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Diário Oficial
Edição Nº
486

quarta, 29 de outubro de 2025

PORTARIA Nº 34/2025

PORTARIA Nº 34/2025, de 29 de Outubro de 2025.

 

Dispõe sobre “Grupo de Trabalho para criação e implementação da Rede Interinstitucional para a Garantia da Aprendizagem”-RIGA, a ser implantada na rede pública municipal de ensino de Angico - TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1°. Instituir Grupo de Trabalho para criação, implementação e articulação da Rede Interinstitucional para a Garantia da Aprendizagem - RIGA”, na rede pública municipal de ensino de Angico - TO;

Art. 2°. Nomear os membros do Grupo de Trabalho da RIGA, sendo um titular e um suplente para cada instituição:

Orientador de estudos articulador do processo de criação da RIGA;

Iracilda Sales de Oliveira

Secretaria Municipal de Educaçao

Membro Titular: Suely Moreira dos Reis

Membro Suplente: Márcia Guimarães Costa

Equipe Multiprofissional da Rede Municipal de Educação

Membro Titular: Sandra Maria Miranda de Lima

Membro Suplente: Cósmea Marinho dos Santos

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

Membro Titula: Mônica Santana do Nascimento

Membro Suplente: Sabrina de Sousa Cardoso

Secretaria Municipal de Saúde;

Membro Titular: Daniela Cristina dos Santos

Membro Suplente: Adriana Nayra Pereira da Silva

Conselho Tutelar;

Membro Titular: João Costa e Silva

Membro Suplente: Tiago Silva Santos

CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente);

Membro Titular: Maria Denise Lima de Araújo

Membro Suplente: Valdiva Pereira da Luz

Art. 3°. Atribuir aos integrantes do Grupo de Trabalho as funções de colaboradores na articulação, coordenação, supervisão, monitoramento e prestação de informações relacionadas às atividades do Projeto DireiTO – Formação RIGA, elaboração do Plano de Trabalho do GT RIGA e desenvolvimento das atividades correlatas às orientações recebidas do Projeto DireiTO, EducaTO, Rede Colaboração Tocantins (RCT) e Ministério Público do Tocantins.

Art. 4º Promover a articulação intersetorial, com vistas à criação e implementação da Rede Intersetorial para Garantia da Aprendizagem, que é uma organização da educação que tem a finalidade de funcionar em articulação com os órgãos que compõem o Sistema de Garantias dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes para a garantia do direito à educação e à aprendizagem, em colaboração com políticas intersetoriais responsáveis pela proteção social e garantia de direitos de crianças e adolescentes e tem as seguintes atribuições:

I. Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial da educação com Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes, bem como a garantia do acesso, inclusão, permanência e aprendizagem de qualidade dos alunos, considerados os princípios de igualdade, inclusão e equidade.

II. Colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração da RIGA com as Instituições responsáveis pelas políticas sociais intersetoriais;

III. Definir o fluxo de atendimento das violências detectadas no ambiente escolar, observados os seguintes requisitos:

a. os atendimentos deverão ser feitos de maneira articulada;

b. a superposição de tarefas será evitada;

c. a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos serão priorizados;

d. os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;

e. o papel de cada instância ou serviço;

f. a necessidade de compartilhamento entre os setores da RIGA, de forma integrada, as informações coletadas junto aos estudantes, aos integrantes da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva e comunitária, por meio de relatórios, conforme o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações e considerando a análise dos respectivos Códigos de Ética de cada segmento profissional;

g. Os fluxos devem apontar as obrigações de cada instituição ou órgão envolvido e as responsabilidades compartilhadas, com o propósito de assegurar que o atendimento seja realizado de forma qualificada e sob as diretrizes da não revitimização e do respeito à condição da vítima

IV. Acompanhar o encaminhamento através do atendimento intersetorial dos casos de suspeita ou de confirmação de violência.

Art. 5º As funções que lhes são atribuídas serão consideradas de relevante serviço prestado ao Município.

Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 29 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

Prefeito Municipal