dos conselheiros, fortalecendo o trabalho coletivo e o compromisso com a defesa dos direitos da criança e do adolescente. |
Realizar 01 confraternização anual com os membros do Conselho. |
Dezembro de 2026 |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. |
• Recursos humanos para organização do evento. |
• Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Recursos
Computador/Compratilhado
Data show/Compartilhado;
Materiais pedagógico/Chamex dentre outros
Sala de reuniões/Compartilhada
RESOLUÇÃO Nº 23, de 20 de Janeiro de 2026
“Dispõe sobre aprovação do Calendário Anual de Reuniões Ordinárias do CMDCA para o exercício de 2026 do Município de Angico - TO, e dá outras providências.”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Angico-TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 236/2014 de 16 de outubro de 2014.
CONSIDERANDO, o que determina no seu REGIMENTO INTERNO em que as reuniões ordinárias serão de acordo o cronograma aprovado em reunião pela plenária;
CONSIDERANDO, o que determina no seu REGIMENTO INTERNO que esta Resolução deverá será ser regulamenta e publicada no Diário Oficial do Município – DOM.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade, na 80ª (octogésima) Reunião Ordinária realizada em 20 de janeiro de 2026, o Calendário Anual de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o exercício de 2026, conforme apresentado aos membros do Conselho Municipal.
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, providenciará ampla divulgação do Calendário Anual de Reuniões Ordinárias para o exercício de 2026, e bem como o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Angico-TO, aos 20 dias do mês de Janeiro de 2026.
SABRINA DE SOUSA CARDOSO
Presidente do Conselho Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente
Portaria nº 20/2025, de 28 de Agosto de 2025
D. O. M. nº 466, de 02/09/2025
Mandato-28.08.2025 à 28.08.2027
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins de direito, a quem possa interessar que foi APROVADA pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Angico-TO, o CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES ORDINÁRIAS para o exercício de 2026.
Declaro, ainda que a Resolução nº 23, foi APROVADA na 80ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de janeiro de 2026, e será devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Em conformidade com o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação) e demais normas de transparência e publicidade dos atos administrativos.
Declaro, por fim, que a referida Resolução n° 23 encontra-se disponível para consulta pública, assegurando o acesso à informação e a transparência da gestão pública, bem como que as informações citadas estão disponíveis nos arquivos desta prefeitura.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de Janeiro de 2026.
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 24, de 20 de Janeiro de 2026
“Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, para o exercício de 2026 do Município de Angico - TO, e dá outras providências.”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Angico-TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 236/2014 de 16 de outubro de 2014.
CONSIDERANDO, o que determina no seu REGIMENTO INTERNO em que as Resoluções serão aprovadas de acordo com as reuniões em plenária;
CONSIDERANDO, o que determina no seu REGIMENTO INTERNO que esta Resolução deverá será ser regulamenta e publicada no Diário Oficial do Município – DOM.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade, na 80ª (octogésima) Reunião Ordinária realizada em 20 de janeiro de 2026, o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o exercício de 2026, conforme apresentado aos membros do Conselho Municipal.
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, providenciará ampla divulgação do Plano de Ação para o exercício de 2026, e bem como o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Angico-TO, aos 20 dias do mês de Janeiro de 2026.
SABRINA DE SOUSA CARDOSO
Presidente do Conselho Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente
Portaria nº 20/2025, de 28 de Agosto de 2025
D. O. M. nº 466, de 02/09/2025
Mandato-28.08.2025 à 28.08.2027
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins de direito, a quem possa interessar que foi APROVADO pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Angico-TO, o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o exercício de 2026.
Declaro, ainda que a Resolução nº 24, foi APROVADA na 80ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de janeiro de 2026, e será devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Em conformidade com o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação) e demais normas de transparência e publicidade dos atos administrativos.
DECLARO, por fim, que a referida Resolução n° 24 encontra-se disponível para consulta pública, assegurando o acesso à informação e a transparência da gestão pública, bem como que as informações citadas estão disponíveis nos arquivos desta prefeitura.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de Janeiro de 2026.
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 25, de 20 de Janeiro de 2026
“Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) referente ao exercício de 2025 do município de Angico-TO, e dá outras providências.”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Angico-TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 236/2014 de 16 de outubro de 2014.
CONSIDERANDO, o que determina no seu REGIMENTO INTERNO em que as Resoluções serão aprovadas de acordo com as reuniões em plenária;
CONSIDERANDO, o que determina no seu REGIMENTO INTERNO que esta Resolução deverá será ser regulamenta e publicada no Diário Oficial do Município – DOM.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade, na 80ª (octogésima) Reunião Ordinária realizada em 20 de janeiro de 2026, a Prestação de Contas do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) referente o exercício de 2025, conforme apresentado aos membros do Conselho Municipal.
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, providenciará ampla divulgação da Prestação de Contas do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) referente o exercício de 2025, e bem como o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Angico-TO, aos 20 dias do mês de Janeiro de 2026.
SABRINA DE SOUSA CARDOSO
Presidente do Conselho Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente
Portaria nº 20/2025, de 28 de Agosto de 2025
D. O. M. nº 466, de 02/09/2025
Mandato-28.08.2025 à 28.08.2027
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins de direito, a quem possa interessar que foi APROVADO pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Angico-TO, a Prestação de Contas do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) referente o exercício de 2025.
DECLARO, ainda que a Resolução nº 25, foi APROVADA na 80ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de janeiro de 2026, e será devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Em conformidade com o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação) e demais normas de transparência e publicidade dos atos administrativos.
DECLARO, por fim, que a referida Resolução n° 25 encontra-se disponível para consulta pública, assegurando o acesso à informação e a transparência da gestão pública, bem como que as informações citadas estão disponíveis nos arquivos desta prefeitura.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de Janeiro de 2026.
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 55, de 13 de Janeiro de 2026.
“Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais do Fundo Municipal de Assistência Social referente ao exercício financeiro de 2025, aprovada em Reunião Ordinária do CMAS e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS do Município de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 051, de 24 de novembro de 1995, e nos Artigos 3º, VIII, XII, XIV, alterados pela Lei Municipal nº 188, de 29 de março de 2011, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social/NOB-SUAS;
CONSIDERANDO, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
CONSIDERANDO, Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, por meio de Resolução do CMAS, a aprovação da Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais do Fundo Municipal de Assistência Social, referente ao exercício financeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, por unanimidade, na 103ª Reunião Ordinária realizada em 13 de janeiro de 2026, a Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais do Fundo Municipal de Assistência Social, referente ao exercício financeiro de 2025, conforme apresentada e apreciada pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Determinar que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, providencie a ampla divulgação da Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais do Fundo Municipal de Assistência Social, referente ao exercício financeiro de 2025, bem como o seu encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Angico-TO, aos 13 dias do mês de Janeiro de 2026.
Lisliane Alves Pereira
Presidente do Conselho Mun. de Assistência Social
Portaria nº 14/2025, de 25 de Abril de 2025
Mandato-25.04.2025 à 25.04.2026
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins de direito, a quem possa interessar que foi APROVADA pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS a Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais do Fundo Municipal de Assistência Social, referente ao exercício financeiro de 2025.
DECLARO, ainda, que a Resolução n° 55, do dia 13 de Janeiro de 2026, foi APROVADA na 103ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de Janeiro de 2026, e será devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Em conformidade com o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação) e demais normas de transparência e publicidade dos atos administrativos.
DECLARO, por fim, que a referida Resolução n° 55 encontra-se disponível para consulta pública, assegurando o acesso à informação e a transparência da gestão pública, bem como que as informações citadas estão disponíveis nos arquivos desta prefeitura.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de Janeiro de 2026.
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal