Portaria nº 35/2025
“Concede licença para acompanhamento doença da pessoa da família.
O Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições Constitucionais e Lei Orgânica Municipal; da Lei Municipal 321, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, Es SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ANGICO. ”
RESOLVE:
Art.1º- Conceder a servidora MARIA FRANCISCA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, CPF Nº ***.***.891-04, cargo Efetivo carga horaria 40 horas, função PROFESSORA lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Fica concedido a licença renumerada para servidor conforme, Estatuto do Servidor Público Lei Municipal 321, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, ESTATUTO SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ANGICO. ”
Art. 147. A licença poderá ser prorrogada, desde que mediante atestado médico.
Seção V - Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Art. 148. Poderá ser concedida licença, a cada cinco anos, de no máximo 90 dias, ao servidor do quadro permanente por motivo de doença em pessoa de sua família, cujo nome conste em seu assentamento individual, mediante comprovação médica.
§ 1º As licenças de até 15(quinze) dias serão remuneradas.
§ 2º A licença concedida no período de sessenta dias contados do término da anterior, por igual motivo, será considerada prorrogação desta.
§ 3º Por pessoa da família entende-se o cônjuge, companheiro ou companheira, pais, filhos.
§ 4º A licença será concedida mediante atestado médico e declaração da necessidade de acompanhamento, que poderá ser precedida de visita domiciliar de assistente social do município e avaliação médica oficial do município.
§ 5º A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
§ 6º Não se considera assistência pessoal ao doente a representação, pelo servidor, dos seus interesses econômicos ou comerciais.
Para acompanhamento doença da pessoa da família, conforme a Atestado Médico de sua mãe MARIA DE NAZARE DA SILVA pelo período 30 dias de 03 de Novembro de 2025 a 03 de Dezembro de 2025. Podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, aos 03 dias do mês de Novembro de 2025.
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal