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Diário Oficial
Edição Nº
509

sexta, 16 de janeiro de 2026

Portaria nº 01

PORTARIA Nº 01/2026 de 16 de Janeiro de 2026.

“Dispõe sobre a indicação da equipe coordenadora e articuladora do município de Angico TO, no âmbito do Programa de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins - Programa AlimenTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO, que a Lei nº 4.927, de 19 de dezembro de 2025, institui o Programa de transferência .

CONSIDERANDO, que a Portaria - setas nº 202, de 18 de dezembro de 2025, institui os critérios de elegibilidade, dispõe sobre a operacionalização e a execução do Projeto de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins - Projeto AlimenTO, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS.

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a equipe coordenadora e articuladora do Projeto AlimenTO no município de Angico - TO, com a finalidade de operacionalizar as ações locais do projeto e atuar como ponto focal junto à Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS).

Art. 2º Compete à equipe, entre outras atribuições:

  1. Promover e divulgar o projeto nos diversos meios de acesso à informação;
  2. Promover em parceria com outros órgãos da Administração Pública, a busca ativa dos beneficiários, compreendendo comunicação, orientação e acompanhamento das famílias;
  3. Realizar o acompanhamento das famílias beneficiárias durante toda a vigência do projeto, utilizando a Agenda de Segurança Alimentar e Nutricional (ASAN), considerando as necessidades alimentares e as especificidades territoriais;
  4. Aplicar, junto às famílias beneficiárias, a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA), os marcadores de consumo alimentar e a avaliação antropométrica, conforme orientações da SETAS, e proceder ao envio dos dados, nos termos dos Anexos II e III;
  5. Alimentar banco de dados próprio do projeto, de domínio da SETAS, para acompanhamento individualizado das famílias beneficiárias.

Art. 3°- A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado

Art. 4º – A Comissão será composta pelos seguintes membros:

ORD

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Deusivan Sousa dos Santos Oliveira Titular

Secretária de Assistência Social

Secretaria Municipal de Assistência Social

02

José Valcy Tavares de Lira Suplente

Coordenador de Programa Sociais

Secretaria Municipal de Assistência Social

03

Antônia Xavier Cantuaria Titular

Assistente Social

Secretaria Municipal de Saúde

04

Sandiele Saraiva dos Santos Suplente

Enfermeira

Secretaria Municipal de Saúde

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2026.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

Prefeito Municipal

Plano de Ação Anual

PLANO DE AÇÃO ANUAL 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS JANEIRO / 2026

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA n° 14, de 25 de Abril de 2025

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

Representação

Titular

Suplente

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

Sandra Maria Martins Mendes Marques

José Valcy Tavares de Lira

Representante da Secretaria Municipal de Educação

Dina Maria Portilho Damasceno

Catarina Cardoso de Oliveira

Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Luana Ferreira da Silva

Antônia Xavier Cantúaria

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Representação

Titular

Suplente

Representante do Fórum Municipal dos Trabalhadores e Trabalhadoras do SUAS/FMTSUAS

Edna Maria dos Santos Feitosa

Giudene Pereira Lima

Representantes dos Usuários - SCFV

Lisliane Alves Pereira

Vanusa Ribeiro da Silva

Representante do grupo Melhor Idade

Francisco Marroque da Silva

Raimunda Almeida de Sousa

APRESENTAÇÃO

O Plano de Trabalho do Conselho Municipal de Assistência Social - PTCMAS é um elemento estratégico para implementação de ações sistemáticas e continuadas. Para tanto, neste contesto de construção do PCMAS, a participação e o fortalecimento dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social é requisito indispensável, até porque cabe a eles a fiscalização/aprovação do PMAS e o acompanhamento sistemático de sua execução e aplicação financeira. Assim sendo, no processo de discursão e deliberação do PMAS o conselho pode colaborar, ainda, com propostas e sugestões com objetivo de aperfeiçoa- lo. Contudo, toda e qualquer proposta para elaboração do plano deve considerar a diversidade regional e local.

Os conselhos são canais efetivos de participação e também uma forma democrática de controle social, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. Portanto é importante que os conselhos exerçam seu papel de fortalecimento na participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.

Contudo o plano de trabalho trata-se das ações a ser executada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes vigentes e norteadores A Política Nacional de Assistência Social-PNAS, LOAS, NOB/SUAS, NOB/RH, Regimento Interno do CMAS no município. Apresenta-se um cronograma contendo os objetivos e metas, bem como estipular prazo para execução dos pleitos debatidos nas plenárias ordinárias do CMAS.

JUSTIFICATIVA

O Plano de Ação do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Angico-TO, foi elaborado por meio de um planejamento que demanda diagnóstico, estudo e comprometimento de seus envolvidos e norteia as ações e direciona caminhos para alcançar objetivos e metas ao qual se propõe.

INTRODUÇÃO

DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS

E SUAS ATRIBUIÇÕES

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Angico, Estado do Tocantins, instituído pela Lei Municipal no. 051/95 de 24 de Novembro de 1995, alterada pela lei no 188/2011 de 29 de Março de 2011 e a Lei Federal 8.742/1993 alterada pela Lei nº. 12.435 de 2011 (Lei Orgânica da Assistência Social), doravante denominado CMAS, é órgão colegiado superior, com poder normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política de Assistência Social do Município de Angico-TO, e está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, ou seu equivalente, de composição paritária entre Governo e sociedade Civil de caráter Permanente, lhe competindo enquanto órgão:São Competências dos Conselheiros:

  • Participar de todas as reuniões do Conselho, devendo manifestar-se a respeito de matérias em discussão e participar das comissões ou grupos de trabalho para o qual for designado;
  • Solicitar a convocação de reuniões extraordinárias na forma estabelecida pelo presente Regimento;

Desempenhar, com qualidade e responsabilidade, o cargo para o qual foi eleito ou designado;

  • Sugerir alterações no regimento interno;
  • Apresentar proposições sobre assuntos de interesse da Assistência Social, fiscalizando sua execução;
  • Votar e ser votado para os cargos do Conselho;
  • Exercer atribuições no âmbito de sua competência ou outras designadas pelo Plenário;
  • Participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento na área de Assistência Social.
  • Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento interno, bem como a legislação Vigente;
  • Ser interlocutor das matérias tratadas no conselho, mantendo informado o seu suplente e o segmento que representa sobre os atos e deliberações do CMAS;

DIAGNÓSTICO SÓCIO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO

O município de Angico está localizado na mesorregião ocidental do Tocantins, integrando a 3ª Região Administrativa do Estado, na Amazônia Tocantinense. Angico tem uma área de 439 km2 de extensão territorial, localizado ao Norte do Estado. Sua sede municipal tem como coordenadas geográficas 6°22’30” de latitude Sul e 47°52’30” de longitude Oeste; e sua altitude média é de 209m, acima do nível do mar. Distante da capital Palmas 512 km. Limita-se ao Norte com o município de Nazaré, ao Sul com o município de Darcinópolis e Santa Terezinha do Tocantins e ao Leste com o município de Nazaré e ao Oeste com os municípios de Ananás e Riachinho. Sua população é de 2.876 habitantes, sendo que habitantes estes da zona urbana e rural.

O clima predominante no município é o tropical sub - úmido ou estacionalmente seco. A máxima de temperatura acontece durante o período seco, nos meses de julho e agosto e podem atingir 39°c. O relevo do município é suave e ondulado, predominando altitudes abaixo de 200m, salpicadas por serras de baixas altitudes, que fazem parte do divisor de águas dos rios Araguaia e Tocantins. Angico possui uma vegetação de predominância do cerrado, com cerca de 60%, e matas de cocais formadas principalmente de babaçu com 10%, completando a vegetação nativa aparecem as matas de transição com 30% da área total.

A hidrografia municipal está caracterizada pela presença de diversos rios e ribeirões, como os ribeirões Manga, Angico, Mato Redondo, Faca, por enquanto, Canoas, Tabocas, Piranha, Serra Grande e Canto Bom. Apesar de o município dispor de uma diversidade de córregos, inclusive com belas cachoeiras, propiciando lazer e turismo, a maioria deles praticamente desapareceram as matas ciliares, onde o assoreamento é visível logo nas proximidades da cidade.

 ONTEXTO MUNICIPAL

Angico (do Tupi: “se refere a várias árvores de madeira dura e resistente”) é um município brasileiro do estado do Tocantins. Localiza-se no interior do estado do Tocantins, região Norte do brasil. A uma latitude 06°23′16″ sul e a uma longitude 47°51′44″ oeste, na região geográfica intermediária de Araguaína e na regi ão imediata de Araguaína, ocupando uma área de 447,549 km², a uma altitude de 271 metros. De acordo com o IBGE em 2024, sua população estimada é de 2.876 habitantes.

O último Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de Angico-TO, calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e a Fundação João Pinheiro, utilizando dados do IBGE, é referente ao Censo de 2010.  E o valor do IDHM de Angico-TO, era de 0,684

PÚBLICO ALVO

Usuários do SUAS que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social que serão acompanhados, beneficiados e fiscalizados, com a execução das ações do Plano Municipal do Conselho de Assistência Social – PMCAS.

OBJETIVO GERAL:

  • Viabilizar/ acompanhar de forma ampla e abrangente a execução da politica de Assistência Social no âmbito municipal; em pequeno, médio e longo prazo.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

  • Identificar as necessidades encontradas no diagnóstico do município e as relacionadas na análise da rede sócio assistencial, ou seja, são resultados a serem alcançados de acordo com as demandas identificadas e as metas propostas no PMCAS.
  • Acompanhar /fiscalizar a execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais em âmbito municipal.
  • Monitorar e avaliar os serviços
  • Acompanhar e deliberar sobre a execução financeira

RESULTADOS E IMPACTOS E ESPERADOS

Os resultados e impactos esperados, dar a forma concreta em que se espera alcançar os objetivos específicos. Para tanto, deve existir uma correspondência estreita /alinhada entre os membros do Conselho, incluindo sua forma de expressão/comunicação. Devem ser identificados os indicadores (quantitativos ou qualitativos) que se utilizarão para esta mediação/ação junto ao CMAS.

AÇÕES E METAS DO PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 2026

AÇÕES

PERIODICIDADE

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Elaboração do Plano de Trabalho do Conselho Municipal de Assistencia Social de Angico 2026;

 

X

                     

Realizar Reuniões Órdinárias com membros do Conselho Mun. de Assistência Social.

Mensal

X

X

X

X

X

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X

X

X

X

X

X

Realizar Reuniões Extraórdinárias com membros do Conselho Mun. de Assistência Social.

Qnd. Necessário

                       

Acompanhar as Políticas de Assistência Social no município, de acordo com as necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e Deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

Continua-mente

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Fiscalizar o gerenciamento dos recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social em consonância com a legislação específica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;

Continua-mente

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Acompanhar de forma descentralizada as ações da Assistência Social, de acordo com as diretrizes do Plano de Governo, na legislação Municipal, Estadual e Federal pertinente e observando as deliberações do PSEMAS – Plano da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Continua-mente

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

 

Verificar a orientação e o controle do Fundo Municipal; A Lei Organica de Assistencia Social – (Lei 8.742/93, alterada pela Lei 12.435/2011, de 06 de julho de 2011, em seu artigo 6º).

Continua-mente

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Acompanhar e controlar a execução da política Municipal de Assistência Social;

Continua-mente

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Manter organizado ATAS, Resoluções, Informativos, Projetos e Documentos relacionados ao Conselho de Assistência Social.

Continua-mente

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Acompanhar o zelo pela efetivação do SUAS em nosso municipio;

Continua-mente

X

X

X

X

X

X

X

X

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X

X

Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social e acompanhar a execução Orçamentária e Financeira Anual dos recursos;

Continua-mente

X

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X

X

X

X

X

X

X

X

Fiscalizar e garantir Ações e Serviços Sócio Assistenciais para Criança, Adolescente, Mulher, Idoso e famílias em situação de Vulnerabilidade;

Continua-mente

X

X

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X

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X

X

X

X

X

X

X

Viabilizar e oportunizar por meio da SEMAS capacitação destinados aos membros do CMAS com previsão e custeio para supracitados com o objetivo de motivar os membros parceiros do CMAS.

         

X

             

Divulgar o trabalho/ações do Conselho Municipal de Assistência Social.

Continua-mente

X

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X

X

X

X

X

X

X

Participação do CMAS nas atividades Culturais do Município junto a programação da SEMAS no local.

Continua-mente

X

X

X

X

X

X

X

X

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X

X

X

Visitas em conjunto com a SEMAS nas famílias de vulnerabilidades, etc.

Continua-mente

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Acompanhar o trabalho do programa do Cadastro Único que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. Permitindo assim o CMAS se conhecer/fiscalizar a realidade socioeconómico dessas famílias

Continua-mente

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Visita dos membros CMAS junto aos Programas e Serviços pertencentes a SEMAS por meio de acompanhamento/fiscalização das ações executadas.

Continua-mente

X

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X

X

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X

Participação dos Intercâmbios dos Secretários Executivos.

Continua-mente

X

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X

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X

X

X

X

X

Participação dos Conselheiros (as) e Secretário (a) Executivo nas Reuniões do CIB e CEAS;

Continua-mente

X

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X

X

X

X

X

X

X

X

Realização da Conferência Municipal de Assistência Social;

A cada 02 anos

                       

Viabilizar a realização de uma confraternização no final do ano, com o objetivo de promover a integração e motivar os membros parceiros do CMAS.

                       

X

Recursos: Computador/Compartilhado; Data show/Compartilhado; Materiais pedagógicos/Chamex dentre outros

Sala de reuniões/Compartilhada; Lanche para os participantes

Extrato do contrato nº 04

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04 /2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADO: DL IMAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 45.290.694/0001-87, com sede na Av. Paranaíba, nº 1337, Edifício Saúde, 1º Piso, Salas 01 e 02, Setor Central, Araguaína/TO, representada pelo Sr. LUCAS CAETANO VILELA FARIA, brasileiro, casado, radiologista.

OBJETO: contrato a realização de exames de ultrassonografia em geral, para atendimento no Programa Saúde da Família em pacientes do município de Angico/TO para atender o Fundo Municipal de Saúde de Angico, de acordo com as disposições da Dispensa de Licitação nº 03/2026, conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND.

QNT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

Realização de exames de ultrassonografia nas dependências da Unidade Básica de Saúde de Angico. Com os ultrassons: Abdome tora, axila, mamas, mão, obstétrica, parede abdominal, partes moles, pé, próstata, inguinal, ombro, ris e vias urinarias, bolsa escrotal, tireoide, transvaginal, pélvica, pescoço, coxa e joelho.

UN.

550

R$ 110,00

R$ 60.500,00

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13/01/2026 até 31/12/2026, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.

Dotação orçamentária:13.14.10.302.0210.2.063 manutenção da secretaria municipal de saúde; 13.14.10.301.0210.2.060 gestão do sus no âmbito municipal- manutenção da sec. mun. saúde; 13.14.10.301.0210.2.102 incremento PAB- atenção básica;

Angico/TO, 16 de janeiro de 2026.

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SERGIO MIRANDA LIMA - GESTOR

Extrato do contrato nº 05

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 02/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADO: J R RESPLANDES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 40.694.946/0001-10, situada na Rua 10 de janeiro, nº 71, Centro, Nazaré/TO, representado neste ato pelo representante legal através de procuração JULIANO ALMEIDA TELES, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:

OBJETO: contratação de empresa especializada em exames eletrocardiograma ECG, coleta de exame citopatológico para atendimento no Programa Saúde da Família em pacientes do município de Angico/TO, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde.

Conforme o constante na tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND.

QNT.

VL UNIT

VL TOTAL

1

Eletrocardiograma ECG

exame

200

R$ 75,00

R$ 15.000,00

2

Citopatológico: realização preventivos coleta mais exames citopatológicos

exame

300

R$ 85,00

R$ 25.500,00

O valor total do presente contrato é de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2026 contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período se for conveniente para ambas as partes conforme previsto na Lei 14.133/21.

Orçamento do ano de 2026, a saber: 13.14.10.301.0210.2.060 Gestão SUS no Âmbito municipal – manutenção da secretaria de saúde;

Angico/TO, 16 de janeiro de 2026.

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SERGIO MIRANDA LIMA - GESTOR

Extrato do contrato nº 06

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 01/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADO: J R RESPLANDES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 40.694.946/0001-10, situada na Rua 10 de janeiro, nº 71, Centro, Nazaré/TO, representado neste ato pelo representante legal através de procuração JULIANO ALMEIDA TELES, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:

OBJETO: contratação de empresa especializada no ramo para realização de exames laboratoriais em geral, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO.

conforme o constante na tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND.

QNT.

VL UNIT

VL TOTAL

1

GAMA GLUAMIL TRANSFERASE

exame

50

113,29

5.664,50

2

HCH HORMONIO CRESCIMENTO

exame

50

46,1

2.305,00

3

CITOMEGALOVIRUS IGM

exame

50

43,29

2.164,50

4

LH HORMONIO LUTEINIZANTE

exame

50

40,79

2.039,50

5

IMUNOGLOBINA E IGE

exame

50

40,98

2.049,00

6

ACIDO FÓLICO

exame

50

37,03

1.851,50

7

ESTRADIOL

exame

50

36,22

1.811,00

8

LEISHMANIOSE IGG

exame

50

36,27

1.813,50

9

LEISHMANIOSE IGM

exame

50

36,27

1.813,50

10

CITOMEGALOVIRUS IGG

exame

50

35,77

1.788,50

11

PROGESTERONA

exame

50

33,97

1.698,50

12

HEPATITE C HCV

exame

50

32,81

1.640,50

13

CREATINA QUINASE CK-MB

exame

50

31,44

1.572,00

14

HIV 1 E HIV2 (DETERMINAÇÃO CONJUTA)

exame

50

31,47

1.573,50

15

HEMOGLOBINA GLICOSILADA (HB A1C)

exame

50

30,39

1.519,50

16

LIPIDOGRAMA

exame

50

30,29

1.514,50

17

CREATINA FOSFOQUINASE CPK

exame

50

29,28

1.464,00

18

HANSENÍASE BACILOSCOPIA DIRETA BAAR

exame

50

29,09

1.454,50

19

TUBERCULOSE BACILOSCOPIA DIRETA BAAR 1º AMOSTRA

exame

50

29,13

1.456,50

20

TSH HORMONIO ESTIMULANTE DA TIREOIDE

exame

50

28,03

1.401,50

21

COAGULOGRAMA

exame

50

25,89

1.294,50

22

ANTIESTREPTOLISINA O ASLO

exame

50

23,88

1.194,00

23

FATOR REUMATÓIDE

exame

50

23,22

1.161,00

24

CURVA GLICEMICA BASAL (60,120)

exame

50

19,79

989,50

25

EXAME FRESCO

exame

50

19,85

992,50

26

BETA HCG QUALITATIVO BHCG

exame

50

17,65

882,50

27

PROTEÍNA C REATIVA QUANTITATIVO

exame

50

17,48

874,00

28

PLAQUETAS CONTAGEM

exame

50

17,41

870,50

29

HEMOGRAMA COMPLETO

exame

50

17,29

864,50

30

URINA TIPO I

exame

55

16,73

920,15

31

SÍFILIS, TESTE DE VDRL

exame

50

14,88

744,00

32

BACTERIOSCOPIA PELA TECNICA DE GRAM

exame

50

14,53

726,50

33

FOSFATASE ALCALINA

exame

50

14,59

729,50

34

DESIDROGENASE LÁCTICA

exame

50

14,33

716,50

35

AMILASE

exame

50

14,29

714,50

36

GRUPO SANGUÍNEO

exame

50

12,69

634,50

37

COLESTEROL HDL

exame

50

10,93

546,50

38

FERRO SÉRICO

exame

50

10,99

549,50

39

TRANSAMINASE GLUTAMICO OXALACETICA -TGO

exame

50

10,69

534,50

40

TRANSAMINASE GLUTAMICO PIRÚVICA -TGP

exame

50

10,69

534,50

41

TRIGLICERÍDEOS

exame

50

10,91

545,50

42

SÓDIO

exame

50

10,69

534,50

43

POTASSIO

exame

50

10,55

527,50

44

CALCIO

exame

50

10,33

516,50

45

PARASITOLOGICO DE FEZES

exame

50

9,51

475,50

46

PROTEÍNA TOTAL E FRAÇÕES

exame

50

9,73

486,50

47

CREATININA

exame

50

8,13

406,50

48

COLESTEROL LDL

exame

50

8,13

406,50

49

HEMOSSEDIMENTAÇÃO -VHS

exame

50

8,1

405,00

50

FÓSFORO

exame

50

8,14

407,00

51

UREIA

exame

55

8,08

444,40

52

GLICOSE

exame

50

8,12

406,00

53

COLESTEROL TOTAL

exame

50

7,88

394,00

54

BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES

exame

50

7,95

397,50

55

ACIDO ÚRICO

exame

50

7,82

391,00

56

FRAGILIDADE CAPILAR /9PROVA DO LAÇO OU PROVA DERUMPELLEEDE)

exame

50

5,79

289,50

O valor total do presente contrato é de R$ 62.102,55 (sessenta e dois mil, cento e dois reais, cinquenta e cinco centavos), que serão utilizados de acordo com a necessidade do Fundo Municipal de Saúde, não sendo obrigatório a contratação total dos itens.

Orçamento do ano de 2026, a saber:

13.14.10.301.0210.2.060-Gestão SUS no Âmbito municipal – manutenção da secretaria de saúde; 13.14.10301.0210.2.102-Incremento do PAB-Atenção Básica;

Angico/TO, 16 de janeiro de 2026.

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SERGIO MIRANDA LIMA - GESTOR

Extrato do contrato nº 06

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO

CONTRATADO: VITÓRIA REGINA CARDOSO DE OLIVEIRA, brasileira, engenheira civil inscrita no CREA/TO sob o nº 315771/D, residente e domiciliada na Rua do Comércio, nº 1066, Sala 01, Centro, Angico/TO.

OBJETO: contrato os serviços de engenharia civil, devidamente inscrita no CREA/TO para atuar como engenheira civil fiscal do Município de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 01/2026.

DOS PREÇOS: O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

A vigência do presente será de 12 (doze) parcelas, contados da assinatura até 31/12/2026, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.

Dotação orçamentária: 10.08.04.122.0052.2.009 Manutenção da secretaria de Administração;

Angico/TO, 16 de janeiro de 2026.

 

MUNICÍPIO DE ANGICO

CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO