RESOLUÇÃO Nº 51/2026 de 13 de Janeiro de 2026.
“Dispõe sobre aprovação do Calendário Anual de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social para o ano de 2026 e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Angico, estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 051/95 de 24 de novembro de 1995 e nos Artigos 3º, VIII, XII, XIV, alteradas na Lei Municipal de nº 188/2011 de 29 de março de 2011, que institui o Conselho.
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social/NOB-SUAS;
CONSIDERANDO, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
CONSIDERANDO, Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS;
CONSIDERANDO, que deve ser feito a resolução do CMAS para regulamentar a aprovação do Calendário Anual de Reuniões para o ano de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade, na 103ª Reunião Ordinária realizada em 13 de janeiro de 2026, o Calendário Anual de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o ano de 2026, conforme apresentado aos membros do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, providenciará ampla divulgação do Calendário Anual de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o ano de 2026, e bem como o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Angico-TO, aos 13 dias do mês de Janeiro de 2026.
Lisliane Alves Pereira
Presidente do Conselho Mun. de Assistência Social
Portaria nº 14/2025, de 25 de Abril de 2025
Mandato-25.04.2025 à 25.04.2026
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins de direito, a quem possa interessar que foi APROVADA pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS o Calendário Anual de Reuniões Ordinárias para o Ano de 2026.
DECLARO, ainda, que a Resolução n° 51, do dia 13 de Janeiro de 2026, foi APROVADA na 103ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de Janeiro de 2026, e será devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Em conformidade com o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação) e demais normas de transparência e publicidade dos atos administrativos.
Declaro, por fim, que a referida Resolução n° 51 encontra-se disponível para consulta pública, assegurando o acesso à informação e a transparência da gestão pública, bem como que as informações citadas estão disponíveis nos arquivos desta prefeitura.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de Janeiro de 2026.
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal
|
CALENDÁRIO ANUAL 2026 - CMAS |
||||||||||||||||||||||
|
JANEIRO - 2026 |
FEVEREIRO - 2026 |
MARÇO - 2026 |
||||||||||||||||||||
|
D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
||
|
01 |
02 |
03 |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
||||||
|
04 |
05 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
08 |
09 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
08 |
09 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
||
|
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
||
|
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
||
|
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
29 |
30 |
31 |
|||||||||||||
|
01 - Confraternização Universal (FN) |
17 – Carnaval (FN) 20 - Aniversário de Angico (FM) |
18 - Autonomia do Estado (FE) |
||||||||||||||||||||
|
ABRIL - 2026 |
MAIO - 2026 |
JUNHO - 2026 |
||||||||||||||||||||
|
D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
||
|
01 |
02 |
03 |
04 |
01 |
02 |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
|||||||||||
|
05 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
11 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
08 |
09 |
07 |
08 |
09 |
10 |
11 |
12 |
13 |
||
|
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
||
|
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
||
|
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
28 |
29 |
30 |
||||||||
|
31 |
||||||||||||||||||||||
|
03 - Sexta-feira Santa (FN) 21- Tiradentes (FN) |
01 - Dia do Trabalhador (FN) 13- Abolição dos Escravos (FM) |
|||||||||||||||||||||
|
JULHO - 2026 |
AGOSTO -2026 |
SETEMBRO - 2026 |
||||||||||||||||||||
|
D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
||
|
01 |
02 |
03 |
04 |
01 |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
|||||||||||||
|
05 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
11 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
08 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
11 |
12 |
||
|
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
09 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
||
|
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
||
|
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
27 |
28 |
29 |
30 |
||||||
|
30 |
31 |
|||||||||||||||||||||
|
07 - Independência do Brasil (FN) 08 - Nossa Senhora da Natividade (FE) |
||||||||||||||||||||||
|
OUTUBRO - 2026 |
NOVEMBRO - 2026 |
DEZEMBRO - 2026 |
||||||||||||||||||||
|
D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
||
|
01 |
02 |
03 |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
||||||||
|
04 |
05 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
08 |
09 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
11 |
12 |
||
|
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
||
|
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
||
|
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
29 |
30 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
|||||||||
|
05 - Criação do Tocantins (FE) 12 - Nossa Senhora Aparecida (FN) |
02 - Finados (FN) 15 - Proclamação da República (FN) 20 - Consciência Negra (FN) |
25 – Confraternização Natalina (FN) |
|
REUNIÕES CMAS |
|
FERIADO MUNICIPAL |
|
FERIADO ESTADUAL |
|
FERIADO NACIONAL |
RESOLUÇÃO Nº 52/2026 de 13 de Janeiro de 2026.
“Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação do Conselho Municipal de Assistência Social para o ano de 2026 e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Angico, estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 051/95 de 24 de novembro de 1995 e nos Artigos 3º, VIII, XII, XIV, alteradas na Lei Municipal de nº 188/2011 de 29 de março de 2011, que institui o Conselho.
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social/NOB-SUAS;
CONSIDERANDO, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
CONSIDERANDO, Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS;
CONSIDERANDO, que deve ser feito a resolução do CMAS para regulamentar a aprovação do Plano de Ação do Conselho Municipal de Assistência Social para o ano de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade, na 103ª Reunião Ordinária realizada em 13 de janeiro de 2026, o Plano de Ação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o ano de 2026, conforme apresentado aos membros do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, providenciará ampla divulgação do Plano de Ação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o ano de 2026, e bem como o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Angico-TO, aos 13 dias do mês de Janeiro de 2026.
Lisliane Alves Pereira
Presidente do Conselho Mun. de Assistência Social
Portaria nº 14/2025, de 25 de Abril de 2025
Mandato-25.04.2025 à 25.04.2026
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins de direito, a quem possa interessar que foi APROVADA pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS o Plano de Ação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o ano de 2026.
DECLARO, ainda, que a Resolução n° 52, do dia 13 de Janeiro de 2026, foi APROVADA na 103ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de Janeiro de 2026, e será devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Em conformidade com o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação) e demais normas de transparência e publicidade dos atos administrativos.
Declaro, por fim, que a referida Resolução n° 52 encontra-se disponível para consulta pública, assegurando o acesso à informação e a transparência da gestão pública, bem como que as informações citadas estão disponíveis nos arquivos desta prefeitura.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de Janeiro de 2026.
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 53/2026 de 13 de Janeiro de 2026.
“Dispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Assistência Social-PMAS vigência 2026 a 2029, em Reunião Ordinária do CMAS e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Angico, estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 051/95 de 24 de novembro de 1995 e nos Artigos 3º, VIII, XII, XIV, alteradas na Lei Municipal de nº 188/2011 de 29 de março de 2011, que institui o Conselho.
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social/NOB-SUAS;
CONSIDERANDO, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
CONSIDERANDO, Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS;
CONSIDERANDO, que deve ser feito a resolução do CMAS para regulamentar a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social-PMAS com vigência de 2026 a 2029;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade, na 103ª Reunião Ordinária realizada em 13 de janeiro de 2026, o Plano Municipal de Assistência Social-PMAS com vigência de 2026 a 2029, conforme apresentado aos membros do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, providenciará ampla divulgação do Plano Municipal de Assistência Social-PMAS com vigência de 2026 a 2029, e bem como o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Angico-TO, aos 13 dias do mês de Janeiro de 2026.
Lisliane Alves Pereira
Presidente do Conselho Mun. de Assistência Social
Portaria nº 14/2025, de 25 de Abril de 2025
Mandato-25.04.2025 à 25.04.2026
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins de direito, a quem possa interessar que foi APROVADA pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS o Plano Municipal de Assistência Social-PMAS com vigência de 2026 a 2029.
DECLARO, ainda, que a Resolução n° 53, do dia 13 de Janeiro de 2026, foi APROVADA na 103ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de Janeiro de 2026, e será devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Em conformidade com o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação) e demais normas de transparência e publicidade dos atos administrativos.
Declaro, por fim, que a referida Resolução n° 53 encontra-se disponível para consulta pública, assegurando o acesso à informação e a transparência da gestão pública, bem como que as informações citadas estão disponíveis nos arquivos desta prefeitura.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de Janeiro de 2026.
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 54/2026 de 13 de Janeiro de 2026.
“Dispõe sobre aprovação da Reprogramação de Saldos Financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social referente ao exercício do ano de 2025, em Reunião Ordinária do CMAS e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Angico, estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 051/95 de 24 de novembro de 1995 e nos Artigos 3º, VIII, XII, XIV, alteradas na Lei Municipal de nº 188/2011 de 29 de março de 2011, que institui o Conselho.
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social/NOB-SUAS;
CONSIDERANDO, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
CONSIDERANDO, Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS;
CONSIDERANDO, que deve ser feito a resolução do CMAS para regulamentar a aprovação da Reprogramação de Saldos Financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social referente ao exercício de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade, na 103ª Reunião Ordinária realizada em 13 de janeiro de 2026, a Reprogramação de Saldos Financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social referente ao exercício de 2025, conforme apresentado aos membros do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, providenciará ampla divulgação da Reprogramação de Saldos Financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social referente ao exercício de 2025, e bem como o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Angico-TO, aos 13 dias do mês de Janeiro de 2026.
Lisliane Alves Pereira
presidente do conselho mun. de assistência social
portaria nº 14/2025, de 25 de abril de 2025
mandato-25.04.2025 à 25.04.2026
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins de direito, a quem possa interessar que foi APROVADA pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS a Reprogramação de Saldos Financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social referente ao exercício de 2025.
DECLARO, ainda, que a Resolução n° 54, do dia 13 de Janeiro de 2026, foi APROVADA na 103ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de Janeiro de 2026, e será devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Em conformidade com o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação) e demais normas de transparência e publicidade dos atos administrativos.
Declaro, por fim, que a referida Resolução n° 54 encontra-se disponível para consulta pública, assegurando o acesso à informação e a transparência da gestão pública, bem como que as informações citadas estão disponíveis nos arquivos desta prefeitura.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de Janeiro de 2026.
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal