EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1556/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2025.
CONTRANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADA: P R L CARDOSO, pessoa jurídica de direito público privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.457.817/0002-49, com sede na Av. Duque de Caxias, SN, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sr. PAULO ROBERTO LOPES CARDOSO, brasileiro, empresário.
OBJETO: contratação de serviços hora homem trabalhada para manutenção preventiva e corretiva em peças, para atender o veículo tipo caminhonete pick-up, modelo MMC/L200 TRITON 4x4, ano de fabricação 2020/mod.2021 placa rei5f86, chassi 93xljkl1tmcl34881, renavan01245607283, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO, conforme tabela abaixo:
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ORDEM |
DESCRIÇÃO |
QTDE |
UND |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
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1 |
veículo tipo caminhonete pick-up, modelo MMC/L200 TRITON 4x4, ano de fabricação 2020/mod.2021 placa rei5f86, chassi 93xljkl1tmcl34881, renavan01245607283 |
230 |
SV |
R$ 170,00 |
R$ 39.100,00 |
O presente Contrato tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$ 39.100,00 (trinta e nove mil e cem reais).
O valor supra referido inclui todas as despesas concernentes à entrega do objeto, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste contrato.
Orçamento do Fundo Municipal de saúde de Angico/TO:
Orçamento do Fundo Municipal de saúde de Angico/TO: 13.14.10.302.0210.2.063 -Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; 13.14.10.301.0210.2.058 – Programa Piso de Atenção Básica – PAB; 13.14.10.301.0210.2.102- Incremento PAB – Atenção Básica; 13.14.10.301.0210.2.060 – Gestão do SUS no âmbito municipal – Manutenção da Sec. de Saúde;
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá termo inicial na data de sua assinatura e termo final na data de 31/12/2026.
Angico/TO, 18 de dezembro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SERGIO MIRANDA LIMA
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1557/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2025.
CONTRANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADA: P R L CARDOSO, pessoa jurídica de direito público privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.457.817/0002-49, com sede na Av. Duque de Caxias, SN, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sr. PAULO ROBERTO LOPES CARDOSO, brasileiro, empresário.
OBJETO: contratação de serviços no fornecimento de peças destinada a reposição, para atender o veículo tipo caminhonete Pick-up, Modelo MMC/L200 TRITON 4X4, Ano de Fabricação 2020/Mod.2021 Placa REI5F86, chassi 93XLJKL1TMCL34881, RENAVAN01245607283, pertencente ao Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO.
VALOR: O percentual aplicado sobre a peça será: 13% (treze por cento); marca nacional, original e autorizada;
Orçamento do Fundo Municipal de saúde de Angico/TO: 13.14.10.302.0210.2.063 -Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; 13.14.10.301.0210.2.058 – Programa Piso de Atenção Básica – PAB; 13.14.10.301.0210.2.102- Incremento PAB – Atenção Básica; 13.14.10.301.0210.2.060 – Gestão do SUS no âmbito municipal – Manutenção da Sec. de Saúde;
VIGÊNCIA O presente Contrato terá termo inicial na data de sua assinatura e termo final na data de 31/12/2026.
Angico/TO, 18 de dezembro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SERGIO MIRANDA LIMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1553/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2025.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: IMPERIO TENDAS E EQUIPAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 57.241.949/0001-09, com sede na Rua Paraíba, nº 1810, CEP: 65.916-115, Centro, Imperatriz/MA, representada pelo Sr. VANIEL OLIVEIRA SILVA, brasileiro, empresário, residente e domiciliada em Imperatriz/MA.
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a aquisição de tendas, lona e fechamento para ser usados nos eventos do Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO, de acordo com a necessidade, conforme tabela abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT. |
UND. |
VLR UNT. |
VLR TOTAL |
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|
1 |
Tenda piramidal 08x08 lona pvc |
4 |
UND |
R$ 7.500,00 |
R$ 30.000,00 |
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2 |
Fechamento lateral 8 m lona pvc |
5 |
UND |
R$ 750,00 |
R$ 3.750,00 |
|
|
3 |
Lona para tenda 08x08 lona pvc |
4 |
UND |
R$ 3.500,00 |
R$ 14.000,00 |
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4 |
Lona para tenda 06x06 lona pvc |
2 |
UND |
R$ 2.500,00 |
R$ 5.000,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 52.750,00 |
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O presente Contrato tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$ 52.750,00 (cinquenta e dois mil setecentos e cinquenta reais).
O valor supra referido inclui todas as despesas concernentes à entrega do objeto, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste contrato.
Orçamento do Fundo Municipal de saúde de Angico/TO:
13.14.10.302.0210.2.063 - Manutenções da Unidade básica de saúde;
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá termo inicial na data de sua assinatura e termo final na data de 31/12/2025.
Angico/TO, 18 de dezembro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO
SERGIO MIRANDA LIMA - GESTOR
EXTRATO DO PRIMEIRO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1356/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.901.867/0001-60, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Quadra de Esportes, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileira, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO, e
CONTRATADA: A empresa: K S LOPES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 11.570.384/0001-02, com sede na Avenida Jerusalém, nº 35, CEP: 77.893-000, Centro, Riachinho/TO, representado neste ato pela Sra. KELRY SILVA LOPES, brasileira, empresária, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 02 de janeiro de 2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de digitalização e organização de processos do acervo documental, na captura de imagens físico/digital de forma pesquisável, bem como arquivamento em nuvem com software web e mídia removível (HD Externo) de todo acervo documental dos exercícios 2021, 2022, 2023 e 2024, tais como processos licitatórios, para atender a demanda do Fundo Municipal de Assistência Social de Angico/TO, de acordo com as disposições da Dispensa de Licitação nº 02/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - fica alterada a Cláusula Segunda (Do Prazo e Vigência do Contrato) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2026 e findando-se em 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica mantida a Cláusula Terceira (Do valor), o valor mensal do contrato original R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais) para cada exercício (2023 e 2024), que serão pagos após a efetiva prestação dos serviços contratados.
Dotação orçamentária:
14.08.244.1002.2.077 Gestão de Benefícios Eventuais;
CLÁUSULA TERCERIA –
Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade dos serviços supracitado, nos moldes da Lei 14.133/2021, e também pelo preço praticado ser mais vantajoso para a administração conforme mostraram as pesquisas de preços, nos termos da Lei 14.133/2021.
Angico/TO, 18 de dezembro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA - GESTORA
EXTRATO DO PRIMEIRO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1355/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, e
CONTRATADA: A empresa: K S LOPES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 11.570.384/0001-02, com sede na Avenida Jerusalém, nº 35, CEP: 77.893-000, Centro, Riachinho/TO, representado neste ato pela Sra. KELRY SILVA LOPES, brasileira, empresária, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 02 de janeiro de 2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de digitalização e organização de processos do acervo documental, na captura de imagens físico/digital de forma pesquisável, bem como arquivamento em nuvem com software web e mídia removível (HD Externo) de todo acervo documental dos exercícios 2021, 2022, 2023 e 2024, tais como processos licitatórios, para atender a demanda do Fundo Municipal de Educação de Angico/TO, de acordo com as disposições da Dispensa de Licitação nº 10/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - fica alterada a Cláusula Segunda (Do Prazo e Vigência do Contrato) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2026 e findando-se em 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica mantida a Cláusula Terceira (Do valor), o valor mensal do contrato original R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para cada exercício (2023 e 2024), que serão pagos após a efetiva prestação dos serviços contratados.
Dotação orçamentária:
12.18.12.361.0403.2.024 Manutenção da secretaria de Educação
CLÁUSULA TERCERIA –
Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade dos serviços supracitado, nos moldes da Lei 14.133/2021, e também pelo preço praticado ser mais vantajoso para a administração conforme mostraram as pesquisas de preços, nos termos da Lei 14.133/2021.
Angico/TO, 18 de dezembro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO - GESTORA
EXTRATO DO PRIMEIRO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1357/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO, CPF sob nº ***.***.511-68, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO, e
CONTRATADA: A empresa: K S LOPES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 11.570.384/0001-02, com sede na Avenida Jerusalém, nº 35, CEP: 77.893-000, Centro, Riachinho/TO, representado neste ato pela Sra. KELRY SILVA LOPES, brasileira, empresária, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 02 de janeiro de 2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de digitalização e organização de processos do acervo documental, na captura de imagens físico/digital de forma pesquisável, bem como arquivamento em nuvem com software web e mídia removível (HD Externo) de todo acervo documental dos exercícios 2023 e 2024, tais como processos licitatórios, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Angico/TO, de acordo com as disposições da Dispensa de Licitação nº 16/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - fica alterada a Cláusula Segunda (Do Prazo e Vigência do Contrato) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2026 e findando-se em 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica mantida a Cláusula Terceira (Do valor), o valor mensal do contrato original R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada exercício (2023 e 2024), que serão pagos após a efetiva prestação dos serviços contratados.
Dotação orçamentária:
10.08.04.122.0052.2.009 – Manutenção da Secretaria de Administração;
CLÁUSULA TERCERIA –
Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade dos serviços supracitado, nos moldes da Lei 14.133/2021, e também pelo preço praticado ser mais vantajoso para a administração conforme mostraram as pesquisas de preços, nos termos da Lei 14.133/2021.
Angico/TO, 18 de dezembro de 2025.
MUNICÍPIO DE ANGICO/TO
CLEOFAN BARBOSA LIMA – PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO PRIMEIRO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 25/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1354/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO, e
CONTRATADA: A empresa: K S LOPES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 11.570.384/0001-02, com sede na Avenida Jerusalém, nº 35, CEP: 77.893-000, Centro, Riachinho/TO, representado neste ato pela Sra. KELRY SILVA LOPES, brasileira, empresária, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 02 de janeiro de 2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de digitalização e organização de processos do acervo documental, na captura de imagens físico/digital de forma pesquisável, bem como arquivamento em nuvem com software web e mídia removível (HD Externo) de todo acervo documental dos exercícios 2021, 2022, 2023 e 2024, tais como processos licitatórios, para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO, de acordo com as disposições da Dispensa de Licitação nº 14/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - fica alterada a Cláusula Segunda (Do Prazo e Vigência do Contrato) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2026 e findando-se em 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica mantida a Cláusula Terceira (Do valor), o valor mensal do contrato original R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para cada exercício (2023 e 2024), que serão pagos após a efetiva prestação dos serviços contratados.
Dotação orçamentária:
13.14.10.302.0210.2.063 - manutenção secretaria de Saúde;
CLÁUSULA TERCERIA –
Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade dos serviços supracitado, nos moldes da Lei 14.133/2021, e também pelo preço praticado ser mais vantajoso para a administração conforme mostraram as pesquisas de preços, nos termos da Lei 14.133/2021.
Angico/TO, 18 de dezembro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SERGIO MIRANDA LIMA - GESTOR
RESOLUÇÃO Nº 49, de 10 de Dezembro de 2025.
“Dispõe sobre aprovação do Plano Executivo do PROCADSUAS para execução em 2026 e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Angico -TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 051/95 de 24 de novembro de 1995, bem como aos artigos 3º, VIII, XII, XIV, alterados pela Lei Municipal de nº 188/2011 que institui o Conselho Municipal de Assistência Social.
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social/NOB-SUAS;
CONSIDERANDO, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
CONSIDERANDO, Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS;
CONSIDERANDO, a necessidade de emissão de Resolução do CMAS para regulamentar a APROVAÇÃO DO PLANO EXECUTIVO DO PROCAD-SUAS para execução no exercício de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, por unanimidade, na 102ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, realizada em 09 de Dezembro de 2025, o PLANO EXECUTIVO DO PROCAD-SUAS para execução no exercício de 2026, Conforme as informações apresentadas aos conselheiros e constantes no referido Plano.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, providenciará ampla divulgação da APROVAÇÃO DO PLANO EXECUTIVO DO PROCAD-SUAS para execução em 2026, e bem como o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Conselho Municipal de Assistência Social, Angico - Tocantins, aos 10 dias do Mês de Dezembro de 2025.
Lisliane Alves Pereira
Presidente do Conselho Mun. de Assistência Social
Portaria nº 14/2025, de 25 de Abril de 2025
Mandato-25.04.2025 à 25.04.2026
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que foi APROVADO pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS O PLANO EXECUTIVO DO PROCAD-SUAS, para execução no exercício de 2026.
DECLARO que esta Resolução n° 49, de 10 de Dezembro de 2025, foi APROVADA na 102ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de Dezembro de 2025, e será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, em conformidade com o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação) e demais normas pertinentes à transparência e publicidade dos atos administrativos.
Declaro, por fim, que a referida Resolução n° 49 encontra-se disponível para consulta pública, assegurando o acesso à informação e a transparência da gestão pública. Bem como que as informações citadas estão disponíveis nos arquivos existentes desta prefeitura.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de Dezembro de 2025.
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal
PLANO EXECUTIVO PROCAD-SUAS PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DO CADASTRO ÚNICO DE ASSISTENCIÊNCIA SOCIAL
APRESENTAÇÃO / JUSTIFICATIVA:
Este material tem o objetivo de apresentar aos gestores públicos as orientações necessárias para a implementação das ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS), instituído por meio da Resolução CNAS/MDS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, bem como para o uso dos recursos federais transferidos por meio do Programa no exercício de 2023. Em resumo o Procad-SUAS é um incentivo financeiro para realização de atividades que são rotinas do Cadastro único, de busca ativa, revisão e averiguação cadastral.
O PORQUÊ DO PROGRAMA:
A existência de um volume significativo de registros unipessoais e de cadastros com informações inconsistentes ou desatualizadas no Cadastro Único tem permitido a membros de uma mesma família, que estão cadastrados separadamente, a receber mais de um benefício. ao mesmo tempo em que segmentos mais vulneráveis da população ficam excluídos dos programas sociais. Essa quantidade de registros unipessoais também não corresponde ao perfil majoritário das famílias brasileiras atualmente, o que faz com que as informações do Cadastro Único deixem de refletir a realidade dos territórios, prejudicando a utilização desses dados para planejamento e monitoramento de políticas públicas. Assim, esse quadro exige a imediata requalificação da base de dados do Cadastro Único, por meio do foco no tratamento dos registros inconsistentes e das ações de busca ativa previstas no PROCAD-SUAS.
OBJETIVO GERAL:
Qualificar e fortalecer o Cadastro Único como tecnologia social de identificação de famílias em situação de vulnerabilidade a partir da correção das distorções na sua base de dados, criando oportunidade para acesso a serviços, benefícios e programas sociais a pessoas que necessitam da Assistência Social e outras políticas públicas, mas que ainda estão fora do Cadastro Único ou estão com dados desatualizados.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
• Promover o fortalecimento da capacidade institucional dos municípios, estados e do Distrito Federal para o atendimento do Cadastro Único no SUAS;
• Estimular a atualização e regularização dos registros com inconsistências, para que os programas sociais que utilizam o Cadastro Único possam atender a quem mais precisa; e
• Promover, prioritariamente, a inclusão e a atualização cadastral por meio de busca ativa das famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos – GPTE, em especial a população em situação de rua e povos indígenas. Pessoas idosas, pessoas com deficiência; e crianças em situação de trabalho infantil também são públicos prioritários do Programa.
PÚBLICO ALVO:
Famílias Cadastradas no cadastro único, Inclusão, Atualização, regularização cadastral de unipessoais e renda que sejam públicos das Ações de Qualificação do Cadastro Único conforme listagens enviadas pelo MDS aos municípios;
• Busca ativa de famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), em especial população em situação de vulnerabilidades. Pessoas idosas, pessoas com deficiência; e crianças em situação de trabalho infantil também são públicos prioritários do Programa.
METODOLOGIA:
A Equipe Técnica do Cadastro Único realizará a busca ativa das famílias para inserção nos programas e serviços; com visitas domiciliares para averiguação de cadastro unipessoal, de renda e cadastro desatualizados, incluindo a zona urbana e rural promoverá reuniões técnicas com as políticas setoriais; visando melhorias no atendimento e acesso as famílias.
RELATORIO PROGRAMA BOLSA FAMILIA:
O Programa Bolsa Família é um programa social do Governo Federal, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023.
Além de garantir renda básica para as famílias em situação de pobreza, o Programa Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social. O Bolsa Família contribui para o resgate da dignidade e da cidadania das famílias também pela atuação em ações complementares, por meio de articulação com outras políticas para a superação da pobreza e transformação social, tais como assistência social, esporte, ciência e trabalho.
No mês de novembro de 2025, o município de ANGICO/TO teve 230 famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família, com 720 pessoas beneficiadas, e totalizando um investimento de R$ 153.944,00 e um benefício médio de R$ 672,24.
Quantidade de benefícios do Bolsa Família, por tipo, em novembro de 2025 no município de ANGICO/TO:
- 719 Benefícios de Renda de Cidadania (BRC): no valor de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais) por integrante, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
- 188 Benefícios Complementares (BC): destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família cuja soma dos valores relativos aos benefícios financeiros de que trata o inciso I deste parágrafo seja inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), calculado pela diferença entre este valor e a referida soma.
- 122 Benefícios Primeira Infância (BPI): no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por criança, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre 0 (zero) e 7 (sete) anos incompletos.
- 0 Benefícios Variáveis Familiares (BVF): no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição:
a) gestantes;
b) nutrizes;
c) crianças com idade entre 7 (sete) anos e 12 (doze) anos incompletos; ou
d) adolescentes, com idade entre 12 (doze) anos e 18 (dezoito) anos incompletos;
0 Benefícios Extraordinários de Transição (BET): aplicado em circunstâncias específicas até maio de 2025, com o propósito de assegurar que nenhum beneficiário receba quantia inferior à concedida no programa anterior (Auxílio Brasil).
Programa Auxílio Gás dos Brasileiros
É um auxílio financeiro destinado às famílias de baixa renda, com o objetivo de reduzir o efeito do aumento do preço do gás de cozinha sobre o orçamento doméstico. Foi instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021.
Nas parcelas de agosto, outubro e dezembro de 2022, as famílias beneficiárias do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros receberam o valor do benefício em dobro, conforme a Emenda Constitucional nº 123/2022.
A partir de fevereiro de 2023, e nos meses pares seguintes, as famílias beneficiárias do Programa seguem recebendo o valor do benefício em dobro, conforme a Medida Provisória nº 1.155 de 1º de janeiro de 2023. Com isso, o Programa atualmente paga um benefício no valor médio de R$ 110,00 (cento e dez reais).
O município de ANGICO/TO teve 29 famílias beneficiadas pelo Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, totalizando um investimento de R$ 3.132,00.
O Cadastro Único é uma tecnologia social de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda domiciliadas no território brasileiro, que são aquelas que possuem renda mensal de até ½ salário mínimo por pessoa.
O Governo Federal utiliza os dados do Cadastro Único para conceder benefícios e serviços de programas sociais, como: Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), Benefício de Prestação Continuada (BPC), Programa Bolsa Família (PBF), entre outros. Os dados do Cadastro Único também podem ser utilizados para o mapeamento das vulnerabilidades locais, o planejamento das ações e a seleção de beneficiários dos programas sociais geridos pelo estado ou município.
O município de ANGICO/TO já vem realizando as atividades de cadastramento e atualmente (novembro de 2025) tem um total de 770 famílias cadastradas no Cadastro Único, dentre as quais 692 atualizaram seus cadastros nos últimos dois anos.
A Taxa de Atualização Cadastral (TAC) do Cadastro Único no município é calculada pela divisão do número de famílias com cadastro atualizado e renda mensal per capita de até ½ salário mínimo (352) pelo total de famílias cadastradas com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo (391), multiplicado por cem. Assim, em outubro de 2025, ANGICO/TO teve uma TAC de 90,0%, enquanto a média nacional foi de 89,6%.
Para o ano de 2024, conforme os critérios da Resolução CNAS/MDS Nº 152 de 23 de abril de 2024, o município de ANGICO/TO recebeu R$ 0,00 de repasse do PROCAD-SUAS.
EXECUÇÃO DO PROGRAMA:
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LEVANTAMENTO SITUACIONAL |
Demanda de atendimento de famílias com cadastros unipessoais, projeção do público de busca ativa, capacidade instalada e a ser contratada. |
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AÇÕES |
ATIVIDADES |
METAS |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
RECURSO |
PARCERIAS |
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6 meses |
Equipe Cadastro Único |
Procad SUAS |
Educação, Saúde e Assistencia Social |
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6 meses |
Equipe CadUnico |
Procad SUAS |
Coordenação Intersetorial |
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Aprimorar e adequar a Gestão |
Adquirir os equipamentos necessários;
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Equipe preparada para atendimentos e Prestação de Informações. |
06 meses |
Gestor do Cadastro Único |
Procad SUAS |
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MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
A Equipe do Cadúnico juntamente com Comissão intersetorial irá realizar acompanhamento sistemático das ações e atividades do programa, para possibilitar a identificação de entraves ao longo da implementação e a construção de soluções eficazes para o alcance das metas, com o fornecimento de subsídios para o controle social, bem como avaliar os resultados das ações.
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Conforme consta nas normativas do SUAS, os recursos dos programas e projetos poderão ser reprogramados para o exercício seguinte para utilização no próprio Programa a que pertencem até o término de vigência, conforme o disposto no art. 32 da Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015.
No caso específico dos recursos do PROCAD-SUAS, caso seja constatada a existência de saldos financeiros, ao final do Programa, os recursos transferidos aos municípios poderão ser reprogramados para as ações de Proteção Social Básica.
De acordo com as regras que regem os repasses de recursos federais aos municípios, por meio de transferências fundo a fundo, a prestação de contas dos recursos do PROCAD-SUAS será realizada por meio do Demonstrativo Sintético Físico-Financeiro, conforme orientações da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS/SNAS), atendendo a legislação vigente para o exercício.
Aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, ata nº 102ª, no dia 09 de dezembro de 2025.
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Jairan Alves Barbosa Pereira Coordenador Mun. Cadúnico/PBF |
Deusivan Sousa dos Santos Oliveira Secretária Mun. de Assist. Social |
RESOLUÇÃO Nº 50, de 10 de Dezembro de 2025.
“Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do exercício de 2024, referente aos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Angico-TO, e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Angico -TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 051/95 de 24 de novembro de 1995, bem como aos artigos 3º, VIII, XII, XIV, alterados pela Lei Municipal de nº 188/2011, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social.
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social/NOB-SUAS;
CONSIDERANDO, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
CONSIDERANDO, Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS;
CONSIDERANDO, a necessidade de emissão de Resolução do CMAS para regulamentar a aprovação da Prestação de Contas do exercício de 2024, referente aos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Angico-TO;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade, na 102ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de dezembro de 2025, a Prestação de Contas do exercício de 2024, referente aos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Angico-TO, conforme as informações apresentadas relativas às Receitas, Rendimentos, Despesas e Saldos, apreciados pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, providenciará ampla divulgação da Prestação de Contas do exercício de 2024, referente aos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Angico-TO, e bem como o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Conselho Municipal de Assistência Social, Angico - Tocantins, aos 10 dias do Mês de Dezembro de 2025.
Lisliane Alves Pereira
Presidente do Conselho Mun. de Assistência Social
Portaria nº 14/2025, de 25 de Abril de 2025
Mandato-25.04.2025 à 25.04.2026
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins de direito, a quem possa interessar que foi APROVADA pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS a Prestação de Contas do exercício de 2024, referente aos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Angico-TO.
DECLARO, ainda, que a Resolução n° 50, do dia 10 de dezembro de 2025, foi APROVADA na 102ª Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de dezembro de 2025, e será devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Em conformidade com o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação) e demais normas de transparência e publicidade dos atos administrativos.
Declaro, por fim, que a referida Resolução n° 50 encontra-se disponível para consulta pública, assegurando o acesso à informação e a transparência da gestão pública, bem como que as informações citada estão disponíveis nos arquivos desta prefeitura.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de Dezembro de 2025.
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal