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Diário Oficial
Edição Nº
511

terça, 20 de janeiro de 2026

Ofício nº 04/2026/GAB/PMA

OFÍCIO Nº 004/2026/GAB/PMA

Angico/TO, 19 de janeiro de 2025.

A Sua Excelência a Senhora

APOLIANA CARNEIRO DE OLIVEIRA

Vereadora - Presidente da Câmara Municipal Angico/TO.

REF: ENCAMINHA A MEDIDA PROVISÓRIA N° 02/2026.

Senhora Presidente,

Redigimos o presente, com a finalidade de encaminhar a Vossa Excelência, para análise e aprovação dessa Egrégia Casa de Leis, a Medida Provisória n° 02/2026, de 19 de janeiro de 2026.

Requeremos, outrossim, que a presente Medida Provisória seja analisada e votada nos termos regimentais.

À disposição de Vossa Excelência, assim como dos demais Edis, para quaisquer esclarecimentos que julgarem necessários, reiteramos nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

Prefeito Municipal

Medida provisória nº 02

MEDIDA PROVISÓRIA N° 02, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA ATUAR JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, no uso da atribuição conferida pelo artigo 61 da Lei Orgânica do Município, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Professor, em caráter temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir necessidade emergencial junto a Secretaria Municipal de Educação, na quantidade, cargo, carga horária e vencimento constantes do art. 2º da presente Lei.

Art. 2º. O cargo a que sé refere o art. 1º, desta Lei, se efetivará conforme as especificações do Quadro que segue:

Número de Vagas

Denominação do cargo

Carga horária semanal

Vencimento Básico Mensal

04

Professor

40 horas

Lei nº 287/2021-PCCR - Piso Nacional

Art. 3º. O caráter emergencial, excepcional e temporário da contratação de que trata a presente Lei, se justifica pela ausência de servidores no quadro do Município disponíveis para as tarefas a serem executadas pelos contratados, e, pela necessidade e interesse público para que esses servidores atuem junto as escolas municipais, ministrando aulas para os alunos da rede municipal de ensino.

Art. 4º. As atribuições, os direitos e as obrigações da contratação prevista nesta Lei, serão as constantes do respectivo instrumento contratual e aplicado, no que couber, as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Angico.

Art. 5º. As contratações serão feitas por tempo determinado, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por uma única vez, por igual período.

Art. 6º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, a qualquer tempo e sem indenização, bem como se aplica as contratações as disposições da Lei Municipal nº 367, de 10 de fevereiro de 2025, que autorizou a contratação por tempo determinado.

Art. 7º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 367, de 10 de fevereiro de 2025, passando a carga horária do cargo de Monitor de Educação Especial de 20 para 40 horas semanais, conforme quadro a seguir:

CARGO

VAGAS

VALOR DO VENCIMENTO

CARGA SEMANAL (HORAS)

Monitor de Educação Especial

15

01 Salário mínimo

40 horas

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

Prefeito Municipal

Mensagem a Medida provisória nº 02/2026

MENSAGEM A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 02/2026

Exmo. Sr. Presidente,

Exmos. Srs.(as) Vereadores(as),

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos a Medida Provisória em anexo, que “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA ATUAR JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que a mesmo seja apreciada e aprovada pelos Senhores Vereadores.

A presente medida visa autorizar a contratação de professores na rede municipal de educação para atuarem como regentes, tendo em vista a ausência de profissionais do quadro efetivo para desempenharem a função.

O prazo dessas contratações serão de até doze (12) meses, podendo, se for o caso e persistindo as necessidades, ser prorrogado pelo prazo constante da legislação vigente.

Por fim e para cumprimento do disposto na Lei Complementar Nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, informamos que as despesas decorrentes da contratação prevista na matéria anexa, tem adequação orçamentária e financeira com o Orçamento Municipal vigente, está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Assim, diante da legalidade e legitimidade desta proposta legislativa, buscamos a colaboração do Poder Legislativo na aprovação da presente Medida Provisória para que a mesma se torne Lei Municipal.

Sem mais para o momento, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA 

Prefeito Municipal

Aviso de Licitação nº 02/2026

AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 002/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 44/2026

Prefeitura Municipal de Angico – TO, torna público que realizará no dia 09 de fevereiro de 2026, as 10h00min (horário de Brasília), no PORTAL LICITANET, no sítio www.licitanet.com.br, do tipo menor preço global. OBJETO: Contratação de empresa especializada em construção civil para a construção da praça pública municipal, localizada na rua avenida getúlio vargas vila chico maior de Angico/To. Maiores informações serão prestadas através e-mail: angicoadm095@gmail.com.

Angico –TO 20 de janeiro de 2026.

 

Lepoldina Sousa dos Santos

Agente de contratação

Aviso de Licitação nº 01/2026

AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 001/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO N°43/2026

Prefeitura Municipal de Angico – TO, torna público que realizará no dia 09 de fevereiro de 2026, as 08h00min (horário de Brasília), no PORTAL LICITANET, no sítio www.licitanet.com.br, do tipo menor preço global. OBJETO: Construção civil para a reforma e ampliação da praça pública municipal, localizada na rua do comércio em frente à igreja santa Catarina de Angico/TO. Maiores informações serão prestadas através e-mail: angicoadm095@gmail.com.

Angico –TO 20 de janeiro de 2026.

 

Lepoldina Sousa dos Santos

Agente de contratação