PLANO DE AÇÃO 2025
INTRODUÇÃO:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da política pública, da defesa, proteção e promoção dos DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES em todos os níveis, conforme previsto na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Municipal nº 236 de 16 de Outubro de 2014, onde dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O CMDCA tem como competências básicas:
l - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e posterior publicação em site oficial do Município;
lI - Formular, acompanhar, monitorar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicação de recursos;
III - Gerir o Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, no sentido de definir a utilização dos recursos alocados no Fundo, por meio de Plano de Trabalho e Aplicação, Fiscalizando a respectiva execução.
IV - Deliberar sobre o Plano de Ação-CMDCA e Plano de Aplicação – FIA.
V - Publicar todas as suas deliberações e resoluções no Órgão Oficial do Município, seguindo os mesmos trâmites para publicação dos demais atos do Poder Executivo Municipal.
VI - convocar, ordinariamente, e extra ordinariamente, a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com objetivo de avaliar a política e as ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente no município e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento.
Os Planos de Ação do CMDCA e de Aplicação do FIA foram elaborados pelos membros do respectivo Conselho, baseando-se no que se refere à política de proteção, promoção, defesa e atendimento de crianças e adolescentes. Ambos os planos vêm apresentar as metas, estabelecer prioridades e diretrizes, assegurando uma política de proteção especial às crianças e adolescentes, norteando e garantindo ações e projetos a serem desenvolvidos durante o ano de 2025.
COMPOSIÇÃO DO CMDCA DE ANGICO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Membro Titular – Maria Denise Lima de Araújo
b) Membro Suplente – Cosmea Marinho dos Santos
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
a) Membro Titular – Antônio Carlos Portilho
b) Membro Suplente – Valdiva Pereira da Luz
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
a) Membro Titular – Lázaro de Sousa Almeida
b) Membro Suplente – Simone Costa Cruz de Morais
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
a) Membro Titular – Thaís Rodrigues de Oliveira
b) Membro Suplente – Alisson Portilho da Silva
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS, E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LUIZ RAMOS DOS SANTOS
a) Membro Titular – Bruna Rodrigues da Slva
b) Membro Suplente – Maria Félix dos Reis Mendes da Silva
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS, PROFESSORES E SERVIDORES DO COLÉGIO ESTADUAL DULCE COELHO DE SOUSA
a) Membro Titular - Giudene Pereira Lima
b) Membro Suplente - Nilde Barbosa Leal
REPRESENTANTES DO GRÊMIO ESTUDANTIL
a) Membro Titular – Eloiza Rayane Marinho Mota
b) Membro Suplente – Bianca Oliveira Martins
REPRESENTANTES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO
a) Membro Titular – Wulisses Batista Rocha
b) Membro Suplente – Rayssa Vitória Ramos Delmondes
JUSTIFICATIVA
Sendo assim, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Angico, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 236 de 16 de Outubro de 2024, onde dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vem tornar público seu Plano de Ação para o ano de 2025, aprovado em reunião do Conselho.
OBJETIVOS
Traçar metas definindo prioridades e controlando as ações de execução relacionadas ao CMDCA assim como na formulação de Políticas Sociais Básicas de interesse da Criança e Adolescente.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES ANO 2025 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Ação 1 Executar ações pertinentes ao CMDCA |
Público Alvo: |
Objetivo: Traçar metas definindo prioridades e controlando as ações de execução relacionadas aos CMDCA assim como na formulação de políticas sociais básicas de interesse da criança e adolescente. |
Meta: Cumprir 60% do proposto desta ação |
Resultado esperado: Fortalecimento do CMDCA para que este exerça o controle social das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente assim como a articulação das políticas, programas e serviços do município; |
|
Meios de Verificação: Atas, relatórios e fotos |
Meios de Verificação: Atas, relatórios e fotos |
|
Responsáveis: Conselheiros |
Responsáveis: Conselheiros |
AÇÕES |
PERIODICIDADE |
MESES |
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JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
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Realizar reuniões ordinárias com membros do Conselho |
bimestral |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Realizar reuniões extraordinárias |
Qnd. Necessário |
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Manter organizado atas, resoluções, informativos, projetos e documentos relacionados ao Conselho |
continuo |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Divulgar e promover as ações do conselho |
continuo |
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Conhecer a realidade do território e elaborar plano de ação e plano de execução financeira do FIA |
anualmente |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Definir prioridades ao enfrentamento de problemas emergenciais relacionados ao CMDCA, Conselho Tutelar, instituições cadastradas e demais assuntos relacionados à garantia dos direitos da criança e do adolescente. |
Quando necessário |
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Promover e apoiar campanhas educativas relacionadas à criança e adolescente |
Continuamente |
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Propor a elaboração de estudo e pesquisas com vistas a promover, subsidiar e dar mais efetividade as políticas de atendimento a criança e adolescente |
Quando necessário |
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Realizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Conforme orientação nacional |
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Participar e acompanhar a elaboração, aprovação e execução do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) e LOA (Lei Orçamentária Anual) |
Quando necessário |
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Acompanhar e oferecer subsídios na elaboração legislativa local relacionada à garantia dos direitos da |
Continuamente |
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Integrar-se com outros órgãos executores de políticas públicas direcionadas à criança e ao |
Continuamente |
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Lançar Editais de Chamamento Público de projetos visando à utilização de recursos do FIA |
Anualmente |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Criar comissões de avaliação e monitoramento de projetos e demais ações relacionadas ao Conselho |
Quando necessário |
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Cadastrar e recadastrar as entidades, serviços e programas, certificando-se de sua contínua adequação à política traçada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente; |
Continuamente |
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Emitir declaração de registro às entidades cadastradas |
Quando necessário |
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Realizar visitas in loco nas instituições de atendimento a criança e adolescente |
Bimestralmente |
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Articular e apoiar eventos, campanhas mundiais, nacionais, estaduais e Municipais alusivas às datas e temáticas específicas. |
Continuamente |
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Fiscalizar, monitorar e controlar a qualidade dos programas e serviços prestados à criança e adolescente por entidades governamentais e não governamentais. |
Continuamente |
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Elaborar, divulgar e acompanhar conteúdos de divulgação do CMDCA e FIA para redes sociais, site oficial da Prefeitura e demais serviços de comunicação. |
Continuamente |
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Regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos conselheiros tutelares, seguindo as determinações da Lei nº 8.069/90 e da Resolução nº 75 de 2001 do Conanda; |
De acordo com datas estipuladas em lei |
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Promover e incentivar a capacitação e qualificação de conselheiros tutelares |
Continuamente |
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Acompanhar, fiscalizar e assistir |
Continuamente |
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Acompanhar a sindicância de apuração de eventual falta grave cometida por conselheiro tutelar no exercício de suas funções, observando a legislação municipal pertinente ao processo de sindicância. |
Quando necessário |
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Propor, atualizar, adequar, alterar, apreciar e aprovar regimentos, estatutos relacionados ao CMDCA, Conselho Tutelar e instituições cadastradas neste Conselho |
Quando necessário |
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Reunir em plenária com a coordenação do FIA |
Quando necessário |
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Acompanhar, deliberar, gerir, ações e conta do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Continuamente |
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Acompanhar, fiscalizar a execução de projetos contemplados, relacionados aos editais do FIA |
Quando necessário |
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Fortalecer e incentivar ações intersetoriais com foco na expansão dos serviços voltados ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. |
Continuamente |
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Criar fóruns, campanhas socioeducativas, seminários, conferências, relacionados ao fortalecimento dos direitos da criança e do adolescente |
Quando necessário |
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Elaborar Edital de Chamamento de projetos |
Anualmente |
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Deliberar, monitorar e fiscalizar a aplicação de recursos do FIA |
Continuamente |
Ação 2: Articulação e divulgação do Fundo da Infância e Adolescência - FIA |
Público Alvo: Pessoas físicas e jurídicas que tenham o interesse de destinar ou doar recursos para o Fundo da Infância e Adolescência |
Objetivo: Realizar marketing para arrecadação de recursos para o Fundo da Infância e Adolescência |
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Meta: Distribuição de material publicitário (folder), adesivos, outdoor, banner, camisetas. |
Resultado esperado: Pessoas sensibilizadas sobre a importância de destinação do imposto de renda ao FIA, para o retorno financeiro em ações voltadas a criança e adolescente do município |
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Meios de Verificação: Registro fotográfico das ações |
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Responsáveis: Conselheiros de Direito e Coordenação do FIA |
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Atividades estratégicas |
Periodicidade |
MESES |
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JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
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Reunião da coordenação do FIA com Conselho de Direto para articulação de ações a serem realizadas e demonstrativo de saldo |
Bimestralmente |
x |
x |
x |
x |
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Distribuição de material publicitário |
Continuamente |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
Elaboração e confecção de arte gráfica de material. |
Semestral |
x |
x |
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Reunião de avaliação de ações realizadas e apresentação de saldo em conta corrente |
Bimestralmente |
x |
x |
x |
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Ação 3: Responsabilidade Solidária Contabilista |
Público Alvo: Contabilistas do município, pessoas físicas e jurídicas |
Objetivo: Conscientização dos contadores no estímulo aos seus clientes quanto à responsabilidade social na doação de recursos por meio de dedução de imposto de renda |
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Meta: Promover reunião com 60% dos contadores do município, juntamente com pessoas físicas e jurídicas |
Resultado esperado: Ampla divulgação e envolvimento do maior número de pessoas contribuintes com o imposto de renda, aumentando a arrecadação do FIA |
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Meios de Verificação: Registro fotográfico da ação, lista de presença, divulgação na mídia |
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Responsáveis: Conselheiros de Direito e Diretoria do FIA |
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Atividades estratégicas |
Periodicidade |
MESES |
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JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
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Reunião com conselheiros de direito para definir ação e datas de encontros |
Bimestralmente |
x |
x |
x |
x |
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Realizar encontro com contadores para repasse de orientações |
Bimestralmente |
x |
x |
x |
x |
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Ampla divulgação na mídia sobre o FIA |
Continuamente |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
Reunião para avaliação das atividades que estão sendo executadas |
Bimestralmente |
x |
x |
x |
x |
Angico-TO, de fevereiro de 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL FUNDO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA – FIA
Apresentação
O Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência - FIA é a programação da distribuição dos recursos do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência - FIA para as áreas consideradas prioritárias pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com a participação da sociedade civil por meio de suas organizações representativas.
A liberação de recursos existentes no Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FIA só poderá ocorrer mediante um Planos e Projetos de Aplicação aprovado pelo CMDCA.
A formação, a execução e o controle da política de proteção dos direitos da criança e do adolescente devem ser feitos pelo Município, com a participação obrigatória da população por meio de suas entidades representativas.
A administração do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FIA deve seguir a mesma lógica da elaboração e execução do orçamento municipal, que deve contar com a participação ativa do conselho de direitos e organizada na definição e execução das prioridades relativas à Proteção Integral de Crianças e Adolescentes.
Introdução
Fundos são recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para o atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estado e Município).
As principais fontes de recursos que irão compor o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FIA, previstas no art.2º da Lei Municipal nº236/2014, são as seguintes:
AS Ações a que se refere o caput deste artigo serão implementadas através.
I-Politicas sociais básicas de educação, saúde, esporte, cultura, lazer e trabalho;
II- Serviços, Programas e Projetos de Assistência Social, para aqueles que deles necessitem;
III- Serviços especiais de prevenção e atendimentos médicos e psicossocial as vítimas de negligencia, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
IV- Serviço de identificação e localização de pais, responsáveis crianças e adolescentes desaparecidos;
V-Proteção jurídica-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VI- Politicas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o exercício do direito a convivência familiar de crianças e adolescentes;
VII- Campanhas de estimulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e á adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades especificas de saúde ou com deficiência e de grupos de irmãos.
Os recursos do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FIA devem, obrigatoriamente, ser destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Sempre de acordo com as reais demandas e as priorizações municipais, os recursos podem ser utilizados, por exemplo, para: estudos e diagnósticos municipais sobre a situação das crianças e dos adolescentes; programas de atendimento à criança e adolescentes usuários de drogas; vítimas de maus tratos, autores de atos-infracionais; programas de incentivo à guarda e adoção; formação de pessoal (técnicos, conselheiros, profissionais ligados ao atendimento das crianças e dos adolescentes) para o melhor funcionamento das políticas e programas municipais e divulgação dos direitos das crianças e adolescentes.
Nenhum recurso do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FIA poderá ter destinação e aplicação sem a deliberação política e técnica do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se traduz num plano de aplicação. O Conselho Municipal de Direitos delibera (prioriza, decide onde e quando gasta, autoriza o gasto) e o Poder Executivo libera os recursos.
É de suma importância que a aplicação dos recursos atenda às prioridades das ações apresentadas pelo plano de ação.
Identificação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FIA de Angico
Em Angico o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FIA foi criado, através da Lei Municipal nº 236/2014..
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão formulador, deliberativo e controlador das ações de implementação das políticas de direitos da criança e do adolescente é o responsável por gerir o FIA, fixar critérios de utilização e o plano de aplicação de seus recursos, conforme o disposto no art.90 § 2º da Lei n° 8.069, 1990 – ECA e no art.14 § 3 da Lei Municipal nº236 /2014.
O Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FIA é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e contabilmente administrado pelo Poder Executivo Municipal, que presta contas na forma estabelecida. O prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais nomeará servidor para atuar como ordenador de despesas. Credenciamento dos representantes para movimentar a conta bancaria do FIA- de ANGICO-TO, inscrito no CNPJ Nº 12 990.229/0001-08 com sede da Secretaria de Assistência Social na rua do comércio S/Nº CEP: 77905-000, na cidade de Angico-TO, neste ato representado pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Secretario e Tesoureiro da Administração conforme a portaria nº 11/2023. Agencia Bancaria:3973-X Conta Bancaria:20.327-0
O Fundo Municipal da Infância e Adolescência-FIA, será constituído:
I-Pela dotação consignada anualmente no orçamento do município para o atendimento a criança e ao adolescente;
II-Pelos recursos proveniente dos conselhos Estadual e Nacional dos direitos da crianças e do adolescente;
III-pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venha a ser destinados;
IV-Pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações civis ou de imposição de penalidades administrativas previstas na Lei Federal Nº 8.069/90.
V-Por outros recursos que lhe forem destinados;
- Objetivos
- Objetivo Geral
Programar a distribuição dos recursos do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FIA para as áreas consideradas prioritárias pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Angico, com a participação da sociedade civil por meio das organizações representativas.
Objetivos específicos
- Captar e aplicar recursos a serem utilizados em programas de atendimento às crianças e adolescentes, segundo as deliberações do CMDCA ao qual está vinculado;
- Definir aplicação;
- Prover os recursos necessários a execução de programas e projetos relacionados com a política Municipal de atendimento do Direitos da Criança e do Adolescente;
- Definir arrecadação;
- Publicar a aplicação de recursos do Fundo, os projetos em execução e os resultados alcançados.Detalhamento do plano de Ação para o Exercício de 2025
Política: |
Políticas Públicas de Assistência Social |
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Objetivos: |
Divulgar os temas de prevenção e erradicação do trabalho infantil; diversas formas de Violências e cumprimento de medidas socioeducativas por meio de panfletagem e redes sociais. Realizar ações nas datas de 18 de maio (Dia nacional de combate a exploração sexual de crianças e adolescentes) e 12 de junho (Dia Nacional do Combate ao Trabalho Infantil), em parceria com a Assistência Social e demais entidades voltadas à política de direitos da criança e do adolescente. Entre outras. Auxiliar nas atividades em comemoração ao dia da criança para o público prioritário. |
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Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceiros |
Financeiros |
Participar, de encontros, oficinas, para debater formas de Combate à Exploração e Abuso Sexual de crianças e adolescentes |
Ano de 2025 |
CMDCA e Assistência Social. |
Conselho Tutelar, Ministério Público, Educação, Escolas Municipais / Estadual e mídia local e outros parceiros a serem convidados. |
FIA e Administrativo Municipal |
Participar de campanhas socioeducativas, seminários, conferências, relacionados à prevenção e combate ao Trabalho infantil |
Ano de 2025 |
CMDCA e Assistência Social. |
Conselho Tutelar, Ministério Público, Educação, Escolas Municipais e / Estadual |
FIA e Administrativo Municipal. |
Articular e/ou apoiar eventos e/ou campanhas municipais alusivos a datas e temáticas a maus tratos, negligências e violências; |
Ano de 2025 |
CMDCA e Assistência Social. |
CMDCA, Escolas Municipais/Estadual e Assistência Social e e outros parceiros a serem convidados. |
FIA e Administrativo Municipal. |
Política: |
Políticas Públicas de Educação |
|||
Objetivos: |
|
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Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceiros |
Financeiros |
|
Durante o ano de 2025 |
CMDCA Conselho Tutelar Secretaria Municipal de Educação |
Secretaria Municipal de Educação, Agentes de Saúde, Conselho Tutelar; Ministério Público; e outros parceiros a serem convidados. |
FIA/ Administração Municipal |
Articular em conjunto com a rede de ensino municipal e estadual e secretaria da educação, cultura e esporte a discussão da politica de educação desenvolvida no município objetivando a garantia de igualdade de acesso e permanecia a educação seja em creches, educação infantil, ensino fundamenta e médio. |
continuo |
CMDCA, conselho de Educação, Secretaria de Educação, Cultura e Esporte |
Conselho Tutelar |
Fundo da infância. |
Política: |
Políticas Públicas de Saúde |
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Objetivos: |
|
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Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceiros |
Financeiros |
|
2025 |
CMDCA Secretaria Municipal de Saúde |
Saúde Municipal Conselho Tutelar CMDCA |
FIA e Administrativo Municipal. |
Promover um dia especifico para ações de prevenção a saúde de crianças e adolescentes. |
Anual |
CMDCA Secretaria Municipal de Saúde, escolas Municipais e Estadual |
Saúde, Conselho Tutelar, Policia militar, Secretaria de Educação |
FIA e Administrativo Municipal. |
Política: |
Políticas Públicas do CMDCA |
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Objetivos: |
Planejar atividades do CMDCA e do (s) Conselho (s) Tutelar (es). |
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Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceiros |
Financeiros |
Organizar e realizar capacitações aos Conselheiros Tutelares e Conselheiros de Direitos e Tecnico(a) de referência da proteção especial. |
Sempre que necessário |
CMDCA |
CMDCA, Conselho Tutelar e Organizações não Governamentais. |
FIA e Administrativo Municipal. |
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
A cada 4 anos |
CMDCA |
CMDCA, Conselho Tutelar, Sec. de Assistência Social |
FIA e Gestão Municipal. |
Realizar atividades de prevenção e campanhas educativas sobre o tema violência e Exploração sexual |
Início de 2025 |
CMDCA e Conselho Tutelar |
Secretarias municipais e atores do sistema de garantia de diretos. |
Fundo e Gestão Municipal |
Realizar campanhas: Divulgação do Fundo para a Infância e Adolescência no Município de Angico. Articulação com o poder público municipal, iniciativa privada, no intuito de executar campanhas para a arrecadação de fundos de pessoas físicas e jurídicas; |
Anual |
CMDCA |
Secretaria de Assistência Social |
FIA |
Confecção de folder para incentivo à doação; Realização de eventos para lançamento das campanhas de incentivo à doação. |
Anual |
CMDCA |
Secretaria de Assistência Social |
FIA |
Política: |
Políticas Públicas de Esporte e lazer |
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Objetivo: |
Promoção da convivência social, fortalecendo vínculos das crianças e adolescentes, estimulando a valorização do esporte como forma de melhoria da qualidade de vida e de gozo da plena cidadania. |
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Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceiros |
Financeiro |
Maior divulgação das atividades esportivas oferecidas pelo município, estabelecendo processo de inclusão das crianças e adolescente em situação de vulnerabilidade nas mesmas. |
Contínuo |
CMDCA; CONSELHO TUTELAR |
SECRETARIA DE ESPORTE |
FIA e Administrativo Municipal. |
Articulação com os poderes públicos, para fortalecimento nas áreas do esporte e lazer no atendimento de crianças e adolescentes. |
Ação continuada. |
CMDCA; |
. |
FIA e Administrativo Municipal. |
Promover programas de esporte e lazer no município de Angico-TO. |
Ação continuada. |
CMDCA; |
. Secretaria do esporte, Secret. da Cultura |
FIA e Administrativo Municipal. |
Promover integração entre crianças e adolescentes com atividades educativas e recreativas. Junto ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos( SCVF). |
Continuo |
CMDCA e CRAS. |
SEMAS, Secretaria de Transporte |
FIA |
Política: |
Políticas Públicas de Cultura |
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Meta/Objetivo: |
Incentivar atividades culturais para crianças e adolescentes do munícipio de Angico-To com recurso e parcerias locais. |
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Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceiros |
Financeiro |
Divulgação das atividades culturais oferecidas pelo município, estabelecendo processo de inclusão das crianças e adolescente em situação de vulnerabilidade social e pessoal. |
Ação continuada. |
CMDCA; |
Secretaria da Cultura, Secretaria de Assistência Social |
FIA e Administrativo Municipal. |
Articulação com os poderes públicos, para ampliação e fortalecimento na área da cultura no atendimento de crianças e adolescentes. |
Ação continuada. |
CMDCA; |
Secretaria da Cultura |
FIA e Administrativo Municipal. |
Observação: O presente Plano de Ação e Aplicação poderá ser alterado no decorrer do exercício financeiro, mediante voto da maioria dos conselheiros do CMDCA.
Detalhamento da Aplicação dos Recursos no Exercício de 2025
O Plano de Aplicação detalha o Plano de Ação levando em consideração o diagnóstico da situação e as ações previstas que procura conciliar os recursos financeiros existentes para estabelecer os eixos prioritários na seleção de projetos, de forma que a execução desses proporcionem respostas às demandas levantadas. O Fundo para a Infância e Adolescência, integra o orçamento público e constitui unidade orçamentária própria. Nenhum recurso do FIA poderá ter destinação e aplicação sem a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se traduz num Plano de Aplicação. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão aplicados nas seguintes destinações:
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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APLICAÇÃO DO FIA |
VALOR ORÇADO |
RESPON- SÁVEIS |
RECURSOS |
Material de Distribuição Gratuita |
R$ |
CMDCA |
Fundo Municipal para a Infância e Adolescência - FIA |
Capacitações do Conselho Tutelar e Conselho de Direito |
R$ |
CMDCA |
|
Colaboração projetos voltados a crianças e adolescentes. |
R$ |
CMDCA |
|
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$ |
CMDCA |
|
Total |
Angico-TO, 24 de março de 2025.
Maria Denise Lima de Araújo
Presidente do CMDCA
APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO 2025
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ANGICO-TO
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
ADMINISTRAÇÃO:
TITULAR: Alisson Portilho da Silva
SUPLENTE: Charles Ferreira Ribeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
TITULAR: Maria Denise Lima de Araújo
SUPLENTE: Sabrina de Sousa Cardoso
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
TITULAR: Lazaro de Sousa Almeida
SUPLENTE: Simone Costa Cruz de Morais
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
TITULAR: Antônio Carlos Portilho de Oliveira
SUPLENTE: Valdiva Pereira da Luz:
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS, PROFESSORES E SERVIDORES DO COLÉGIO ESTADUAL DULCE COELHO DE SOUSA:
TITULAR: Giudene Pereira Lima
SUPLENTE: Nilde Barbosa Leal Oliveira
GRÊMIO ESTUDANTIL
TITULAR: Wheycla Ferreira dos Santos
SUPLENTE: Emanuelly Santana da Costa
REPRESENTANTES DE ADOLESCENTES:
TITULAR: Hellen Cristina Cruz da Silva
SUPLENTE: Estheffany Kerollayn Ferreira da Silva
ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LUIZ RAMOS DOS SANTOS
TITULAR: Maria Felix dos Reis Mendes da Silva
SUPLENTE: Lazaro Paz Landim dos Santos
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PMAS
VIGÊNCIA 2022-2025
APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Assistência Social é uma exigência do novo reordenamento jurídico instituído no país a partir da Constituição Federal de 1988, acerca da Política de Assistência Social, onde são constituídos os instrumentos necessários à implementação do SUAS. O Plano Municipal de Assistência Social tem a finalidade de orientar, organizar, regular e nortear a equipe quanto á execução da política, ás reais necessidades da população priorizando as que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, através de serviços, programas e projetos sócio assistenciais.
O Plano contém diagnóstico sócioterritorial, os objetivos gerais e específicos; diretrizes e prioridades deliberadas, ações e estratégias, metas estabelecidas, resultados e impactos esperados, os recursos materiais, humanos e financeiros, fontes de financiamento, a cobertura da rede prestadora de serviços, indicadores de monitoramento e avaliação e espaço temporal de execução. De acordo com o artigo 18 da NOB-SUAS.
A fundamentação teórica fundamentou-se na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS.
IDENTIFICAÇÃO DO ORGÃO GESTOR DA POLITICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA EQUIPE QUE O COMPÕE:
IDENTIFICAÇÃO:
MUNICÍPIO: Angico UF: Tocantins
NÍVEL DE GESTÃO: Gestão Básica PORTE : Pequeno Porte I
PERÍODO DE EXECUÇÃO: 2022-2025
PREFEITURA MUNICIPAL
NOME DO (A) PREFEITO (A): CLEOFAN BARBOSA LIMA
DOCUMENTO DE IDENTIDADE: 703.994 SSP/TO CPF: 498.481.511-68
MANDATO DO (A) PREFEITO (A): INÍCIO: 01/01/2021 TÉRMINO: 31/12/2024
ENDEREÇO DA PREFEITURA: Rua da Quadra de Esportes s/nº Centro
CEP: 77905-000 TELEFONE: (63) 3431-1279 FAX: (63) 3431-1279
E-mail: prefeitura-angico@outlook.com
SITE: www.angico.to.gov.br
ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
NOME DO ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
Nº DA LEI DE CRIAÇÃO DO ÓRGÃO: DATA DE CRIAÇÃO:
RESPONSÁVEL: Deusivan Sousa dos Santos Oliveira
ATO DE NOMEAÇÃO DO (A) GESTOR (A): Decreto nº 009/2021 DATA DA NOMEAÇÃO: 04/01/2021
ENDEREÇO: Rua Nova nº 729
BAIRRO: Centro CEP: 77.905-000
TELEFONE: (63) 3431-1155 FAX: (63) 3431-1279
E-mail Institucional: semas.angico.to@outlook.com.br
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº DA LEI DE CRIAÇÃO: 096/01 DATA DA CRIAÇÃO: 23/10/2001
Nº DO DECRETO QUE REGULAMENTA O FUNDO: DATA:
NOME DO GESTOR DO FMAS: Deusivan Sousa dos Santos Oliveira
CNPJ:13.901.867/0001-60
NOME DO ORDENADOR DE DESPESAS DO FMAS: Deusivan Sousa dos Santos Oliveira
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº DA LEI DE CRIAÇÃO: 051/95 DATA DA CRIAÇÃO: 24/11/1995
ALTERAÇÃO DA LEI: 188/2011 DATA DA CRIAÇÃO: 29/03/2011
ENDEREÇO DO CMAS: Rua Nova Nº: 720
BAIRRO: Centro CEP: 77.905-000
TELEFONE: (63) 3431-1155
FAX: (63) 3431-1279
E-mail: angico.conselhoassistencia@hotmail.com
NOME DO (A) PRESIDENTE(A): DINA MARIA PORTILHO DE OLIVEIRA
NOME DO (A) SECRETÁRIO (A) EXECUTIVO (A): MARIA MADALENA RODRIGUES LIMA
Nº TOTAL DE MEMBROS: Doze (12)
GOVERNAMENTAL |
NOME DO (A) CONSELHEIRO (A) |
REPRESENTATIVIDADE |
TITULARIDADE |
Raflesia saraiva de Araújo dias |
Sec. Mun. De Saúde |
Titular |
|
Simone costa cruz de morais |
Sec. Mun. De Saúde |
Suplente |
|
Charles Ferreira Ribeiro |
Sec. Mun. De Assistência Social |
Suplente |
|
Dina Maria Portilho damasceno |
Sec. Mun. De Assistência Social |
Titular |
|
Uatila Alves de Souza |
Sec. Mun. De Educação |
Titular |
|
Ana Carolina pereira lima |
Sec. Mun. De Educação |
Suplente |
|
NÃO GOVERNAMENTAL |
NOME DO (A) CONSELHEIRO (A) |
REPRESENTATIVIDADE |
TITULARIDADE |
REGILVAN RODRIGUES DA SILVA |
Representante de Usuário Bolsa Família |
Titular |
|
DALILA DA SILVA MARINHO |
Representante de Usuário Bolsa Família |
Suplente |
|
GESSICA GOMES DE SOUSA |
Representante de Usuário SCFV |
Titular |
|
ROBERTA KELLE ALMEIDA SARAIVA |
Representante de Usuário SCFV |
Suplente |
|
ANNE SOLANGE GONÇALVES DE OLIVEIRA ALVARENGA |
Representante dos trabalhadores do SUAS |
SUPLENTE |
|
ANTONIA XAVIER CANTUÁRIA |
Representante dos trabalhadores do SUAS |
Titular |
EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PMAS:
Nome |
FUNÇÃO/ CARGO |
Deusivan Sousa dos Santos Oliveira |
Secretária Municipal de Assistência Social |
Antônia Rosania Alves Lima |
Coordenadora de recursos Humanos |
Charles Ferreira Lima |
Apoio administrativo |
Maria Madalena Rodrigues Lima |
Secretária Executiva dos Conselhos |
Dina Maria Portilho de Oliveira |
Coordenadora do CRAS |
Jose Valcy Tavares de Lira |
Coordenador do Cadastro Único e PAB |
Anne Solange Gonçalves de Oliveira Alvarega |
Assistente Social |
Maria Denise Araújo Lima |
Técnica de Referência de Proteção Social Especial. |
Diagnostico Socioterritorial
O município de Angico está localizado na mesorregião ocidental do Tocantins, integrando a 3ª Região Administrativa do Estado, na Amazônia Tocantinense. Angico, tem uma área de 439 km2 de extensão territorial, localizado ao Norte do Estado. Sua sede municipal tem como coordenadas geográficas 6°22’30” de latitude Sul e 47°52’30” de longitude Oeste; e sua altitude média é de 209m, acima do nível do mar. Distante da capital Palmas 512 km. Limita-se ao Norte com o município de Nazaré, ao Sul com o município de Darcinópolis e Santa Terezinha do Tocantins e ao Leste com o município de Nazaré e ao Oeste com os municípios de Ananás e Riachinho. Sua população é de 3.195 habitantes, sendo estes da zona urbana e rural.
Angico teve sua origem, oficialmente às margens do ribeirão do mesmo nome, graças aos tropeiros e garimpeiros que por aqui passavam para irem ao garimpo de cristais da cidade de Xambioá, às margens do Rio Araguaia. Seu fundador foi o Senhor Zulmiro de Sousa Parente que, junto com outros companheiros, se instalaram às margens do referido córrego e passaram a praticar a agricultura. O município recebeu seu nome por alguns anos, já que a região era propícia a tal prática com solo e condições ótimas para a agricultura e a pecuária.
Angico pertencia ao Município de Nazaré, cujo fundador foi o Senhor Luiz Matias do Nascimento. Através da luta de seus habitantes e da vontade de mudanças dos líderes da comunidade como os senhores: Joaquim da Silva Marinho, Manoel Ferreira Soares, José da Costa Parrião, Onésimo Dias Araújo, Antônio José dos Reis, José Ferreira Lima e o então Prefeito de Nazaré Raimundo Moreira, que em 20 de fevereiro de 1991, através da Lei 251,
publicada no Diário Oficial do Estado nº. 060, o então Distrito de Angico elevou-se a condição de Município, para a alegria de seus habitantes.O clima predominante no município é o tropical sub - úmido ou estacionalmente seco. A máxima de temperatura acontece durante o período seco, nos meses de julho e agosto e podem atingir 39°c. O relevo do município é suave e ondulado, predominando altitudes abaixo de 200m, salpicadas por serras de baixas altitudes, que fazem parte do divisor de águas dos rios Araguaia e Tocantins. Angico possui uma vegetação de predominância do cerrado, com cerca de 60%, e matas de cocais formadas principalmente de babaçu com 10%, completando a vegetação nativa aparecem as matas de transição com 30% da área total.
A hidrografia municipal está caracterizada pela a presença de diversos rios e ribeirões, como os ribeirões Manga, Angico, Mato Redondo, Faca, Porenquanto, Canoas, Tabocas, Piranha, Serra Grande e Canto Bom. Apesar de o município dispor de uma diversidade de córregos, inclusive com belas cachoeiras, propiciando lazer e turismo, a maioria deles praticamente desapareceram as matas ciliares, onde o assoreamento é visível logo nas proximidades da cidade.
ASPECTOS HISTÓRICOS
O município de Angico foi desmembrado do município de Nazaré no ano 1991. O significado do nome deve – se ao fato de que na época da chegada dos primeiros moradores à região encontraram grandes quantidades dessa madeira de lei.
Os primeiros grupos de moradores fixaram residência às margens do riacho Angico, nome este originado da constante presença dessas árvores muito comum na região. O primeiro morador a habitar essa região foi o senhor Casimiro de Sousa Parente por volta de 1904, mas vários outro também são considerados tradicionais, pois logo em seguida habitaram o lugar, como: Zimiro Parente, Santana, Isabel, Luiz Ramos, Benedita, Antonio Patrício, Florentino, Oseías, Bernardo Anjo, Panta Lião Farias, Francisco Lesbão, e os garimpeiros senhor Dico, João Rumana e outros.
Fundação do Município: 20 de fevereiro de 1991, Instalação do Município: 10 de janeiro de 1993, Distância Rodoviária da Capital: 495 km, Município-mãe: Nazaré do Tocantins, Padroeiro: Fundação do Município: 20 de fevereiro de 1991 Instalação do Município: 10 de janeiro de 1993 Fundador: Zulmiro de Sousa Parente Gentílico: Angicoense Leste: Santa Terezinha e Nazaré Oeste: Ananás e Riachinho Santa Catarina (25 de novembro) Distrito(s):
Segundo os moradores mais velhos, a economia girava em torno do extrativismo do coco babaçu, roças e outros. Na época, os jovens se divertiam com as festas tradicionais como: o lindô, batuque, forró com a tradicional sanfona e os festejos em homenagem à Padroeira da cidade Santa Catarina. Angico se desenvolveu historicamente graças a imigração de aventureiros vindos dos estados do Maranhão, Piauí e Ceará em busca de terras férteis. Angico foi criado através da Lei estadual 251, datada de 20 de fevereiro de 1992, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 60, onde elevou – se a categoria de município até então entregava ao município de Nazaré, que passou a condição de Distrito e posteriormente a cidade. Angico teve como chefes políticos no passado, o Senhor Antônio Patrício e posteriormente o Senhor Raimundo Almeida. As primeiras eleições para o executivo ocorreram em 1992, onde foi eleito o primeiro Prefeito Waldemar Borges Teixeira e os noves vereadores. Comercialmente os moradores de Angico dependiam dos municípios de Nazaré, Tocantinópolis e Araguaína, atualmente o município já dispõe de estabelecimentos comerciais tais como:
ASPECTOS DEMOGRÁFICO
Angico é um município de pequeno porte I, com uma população (Censo 2010) de 3.195 (Três Mil, Cento e Noventa e Cinco) habitantes, e com uma população estimada para 2017 de 3.423 (Três Mil, Quatrocentos e Vinte Três) habitantes. (o índice de Desenvolvimento Humano do Município (IDHM 2010) 0,648 média de pessoas por domicílio (Censo IBGE 2010) é de 3,76.
- Até o mês de Novembro de 2021 o município conta 756 famílias inseridas no Cadastro Único; onde destas
- 507 famílias com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;
- 522 famílias com renda até ½ salário mínimo; e
- 379 famílias com renda até ½ salário mínimo com o cadastro atualizado
- 143 com renda per capita familiar de até R$ 89,00;
- 150 com renda per capita familiar entre R$ 89,01 e R$ 178,00;
- 229 com renda per capita familiar entre R$ 178,01 e meio salário mínimo;
- 234 com renda per capita acima de meio salário mínimo.
Em seu município, havia 247 famílias beneficiárias do Bolsa Família no mês de outubro de 2021 sendo 829 pessoas diretamente beneficiadas pelo Programa. Dentre essas famílias, 89,9 % dos responsáveis familiares (RF) eram do sexo feminino. O Programa prevê o pagamento dos benefícios financeiros preferencialmente à mulher, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento da autonomia feminina tanto no espaço familiar como em suas comunidades.
Nesse mês, o número de pessoas beneficiárias do PBF equivalia aproximadamente a 23% da população total do município, abrangendo 143 famílias que, sem o programa, estariam em condição de extrema pobreza. A cobertura do programa foi de 60 % em relação à estimativa de famílias pobres no município. Essa estimativa é calculada com base nos dados mais atuais do Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O município está abaixo da meta de atendimento do programa. O foco da gestão municipal deve ser na realização de ações de Busca Ativa para localizar famílias que estão no perfil do programa e ainda não foram cadastradas. A gestão também deve atentar para a manutenção da atualização cadastral dos beneficiários, para evitar que as famílias que ainda precisam do benefício tenham o pagamento interrompido.
No mês de outubro de 2021, foram transferidos R$ 15.129,00 às famílias do Programa no seu município, e o benefício médio repassado foi de R$ 0,00 por família.
A Taxa de Atualização Cadastral (TAC) do município é de 72,61%, enquanto que a média nacional encontra-se em 62,42%. A TAC é calculada dividindo o número de famílias cadastradas com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo com cadastro atualizado pelo total de famílias cadastradas com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo, multiplicado por cem.
Isso significa que o cadastro no seu município está bem focalizado e atualizado, ou seja, a maioria das famílias cadastradas pertence ao público alvo do Cadastro Único.
Atualmente temos 247 famílias recebendo o benefício básico, 187 benefícios variáveis, 55 benefícios variáveis jovem – BVJ, 140 benefícios variáveis Nutriz – BVN, 03 benefícios gestantes – BVG e 55 benefícios de superação de extrema pobreza na primeira infância – BSP. O índice de Desenvolvimento do Centro de Referência de Assistência Social – IDCRAS Médio é de 0,48. Atendemos 100 beneficiários do Benefício de Prestação Continuada a meta pactuada do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo-SCFV para crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e idosos é de 180 usuários sendo 50% do publico prioritário. A Política Municipal de Assistência Social é desenvolvida pela secretaria municipal de assistência social. O município está habilitado na gestão básica.
COMUNIDADES EXISTENTES
VILA CHICO MAIOR, é um bairro do Município de angico, atualmente é uma vila que está sendo construídas casas populares, construções particulares, pontos de comércios dentre outros, atualmente conta com aproximadamente 200 famílias residindo neste bairro, é uma das regiões mais preocupante para a nossa equipe do CRAS, pois devido à chegada de várias pessoas diferentes vindo de outros municípios, estão trazendo consigo vários outros problemas para o município, especificamente a droga, muitos adolescentes estão se envolvendo. E hoje é uma grande preocupação para nosso município. O referido bairro não conta com nenhum equipamento e nem equipamento no que diz respeito à saúde, educação, comércio e entre outros.
MATO REDONDO é um pequeno povoado situado a beira da rodovia Transamazônica – TO 130, distante de Angico 3 km, com uma população em média 150 habitantes. Seus primeiros moradores vieram do Estado do Maranhão. São famílias em situação de vulnerabilidade social, e dependem do comércio da cidade de Angico. Sobrevivem da Agricultura de subsistência, pecuária e pequenas hortas. O mesmo, não conta com nenhum equipamento e nem equipamento no que diz respeito à saúde, educação e entre outros.
TAMBORIL é um povoado de aproximadamente 450 habitantes. Têm uma distância da cidade Angico 32 km. Seus primeiros moradores vieram dos Estados Piauí e Maranhão, fugindo da seca e da fome. As famílias ali instaladas estão entre os córregos Canoas e Porenquanto. O referido povoado é hoje o maior de todo o município, considerado área de risco social e vulnerabilidade social por motivo cultural. Conta com pavimentação asfáltica, Unidade Básica de Saúde, extensão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, Conta com um pequeno comércio, existe uma escola municipal que funciona de primeiro ao quinto ano.
FACA / ITABOCA, está situada entre fazendas, distante de Angico 27 km e 5km do Povoado Tamboril. É considerada uma área de isolamento e pobreza. Há grandes dificuldades para o atendimento a esta comunidade, tendo em vista o acesso, de acordo com o diagnóstico vimos que um dos maiores problemas é a evasão escolar de adolescentes envolvendo-se com as drogas. E a desestrutura familiar também contribui muito para estas situações.
SERRA GRANDE, povoado situado as margens da estrada que liga Angico a Tamboril, a cerca de 10 km de Angico, surgiu por meio de grilagem de terras que ocasionou em grandes fazendas. Os atuais moradores somam hoje uma quantidade de 50 habitantes, ocupam terrenos herdados de seus familiares. O Povoado também não conta com escola, unidade de saúde. Todos são atendidos na zona urbana.
RIBEIRÃO MANSO, seus moradores, em parte, vivem as margens do ribeirão manso, povoado situado na divisa dos municípios de Angico e Nazaré, a 10 km da cidade, seus primeiros moradores migraram na maioria do estado do Maranhão, com intuito de aquisição de terras férteis para o desenvolvimento da agricultura familiar de subsistência. Cerca de 34 famílias compõe este povoado. O Povoado também não conta com escola, unidade de saúde. Todos os moradores são atendidos na zona urbana.
ASSOCIAÇÃO ACAN, fica situada a 18 km de Angico, na BR TO 230, no sentido Angico a Darcinópolis, já fica no Município de Santa Terezinha do Tocantins, mas são atendidos em Angico. Seus moradores são pessoas em situação vulnerável que buscam um terreno para a agricultura de subsistência. Cerca de 40 famílias forma esta comunidade, onde já foram beneficiados com casa construída, poço artesiano, energia elétrica. O Povoado também não conta com escola, unidade de saúde, comércio. Todos são atendidos na zona urbana.
PORTEIRA/EXTREMA, são propriedades de terras que faz divisa com o município de Santa Terezinha do Tocantins, distante uma das outras, com casas de pau a pique e algumas construídas, cada família sobrevive da sua produção da pecuária e agricultura familiar.
EDUCAÇÃO
No que diz respeito ao sistema educacional, existem 01 (uma) escola municipal, na área rural e 01(uma) na zona urbana, conta com uma Creche que tem o nome de Centro Educacional Mãe Camila. Que atende dos seis meses ao ensino fundamental. E 01(uma) estadual do 6º ano ao ensino médio. O índice de evasão escolar no município é muito baixo principalmente por parte das crianças, mas ainda existem adolescentes que contribuem para a evasão escolar. O transporte escolar melhorou e todas as crianças do município têm acesso à educação as estradas para o trafego de transportes escolares também melhorou e com isso todas as crianças são atendidas.
No seu município, 417 crianças e jovens de 6 a 17 anos do Bolsa Família precisavam ter a frequência escolar acompanhada no último bimestre. Dessas, foram acompanhadas 374. Portanto, 89,69% das crianças e jovens de 6 a 17 anos do Bolsa Família tiveram a informação de frequência escolar registrada nesse período. A média nacional é de 91,07% de acompanhamento na educação. O município possui, portanto, um acompanhamento da frequência escolar razoável, mas ainda abaixo da média nacional.
SAÚDE
Em relação ao sistema municipal de saúde, o município conta com duas Unidades Básica de Saúde, uma na Zona Rural e outra na Zona Urbana. Onde é composta por uma equipe de PSF, composta de dois médicos, três enfermeiros, duas técnicas de enfermagem, dez agentes comunitários de saúde, uma equipe de saúde bucal composta por uma odontóloga, uma atendente de consultório dental e uma técnica de higiene dental, duas zeladoras, dois vigilantes, uma técnica da sala de vacina, um farmacêutico, uma atendente de farmácia, uma recepcionista, um protético e cinco motoristas. E conta com uma equipe do Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF, composto por quatro profissionais: Psicólogo, Fisioterapeuta, Assistente Social e Educadora Física. Conta ainda com uma academia da saúde. Dentre outros profissionais existentes na secretaria. E no decorrer destes anos vimos à evolução dos atendimentos a população deixando assim a comunidade satisfeita.
Na área da Saúde, 275 famílias foram acompanhadas no último semestre. As famílias que devem ser acompanhadas na saúde são aquelas que possuem crianças de até 7 (sete) anos e/ou mulheres gestantes. O município conseguiu acompanhar 261 famílias, o que corresponde a um acompanhamento de 94,91%. A média nacional de acompanhamento na saúde é de 72,76%. Assim, o município possui um acompanhamento da agenda de saúde muito bom, acima da média nacional.
HABITAÇÃO
As casas do inicio do povoamento, na sua maioria, eram feitas de adobe ou taipa e cobertas com palhas do babaçu. Atualmente, a maioria é construída em alvenaria com telhas de cerâmica. São construções térreas.
A Prefeitura em parceria com o BANCO COBANSA e o ministério das cidades entregou no ano de 2013 30 casas populares para famílias de baixa renda. Além disso o município foi contemplado com mais 40 unidades para atender déficit habitacional. E dar uma moradia digna para as famílias que vivem em situação vulnerável e que sonham com a casa própria.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Assistência social do município de Angico conta com um equipamento da Proteção Básica-Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS, onde são ofertados os três Serviços (PAIF, SCFV e Serviço de Atendimento a Pessoas Idosas e Deficiência no Domicílio). O mesmo tem capacidade de atendimento para 2.500 famílias, sendo 500 famílias ao ano. E o SCFV tem capacidade de atendimento de 180 usuários sendo 90 usuários em prioridades. Onde conta com a extensão do mesmo no Povoado Tamboril.
O município não dispõe de nenhum equipamento da Proteção Social Especial, mas tem uma técnica de referência para atender e encaminhar as demandas identificadas no município. A equipe de referência da proteção social básica está completa de acordo com a NOB-RH. Temos também uma equipe do cadastro único com, dois entrevistadores e uma coordenadora.
OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
OBJETIVO GERAL
Implementar e operacionalizar a Política Municipal de Assistência Social de acordo com a Norma Operacional Básica-NOB do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Ofertando serviços, programas, projetos e benefícios no âmbito municipal.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Executar e implementar os serviços sócio assistenciais da proteção social básica e especial para a famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social.
- Promover os desenvolvimentos de programas, projetos, serviços de proteção social básica e/ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem;
- Contribuir para que a execução e ampliação da Política de Assistência Social sejam através de ações programas, projetos, serviços e benefícios, baseado no princípio da equidade ampliando acesso em áreas urbanas e rurais;
- Garantir a execução dos benefícios eventuais no município.
- Fortalecer o controle social.
DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS
A organização da Política de Assistência Social no município de Angico tem as seguintes diretrizes, baseadas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS:
DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS NAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
- Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
- Definir um Técnico de Referencia com curso superior nas áreas de: Estatística, Logística ou profissional com habilidades em números e informática;
Fazer Mapeamento de vulnerabilidade do município por meio de sistemas de informação mais diversos meios de pesquisas como: PNDA, CENSO SUAS e etc.;
- Espaço cultural para os jovens;
- Criação do Centro de Convivência;
- Aquisição de transporte exclusivo para a secretaria municipal de assistência social;
- Criar associação de produtores das famílias beneficiarias dos programas de transferência de renda que participam das oficinas do PAIF e cursos ofertados através da secretaria municipal de assistência social – SEMAS a fim de fortalecer a produção e o escoamento dos produtos desta famílias;
- Buscar parceria através de convenio nas duas esfera de governo a fim de garantir espaço físico com equipamentos para a execução dos atendimentos dos programas, projetos e serviços nas áreas urbanas e rurais;
- Criação da ouvidoria do conselho de assistência social;
- Ampliar o espaço físico destinado ao SCFV de forma a funcionar juntamente com o CRAS onde possa atender os cursos de geração de renda para os usuários do SUAS;
- Intensificar a divulgação no portal da transparência e divulgar as ações os quais são desenvolvidos no município para incentivar e sensibilizar a importância da participação da sociedade em geral em espaço de discussões e debates;
- Adquirir um veículo próprio para o cadastro único;
- Reestruturação da Lei Municipal de Assistência Social;
DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS NO PACTO
- Garantir recurso no PPA para realização de concurso público específico para a secretaria municipal de assistência de social;
- Definir o percentual mínimo para o orçamento da Política de Assistência Social;
- Garantir recursos no PPA para a elaboração do PCCS dos trabalhadores do SUAS;
- Implementação do Grupo Gestor, BPC na Escola;
- Garantir recursos para a implantação e manutenção da vigilância sócio assistencial no município;
- Elaboração do Regimento Interno da Secretaria;
- Sensibilizar os usuários da importância do controle social;
- Efetivar ações do PMC prevista para os conselheiros;
- Realizar o acompanhamento familiar no âmbito do PAIF;
- Realizar diagnóstico territorial;
Ações e estratégias
TABELA A PARTE
RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS
Espera-se com a execução deste plano, implementar a Política de Assistência Social no município, de forma que os serviços, programas, projetos e benefícios prestados estejam em consonância com a Política Municipal de Assistência Social na perspectiva do SUAS, e as diretrizes estabelecidas pelas deliberações de Controle Social, sejam de fato efetivadas com prioridade.
RECURSOS MATERIAIS
Sala da secretaria
Ordem |
Descriminação |
Recurso |
Valor |
Numero |
Setor |
01 |
Monitor lg flaron e |
FMAS |
0007 |
Semas |
|
02 |
Monitor aoc |
FMAS |
340 |
Pref |
|
03 |
Cpu evus |
FMAS |
341 |
Pref |
|
04 |
Estabilizador |
FMAS |
344 |
Semas |
|
05 |
Monitor |
FMAS |
4.136 |
Semas |
|
06 |
Armario 02 portas |
FMAS |
432 |
Semas |
|
07 |
Arquivos 04 gavetas |
FMAS |
436 |
Semas |
|
08 |
Mesa peq. De ferro |
DOAÇAO |
0057 |
Semas |
|
09 |
Armario de 04 gaveta |
FMAS |
435 |
Semas |
|
10 |
Prateleira 06 andares |
FMAS |
351 |
Semas |
|
11 |
Cpu ez pac |
PREF |
1404 |
Semas |
|
12 |
Estabilizador |
FMAS |
0420 |
Semas |
|
13 |
Monitor aoc |
FMAS |
0408 |
Semas |
|
14 |
Mesa 02 gavetas |
FMAS |
358 |
Semas |
|
15 |
Mesa grande madeira |
GOV |
0006 |
Semas |
|
16 |
Mesa 02 gavetas |
FMAS |
342 |
Pref |
|
17 |
Mesa de ferro |
DOAÇÃO |
0071 |
Semas |
|
18 |
Armario 02 portas |
FMAS |
433 |
Semas |
|
19 |
Armario de mdf 02 porta |
FMAS |
412 |
Semas |
|
20 |
Ventiladores |
FMAS |
417 |
Semas |
|
21 |
Mesa de ferro |
DOAÇÃO |
056 |
Semas |
|
22 |
Data show lg |
PREF |
1977 |
Semas |
|
23 |
Mesa de ferro |
DOAÇÃO |
0101 |
Semas |
|
24 |
Cadeira de almofada |
FMAS |
350 |
Cras |
|
25 |
Moto suzuki 125 |
UND |
01 |
0037 |
Semas |
26 |
Maquina digital |
FMAS |
356 |
1 |
|
27 |
Prateleira |
FMAS |
1975 |
Coord. Scfv |
|
28 |
Arquivo de aço 04 portas |
FMAS |
0861 |
Almox. Semas |
|
29 |
Gol 1.0 mpi 4 portas |
448 |
Cras |
||
29 |
Impressora hp 1132 |
PREF |
1973 |
Cras |
|
30 |
Data show lg |
FMAS |
352 |
Cmas |
|
31 |
Nobreak sms |
FMAS |
377 caiu |
Laiane |
|
32 |
Cpu corpc |
FMAS |
449 |
Semas |
|
33 |
Mesa 02 gaveta |
FMAS |
450 |
Semas |
|
34 |
Cadeira de girattoria |
FMAS |
451 |
Semas |
|
35 |
Cadeira giratoria |
FMAS |
452 |
Semas |
|
36 |
Mesa l (deusivan) |
FMAS |
453 |
Semas |
|
37 |
Notbook( positivo) |
FMAS |
454 |
Semas |
|
38 |
Caixa de som mondial |
FMAS |
455 |
Scfv |
|
39 |
Ventiladores |
FMAS |
456 |
||
40 |
Notbook |
FMAS |
457 |
Semas |
|
41 |
Cadeira de almofada |
FMAS |
Caiu(348) |
458 |
Semas |
42 |
Cadeira de almofada |
FMAS |
Caiu(410) |
459 |
Cras |
43 |
Cadeira de almofada |
FMAS |
Caiu(353) |
460 |
Cras |
44 |
Nobreak |
FMAS |
461 |
||
45 |
Cpu (laiane) |
SCFV |
462 |
Semas |
Sala dos conselhos
Ordem |
Descriminação |
Recurso |
Valor |
Numero |
Setor |
01 |
Ventilador preto lorensid |
Fmas |
364 |
scfv |
|
02 |
Cpu pc mix |
Fmas |
347 |
Cmas |
|
04 |
Estabilizador |
Fmas |
2188 |
Cmas |
|
05 |
Monitor |
Fmas |
345 |
Cmas |
|
06 |
Cadeira almofada |
Fmas |
355 |
Cmas |
|
07 |
Mesa de madeira |
Pref |
1913 |
Cmas |
|
08 |
Armario de 02 portas |
Fmas |
434 |
Cmas |
|
07 |
Mesa de ferro |
Doação |
054 |
Cmas |
|
08 |
Mesa de ferro |
Doação |
0089 |
Cmas |
|
09 |
Mesa de ferro |
Doação |
0058 |
Cmas |
|
10 |
Mesa de ferro |
Doação |
0056 |
Cmas |
|
11 |
Mesa de ferro |
Doação |
0048 |
Cmas |
|
12 |
Mesa de ferro |
Doação |
0079 |
Cmas |
|
13 |
Mesa de ferro |
Doação |
0068 |
Cmas |
|
14 |
Cadeira de plastico verde |
Telecentro |
1246 |
Cmas |
|
15 |
Cadeira de plastico verde |
Telecentro |
1290 |
Cmas |
|
16 |
Cadeira de plastico verde |
Telecentro |
1284 |
Cmas |
Sala da coordenação do s.c.f.v
Ordem |
Descriminação |
Recurso |
Valor |
Numero |
Setor |
01 |
Armario de aço 02 portas |
Pref |
2685 |
Scfv |
|
02 |
Prateleira de 06 andares |
Pref |
1975 |
Scfv |
|
03 |
Mesa de madeira e vidro 02 gavetas |
Pref/cras |
0320 |
Scfv |
|
04 |
Cadeira azul de almofada |
Pref |
3597 |
Scfv |
|
05 |
Cadeira azul de almofada |
Pref |
3599 |
Scfv |
|
06 |
Prateleira de aço 06 andares |
Fmas |
363 |
Scfv |
|
07 |
Cpu liteon |
Fmas |
366 |
Scfv |
|
08 |
Monitor |
Fmas |
365 |
Scfv |
|
09 |
Cadeira de madeira |
Doação |
0158 |
Scfv |
|
10 |
Cadeira de madeira |
Doação |
0157 |
Scfv |
|
11 |
Cadeira de madeira |
Doação |
0139 |
Scfv |
|
12 |
Mesa de ferro pequena |
Doação |
0442 |
Scfv |
|
13 |
Mesa de ferro pequena |
Doação |
0080 |
Scfv |
|
14 |
Mesa de mdf grande |
Gov |
320464 |
Scfv |
Catina do progama s.c.f.v (mauro borges)
Ordem |
Descriminação |
Recurso |
Valor |
Numero |
Setor |
01 |
Fogão industrial |
Pref |
1688 |
Cantina |
|
02 |
|||||
03 |
Geladeira |
Fmas |
367 |
Cantina |
|
04 |
Feezer |
1938 |
Cantina scfv |
||
05 |
Mesa de madeira grande |
Pref. |
0045 |
Cantina |
|
07 |
Cadeira de madeira |
Pref |
1726 |
Cantina |
|
08 |
Cadeira de madeira |
Pref |
0252 |
Cantina |
|
09 |
Cadeira de madeira |
Pref |
3432 |
Cantina |
|
10 |
Cadeira de madeira |
Pref |
0283 |
Cantina |
|
11 |
Cadeira de madeira |
Pref |
0245 |
Cantina |
|
12 |
Cadeira de madeira |
Pref |
0299 |
Cantina |
|
13 |
Cadeira de madeira |
Pref |
0604 |
Cantina |
|
14 |
Cadeira de madeira |
Pref |
0209 |
Cantina |
|
15 |
Cadeira de madeira |
Pref |
0186 |
Cantina |
|
16 |
Mesa de mdf grande |
Pref |
3602 |
Cantina |
Projeto mae pioneira
Ordem |
Descriminação |
Recurso |
Valor |
Numero |
Setor |
01 |
Mesa 02 gavetas |
Governo |
06769 |
deposito scfv |
|
02 |
Cadeira giratoria |
Governo |
06712 |
Semas |
|
03 |
Armario 02 porta |
Governo |
06756 |
Brinquedoteca |
|
04 |
Prateleira |
Governo |
06735 |
Brinquedoteca |
|
05 |
Cadeira estofado |
Governo |
06843 |
Brinquedoeca |
|
06 |
Cadeira estofado |
Governo |
06845 |
Brinquedoeca |
|
07 |
Cadeira estofado |
Governo |
06846 |
Brinquedoeca |
|
08 |
Cadeira estofado |
Governo |
06848 |
Brinquedoeca |
|
09 |
Cadeira estofado |
Governo |
06849 |
Brinquedoeca |
|
10 |
Cadeira estofado |
Governo |
06850 |
Brinquedoeca |
|
11 |
Cadeira estofado |
Governo |
06842 |
Brinquedoeca |
|
12 |
Cadeira estofado |
Governo |
06847 |
Brinquedoeca |
|
13 |
Cadeira estofado |
Governo |
06713 |
Brinquedoeca |
|
14 |
Maquina de costura |
Gov |
07124 |
Brinquedoteca |
|
15 |
Maquina de costura |
Gov |
07122 |
Brinquedoteca |
|
16 |
Maquina de costura |
Gov |
09940 |
Brinquedoteca |
|
Maquina de costura |
Gov |
07158 |
Brinquedoteca |
||
Maquina de costura |
Gov |
07141 |
Brinquedoteca |
||
Maquina de costura |
Gov |
07140 |
Brinquedoteca |
||
Maquina de costura |
Gov |
07123 |
Brinquedoteca |
Brinquedoteca
Ordem |
Descriminação |
Recurso |
Valor |
Numero |
Setor |
01 |
Prateleira de casinha |
Scfv/fmas |
390 |
Briquedoteca |
|
02 |
Mesa de madeira |
Fmas |
0019 |
Brinquedoteca |
|
03 |
Cadeira de madeira pequena |
Fmas |
0166 |
Brinquedoteca |
|
04 |
Cadeira de madeira pequena |
Fmas |
0168 |
Brinquedoteca |
|
05 |
Cadeira de madeira pequena |
Fmas |
0190 |
Brinquedoteca |
|
06 |
Quadro da brinquedoeca pequeno |
Fmas |
0108 |
Brinquedoteca |
|
07 |
Cadeira almofadas |
Fmas |
410 |
Brinquedoteca |
Sala do scfv 01
Ordem |
Descriminação |
Recurso |
Valor |
Numero |
Setor |
01 |
Ventilador |
Fmas |
Scfv |
||
02 |
Mesa de ferro |
Fmas |
0075 |
Scfv |
|
03 |
Mesa de ferro |
Fmas |
0088 |
Scfv |
|
04 |
Mesa de ferro |
Fmas |
0099 |
Scfv |
|
05 |
Mesa de ferro |
Fmas |
0072 |
Scfv |
|
06 |
Mesa de ferro |
Fmas |
0052 |
Scfv |
|
07 |
Mesa de ferro |
Fmas |
0098 |
Scfv |
|
08 |
Mesa de ferro |
Fmas |
0109 |
Scfv |
|
09 |
Mesa de ferro |
Fmas |
0052 |
Scfv |
|
10 |
Mesa de ferro |
Fmas |
0858 |
Scfv |
|
11 |
Mesa de ferro |
Fmas |
0060 |
Scfv |
|
12 |
Cadeira de madeira |
Fmas |
0146 |
Scfv |
|
13 |
Cadeira de madeira |
Fmas |
0149 |
Scfv |
|
14 |
Cadeira de madeira |
Fmas |
0187 |
Scfv |
|
15 |
Cadeira azul de plastico |
Telecentro |
1273 |
Scfv |
|
16 |
Armario de madeira 02 portas |
Fmas |
0016 |
Scfv |
Sem patrimonio
Ordem |
Descriminação |
Recurso |
Valor |
Numero |
Setor |
01 |
Ventilador |
Fmas |
Scfv |
||
02 |
Ventilador |
Fmas |
Scfv |
||
03 |
Prateleira de castelo |
Brinquedoteca |
Scfv |
Ordem |
Descriminação |
Recurso |
Valor |
Numero |
Setor |
01 |
Prateleira de aço 06 andares |
Fmas |
362 |
Scfv |
|
02 |
Mesa de ferro |
Doação |
0053 |
Scfv |
|
03 |
Mesa de ferro |
Doação |
0107 |
Scfv |
|
04 |
Mesa de ferro |
Doação |
0090 |
Scfv |
|
05 |
Mesa de ferro |
Doação |
0095 |
Scfv |
|
06 |
Mesa de ferro |
Doação |
0091 |
Scfv |
|
07 |
Mesa de ferro |
Doação |
0092 |
Scfv |
|
08 |
Mesa de ferro |
Doação |
0094 |
Scfv |
|
09 |
Ventilador |
Fmas |
414 |
Scfv |
|
10 |
Ventilador |
Pref |
1336 |
Scfv |
|
11 |
Cadeira de madeira |
Doação |
0164 |
Scfv |
|
13 |
Cadeira de madeira |
Doação |
0147 |
Scfv |
|
14 |
Cadeira de madeira |
Doação |
0140 |
Scfv |
|
15 |
Cadeira de madeira |
Doação |
0167 |
Scfv |
|
16 |
Cadeira de madeira |
Doação |
0144 |
Scfv |
|
17 |
Cadeira de madeira |
Doação |
0138 |
Scfv |
|
18 |
Cadeira de madeira |
Doação |
193 |
Scfv |
|
19 |
Cadeira de madeira |
Doação |
0145 |
Scfv |
|
20 |
Cadeira de madeira |
Doação |
0186 |
Scfv |
|
21 |
Cadeira de madeira |
Doação |
0170 |
Scfv |
|
22 |
Cadeira de madeira |
Doação |
0165 |
Scfv |
|
23 |
Cadeira de madeira |
Doação |
0185 |
Scfv |
|
24 |
Cadeira de madeira |
Doação |
3598 |
Scfv |
|
25 |
Cadeira de madeira |
Doação |
0159 |
Scfv |
|
26 |
Cadeira de madeira |
Doação |
0160 |
Scfv |
|
27 |
Cadeira de madeira |
Doação |
0110 |
Scfv |
|
28 |
Cadeira de madeira |
Doação |
0161 |
Scfv |
Para uma melhor gestão a equipe necessita de computadores, impressos todos os equipamentos de informáticas, armários, arquivos, prateleiras material pedagógico, didáticos, alimentação, data show, máquina digital, telefones, brinquedoteca, mesas dentre outras. Os mesmos serão financiados pelos recursos transferidos Fundo a Fundo e outros pelo Município.
RECURSO HUMANO
RECURSOS FINANCEIROS
Atualmente o município conta com os recursos do governo federal repassado Fundo a Fundo, Bloco da Proteção Social Básica que financia as ações do PAIF e SCFV, o índice de Gestão Descentralizado do Programa Bolsa Família IGD-M que é um incentivo à gestão DO Programa Bolsa Família, Cadastro Único e IGD-SUAS, o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social, e BPC na ESCOLA. E recursos próprios do Município. Não recebemos nem um recurso do Governo do Estado.
MECANISMO E FONTES DE FINACIAMENTO
EIXOS |
FONTES/VALORES EM R$ |
||
MUNICIPAL |
ESTADUAL |
FEDERAL |
|
IGD-PBF |
R$ 6.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 68.866,08 |
GESTÃO |
R$ 54.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 52.800,00 |
CONTROLE SOCIAL |
R$ 12.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 6.744,00 |
PSB |
R$ 40.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 675.453,12 |
PSE |
R$ 86.400,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
BPC na ESCOLA |
R$ 4.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 3.840,00 |
SEMAS |
R$:148.600,00 |
COBERTURA NA REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS
O Município só dispõe de um equipamento de proteção social básica que é o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e a avaliação são duas estratégias independentes, porém inter-relacionadas para se coletar dados e relatar descobertas sobre a eficácia ou não eficácia do funcionamento da gestão da política de assistência Social. É um processo contínuo de coleta e análise de informação para avaliar o impacto dos projetos programas e serviços que estão sendo implementados em relação aos usuários, bem como ao acompanhamento das ações sócio-assistenciais desenvolvidas em termos de qualidade dos serviços prestados, atendimento da demanda potencial por inclusão, custos e conformidade com a legislação e política pertinente.
O monitoramento e a avaliação deste Plano serão realizados pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo ainda como parceiro o órgão gestor estadual, os órgãos que prestam serviços diretos ao público beneficiário, bem como os usuários e famílias atendidas diretamente pela política de assistência social a fim de possibilitar a viabilização de critérios de acompanhamento, avaliação
e desenvolvimento das ações, tendo como finalidade a qualidade dos programas, projetos, benefícios e serviços.
Para realização destes serviços, a secretaria fará relatórios trimestrais com reuniões de avaliação com a equipe de planejamento e execução dos serviços socioassistenciais;
Realizar reuniões intersetoriais (secretarias: saúde, educação, agricultura, meio ambiente e outras), para avaliar os serviços executados pelos programas sociais, reordenando ações para evitar duplicidade das mesmas;
Apoiar o CMAS com o custeio de transporte e alimentação, para fiscalização da execução da política de assistência social no município.
ESPAÇO TEMPORAL DE EXUCAÇÃO
O Plano Municipal de Assistência Social tem seu período de execução a partir de 2022 com final para o ano de 2022.
APROVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer do CMAS: |
|
Data da Reunião: |
|
Ata nº: |
|
Resolução nº: |
Portaria nº 29/2025 Angico-TO, 14 de Outubro de 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA E DO (A) ARTICULADOR (A) MUNICIPAL DO SELO UNICEF – EDIÇÃO 2025-2028
O Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a relevância da promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que o Município de Angico – TO formalizou sua adesão à edição 2025-2028 do Selo UNICEF, iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância, em parceria com instituições implementadoras;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir e nomear os responsáveis municipais pela articulação e execução das ações Intersetoriais no âmbito do Selo UNICEF;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica oficializada a adesão do Município de Angico – TO à edição 2025-2028 do Selo UNICEF, comprometendo-se com o fortalecimento de políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Art. 2º - Fica designado o (a) Sr (a). Deusivan Sousa dos Santos Oliveira como Articulador (a) Municipal do Selo UNICEF, responsável pela articulação das atividades e cumprimento das metas junto ao UNICEF.
Art. 3°- Ficam designados (as) para compor a Comissão Intersetorial e desenvolver ações no âmbito do Selo UNICEF os (as) seguintes representantes:
- Mobilizadora Municipal de Adolescentes e Jovens - Gessica Gomes de Sousa
- Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) - Sabrina de Sousa Cardoso;
- Secretário Municipal de Finanças - Romilson Borges da Silva;
- Secretário de Políticas para Crianças, Juventude ou equivalente - Samuel Victor Gonçalves Soares;
- Mobilizadora do Resultado Sistêmico 1 (Saúde e Nutrição) - Sandiele Saraiva dos Santos;
- Mobilizador do Resultado Sistêmico 2 (Educação) - Uatila Alves de Souza Rodrigues;
- Mobilizador do Resultado Sistêmico 3 (Proteção Contra Violências) - João Costa e Silva;
- Mobilizador do Resultado Sistêmico 4 (Água, Saneamento, Higiene e Mudanças Climáticas) - Sebastião Guimarães Lima Neto;
- Mobilizadora do Resultado Sistêmico 5 (Proteção Social) - Edna Maria dos Santos Feitosa;
- Mobilizador do Resultado Sistêmico 6 (Igualdade Étnico-Racial) - Helioclézio Soares de Almeida;
Art. 4°- Ficam definidas como Secretarias Municipais Parceiras para a implementação das ações previstas no Selo UNICEF:
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de Educação;
- Secretaria Municipal de Assistência Social.
- Secretaria Municipal de Esporte
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do (a) Prefeito(a) Municipal de Angico – TO, aos 14 dias do mês de outubro de 2025.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
Prefeito Municipal
Portaria nº 30/2025 Angico-TO, 14 de Outubro de 2025
Dispõe sobre a Nomeação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Atenção a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, instituído pela lei 13.431/2017.
O Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Orgânica Municipal
RESOLVE:
Art. 1º -. Ficam nomeados os membros, titulares e suplentes, para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Atenção a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, do Município de Angico–TO, conforme segue:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social
- Titular: MARIA DENISE LIMA DE ARAUJO
- Suplente: FERNANDA ALTINA RODRIGUES LIMA BRITO
II – Secretaria Municipal de Saúde
- Titular: ANTONIA XAVIER CANTUARIA
- Suplente: LEGNA GOMES DA SILVA
III – Secretaria Municipal de Educação
- Titular: COSMEA MARINHO DOS SANTOS
- Suplente: SANDRA MARIA MIRANDA DE LIMA
IV – Conselho Tutelar
- Titular: JOAO COSTA E SILVA
- Suplente: TAYNARA PEREIRA SILVA
Art. 2º O Comitê será coordenado de forma rotativa, conforme deliberado em reunião interna, com mandato de 2 (dois) ano para cada coordenação.
Art. 3º Os membros ora nomeados exercerão suas funções sem ônus financeiro adicional para o Município, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do (a) Prefeito (a) Municipal de Angico – TO, aos 14 dias do mês de outubro de 2025.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 008/2025 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 11/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1096/2025
ORGÃO GERENCIADOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF: 25.064.098/0001-71, com sede sito na Rua Antônio Thiago, s/n, Centro, CEP: 77.905-000 Angico - Tocantins, neste ato representado pelo prefeito o senhor CLEOFAN BARBOSA LIMA.
DETENTORA DA ATA:
J. P. REIS CONSTRUÇÕES LTDA - ME, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 17.467.307/0001-08, estabelecida em RUA DO COMERCIO, n° 812, CENTRO, CEP: 77905-000, ANGICO – TO;
JORGINHO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 35.247.740/0001-01, estabelecida em RUA SANTA CATARINA, n°239, QUADRA16 LOTE 7 A 9 – CENTRO CEP: 77905-000, ANGICO – TO;
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA EXECUÇÃO DE CASAS POPULARES, VINCULADO AO PROGRAMA “CONSTRUINDO NOVO LAR” NO MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
J. P. REIS CONSTRUÇÕES LTDA - ME, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 17.467.307/0001-08, estabelecida em RUA DO COMERCIO, n° 812, CENTRO, CEP: 77905-000, ANGICO – TO
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
02 |
ANEL DE VEDAÇÃO UNIVERSAL |
Vedanel |
15 |
UND |
12,45 |
186,75 |
04 |
ARGAMASSA COLANTE AC I PARA CERAMICAS pct de 20 KG |
Avarex/durax |
354 |
PCT |
23,00 |
8.142,00 |
05 |
ASSENTO SANITARIO UNIVERSAL SIMPLES COR BRANCO |
krona |
15 |
UND |
41,70 |
625,50 |
07 |
Braço ou haste com canopla plastica, 1/2 ", para chuveiro simples em pvc |
astra |
15 |
UND |
15,00 |
225,00 |
08 |
BUCHA RED. SOLD. CURTA 25X20 |
Fortlev/ krona/ |
30 |
UN |
1,25 |
37,50 |
10 |
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS |
corfio/sil/mecatron |
525 |
MT |
3,65 |
1.916,25 |
12 |
CAIXA D’ ÁGUA POLIETILENO C/TAMPA COMPLETA DE 310 LT |
Fortlev |
15 |
UND |
350,00 |
5.250,00 |
14 |
Caixa sifonada quadrada, com sete entradas e uma saída, d = 150 x 150 x 50mm,ref. nº25, acabamento branco |
Fortlev |
15 |
UND |
51,40 |
771,00 |
16 |
CHUVEIRO PLÁSTICO SEM REGISTRO em pvc |
herc |
15 |
UND |
11,40 |
171,00 |
18 |
COLA 17G P/TUBO |
Amanco/ Krona |
20 |
UN |
4,00 |
80,00 |
19 |
COLUNA 5/16 (8MM) C/ 6M |
Gerdau |
75 |
BR |
143,00 |
10.725,00 |
21 |
CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO , DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO; |
KRONA |
45 |
UND |
9,00 |
405,00 |
22 |
DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25 A |
soprano |
15 |
UND |
14,75 |
221,25 |
23 |
DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A |
soprano |
15 |
UND |
14,75 |
221,25 |
24 |
DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A |
soprano |
30 |
UND |
14,75 |
442,50 |
26 |
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4") |
TRAMONTINA |
500 |
mt |
1,17 |
585,00 |
29 |
FITA CREPE 24MMX50M |
Keslis/kala |
30 |
UN |
12,45 |
373,50 |
30 |
FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M |
KRONA |
20 |
UND |
9,00 |
180,00 |
32 |
HASTE 5/8X2.40 MT P/ ATERRAMENTO |
intell |
15 |
UN |
76,00 |
1.140,00 |
34 |
INTERRUPTOR SIMPLES (1 módulo) 10/250V incluso suporte e placa |
ilume/tramontina |
90 |
UND |
9,53 |
857,70 |
36 |
JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 3/4; ÁGUA FRIA |
krona |
120 |
UND |
7,40 |
888,00 |
37 |
JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X1/2; ÁGUA FRIA |
fortlev |
15 |
UND |
7,43 |
111,45 |
01/39 |
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM; |
krona |
120, |
UND |
1,38 |
165,60 |
40 |
JOELHO 90, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO, DN 100 MM |
krona |
15 |
UND |
9,90 |
148,50 |
42 |
LAMINA SERRA BIMETAL 12X24 |
Collinsstaret/irwin |
10 |
UN |
16,97 |
169,70 |
44 |
LAVATORIO LOUÇA 29,5 X 39CM BRANCO |
Luzarte/logaza/mare |
15 |
UND |
162,40 |
2.436,00 |
47 |
LUVA SOLD. LL 25MM |
krona |
75 |
UN |
1,23 |
92,25 |
48 |
LUVA SOLD. LL 50MM |
krona |
45 |
UN |
6,90 |
310,50 |
50 |
PARAFUSO P/VASO SANITÁRIO C/ BUCHA N.10 |
winth |
75 |
KT |
5,72 |
429,00 |
53 |
PLUG ROSCA 1/2 |
fortlev/Krona |
30 |
UN |
1,93 |
57,90 |
54 |
PLUGUE MACHO PAD. 10A 2P+T |
ilumi |
15 |
UN |
7,23 |
108,45 |
56 |
PORTA VENEZIANA INCLUSO O PORTAL E FECHADURA (COMPLETO) |
standr |
75 |
UN |
498,44 |
37.383,00 |
57 |
PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 15 X 15 (1 1/4 X 13) |
Gerdau |
5 |
KG |
25,00 |
125,00 |
59 |
PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 1/2 X 10) |
Gerdau |
30 |
KG |
22,73 |
681,90 |
61 |
Quadro de distribuição de energia em pvc de embutir, sem barramentos para 6 disjuntores |
tigre |
15 |
und |
56,00 |
840,00 |
64 |
REGISTRO SOLD. 25MM em pvc |
fortlev/Krona |
30 |
UND |
12,77 |
383,10 |
66 |
REJAUNTE PCT 1KG |
durax |
90 |
PCT |
7,70 |
693,00 |
68 |
ROLDANA PLAST. C/ PREGO 30X30 |
pegatron |
375 |
UN |
1,11 |
416,25 |
69 |
ROLDANA PLAST. C/ PREGO 36X36 |
pegatron |
125 |
UN |
1,45 |
181,25 |
70 |
ROLO LA ANTIGOTAS 23CM |
Atlas /condor/copel |
10 |
UN |
18,26 |
182,60 |
72 |
SIFÃO FLEXIVEL em pvc |
Liege/krona |
45 |
UND |
8,76 |
394,20 |
74 |
SUPORTE P/ ROLO 23CM |
Condor /atlas |
5 |
UN |
17,07 |
85,35 |
75 |
Tanque de mármore sintético suspenso 22 L |
fibratex |
15 |
und |
243,40 |
3.651,00 |
79 |
TE ESG. 50MM |
fortlev/Krona |
30 |
UN |
8,25 |
247,50 |
81 |
TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM; ÁGUA FRIA |
fortlev/Krona |
75, |
UND |
1,58 |
118,50 |
82 |
TELHA PLAN |
|
40.000 |
UN |
1,76 |
70.400,00 |
85 |
TIJOLOS DE 08 FUROS |
|
60.000 |
UN |
1,37 |
82.200,00 |
88 |
TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA |
ilume/tramontina |
210 |
UND |
13,67 |
2.870,70 |
91 |
TORNEIRA P/ LAVATORIO DE INOX BICA MOVEL |
Tigre metais |
15 |
UN |
109,43 |
1.641,45 |
92 |
TORNEIRA P/ PIA PLASTICA 25 MM |
herc |
30 |
UN |
14,13 |
423,90 |
94 |
TORNEIRA PLASTICA PARA TANQUE 1/2" OU 3/4" COM BICO PARA MANGUEIRA |
herc |
15 |
und |
7,53 |
112,95 |
96 |
TRINCHA 3 POL. |
Atlas /roma/condor |
20 |
UN |
15,06 |
301,20 |
98 |
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO , DN 40 MM SANITÁRIO |
Fortlev/krona |
30 |
BR |
44,67 |
1.340,10 |
100 |
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO, DN 50 MM SANITÁRIO |
fortlev/Krona |
30 |
BR |
66,59 |
1.997,70 |
102 |
VÁLVULA AMERICANA 3.1/2 P/PIA INOX |
Higo/lg |
15 |
UN |
34,93 |
523,95 |
105 |
VEDALIT 1LT |
Liga mais |
100 |
LT |
14,40 |
1.440,00 |
106 |
VERGALHÃO 5/16 (CA50 8,00MM) C/12M |
cerdan |
75 |
BR |
63,11 |
4.733,25 |
TOTAL DO FORNECEDOR..........R$ |
250.841,40 |
JORGINHO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 35.247.740/0001-01, estabelecida em RUA SANTA CATARINA, n°239, QUADRA16 LOTE 7 A 9 – CENTRO CEP: 77905-000, ANGICO – TO, contatos: jgamas10@hotmail.com e telefone: (63) 9269-4596;
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
01 |
ADAPTADOR SOLD. CURTO 25X3/4 |
Fortlev/ krona |
30 |
UN |
1,72 |
51,60 |
03 |
ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG, D = 1,25 MM (0,01 KG/M) |
gerdau/pwg |
30 |
KG |
24,00 |
720,00 |
06 |
BOLSA DE LIGAÇÃO P/VASO SPUDE em pvc |
Liege/astra |
15 |
UND |
6,45 |
96,75 |
09 |
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS |
corfio/sil/energy |
300 |
MT |
2,38 |
714,00 |
11 |
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS |
corfio/sil/mecatron |
450 |
MT |
6,29 |
2.830,50 |
13 |
CAIXA LUZ 4X2 PLASTICA |
Tramontina /tigre |
240 |
UN |
2,75 |
660,00 |
15 |
Carrinho de mão, em aço, com capacidade de *45 a 65* l / *100* kg, pneu com câmara completo |
Fisher/maestro |
2 |
UND |
315,45 |
630,90 |
17 |
CIMENTO CP-II 32 50KG |
|
1.200 |
SC |
56,12 |
67.344,00 |
20 |
COLUNA LOUÇA P/LAVATORIO COR BRANCA |
Luzarte/STA CLARA |
15 |
UND |
163,00 |
2.445,00 |
25 |
DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A |
Soprano/TRAMONTINA |
15 |
UND |
14,74 |
221,10 |
27 |
ENGATE FLEX. 1/2X0,50 CM |
Krona/tigre |
75 |
UN |
8,59 |
644,25 |
28 |
ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, MONOFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR, CABO DE 10 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A OBS:CAIXA PADRÃO |
tafi |
15 |
UND |
95,12 |
1.426,80 |
31 |
FITA VEDA ROSCA 18MMX25MT |
krona/teckbond |
15 |
UN |
4,45 |
66,75 |
33 |
IMPERMEABILIZAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA; em litro de 3,6 |
novatrol/drykopren |
15 |
LT |
85,74 |
1.286,10 |
35 |
JANELA DE CORRER ACRÍLICA , EM ALUMINIO PERFIL 25, 100 X 120 CM (A X L), 2 FLS MOVEIS, SEM BANDEIRA, ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE DE 6 A 7 CM, COM VIDRO 4 MM, SEM GUARNICAO |
CLM/QUALITY |
60 |
UN |
357,00 |
21.420,00 |
38 |
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLD. 50MM |
fortlev/Krona |
60 |
UND |
6,34 |
380,40 |
41 |
Joelho de 90° em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 40mm |
krona/pevesul |
45 |
UND |
5,42 |
243,90 |
43 |
LAMPADA LED 9 W BIVOLT BRANCA, FORMATO TRADICIONAL (BASE E27) |
avant/g-light |
90 |
UND |
9,45 |
850,50 |
45 |
LIXA D'AGUA EM FOLHA, COR PRETA, GRAO 100 |
3m/norton |
5 |
UND |
3,56 |
17,80 |
46 |
LUVA SOLD. CORRER C/ ANEL 50MM |
Krona/fortlev |
60 |
UN |
30,59 |
1.835,40 |
49 |
LUVA SOLD. LR 25X3/4 |
Krona/fortlev |
60 |
UN |
3,85 |
231,00 |
51 |
Pia de cozinha com bancada em mármore sintético dim. 1.20x0.50 com uma cuba |
Ajrorato/indimel |
15 |
und |
286,73 |
4.300,95 |
52 |
PISO CERÂMICO 45X45 |
Carina piso |
800 |
MT |
37,69 |
30.152,00 |
55 |
PLUGUE PAD. 10A. (2P+T) BIP. FEMEA |
Ilumi/tramontina |
15 |
UN |
7,69 |
115,35 |
58 |
PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 21 (2 X 11) |
gerdau/acelomital |
5, |
KG |
22,74 |
113,70 |
60 |
PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 19 X 36 (3 1/4 X 9) |
gerdau/acelomital |
5, |
KG |
22,75 |
113,75 |
62 |
Ralo seco em pvc d = 100 mm, c/ saída soldavel 40 mm, com grelha redondaacabamento branco |
herc/amanco |
15 |
UND |
16,99 |
254,85 |
63 |
REGISTRO PRESSÃO SOLD. 25 MM em pvc |
Krona/fortlev |
15 |
UND |
18,75 |
281,25 |
65 |
REGISTRO SOLD. 50 MM em pvc |
Krona/fortlev |
15 |
UND |
29,89 |
448,35 |
67 |
REVESTIMENTO ceramico 32x57 |
carina |
350 |
mt |
40,69 |
14.241,50 |
71 |
ROLO LA CARNEIRO EXTRA 23CM |
Condor /atlas |
10 |
UN |
66,45 |
664,50 |
73 |
SOQUETE P/ LAMPADA E27 |
Liege/FOXLUX |
35 |
UN |
4,41 |
154,35 |
76 |
TE COM BUCHA DE LATÃO NA BOLSA CENTRAL, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4; ÁGUA FRIA |
PEVESUL/KRONA |
15 |
UND |
10,99 |
164,85 |
77 |
TE DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM X 25MM; ÁGUA FRIA |
PEVESUL/KRONA |
15 |
UND |
11,35 |
170,25 |
78 |
TE ESG. 100MM |
fortlev/Krona |
15 |
UN |
17,65 |
264,75 |
80 |
TE SOLD. 50 MM |
fortlev/Krona |
45 |
UN |
12,99 |
584,55 |
83 |
THINNER 900ML |
katex |
30 |
LT |
21,69 |
650,70 |
84 |
TIJOLOS DE 06 FUROS |
mundial |
15.000 |
UN |
1,25 |
18.750,00 |
86 |
TINTA ESMALTE SINTETICO 3,600ML |
futura |
20 |
GL |
157,09 |
3.141,80 |
87 |
TINTA LATEX ACRÍLICA ECONÔMICA 18LT |
grafitex |
45 |
LT |
280,09 |
12.604,05 |
89 |
TORNEIRA ESFERA MET. 1/2 |
thompson |
15 |
UN |
92,42 |
1.386,30 |
90 |
TORNEIRA ESFERA MET. 3/4 |
thompson |
15 |
UN |
96,07 |
1.441,05 |
93 |
TORNEIRA PLÁSTICA 3/4 PARA JARDIM |
herc |
15 |
UM |
5,09 |
76,35 |
95 |
TRELIÇA 4,2/6,3 MM C/ 6M |
gerdal |
180 |
BR |
50,99 |
9.178,20 |
97 |
TUBO LIGAÇAO |
blukit |
15 |
UN |
24,31 |
364,65 |
99 |
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO, DN 100 MM SANITARIO |
fortlev/Krona |
20 |
BR |
92,39 |
1.847,80 |
101 |
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM 6MTS; ÁGUA FRIA |
fortlev/Krona |
60 |
BR |
27,92 |
1.675,20 |
103 |
VÁLVULA P/LAVATÓRIO 7/8 PVC |
krona/herc |
30 |
UN |
5,42 |
162,60 |
104 |
VASO SANITÁRIO SIFONADO CONVENCIONAL COM LOUÇA BRANCO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA C/ CAIXA DESCARGA COMPLETO |
Luzarte/logaza |
15 |
UND |
317,09 |
4.756,35 |
TOTAL DO FORNECEDOR..........R$ |
212.176,75 |
VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 463.018,15 (quatrocentos e sessenta e três mil e dezoito reais e quinze centavos), cujos produtos serão adquiridos de acordo com a necessidade da ÁREA REQUISITANTE, não sendo obrigatório a aquisição da quantidade total registrada na ata de preços.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.16.16.482.0506.1.058;
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES SENDO DO DIA 09 DE MÊS DE OUTUBRO 2025 Á 09 DE OUTUBRO 2026.
Angico/TO, 14 de Outubro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS
CLEOFAN BARBOSA LIMA