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Diário Oficial
Edição Nº
498

segunda, 08 de dezembro de 2025

LEI Nº 383

LEI Nº 383, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Angico/TO, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Lei cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Angico/TO, com a finalidade de facilitar a captação, o repasse e a aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa do município.

Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). 

CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO

Seção I
Da Vinculação

 
Art. 3º. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa manterá Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e será gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do seu respectivo Secretário(a) Municipal, que terá responsabilidade administrativa e financeira e atuará como Gestor do Fundo e de seus recursos.

Seção II
Da Constituição

Art. 4º. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é constituído de:

I- programas;

II- dotações orçamentárias;

III- recursos financeiros, compreendendo:

a) a arrecadação própria;

b) as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades de administração direta e indireta, bem como seus fundos;

c) as transferências e repasses do Município;

d) os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

e) os valores oriundos de rendimentos de valores em aplicações financeiras ou poupança;

f) os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso;

g) as doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda;

h) as receitas estipuladas em Lei; e

i) outras receitas destinadas ao Fundo.

IV- ativos, compreendendo:

a) disponibilidades monetárias em banco;

b) direitos que por ventura vier a constituir; e

c) bens móveis e imóveis, com ou sem ônus, destinados aos serviços do Fundo.

V- passivos, compreendendo:

a) as obrigações de qualquer natureza que porventura o Município venha a assumir para a manutenção, o funcionamento e os serviços do Fundo.

§ 1º. Os recursos financeiros serão obrigatoriamente depositados em contas correntes específicas, mantidas em agências de estabelecimentos oficiais de crédito.

 
Seção III
Do Orçamento Anual e da Contabilidade

 
Art. 5º. O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa integrará o Orçamento Geral do Município e evidenciará os programas governamentais desenvolvidos em prol dos serviços públicos disponibilizados e voltados especificamente a promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, observados o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias.

Parágrafo único. O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa observará os padrões e as normas estabelecidas pela legislação vigente tanto na elaboração, quanto na execução.

Art. 6º. A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Fundo, observando-se eximiamente os padrões e as normas estabelecidas na legislação vigente.

Art. 7º. A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício de suas funções, além de controlar, informar, apropriar, apurar custos, analisar, interpretar e concretizar os objetivos propostos.

Art. 8º. A escrituração contábil será executada pelo método das partidas dobradas, registrando todos os atos e fatos que envolvam o Fundo.

Parágrafo único. A contabilidade do Fundo, a exemplo dos demais, emitirá seus relatórios de gestão para análise e tomada de decisões, inclusive manterá as mesmas rotinas da Contabilidade Geral do Município.

Seção IV
Da Destinação e Aplicação dos Recursos

 
Art. 9º. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão destinados a promover projetos, programas e ações de proteção e promoção da pessoa idosa, assegurando ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, sendo que a garantia de prioridade compreende:

I- atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

II- preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

III- destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

IV- viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

V- priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

VI- capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

VII- estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

VIII- garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais;

IX- prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda; e,

X- prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Art. 10. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa se dará por meio de projetos, programas e ações analisados, avaliados e aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso, sem isentar a administração municipal de previsão e provisão de recursos necessários à continuidade da execução das ações de proteção e promoção da pessoa idosa.

Art. 11. Fica vedada a execução física e financeira de projetos, programas e ações que não forem analisados, avaliados e aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso.

Seção V
Da Prestação de Contas

Art. 12. Fica o Gestor do Fundo responsável pela elaboração e apresentação da Prestação de Contas dos Recursos Financeiros recebidos e aplicados e das ações executadas ao Conselho Municipal do Idoso, bem como prestar informações quando solicitado.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a celebrar Termo de Convênio, Termo de Doação, Termo de Cessão de Uso, Contratos e outros instrumentos avençatórios objetivando especificamente a proteção e promoção da pessoa idosa.

Art. 14. As despesas decorrentes da implantação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para o exercício financeiro corrente, serão suportadas por meio de Projeto de Lei específica do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.

Parágrafo único. A partir do exercício financeiro seguinte ao ano de criação, o Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta lei, no Orçamento do Município.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de dezembro de 2025.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO 002/2025

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°1462/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 22/2024.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.901.867/0001-60, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Quadra de Esportes, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADO: A Empresa: J. O. S. DE OLIVEIRA LTDA pessoa jurídica de direito privado, com sede Rua do Comercio, Centro, CEP: 77505-000 Angico/TO, inscrita no CNPJ nº 22.414.195/0001-59, neste ato representado pelo empresário, Sr. JOSÉ ORLEANS SALES DE OLIVEIRA, brasileiro, empresário. Doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 02 de janeiro de 2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Locação de 01 (um) veículo tipo van Sprintem com capacidade mínima para 15 (quinze) passageiros, movida a diesel, manutenção e motorista por conta da contratada e combustível por conta do contratante para atender o Fundo Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA SEGUNDA - Fica alterada a Cláusula Quinta (Do Prazo Vigência do Contrato) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 janeiro de 2026 e findando-se em 31 dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – Fica mantida a Cláusula Segunda (Dos Preços), do contrato original de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas fixas e mensais de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

CLÁUSULA TERCERIA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.19.08.244.1002.2.074 Manutenção do Cras

CLÁUSULA QUARTA - Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade dos serviços de locação de veículo, destinado a atender a secretaria a secretaria aos usuários dos programas vinculado ao Fundo Municipal de Assistencial Social, vinculado ao Fundo municipal de Assistência social Angico/TO, nos moldes da Lei 14.133/2021.

E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e rubricas, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas civilmente capazes que também o assinam.

Angico/TO, 08 de dezembro de 2025.

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA - GESTORA

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO 004/2025

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO 004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°1462/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 22/2024.

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF: 25.064.098/0001-71, com sede sito na Rua Antônio Thiago, s/n, Centro, CEP: 77.905-000 Angico - Tocantins, neste ato representado pelo prefeito o senhor CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado inscrito no CPF/MF: ***.***.511-68.

CONTRATADO: A Empresa: J. O. S. DE OLIVEIRA LTDA pessoa jurídica de direito privado, com sede Rua do Comercio, Centro, CEP: 77505-000 Angico/TO, inscrita no CNPJ nº 22.414.195/0001-59, neste ato representado pelo empresário, Sr. JOSÉ ORLEANS SALES DE OLIVEIRA, brasileiro, empresário. Doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 02 de janeiro de 2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Locação de 01 (um) veículo tipo caçamba 02 eixos equipada com basculante, com capacidade de carga igual ou superior a 06 (seis) toneladas, movida a diesel, manutenção e motorista por conta da contratada e combustível por conta do contratante para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, vinculado a Prefeitura Municipal de Angico/TO.

CLÁUSULA SEGUNDA - Fica alterada a Cláusula Quinta (Do Prazo Vigência do Contrato) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 janeiro de 2026 e findando-se em 31 dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – Fica mantida a Cláusula Segunda (Dos Preços), do contrato original de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais), divididos em 12 (doze) parcelas fixas e mensais de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).

CLÁUSULA TERCERIA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.12.18.541.1010.2.046 – Manutenção do Serviço da limpeza publica

CLÁUSULA QUARTA - Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade dos serviços de locação de veículo, destinado a atender a secretaria a secretaria municipal do Meio Ambiente, vinculado a prefeitura municipal de Angico/TO, nos moldes da Lei 14.133/2021.

Angico/TO, 08 de dezembro de 2025.

 

MUNICÍPIO DE ANGICO/TO

CLEOFAN BARBOSA LIMA – PREFEITO MUNICIPAL

PRIMEIRO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 05/2025

PRIMEIRO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 05/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1460/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N°20/2024.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADA: A empresa: TERRA INFORMÁTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.227.126/0001-92, localizada na Av. Brasil, n° 478 - Centro – Ananás – TO, representada pelo Sr. JHONATHAN SANTOS BARROS, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 02 de janeiro de 2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Sétima (Do Prazo e Vigência do Contrato) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2026 e findando-se em 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – Fica mantida a Cláusula Segunda (DO PREÇO) do contrato original R$ 46.740,00 (quarenta e seis mil setecentos e quarenta reais), sendo R$ 23.940,00 (vinte e três mil novecentos e quarenta reais) referentes aos serviços de manutenção em impressoras e reabastecimento divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.995,00 (mil novecentos e noventa e cinco reais) e R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) referentes aos serviços de manutenção e reparação em computadores, divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais).

CLÁUSULA TERCEIRA- Dotação orçamentária:

12.18. 12.361.0403.2.024 -Manutenção da Secretaria de Educação;

CLÁUSULA QUARTA – Justifica - se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade da prestação de serviços de manutenção de impressoras, reabastecimento de tinta, recarga de cartuchos, toner e reparação em computadores, para atender o Fundo Municipal de Educação de Angico/TO.

Angico/TO, 08 de dezembro de 2025.

 

FUNDO MUNICÍPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO

CNPJ Nº 06.073.608/0001-22

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO - GESTORA

EXTRATO DO PRIMEIRO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 08/2025

EXTRATO DO PRIMEIRO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 08/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1460/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N°20/2024.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICÍPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.271.018/0001-44, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADA: A empresa: TERRA INFORMÁTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.227.126/0001-92, localizada na Av. Brasil, n° 478 - Centro – Ananás – TO, representada pelo Sr. JHONATHAN SANTOS BARROS, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 02 de janeiro de 2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Sétima (Do Prazo e Vigência do Contrato) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2026 e findando-se em 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – Fica mantida a Cláusula Segunda (do preço) do Contrato original R$ 46.740,00 (quarenta e seis mil setecentos e quarenta reais), sendo R$ 23.940,00 (vinte e três mil novecentos e quarenta reais) referentes aos serviços de manutenção em impressoras e reabastecimento divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.995,00 (mil novecentos e noventa e cinco reais) e R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) referentes aos serviços de manutenção e reparação em computadores, divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais).

CLÁUSULA TERCEIRA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.14.10.302.0210.2.063-Manutenção da secretaria de saúde

CLÁUSULA QUARTA

Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade prestação de serviços de manutenção de impressoras, reabastecimento de tinta, recarga de cartuchos, toner e reparação em computadores, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO, nos termos da Lei 14.133/2021.

Angico/TO, 08 de dezembro de 2025.

 

FUNDO MUNICÍPAL DE SAÚDE DE ANGICO

CNPJ Nº 11.271.018/0001-44

SÉRGIO MIRANDA LIMA - GESTOR

EXTRATO DO PRIMEIRO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 06/2025

EXTRATO DO PRIMEIRO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 06/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1460/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N°20/2024.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.901.867/0001-60, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Quadra de Esportes, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADA: A empresa: TERRA INFORMÁTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.227.126/0001-92, localizada na Av. Brasil, n° 478 - Centro – Ananás – TO, representada pelo Sr. JHONATHAN SANTOS BARROS, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 02 de janeiro de 2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Sétima (Do Prazo e Vigência do Contrato) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2026 e findando-se em 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – Fica mantida a Cláusula Segunda (Do Preço) do contrato original R$ 46.740,00 (quarenta e seis mil setecentos e quarenta reais), sendo R$ 23.940,00 (vinte e três mil novecentos e quarenta reais) referentes aos serviços de manutenção em impressoras e reabastecimento divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.995,00 (mil novecentos e noventa e cinco reais) e R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) referentes aos serviços de manutenção e reparação em computadores, divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais).

CLÁUSULA TERCEIRA- Dotação orçamentária: 14.19.08.244.1002.2.075-Manutenção da secretaria de Assistência social;

CLÁUSULA QUARTA

Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade da prestação de serviços de manutenção de impressoras, reabastecimento de tinta, recarga de cartuchos, toner e reparação em computadores, para atender o Fundo Municipal de Assistência Social de Angico/TO, nos termos da Lei 14.133/2021.

Angico/TO, 08 de dezembro de 2025.

 

FUNDO MUNICÍPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO

CNPJ Nº 13.901.867/0001-60

DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA- GESTORA

EXTRATO DO PRIMEIRO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 09/2025

EXTRATO DO PRIMEIRO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 09/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1460/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N°20/2024.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO, e

CONTRATADA: A empresa: TERRA INFORMÁTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.227.126/0001-92, localizada na Av. Brasil, n° 478 - Centro – Ananás – TO, representada pelo Sr. JHONATHAN SANTOS BARROS, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 02 de janeiro de 2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Sétima (Do Prazo e Vigência do Contrato) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2026 e findando-se em 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – Fica mantida a Cláusula segunda (Do valor), do contrato original de R$ 46.740,00 (quarenta e seis mil setecentos e quarenta reais), sendo R$ 23.940,00 (Vinte e três mil novecentos e quarenta reais) referente aos serviços de manutenção em impressoras e reabastecimento divididos em 12(doze) parcelas no valor de R$ 1.995,00 ( um mil novecentos e noventa e cinco reais) e 22.800,00 ( vinte e dois mil e oitocentos reais) referente aos serviços de manutenção e reparação em computadores, divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais);

CLÁUSULA TERCEIRA- Dotação orçamentária:10.08.04.122.0052.2.009 – Manutenção da Secretaria de Administração

CLÁUSULA QUARTA

Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade prestação de serviços de manutenção de impressoras, reabastecimento de tinta, recarga de cartuchos, toner e reparação em computadores, para atender o Município de Angico/TO, nos termos da Lei 14.133/2021.

Angico/TO, 08 de dezembro de 2025.

 

MUNICÍPIO DE ANGICO/TO

CLEOFAN BARBOSA LIMA – PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO PRIMEIRO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 008/2025

EXTRATO DO PRIMEIRO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 008/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1459/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N°19/2024.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO, e

CONTRATADA: A empresa: PRATICA SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.579.359/0001-80, localizada na Av. Tiradentes nº 1772 - Centro – Colinas do Tocantins – TO, representada pelo Sr. WELINALDO LOPES NASCIMENTO, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 02 de janeiro de 2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Segunda (Do Prazo e Vigência do Contrato) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2026 e findando-se em 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – Fica mantida a Cláusula Terceira (Do valor), o valor total do contrato original de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que serão pagos da seguinte forma: 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

Dotação orçamentária: 10.08.04.122.0052.2.009 – Manutenção da Secretaria de Administração

CLÁUSULA TERCERIA – Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade dos serviços de hospedagem para uso do site/portal/web angico.to.gov.br, com suporte mensal, visando dar publicidade aos atos públicos, em especifico para suporte ao portal de transparência e módulos de gestão de diário oficial eletrônico, nos moldes da Lei 14.133/2021, e também pelo preço praticado ser mais vantajoso para a administração conforme mostraram as pesquisas de preços, nos termos da Lei 14.133/2021.

E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e rubricas, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas civilmente capazes que também o assinam.

Angico/TO, 08 de dezembro de 2025.

 

MUNICÍPIO DE ANGICO/TO

CLEOFAN BARBOSA LIMA – PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO PRIMEIRO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 007/2025

EXTRATO DO PRIMEIRO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 007/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1439/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N°17/2024.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO, e

CONTRATADA: A empresa: MEGASOFT INFORMÁTICA – LTDA, inscrita no CNPJ: 37.615.788/0003-12, com sede a Q ARSO 21 AVENIDA NS 1, nºS/N, LOTE 03 SALA 112 COND ALDEIA CENTER, CEP: 77.015-216 bairro PLANO DIRETOR SUL, PALMAS/TO EMAIL; megasoft@megasoft.com.br; doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por ANDRE GRACIANO COSTA, brasileiro, representante legal, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 02 de janeiro de 2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Sétima (Do Prazo e Vigência do Contrato) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2026 e findando-se em 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – Fica mantida a Cláusula Segunda (Do valor), valor total do contrato original de R$ 94.800,00 (Noventa e quatro mil, oitocentos reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas no valor mensal de R$ 7.900,00 (Sete mil, novecentos reais).

Dotação orçamentária: 10.08.04.122.0052.2.009 – Manutenção da Secretaria de Administração;

CLÁUSULA TERCERIA –

Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade da locação dos softwares de sistemas públicos de contabilidade, folha de pagamento, almoxarifado, patrimônio, compras, frotas, portal da transparência entre outros, e também pelo preço praticado ser mais vantajoso para a administração conforme mostraram as pesquisas de preços, nos termos da Lei 14.133/2021.

E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e rubricas, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas civilmente capazes que também o assinam.

Angico/TO, 08 de dezembro de 2025.

 

MUNICÍPIO DE ANGICO/TO

CLEOFAN BARBOSA LIMA – PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2025

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1443/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO.

CONTRATADO: M. O. DA SILVA ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.606.760/0001-33, com sede na Rua Olavo Bilac, nº 01, Sala 02, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sr. MARCOS OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, engenheiro civil, registrado no CREA/TO sob o nº 313.250 D-TO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de execução e vigência elaboração do projeto para construção de praça pública municipal no município de Angico/TO, conforme Emenda Parlamentar nº 202542750006, localizada na Rua Avenida Getúlio Vargas Vila Chico Maior.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO

2.1- Fica alterada a Cláusula Sexta (DO PRAZO PARA EXECUTAR A OBRA E VIGÊNCIA DO CONTRATO), passando a ser a data final para entrega do projeto até 31/12/2026, para efeitos de pagamento. Pela prestação dos serviços constantes na Cláusula Primeira, o Contratado, perceberá a importância de R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta reais).

2.2- O Cronograma-físico financeiro e o cronograma de desembolso analisado pelo setor competente e aprovado pela autoridade, parte integrante do plano de trabalho, fica alterado e, sem alteração das demais disposições do plano de trabalho.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.05.27.813.0506.1.007 construção e reformas de praças e parques com áreas de lazer

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1- Este Termo Aditivo tem por fundamento legal a Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

4.1- Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1- O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês subsequente ao da assinatura.

Angico/TO, 08 de dezembro de 2025.

 

MUNICIPIO DE ANGICO 

CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2025

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1442/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO.

CONTRATADO: M. O. DA SILVA ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.606.760/0001-33, com sede na Rua Olavo Bilac, nº 01, Sala 02, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sr. MARCOS OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, engenheiro civil, registrado no CREA/TO sob o nº 313.250 D-TO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de execução e vigência elaboração do projeto da reforma e ampliação da praça pública municipal no município de Angico/TO, conforme o Contrato de Repasse 982387/2025/MTUR/CAIXA, localizada na Rua do Comercio em frente à Igreja Santa Catarina.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO

2.1- Fica alterada a Cláusula Sexta (DO PRAZO PARA EXECUTAR A OBRA E VIGÊNCIA DO CONTRATO), passando a ser a data final para entrega do projeto até 31/12/2026, para efeitos de pagamento. Pela prestação dos serviços constantes na Cláusula Primeira, o Contratado, perceberá a importância de R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais);

2.2- O Cronograma-físico financeiro e o cronograma de desembolso analisado pelo setor competente e aprovado pela autoridade, parte integrante do plano de trabalho, fica alterado e, sem alteração das demais disposições do plano de trabalho.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.05.27.813.0506.1.007 construção e reformas de praças e parques com áreas de lazer

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1- Este Termo Aditivo tem por fundamento legal a Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

4.1- Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1- O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês subsequente ao da assinatura.

Angico/TO, 08 de dezembro de 2025.

 

MUNICIPIO DE ANGICO 

CLEOFAN BARBOSA LIMA- PREFEITO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 16/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1553/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 16/2025

O Fundo Municipal Saúde de Angico/TO, através da comissão de contratação, torna público a quem possa interessar, que realizará no dia 12 (doze) de dezembro de 2025 as 07h:30min, (horário de Brasília), na sede da Prefeitura Municipal de Angico/TO, Rua Antônio Thiago, s/ nº, Centro, uma dispensa de licitação de Contratação da prestação de serviço no fornecimento de tendas, lona e fechamento para ser usados nos eventos do Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO. O processo será disponibilizado no portal de transparência do Município www.angico.to.gov.br. Angico –TO 08 de dezembro de 2025.

 

Lepoldina Sousa dos Santos

Agente de contratação