Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
490

quinta, 06 de novembro de 2025

Termo de Cessão de uso de Bem Movel

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MOVEL QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO – TO E O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOS TERMOS A SEGUIR:

 

O MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO, CPF sob nº ***.***.511-68, portador do RG nº 703994 SSP/TO outro lado, órgão municipal ligado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF sob nº ***.***.661-97, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO, simplesmente denominado de CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente a Prefeitura Municipal de Angico TO, ora CEDENTE, em favor do Fundo Municipal de Saúde, ora CESSIONÁRIA.

1.2. A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: uma Pick-up, Modelo MMC/L200 TRITON 4X4, Ano de Fabricação 2020/Mod.2021, Combustível Diesel, Placa REI5F86, chassi 93XLJKL1TMCL34881, RENAVAN01245607283.

1.3.    A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço de CESSIONÁRIO, em atendimento do serviço publico das demandas do Fundo Municipal de Saúde no suporte da equipe da saúde da família. 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA

2.1.1. Zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado;

2.1.2. Utilizar o bem móvel objeto deste termo, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de transporte do Prefeito e seus assessores e demais atividades relacionadas a Prefeitura, por inteira conta e responsabilidade;

2.1.3. Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao bom funcionamento do veículo, objeto deste Termo de Cessão de Uso;

2.1.4. Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado;

2.1.5. Trocar informações com a CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução a ser implantado no automóvel cedido;

2.1.6. Responsabilizar-se pelo pagamento do IPVA e Seguro Obrigatório do veículo;

2.1.7. Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização do veículo;

2.1.8. Permitir a fiscalização do automóvel pelo CEDENTE, sempre que necessário;

2.1.9. Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre o veículo cedido;

2.1.10. Devolver os bens móveis, em perfeita condição, ao final do presente instrumento.

2.1.11. Disponibilizar a cedente referido veículo quando solicitado com antecedência e mediante justificação para atender os fins sociais/emergenciais da cedente, ficando pactuado que nesse caso as despesas de combustíveis correrão por conta da cedente.

2.2. Constituem obrigações da CEDENTE:

2.2.1. Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do Município.

2.2.2.  Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias, dos bens e a manutenção daqueles que estão em garantia de fábrica, quando necessário;

CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA

3.1. A vigência do presente Termo terá início no dia 30/10/2025 e término previsto para 31/12/2028;

3.2. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas;

3.3. A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito.

3.4. O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.

CLÁUSULA QUARTA- DO DISTRATO

4.1. Fica ressalvado que a Cedente poderá se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores.

CLÁUSULA QUINTA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

5.1. Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de Abril de 2021 e suas alterações.

CLÁUSULA SEXTA- DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO

6.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, o objeto da presente Cessão de uso.

CLÁUSULA SÉTIMA- DA REVOGAÇÃO

7.1. O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revoga-lo.

7.2. A revogação da Cessão não importará ao CESSIONÁRIO direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.

CLÁUSULA OITAVA- DO PREÇO E DO REAJUSTE

8.1. A presente Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.

CLÁUSULA NONA- DA FISCALIZAÇÃO

9.1. A CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes.

CLÁUSULA DÉCIMA-DA PUBLICAÇÃO

10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário Oficial do Município de Angico TO

E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.

 

MUNICÍPIO DE ANGICO

CLEOFAN BARBOSA – PREFEITO

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SERGIO MIRANDA LIMA - GESTOR

CONTRATANTE

Instrução Normativa

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre o a implantação e Normatização do Diagnóstico Socioeconômico da Rede Municipal de Ensino de ANGICO - TO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere pelo por Decreto 10/2025,de 01 de janeiro de 2025, considerando a necessidade de definir e/ou estruturar a implantação e Normatização do Diagnóstico Socioeconômico da Rede Municipal de Ensino de Angico -TO.

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar instrumentos que potencializem a aprendizagem nas Escolas Municipais, com vistas a realizar diagnósticos socioeconômicos da comunidade escolar e contribuir para identificar as situações de desproteção social e violações de direitos aos quais os estudantes possam estar expostos;

CONSIDERANDO a implementação de ações com vistas a atender às condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) definidas na Lei do Fundeb nº 1.4,113, de 25 de dezembro de 2020 que Regulamenta o Novo Fundeb, o Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021 que Regulamenta a operacionalização do Novo Fundeb em seu Art. 5º - “ A complementação da União será equivalente a, no mínimo, 23% (vinte e três por cento) do total de recursos a que se refere o art. 3º desta Lei, nas seguintes modalidades:[...] III - complementação-VAAR: 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos percentuais nas redes públicas que, cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica”

CONSIDERANDO o que está preconizado também pela LDB – (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) no seu Art. 3º - “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021), XV – garantia do direito de acesso a informações públicas sobre a gestão da educação”.

R E S O L V E:

Art. 1º. Estabelecer Instrução Normativa sobre a realização de Diagnóstico Socioeconômico em que o questionário deverá ser respondido pelos pais ou responsáveis dos estudantes, sob coordenação, orientação, recebimento e sistematização das respostas pela equipe escolar, sob orientação e acompanhamento da equipe multiprofissional e secretária escolar, composta por: assistente social, psicólogo, orientador educacional, , secretário escolar, coordenadores e outros profissionais que compuseram a equipe de apoio escolar.

Art. 2º O Diagnóstico Socioeconômico será aplicado no ato da matricula pela Unidade Escolar a cada 5 anos e ou a cada matricula de aluno novato, o questionário deverá ser aplicado.

Parágrafo Único: O Diagnóstico Socioeconômico ocorrerá nos períodos de janeiro/fevereiro do ano e a cada aluno novato, bem como revisados, consolidados, encaminhado os dados coletados a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. A Secretária Municipal de Educação em posse dos dados diagnósticos, realizará a consolidação e o planejamento das ações a serem realizadas.

§ 1°. As Equipes: Pedagógica-SEMED, Multiprofissional-SEMED e RIGA (Rede Interinstitucional de Garantia de Aprendizagem) serão responsáveis pela análise, planejamento e replanejamento das ações a serem inseridas nos PPP’s das Unidades Escolares.

§ 2° - O encaminhamento de propostas para implementação de políticas intersetoriais deverá ser encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação para a Gestão Municipal ou tratada em reuniões colegiadas.

Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO Estado do Tocantins, aos vinte e 06 dias do mês de Novembro de 2025.

 

CARMELITA SARAIVA CONCEIÇAO

Secretária Municipal de Educação