PORTARIA Nº 01/2026 de 16 de Janeiro de 2026.
“Dispõe sobre a indicação da equipe coordenadora e articuladora do município de Angico TO, no âmbito do Programa de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins - Programa AlimenTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, que a Lei nº 4.927, de 19 de dezembro de 2025, institui o Programa de transferência .
CONSIDERANDO, que a Portaria - setas nº 202, de 18 de dezembro de 2025, institui os critérios de elegibilidade, dispõe sobre a operacionalização e a execução do Projeto de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins - Projeto AlimenTO, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe coordenadora e articuladora do Projeto AlimenTO no município de Angico - TO, com a finalidade de operacionalizar as ações locais do projeto e atuar como ponto focal junto à Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS).
Art. 2º Compete à equipe, entre outras atribuições:
- Promover e divulgar o projeto nos diversos meios de acesso à informação;
- Promover em parceria com outros órgãos da Administração Pública, a busca ativa dos beneficiários, compreendendo comunicação, orientação e acompanhamento das famílias;
- Realizar o acompanhamento das famílias beneficiárias durante toda a vigência do projeto, utilizando a Agenda de Segurança Alimentar e Nutricional (ASAN), considerando as necessidades alimentares e as especificidades territoriais;
- Aplicar, junto às famílias beneficiárias, a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA), os marcadores de consumo alimentar e a avaliação antropométrica, conforme orientações da SETAS, e proceder ao envio dos dados, nos termos dos Anexos II e III;
- Alimentar banco de dados próprio do projeto, de domínio da SETAS, para acompanhamento individualizado das famílias beneficiárias.
Art. 3°- A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado
Art. 4º – A Comissão será composta pelos seguintes membros:
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ORD |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Deusivan Sousa dos Santos Oliveira Titular |
Secretária de Assistência Social |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
02 |
José Valcy Tavares de Lira Suplente |
Coordenador de Programa Sociais |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
03 |
Antônia Xavier Cantuaria Titular |
Assistente Social |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
04 |
Sandiele Saraiva dos Santos Suplente |
Enfermeira |
Secretaria Municipal de Saúde |
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2026.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
Prefeito Municipal
PLANO DE AÇÃO ANUAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS JANEIRO / 2026
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA n° 14, de 25 de Abril de 2025
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
|
Representação |
Titular |
Suplente |
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Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social |
Sandra Maria Martins Mendes Marques |
José Valcy Tavares de Lira |
|
Representante da Secretaria Municipal de Educação |
Dina Maria Portilho Damasceno |
Catarina Cardoso de Oliveira |
|
Representante da Secretaria Municipal de Saúde |
Luana Ferreira da Silva |
Antônia Xavier Cantúaria |
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
|
Representação |
Titular |
Suplente |
|
Representante do Fórum Municipal dos Trabalhadores e Trabalhadoras do SUAS/FMTSUAS |
Edna Maria dos Santos Feitosa |
Giudene Pereira Lima |
|
Representantes dos Usuários - SCFV |
Lisliane Alves Pereira |
Vanusa Ribeiro da Silva |
|
Representante do grupo Melhor Idade |
Francisco Marroque da Silva |
Raimunda Almeida de Sousa |
APRESENTAÇÃO
O Plano de Trabalho do Conselho Municipal de Assistência Social - PTCMAS é um elemento estratégico para implementação de ações sistemáticas e continuadas. Para tanto, neste contesto de construção do PCMAS, a participação e o fortalecimento dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social é requisito indispensável, até porque cabe a eles a fiscalização/aprovação do PMAS e o acompanhamento sistemático de sua execução e aplicação financeira. Assim sendo, no processo de discursão e deliberação do PMAS o conselho pode colaborar, ainda, com propostas e sugestões com objetivo de aperfeiçoa- lo. Contudo, toda e qualquer proposta para elaboração do plano deve considerar a diversidade regional e local.
Os conselhos são canais efetivos de participação e também uma forma democrática de controle social, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. Portanto é importante que os conselhos exerçam seu papel de fortalecimento na participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.
Contudo o plano de trabalho trata-se das ações a ser executada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes vigentes e norteadores A Política Nacional de Assistência Social-PNAS, LOAS, NOB/SUAS, NOB/RH, Regimento Interno do CMAS no município. Apresenta-se um cronograma contendo os objetivos e metas, bem como estipular prazo para execução dos pleitos debatidos nas plenárias ordinárias do CMAS.
JUSTIFICATIVA
O Plano de Ação do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Angico-TO, foi elaborado por meio de um planejamento que demanda diagnóstico, estudo e comprometimento de seus envolvidos e norteia as ações e direciona caminhos para alcançar objetivos e metas ao qual se propõe.
INTRODUÇÃO
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
E SUAS ATRIBUIÇÕES
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Angico, Estado do Tocantins, instituído pela Lei Municipal no. 051/95 de 24 de Novembro de 1995, alterada pela lei no 188/2011 de 29 de Março de 2011 e a Lei Federal 8.742/1993 alterada pela Lei nº. 12.435 de 2011 (Lei Orgânica da Assistência Social), doravante denominado CMAS, é órgão colegiado superior, com poder normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política de Assistência Social do Município de Angico-TO, e está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, ou seu equivalente, de composição paritária entre Governo e sociedade Civil de caráter Permanente, lhe competindo enquanto órgão:São Competências dos Conselheiros:
- Participar de todas as reuniões do Conselho, devendo manifestar-se a respeito de matérias em discussão e participar das comissões ou grupos de trabalho para o qual for designado;
- Solicitar a convocação de reuniões extraordinárias na forma estabelecida pelo presente Regimento;
Desempenhar, com qualidade e responsabilidade, o cargo para o qual foi eleito ou designado;
- Sugerir alterações no regimento interno;
- Apresentar proposições sobre assuntos de interesse da Assistência Social, fiscalizando sua execução;
- Votar e ser votado para os cargos do Conselho;
- Exercer atribuições no âmbito de sua competência ou outras designadas pelo Plenário;
- Participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento na área de Assistência Social.
- Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento interno, bem como a legislação Vigente;
- Ser interlocutor das matérias tratadas no conselho, mantendo informado o seu suplente e o segmento que representa sobre os atos e deliberações do CMAS;
DIAGNÓSTICO SÓCIO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO
O município de Angico está localizado na mesorregião ocidental do Tocantins, integrando a 3ª Região Administrativa do Estado, na Amazônia Tocantinense. Angico tem uma área de 439 km2 de extensão territorial, localizado ao Norte do Estado. Sua sede municipal tem como coordenadas geográficas 6°22’30” de latitude Sul e 47°52’30” de longitude Oeste; e sua altitude média é de 209m, acima do nível do mar. Distante da capital Palmas 512 km. Limita-se ao Norte com o município de Nazaré, ao Sul com o município de Darcinópolis e Santa Terezinha do Tocantins e ao Leste com o município de Nazaré e ao Oeste com os municípios de Ananás e Riachinho. Sua população é de 2.876 habitantes, sendo que habitantes estes da zona urbana e rural.
O clima predominante no município é o tropical sub - úmido ou estacionalmente seco. A máxima de temperatura acontece durante o período seco, nos meses de julho e agosto e podem atingir 39°c. O relevo do município é suave e ondulado, predominando altitudes abaixo de 200m, salpicadas por serras de baixas altitudes, que fazem parte do divisor de águas dos rios Araguaia e Tocantins. Angico possui uma vegetação de predominância do cerrado, com cerca de 60%, e matas de cocais formadas principalmente de babaçu com 10%, completando a vegetação nativa aparecem as matas de transição com 30% da área total.
A hidrografia municipal está caracterizada pela presença de diversos rios e ribeirões, como os ribeirões Manga, Angico, Mato Redondo, Faca, por enquanto, Canoas, Tabocas, Piranha, Serra Grande e Canto Bom. Apesar de o município dispor de uma diversidade de córregos, inclusive com belas cachoeiras, propiciando lazer e turismo, a maioria deles praticamente desapareceram as matas ciliares, onde o assoreamento é visível logo nas proximidades da cidade.
ONTEXTO MUNICIPAL
Angico (do Tupi: “se refere a várias árvores de madeira dura e resistente”) é um município brasileiro do estado do Tocantins. Localiza-se no interior do estado do Tocantins, região Norte do brasil. A uma latitude 06°23′16″ sul e a uma longitude 47°51′44″ oeste, na região geográfica intermediária de Araguaína e na regi ão imediata de Araguaína, ocupando uma área de 447,549 km², a uma altitude de 271 metros. De acordo com o IBGE em 2024, sua população estimada é de 2.876 habitantes.
O último Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de Angico-TO, calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e a Fundação João Pinheiro, utilizando dados do IBGE, é referente ao Censo de 2010. E o valor do IDHM de Angico-TO, era de 0,684.
PÚBLICO ALVO
Usuários do SUAS que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social que serão acompanhados, beneficiados e fiscalizados, com a execução das ações do Plano Municipal do Conselho de Assistência Social – PMCAS.
OBJETIVO GERAL:
- Viabilizar/ acompanhar de forma ampla e abrangente a execução da politica de Assistência Social no âmbito municipal; em pequeno, médio e longo prazo.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Identificar as necessidades encontradas no diagnóstico do município e as relacionadas na análise da rede sócio assistencial, ou seja, são resultados a serem alcançados de acordo com as demandas identificadas e as metas propostas no PMCAS.
- Acompanhar /fiscalizar a execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais em âmbito municipal.
- Monitorar e avaliar os serviços
- Acompanhar e deliberar sobre a execução financeira
RESULTADOS E IMPACTOS E ESPERADOS
Os resultados e impactos esperados, dar a forma concreta em que se espera alcançar os objetivos específicos. Para tanto, deve existir uma correspondência estreita /alinhada entre os membros do Conselho, incluindo sua forma de expressão/comunicação. Devem ser identificados os indicadores (quantitativos ou qualitativos) que se utilizarão para esta mediação/ação junto ao CMAS.
AÇÕES E METAS DO PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 2026
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AÇÕES |
PERIODICIDADE |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
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Elaboração do Plano de Trabalho do Conselho Municipal de Assistencia Social de Angico 2026; |
X |
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Realizar Reuniões Órdinárias com membros do Conselho Mun. de Assistência Social. |
Mensal |
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Realizar Reuniões Extraórdinárias com membros do Conselho Mun. de Assistência Social. |
Qnd. Necessário |
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Acompanhar as Políticas de Assistência Social no município, de acordo com as necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e Deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; |
Continua-mente |
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X |
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Fiscalizar o gerenciamento dos recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social em consonância com a legislação específica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal; |
Continua-mente |
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Acompanhar de forma descentralizada as ações da Assistência Social, de acordo com as diretrizes do Plano de Governo, na legislação Municipal, Estadual e Federal pertinente e observando as deliberações do PSEMAS – Plano da Secretaria Municipal de Assistência Social; |
Continua-mente |
X |
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X |
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Verificar a orientação e o controle do Fundo Municipal; A Lei Organica de Assistencia Social – (Lei 8.742/93, alterada pela Lei 12.435/2011, de 06 de julho de 2011, em seu artigo 6º). |
Continua-mente |
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Acompanhar e controlar a execução da política Municipal de Assistência Social; |
Continua-mente |
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Manter organizado ATAS, Resoluções, Informativos, Projetos e Documentos relacionados ao Conselho de Assistência Social. |
Continua-mente |
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Acompanhar o zelo pela efetivação do SUAS em nosso municipio; |
Continua-mente |
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Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social e acompanhar a execução Orçamentária e Financeira Anual dos recursos; |
Continua-mente |
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X |
|
Fiscalizar e garantir Ações e Serviços Sócio Assistenciais para Criança, Adolescente, Mulher, Idoso e famílias em situação de Vulnerabilidade; |
Continua-mente |
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Viabilizar e oportunizar por meio da SEMAS capacitação destinados aos membros do CMAS com previsão e custeio para supracitados com o objetivo de motivar os membros parceiros do CMAS. |
X |
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Divulgar o trabalho/ações do Conselho Municipal de Assistência Social. |
Continua-mente |
X |
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|
Participação do CMAS nas atividades Culturais do Município junto a programação da SEMAS no local. |
Continua-mente |
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|
Visitas em conjunto com a SEMAS nas famílias de vulnerabilidades, etc. |
Continua-mente |
X |
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X |
|
Acompanhar o trabalho do programa do Cadastro Único que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. Permitindo assim o CMAS se conhecer/fiscalizar a realidade socioeconómico dessas famílias |
Continua-mente |
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|
Visita dos membros CMAS junto aos Programas e Serviços pertencentes a SEMAS por meio de acompanhamento/fiscalização das ações executadas. |
Continua-mente |
X |
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Participação dos Intercâmbios dos Secretários Executivos. |
Continua-mente |
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Participação dos Conselheiros (as) e Secretário (a) Executivo nas Reuniões do CIB e CEAS; |
Continua-mente |
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Realização da Conferência Municipal de Assistência Social; |
A cada 02 anos |
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Viabilizar a realização de uma confraternização no final do ano, com o objetivo de promover a integração e motivar os membros parceiros do CMAS. |
X |
Recursos: Computador/Compartilhado; Data show/Compartilhado; Materiais pedagógicos/Chamex dentre outros
Sala de reuniões/Compartilhada; Lanche para os participantes
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04 /2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2026
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: DL IMAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 45.290.694/0001-87, com sede na Av. Paranaíba, nº 1337, Edifício Saúde, 1º Piso, Salas 01 e 02, Setor Central, Araguaína/TO, representada pelo Sr. LUCAS CAETANO VILELA FARIA, brasileiro, casado, radiologista.
OBJETO: contrato a realização de exames de ultrassonografia em geral, para atendimento no Programa Saúde da Família em pacientes do município de Angico/TO para atender o Fundo Municipal de Saúde de Angico, de acordo com as disposições da Dispensa de Licitação nº 03/2026, conforme tabela abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND. |
QNT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
01 |
Realização de exames de ultrassonografia nas dependências da Unidade Básica de Saúde de Angico. Com os ultrassons: Abdome tora, axila, mamas, mão, obstétrica, parede abdominal, partes moles, pé, próstata, inguinal, ombro, ris e vias urinarias, bolsa escrotal, tireoide, transvaginal, pélvica, pescoço, coxa e joelho. |
UN. |
550 |
R$ 110,00 |
R$ 60.500,00 |
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13/01/2026 até 31/12/2026, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.
Dotação orçamentária:13.14.10.302.0210.2.063 manutenção da secretaria municipal de saúde; 13.14.10.301.0210.2.060 gestão do sus no âmbito municipal- manutenção da sec. mun. saúde; 13.14.10.301.0210.2.102 incremento PAB- atenção básica;
Angico/TO, 16 de janeiro de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SERGIO MIRANDA LIMA - GESTOR
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 02/2026
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: J R RESPLANDES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 40.694.946/0001-10, situada na Rua 10 de janeiro, nº 71, Centro, Nazaré/TO, representado neste ato pelo representante legal através de procuração JULIANO ALMEIDA TELES, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
OBJETO: contratação de empresa especializada em exames eletrocardiograma ECG, coleta de exame citopatológico para atendimento no Programa Saúde da Família em pacientes do município de Angico/TO, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde.
Conforme o constante na tabela abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND. |
QNT. |
VL UNIT |
VL TOTAL |
|
1 |
Eletrocardiograma ECG |
exame |
200 |
R$ 75,00 |
R$ 15.000,00 |
|
2 |
Citopatológico: realização preventivos coleta mais exames citopatológicos |
exame |
300 |
R$ 85,00 |
R$ 25.500,00 |
O valor total do presente contrato é de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2026 contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período se for conveniente para ambas as partes conforme previsto na Lei 14.133/21.
Orçamento do ano de 2026, a saber: 13.14.10.301.0210.2.060 Gestão SUS no Âmbito municipal – manutenção da secretaria de saúde;
Angico/TO, 16 de janeiro de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SERGIO MIRANDA LIMA - GESTOR
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 01/2026
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: J R RESPLANDES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 40.694.946/0001-10, situada na Rua 10 de janeiro, nº 71, Centro, Nazaré/TO, representado neste ato pelo representante legal através de procuração JULIANO ALMEIDA TELES, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
OBJETO: contratação de empresa especializada no ramo para realização de exames laboratoriais em geral, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO.
conforme o constante na tabela abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND. |
QNT. |
VL UNIT |
VL TOTAL |
|
1 |
GAMA GLUAMIL TRANSFERASE |
exame |
50 |
113,29 |
5.664,50 |
|
2 |
HCH HORMONIO CRESCIMENTO |
exame |
50 |
46,1 |
2.305,00 |
|
3 |
CITOMEGALOVIRUS IGM |
exame |
50 |
43,29 |
2.164,50 |
|
4 |
LH HORMONIO LUTEINIZANTE |
exame |
50 |
40,79 |
2.039,50 |
|
5 |
IMUNOGLOBINA E IGE |
exame |
50 |
40,98 |
2.049,00 |
|
6 |
ACIDO FÓLICO |
exame |
50 |
37,03 |
1.851,50 |
|
7 |
ESTRADIOL |
exame |
50 |
36,22 |
1.811,00 |
|
8 |
LEISHMANIOSE IGG |
exame |
50 |
36,27 |
1.813,50 |
|
9 |
LEISHMANIOSE IGM |
exame |
50 |
36,27 |
1.813,50 |
|
10 |
CITOMEGALOVIRUS IGG |
exame |
50 |
35,77 |
1.788,50 |
|
11 |
PROGESTERONA |
exame |
50 |
33,97 |
1.698,50 |
|
12 |
HEPATITE C HCV |
exame |
50 |
32,81 |
1.640,50 |
|
13 |
CREATINA QUINASE CK-MB |
exame |
50 |
31,44 |
1.572,00 |
|
14 |
HIV 1 E HIV2 (DETERMINAÇÃO CONJUTA) |
exame |
50 |
31,47 |
1.573,50 |
|
15 |
HEMOGLOBINA GLICOSILADA (HB A1C) |
exame |
50 |
30,39 |
1.519,50 |
|
16 |
LIPIDOGRAMA |
exame |
50 |
30,29 |
1.514,50 |
|
17 |
CREATINA FOSFOQUINASE CPK |
exame |
50 |
29,28 |
1.464,00 |
|
18 |
HANSENÍASE BACILOSCOPIA DIRETA BAAR |
exame |
50 |
29,09 |
1.454,50 |
|
19 |
TUBERCULOSE BACILOSCOPIA DIRETA BAAR 1º AMOSTRA |
exame |
50 |
29,13 |
1.456,50 |
|
20 |
TSH HORMONIO ESTIMULANTE DA TIREOIDE |
exame |
50 |
28,03 |
1.401,50 |
|
21 |
COAGULOGRAMA |
exame |
50 |
25,89 |
1.294,50 |
|
22 |
ANTIESTREPTOLISINA O ASLO |
exame |
50 |
23,88 |
1.194,00 |
|
23 |
FATOR REUMATÓIDE |
exame |
50 |
23,22 |
1.161,00 |
|
24 |
CURVA GLICEMICA BASAL (60,120) |
exame |
50 |
19,79 |
989,50 |
|
25 |
EXAME FRESCO |
exame |
50 |
19,85 |
992,50 |
|
26 |
BETA HCG QUALITATIVO BHCG |
exame |
50 |
17,65 |
882,50 |
|
27 |
PROTEÍNA C REATIVA QUANTITATIVO |
exame |
50 |
17,48 |
874,00 |
|
28 |
PLAQUETAS CONTAGEM |
exame |
50 |
17,41 |
870,50 |
|
29 |
HEMOGRAMA COMPLETO |
exame |
50 |
17,29 |
864,50 |
|
30 |
URINA TIPO I |
exame |
55 |
16,73 |
920,15 |
|
31 |
SÍFILIS, TESTE DE VDRL |
exame |
50 |
14,88 |
744,00 |
|
32 |
BACTERIOSCOPIA PELA TECNICA DE GRAM |
exame |
50 |
14,53 |
726,50 |
|
33 |
FOSFATASE ALCALINA |
exame |
50 |
14,59 |
729,50 |
|
34 |
DESIDROGENASE LÁCTICA |
exame |
50 |
14,33 |
716,50 |
|
35 |
AMILASE |
exame |
50 |
14,29 |
714,50 |
|
36 |
GRUPO SANGUÍNEO |
exame |
50 |
12,69 |
634,50 |
|
37 |
COLESTEROL HDL |
exame |
50 |
10,93 |
546,50 |
|
38 |
FERRO SÉRICO |
exame |
50 |
10,99 |
549,50 |
|
39 |
TRANSAMINASE GLUTAMICO OXALACETICA -TGO |
exame |
50 |
10,69 |
534,50 |
|
40 |
TRANSAMINASE GLUTAMICO PIRÚVICA -TGP |
exame |
50 |
10,69 |
534,50 |
|
41 |
TRIGLICERÍDEOS |
exame |
50 |
10,91 |
545,50 |
|
42 |
SÓDIO |
exame |
50 |
10,69 |
534,50 |
|
43 |
POTASSIO |
exame |
50 |
10,55 |
527,50 |
|
44 |
CALCIO |
exame |
50 |
10,33 |
516,50 |
|
45 |
PARASITOLOGICO DE FEZES |
exame |
50 |
9,51 |
475,50 |
|
46 |
PROTEÍNA TOTAL E FRAÇÕES |
exame |
50 |
9,73 |
486,50 |
|
47 |
CREATININA |
exame |
50 |
8,13 |
406,50 |
|
48 |
COLESTEROL LDL |
exame |
50 |
8,13 |
406,50 |
|
49 |
HEMOSSEDIMENTAÇÃO -VHS |
exame |
50 |
8,1 |
405,00 |
|
50 |
FÓSFORO |
exame |
50 |
8,14 |
407,00 |
|
51 |
UREIA |
exame |
55 |
8,08 |
444,40 |
|
52 |
GLICOSE |
exame |
50 |
8,12 |
406,00 |
|
53 |
COLESTEROL TOTAL |
exame |
50 |
7,88 |
394,00 |
|
54 |
BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES |
exame |
50 |
7,95 |
397,50 |
|
55 |
ACIDO ÚRICO |
exame |
50 |
7,82 |
391,00 |
|
56 |
FRAGILIDADE CAPILAR /9PROVA DO LAÇO OU PROVA DERUMPELLEEDE) |
exame |
50 |
5,79 |
289,50 |
O valor total do presente contrato é de R$ 62.102,55 (sessenta e dois mil, cento e dois reais, cinquenta e cinco centavos), que serão utilizados de acordo com a necessidade do Fundo Municipal de Saúde, não sendo obrigatório a contratação total dos itens.
Orçamento do ano de 2026, a saber:
13.14.10.301.0210.2.060-Gestão SUS no Âmbito municipal – manutenção da secretaria de saúde; 13.14.10301.0210.2.102-Incremento do PAB-Atenção Básica;
Angico/TO, 16 de janeiro de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SERGIO MIRANDA LIMA - GESTOR
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO
CONTRATADO: VITÓRIA REGINA CARDOSO DE OLIVEIRA, brasileira, engenheira civil inscrita no CREA/TO sob o nº 315771/D, residente e domiciliada na Rua do Comércio, nº 1066, Sala 01, Centro, Angico/TO.
OBJETO: contrato os serviços de engenharia civil, devidamente inscrita no CREA/TO para atuar como engenheira civil fiscal do Município de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 01/2026.
DOS PREÇOS: O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente será de 12 (doze) parcelas, contados da assinatura até 31/12/2026, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.
Dotação orçamentária: 10.08.04.122.0052.2.009 Manutenção da secretaria de Administração;
Angico/TO, 16 de janeiro de 2026.
MUNICÍPIO DE ANGICO
CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO