AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 001/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N°1560/2025
O Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO, torna público que realizará no dia 07 de janeiro de 2026, as 08h00min (horário de Brasília), no PORTAL LICITANET, no sítio www.licitanet.com.br, do tipo menor preço global. OBJETO Contratação de empresa especializada em profissionais na área saúde para atender as Unidade Básica de saúde no programa saúde da família PSF, programa saúde bucal, Brasil sorridente vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO. O edital será disponibilizado no portal da transparência www.angico.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através e-mail: angicoadm095@gmail.com.
Angico –TO 19 de dezembro de 2025.
Lepoldina Sousa dos Santos
Agente de contratação/Pregoeira
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1468/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICÍPIO SAÚDE DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.271.018/0001-44, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal.
CONTRATADO: EFICAZ AMBIENTAL LTDA inscrita no CNPJ n°29.804.513/0001-37 situada no endereço Rua Pernambuco, n° 110, Sala n°02, Bairro Juçara, CEP: 65.900-500, Imperatriz/MA, representado neste ato pelos sócios, sendo a Sra. Elisandra Leite Duarte.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no ramo, prestadora de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde, grupo A, B e E, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO, de acordo com as disposições da Dispensa de Licitação nº 13/2024, Prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2026 e findando-se em 31 de dezembro de 2026.
CLAUSULA SEGUNDA – Fica alterada a Cláusula sétima (Do Prazo Vigência do Contrato E REAJUSTE DE VALOR) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 janeiro de 2026 e findando-se em 31 dezembro de 2026.
CLAUSULA TERCEIRA - Fica alterada a Cláusula Segunda (Dos Preços), passando a ser o valor total do contrato de R$ 27.744,00 (vinte e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas no valor mensal de R$2.312,00 (dois mil, trezentos e doze reais), de acordo com art. 124 não ultrapassando os 25% conforme Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário ora aditivado.
CLAUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO: 13.14.10.304.0210.2.065 – Programa
Vigilância Sanitária;
CLÁUSULA QUINTA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade que trata o objeto, nos termos da lei 14.133/2021.
E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e rubricas, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas civilmente capazes que também o assinam
Angico/TO, 19 de dezembro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SÉRGIO MIRANDA LIMA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 02/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1475/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICÍPIO SAÚDE DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.271.018/0001-44, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado no município de Angico/TO.
CONTRATADO: INOVATEL TELECOMICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.399.344/0001-01, localizada na Rua Ana Moreira, n° 07, LT 02, centro, Luzinópolis/TO, representada pela Sra. GEISANE SOUSA MOTA RIBEIRO, brasileira, empresária.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contrato o fornecimento de internet fibra óptica para atender o Fundo Municipal de saúde de Angico/TO
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica mantida a Cláusula Segunda (DO PREÇO) do contrato original de R$: 12.000,00 (doze mil reais), parcelado em 12 (doze) vezes no valor de R$: 1.000,00 (hum mil reais) mensal.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.14.13.14.10.302.0210.2.063 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
CLÁUSULA QUINTA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade que trata o objeto, nos termos da lei 14.133/2021.
Angico/TO, 19 de dezembro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SÉRGIO MIRANDA LIMA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1590/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sr.ª. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidor público municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: INOVATEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 32.399.344/0001-01, com sede na Rua Ana Moreira, nº 07, LT 02, Centro, Luzinópolis/TO, representada pela Sra. GEISANE SOUSA MOTA RIBEIRO, brasileira, empresária.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contrato o fornecimento de internet fibra óptica para atender o Fundo Municipal de Educação de Angico, de acordo com as disposições
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica alterada a Cláusula Sétima (Do Prazo e Vigência do Contrato) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2026 e findando-se em 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica mantida a Cláusula Segunda (DO PREÇO) do contrato original R$: 12.000,00 (doze mil reais), parcelado em 12 (doze) vezes no valor de R$: 1.000,00 (hum mil reais) mensal.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.18.12.18.12.361.0403.2.024 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação;
CLÁUSULA QUINTA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade que trata o objeto, nos termos da lei 14.133/2021.
E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e rubricas, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas civilmente capazes que também o assinam
Angico/TO, 19 de dezembro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO - GESTORA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 03/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1461/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO,
CONTRATADO: INOVATEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 32.399.344/0001-01, com sede na Rua Ana Moreira, nº 07, LT 02, Centro, Luzinópolis/TO, representada pela Sra. GEISANE SOUSA MOTA RIBEIRO, brasileira, empresária.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para prestar serviço de fornecimento de Internet via fibra óptica, com suporte mensal, para atender a Prefeitura Municipal de Angico/TO.
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica mantida a Cláusula Segunda (DO PREÇO) do contrato original R$: 18.000,00 (dezoito mil reais), parcelado em 12 (doze) vezes no valor de R$: 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensal.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.08.10.08.04.122.0052.2.009 – Manutenção da Secretaria de Administração
CLÁUSULA QUINTA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade que trata o objeto, nos termos da lei 14.133/2021.
Angico/TO, 19 de dezembro de 2025
PREFEITO MUNICIPAL
CLEOFAN BARBOSA LIMA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1589/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.901.867/0001-60, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Quadra de Esportes, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileira, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: INOVATEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 32.399.344/0001-01, com sede na Rua Ana Moreira, nº 07, LT 02, Centro, Luzinópolis/TO, representada pela Sra. GEISANE SOUSA MOTA RIBEIRO.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contrato o fornecimento de internet fibra óptica para atender o Fundo Municipal de Assistência Social de Angico/TO
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica alterada a Cláusula Sétima (Do Prazo e Vigência do Contrato) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2026 e findando-se em 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica mantida a Cláusula Segunda (DO PREÇO) do contrato original R$: 6.000,00 (seis mil reais), parcelado em 12 (doze) vezes no valor de R$: 500,00 (quinhentos reais) mensal.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.19.14.19.08.244.1002.2.075 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social
CLÁUSULA QUINTA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade que trata o objeto, nos termos da lei 14.133/2021.
Angico/TO, 19 de dezembro de 2025.
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 560/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do CPF sob nº ***.***.361-20 residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa V.R ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Antônio Patrício, SN, Centro, Angico/TO, representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA, portador da Carteira de Habilitação n° ***.***.004-81 Detran/TO doravante denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços de Obras e Engenharia para construção de uma quadra de esportes na Escola Municipal Luiz Ramos dos Santos, localizada na Rua João José de Sousa, Centro, no município de Angico/TO, regime de empreitada por preço global, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Edital da Concorrência Eletrônica nº 03/2024, Processo Administrativo nº 560/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente contrato decorre da adjudicação na forma da Lei nº 14.133/2021, tudo constante do processo protocolado nesta Prefeitura Municipal de Angico/TO, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1- Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de execução e vigência do Contrato nº 016/2024, nos termos da sua Cláusula quarta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 - Fica alterada a Cláusula IIII (DO PRAZO PARA EXECUTAR A OBRA E VIGÊNCIA DO CONTRATO), passando a ser a data final para entrega da obra 31/12/2026.
3.2- O Cronograma-físico financeiro e o cronograma de desembolso analisado pelo setor competente e aprovado pela autoridade, parte integrante do plano de trabalho, fica alterado e, sem alteração das demais disposições do plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA– DA DOTAÇÃO DE RECURSOS
4.1 As despesas com a presente prestação de serviços correrão à conta da dotação orçamentária consignada no projeto/atividade:
12.18.12.361.0403.1.070 – Construção de quadra de esportes;
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
5.1- Este Termo Aditivo tem por fundamento legal a Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
6.1- Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
CLÁUSULA SETIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1- O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês subsequente ao da assinatura.
Angico/TO, 19 de dezembro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO - GESTORA