Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
481

terça, 14 de outubro de 2025

PLANO DE AÇÃO 2025

PLANO DE AÇÃO 2025

INTRODUÇÃO:

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da política pública, da defesa, proteção e promoção dos DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES em todos os níveis, conforme previsto na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Municipal nº 236 de 16 de Outubro de 2014, onde dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O CMDCA tem como competências básicas:

l - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e posterior publicação em site oficial do Município;

lI - Formular, acompanhar, monitorar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicação de recursos;

III - Gerir o Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, no sentido de definir a utilização dos recursos alocados no Fundo, por meio de Plano de Trabalho e Aplicação, Fiscalizando a respectiva execução.

IV - Deliberar sobre o Plano de Ação-CMDCA e Plano de Aplicação – FIA.

V - Publicar todas as suas deliberações e resoluções no Órgão Oficial do Município, seguindo os mesmos trâmites para publicação dos demais atos do Poder Executivo Municipal.

VI - convocar, ordinariamente, e extra ordinariamente, a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com objetivo de avaliar a política e as ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente no município e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento.

Os Planos de Ação do CMDCA e de Aplicação do FIA foram elaborados pelos membros do respectivo Conselho, baseando-se no que se refere à política de proteção, promoção, defesa e atendimento de crianças e adolescentes. Ambos os planos vêm apresentar as metas, estabelecer prioridades e diretrizes, assegurando uma política de proteção especial às crianças e adolescentes, norteando e garantindo ações e projetos a serem desenvolvidos durante o ano de 2025.

COMPOSIÇÃO DO CMDCA DE ANGICO

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

a) Membro Titular – Maria Denise Lima de Araújo

b) Membro Suplente – Cosmea Marinho dos Santos

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

a) Membro Titular – Antônio Carlos Portilho

b) Membro Suplente – Valdiva Pereira da Luz

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

a) Membro Titular – Lázaro de Sousa Almeida

b) Membro Suplente – Simone Costa Cruz de Morais

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

a) Membro Titular – Thaís Rodrigues de Oliveira

b) Membro Suplente – Alisson Portilho da Silva

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS, E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LUIZ RAMOS DOS SANTOS

a) Membro Titular – Bruna Rodrigues da Slva

b) Membro Suplente – Maria Félix dos Reis Mendes da Silva

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS, PROFESSORES E SERVIDORES DO COLÉGIO ESTADUAL DULCE COELHO DE SOUSA

a) Membro Titular - Giudene Pereira Lima

b) Membro Suplente - Nilde Barbosa Leal

REPRESENTANTES DO GRÊMIO ESTUDANTIL

a) Membro Titular – Eloiza Rayane Marinho Mota

b) Membro Suplente – Bianca Oliveira Martins

REPRESENTANTES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO

a) Membro Titular – Wulisses Batista Rocha

b) Membro Suplente – Rayssa Vitória Ramos Delmondes

JUSTIFICATIVA

Sendo assim, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Angico, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 236 de 16 de Outubro de 2024, onde dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vem tornar público seu Plano de Ação para o ano de 2025, aprovado em reunião do Conselho.

OBJETIVOS

Traçar metas definindo prioridades e controlando as ações de execução relacionadas ao CMDCA assim como na formulação de Políticas Sociais Básicas de interesse da Criança e Adolescente.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES ANO 2025 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Ação 1

Executar ações pertinentes ao CMDCA

Público Alvo:

Objetivo:

Traçar metas definindo prioridades e controlando as ações de execução relacionadas aos CMDCA assim como na formulação de políticas sociais básicas de interesse da criança e adolescente.

Meta: Cumprir 60% do proposto desta ação

Resultado esperado: Fortalecimento do CMDCA para que este exerça o controle social das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente assim como a articulação das políticas, programas e serviços do município;

Meios de Verificação: Atas, relatórios e fotos

Meios de Verificação: Atas, relatórios e fotos

Responsáveis: Conselheiros

Responsáveis: Conselheiros

AÇÕES

PERIODICIDADE

MESES

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Realizar reuniões ordinárias com membros do Conselho

bimestral

 

X

 

X

 

X

X

X

 

X

X

X

Realizar reuniões extraordinárias

Qnd. Necessário

                       

Manter organizado atas, resoluções, informativos, projetos e documentos relacionados ao Conselho

continuo

 

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Divulgar e promover as ações do conselho

continuo

                       

Conhecer a realidade do território e elaborar plano de ação e plano de execução financeira do FIA

anualmente

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Definir prioridades ao enfrentamento de problemas emergenciais relacionados ao CMDCA, Conselho Tutelar, instituições cadastradas e demais assuntos relacionados à garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Quando necessário

                       

Promover e apoiar campanhas educativas relacionadas à criança e adolescente

Continuamente

                       

Propor a elaboração de estudo e pesquisas com vistas a promover, subsidiar e dar mais efetividade as políticas de atendimento a criança e adolescente

Quando necessário

                       

Realizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Conforme orientação nacional

                       

Participar e acompanhar a elaboração, aprovação e execução do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) e LOA (Lei Orçamentária Anual)

Quando necessário

                       

Acompanhar e oferecer subsídios na elaboração legislativa local relacionada à garantia dos direitos da
criança e do adolescente

Continuamente

                       

Integrar-se com outros órgãos executores de políticas públicas direcionadas à criança e ao
adolescente e demais Conselhos setoriais.

Continuamente

                       

Lançar Editais de Chamamento Público de projetos visando à utilização de recursos do FIA

Anualmente

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Criar comissões de avaliação e monitoramento de projetos e demais ações relacionadas ao Conselho

Quando necessário

                       

Cadastrar e recadastrar as entidades, serviços e programas, certificando-se de sua contínua adequação à política traçada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente;

Continuamente

                       

Emitir declaração de registro às entidades cadastradas

Quando necessário

                       

Realizar visitas in loco nas instituições de atendimento a criança e adolescente

Bimestralmente

                       

Articular e apoiar eventos, campanhas mundiais, nacionais, estaduais e Municipais alusivas às datas e temáticas específicas.

Continuamente

                       

Fiscalizar, monitorar e controlar a qualidade dos programas e serviços prestados à criança e adolescente por entidades governamentais e não governamentais.

Continuamente

                       

Elaborar, divulgar e acompanhar conteúdos de divulgação do CMDCA e FIA para redes sociais, site oficial da Prefeitura e demais serviços de comunicação.

Continuamente

                       

Regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos conselheiros tutelares, seguindo as determinações da Lei nº 8.069/90 e da Resolução nº 75 de 2001 do Conanda;

De acordo com datas estipuladas em lei

                       

Promover e incentivar a capacitação e qualificação de conselheiros tutelares

Continuamente

                       

Acompanhar, fiscalizar e assistir
às atividades desenvolvidas pelos
Conselhos Tutelares, zelando
pelo seu adequado funcionamento.

Continuamente

                       

Acompanhar a sindicância de apuração de eventual falta grave cometida por conselheiro tutelar no exercício de suas funções, observando a legislação municipal pertinente ao processo de sindicância.

Quando necessário

                       

Propor, atualizar, adequar, alterar, apreciar e aprovar regimentos, estatutos relacionados ao CMDCA, Conselho Tutelar e instituições cadastradas neste Conselho

Quando necessário

                       

Reunir em plenária com a coordenação do FIA

Quando necessário

                       

Acompanhar, deliberar, gerir, ações e conta do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

Continuamente

                       

Acompanhar, fiscalizar a execução de projetos contemplados, relacionados aos editais do FIA

Quando necessário

                       

Fortalecer e incentivar ações intersetoriais com foco na expansão dos serviços voltados ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Continuamente

                       

Criar fóruns, campanhas socioeducativas, seminários, conferências, relacionados ao fortalecimento dos direitos da criança e do adolescente

Quando necessário

                       

Elaborar Edital de Chamamento de projetos
visando à utilização de Recursos do FIA

Anualmente

                       

Deliberar, monitorar e fiscalizar a aplicação de recursos do FIA

Continuamente

                       

Ação 2:

Articulação e divulgação do Fundo da Infância e Adolescência - FIA

Público Alvo:

Pessoas físicas e jurídicas que tenham o interesse de destinar ou doar recursos para o Fundo da Infância e Adolescência

Objetivo:

Realizar marketing para arrecadação de recursos para o Fundo da Infância e Adolescência

Meta:

Distribuição de material publicitário (folder), adesivos, outdoor, banner, camisetas.

Resultado esperado:

Pessoas sensibilizadas sobre a importância de destinação do imposto de renda ao FIA, para o retorno financeiro em ações voltadas a criança e adolescente do município

Meios de Verificação:

Registro fotográfico das ações

Responsáveis:

Conselheiros de Direito e Coordenação do FIA

 

Atividades estratégicas

Periodicidade

MESES

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Reunião da coordenação do FIA com Conselho de Direto para articulação de ações a serem realizadas e demonstrativo de saldo

Bimestralmente

 

x

   

x

   

x

   

x

 

Distribuição de material publicitário

Continuamente

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

Elaboração e confecção de arte gráfica de material.

Semestral

 

x

         

x

       

Reunião de avaliação de ações realizadas e apresentação de saldo em conta corrente

Bimestralmente

   

x

   

x

   

x

     

Ação 3:

Responsabilidade Solidária Contabilista

Público Alvo:

Contabilistas do município, pessoas físicas e jurídicas

Objetivo:

Conscientização dos contadores no estímulo aos seus clientes quanto à responsabilidade social na doação de recursos por meio de dedução de imposto de renda

Meta:

Promover reunião com 60% dos contadores do município, juntamente com pessoas físicas e jurídicas

Resultado esperado:

Ampla divulgação e envolvimento do maior número de pessoas contribuintes com o imposto de renda, aumentando a arrecadação do FIA

 

Meios de Verificação: Registro fotográfico da ação, lista de presença, divulgação na mídia

Responsáveis:

Conselheiros de Direito e Diretoria do FIA

Atividades estratégicas

Periodicidade

MESES

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Reunião com conselheiros de direito para definir ação e datas de encontros

Bimestralmente

 

x

   

x

   

x

   

x

 

Realizar encontro com contadores para repasse de orientações

Bimestralmente

   

x

   

x

   

x

   

x

Ampla divulgação na mídia sobre o FIA

Continuamente

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

Reunião para avaliação das atividades que estão sendo executadas

Bimestralmente

   

x

   

x

   

x

   

x

Angico-TO, de fevereiro de 2025.

PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL FUNDO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA – FIA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL FUNDO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA – FIA

Apresentação

O Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência - FIA é a programação da distribuição dos recursos do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência - FIA para as áreas consideradas prioritárias pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com a participação da sociedade civil por meio de suas organizações representativas.

A liberação de recursos existentes no Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FIA só poderá ocorrer mediante um Planos e Projetos de Aplicação aprovado pelo CMDCA.

A formação, a execução e o controle da política de proteção dos direitos da criança e do adolescente devem ser feitos pelo Município, com a participação obrigatória da população por meio de suas entidades representativas.

A administração do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FIA deve seguir a mesma lógica da elaboração e execução do orçamento municipal, que deve contar com a participação ativa do conselho de direitos e organizada na definição e execução das prioridades relativas à Proteção Integral de Crianças e Adolescentes.

Introdução

Fundos são recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para o atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estado e Município).

As principais fontes de recursos que irão compor o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FIA, previstas no art.2º da Lei Municipal nº236/2014, são as seguintes:

AS Ações a que se refere o caput deste artigo serão implementadas através.

I-Politicas sociais básicas de educação, saúde, esporte, cultura, lazer e trabalho;

II- Serviços, Programas e Projetos de Assistência Social, para aqueles que deles necessitem;

III- Serviços especiais de prevenção e atendimentos médicos e psicossocial as vítimas de negligencia, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

IV- Serviço de identificação e localização de pais, responsáveis crianças e adolescentes desaparecidos;

V-Proteção jurídica-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;

VI- Politicas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o exercício do direito a convivência familiar de crianças e adolescentes;

VII- Campanhas de estimulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e á adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades especificas de saúde ou com deficiência e de grupos de irmãos.

Os recursos do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FIA devem, obrigatoriamente, ser destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Sempre de acordo com as reais demandas e as priorizações municipais, os recursos podem ser utilizados, por exemplo, para: estudos e diagnósticos municipais sobre a situação das crianças e dos adolescentes; programas de atendimento à criança e adolescentes usuários de drogas; vítimas de maus tratos, autores de atos-infracionais; programas de incentivo à guarda e adoção; formação de pessoal (técnicos, conselheiros, profissionais ligados ao atendimento das crianças e dos adolescentes) para o melhor funcionamento das políticas e programas municipais e divulgação dos direitos das crianças e adolescentes.

Nenhum recurso do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FIA poderá ter destinação e aplicação sem a deliberação política e técnica do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se traduz num plano de aplicação. O Conselho Municipal de Direitos delibera (prioriza, decide onde e quando gasta, autoriza o gasto) e o Poder Executivo libera os recursos.

É de suma importância que a aplicação dos recursos atenda às prioridades das ações apresentadas pelo plano de ação.

Identificação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FIA de Angico

Em Angico o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FIA foi criado, através da Lei Municipal nº 236/2014..

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão formulador, deliberativo e controlador das ações de implementação das políticas de direitos da criança e do adolescente é o responsável por gerir o FIA, fixar critérios de utilização e o plano de aplicação de seus recursos, conforme o disposto no art.90 § 2º da Lei n° 8.069, 1990 – ECA e no art.14 § 3 da Lei Municipal nº236 /2014.

O Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FIA é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e contabilmente administrado pelo Poder Executivo Municipal, que presta contas na forma estabelecida. O prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais nomeará servidor para atuar como ordenador de despesas. Credenciamento dos representantes para movimentar a conta bancaria do FIA- de ANGICO-TO, inscrito no CNPJ Nº 12 990.229/0001-08 com sede da Secretaria de Assistência Social na rua do comércio S/Nº CEP: 77905-000, na cidade de Angico-TO, neste ato representado pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Secretario e Tesoureiro da Administração conforme a portaria nº 11/2023. Agencia Bancaria:3973-X Conta Bancaria:20.327-0

O Fundo Municipal da Infância e Adolescência-FIA, será constituído:

I-Pela dotação consignada anualmente no orçamento do município para o atendimento a criança e ao adolescente;

II-Pelos recursos proveniente dos conselhos Estadual e Nacional dos direitos da crianças e do adolescente;

III-pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venha a ser destinados;

IV-Pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações civis ou de imposição de penalidades administrativas previstas na Lei Federal Nº 8.069/90.

V-Por outros recursos que lhe forem destinados;

  1. Objetivos
  2. Objetivo Geral

Programar a distribuição dos recursos do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FIA para as áreas consideradas prioritárias pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Angico, com a participação da sociedade civil por meio das organizações representativas.

Objetivos específicos

  • Captar e aplicar recursos a serem utilizados em programas de atendimento às crianças e adolescentes, segundo as deliberações do CMDCA ao qual está vinculado;
  • Definir aplicação;
  • Prover os recursos necessários a execução de programas e projetos relacionados com a política Municipal de atendimento do Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Definir arrecadação;
  • Publicar a aplicação de recursos do Fundo, os projetos em execução e os resultados alcançados.Detalhamento do plano de Ação para o Exercício de 2025

Política:

Políticas Públicas de Assistência Social

Objetivos:

  • Atingir o maior público possível com informações referentes à prevenção e erradicação do trabalho infantil; diversas formas de Violências; cumprimento de medidas socioeducativas e proporcionar momentos de recreação e diversão com crianças e adolescentes.

Divulgar os temas de prevenção e erradicação do trabalho infantil; diversas formas de Violências e cumprimento de medidas socioeducativas por meio de panfletagem e redes sociais.

Realizar ações nas datas de 18 de maio (Dia nacional de combate a exploração sexual de crianças e adolescentes) e 12 de junho (Dia Nacional do Combate ao Trabalho Infantil), em parceria com a Assistência Social e demais entidades voltadas à política de direitos da criança e do adolescente. Entre outras.

Auxiliar nas atividades em comemoração ao dia da criança para o público prioritário.

Ação

Prazo

Responsável

Parceiros

Financeiros

Participar, de encontros, oficinas, para debater formas de

Combate à Exploração e Abuso Sexual de crianças e adolescentes

Ano de 2025

CMDCA e Assistência Social.

Conselho Tutelar, Ministério Público, Educação,

Escolas Municipais / Estadual e mídia local e outros parceiros a serem convidados.

FIA e Administrativo Municipal

Participar de campanhas socioeducativas, seminários, conferências, relacionados à prevenção e combate ao Trabalho infantil

Ano de 2025

CMDCA e Assistência Social.

Conselho Tutelar, Ministério Público, Educação,

Escolas Municipais e / Estadual

FIA e Administrativo Municipal.

Articular e/ou apoiar eventos e/ou campanhas municipais alusivos a datas e temáticas a maus tratos, negligências e violências;

Ano de 2025

CMDCA e Assistência Social.

CMDCA, Escolas Municipais/Estadual e Assistência Social e e outros parceiros a serem convidados.

FIA e Administrativo Municipal.

Política:

Políticas Públicas de Educação

Objetivos:

  • Refletir sobre a condição atual da sociedade e da geração futura. Seu espaço e valorização social percebido por meio de expressões como 'aproveitar a vida', ressaltada nas associações entre práticas e valores existentes no modo de vida de nossos jovens;
  • Proporcionar aos adolescentes o conhecimento sobre as questões do adolescer, como saúde, sexualidade, situação de risco, cidadania, projeto de vida, entre outros; o que pode ser o responsável por suas escolhas;
  • Potencializar o desenvolvimento saudável de adolescentes e promover mudanças de atitude e de comportamento deles.

Ação

Prazo

Responsável

Parceiros

Financeiros

  • Participação do CMDCA em ações, campanhas, panfletagem que objetivem a melhorar a vida e o futuro das crianças e adolescentes do município de Angico.

Durante o ano de 2025

CMDCA

Conselho Tutelar

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação, Agentes de Saúde, Conselho Tutelar;

Ministério Público;

e outros parceiros a serem convidados.

FIA/ Administração Municipal

Articular em conjunto com a rede de ensino municipal e estadual e secretaria da educação, cultura e esporte a discussão da politica de educação desenvolvida no município objetivando a garantia de igualdade de acesso e permanecia a educação seja em creches, educação infantil, ensino fundamenta e médio.

continuo

CMDCA, conselho de Educação, Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

Conselho Tutelar

Fundo da infância.

Política:

Políticas Públicas de Saúde

Objetivos:

  • Incentivar a participação dos adolescentes na elaboração das políticas públicas na área de saúde através do conselho municipal, estadual e nacional de saúde.
  • Orientar o trabalho com a escola e com a família para a prevenção das DSTs/HIV/AIDS, direitos sexuais e reprodutivos da maioria dos agravos à saúde dos adolescentes (gravidez precoce de forma transversal, aborto).
  • Apoiar cursos profissionalizantes, esporte e lazer em conjunto (escola, família, comunidade como um todo) para ocupar as crianças e adolescentes para que não se envolvam com drogas, violência, consumo de álcool e fumo (tabagismo) evitando e prevenindo agravos futuros.
  • Melhorar o atendimento na rede pública orientando e esclarecendo sem descriminação de nenhuma espécie.
  • Apoiar programas que ampare os adolescentes informando o acesso a contraceptivo por meio de campanhas preventivas; exploração sexual para crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual;

Ação

Prazo

Responsável

Parceiros

Financeiros

  • Desenvolver trabalhos preventivos nas escolas. Infecções sexualmente transmissíveis;
  • Uso de drogas lícitas e ilícitas;
  • Gestação na adolescência

2025

CMDCA

Secretaria Municipal de Saúde

Saúde Municipal

Conselho Tutelar

CMDCA

FIA e Administrativo Municipal.

Promover um dia especifico para ações de prevenção a saúde de crianças e adolescentes.

Anual

CMDCA

Secretaria Municipal de Saúde, escolas Municipais e Estadual

Saúde,

Conselho Tutelar,

Policia militar, Secretaria de Educação

FIA e Administrativo Municipal.

Política:

Políticas Públicas do CMDCA

Objetivos:

Planejar atividades do CMDCA e do (s) Conselho (s) Tutelar (es).

Ação

Prazo

Responsável

Parceiros

Financeiros

Organizar e realizar capacitações aos Conselheiros Tutelares e Conselheiros de Direitos e Tecnico(a) de referência da proteção especial.

Sempre que necessário

CMDCA

CMDCA, Conselho Tutelar e Organizações não Governamentais.

FIA e Administrativo Municipal.

Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

A cada 4 anos

CMDCA

CMDCA, Conselho Tutelar, Sec. de Assistência Social

FIA e Gestão Municipal.

Realizar atividades de prevenção e campanhas educativas sobre o tema violência e Exploração sexual

Início de 2025

CMDCA e Conselho Tutelar

Secretarias municipais e atores do sistema de garantia de diretos.

Fundo e Gestão Municipal

Realizar campanhas:

Divulgação do Fundo para a Infância e Adolescência no Município de Angico.

Articulação com o poder público municipal, iniciativa privada, no intuito de executar campanhas para a arrecadação de fundos de pessoas físicas e jurídicas;

 

Anual

CMDCA

Secretaria de Assistência Social

FIA

Confecção de folder para incentivo à doação;

Realização de eventos para lançamento das campanhas de incentivo à doação.

Anual

CMDCA

Secretaria de Assistência Social

FIA

Política:

Políticas Públicas de Esporte e lazer

Objetivo:

Promoção da convivência social, fortalecendo vínculos das crianças e adolescentes, estimulando a valorização do esporte como forma de melhoria da qualidade de vida e de gozo da plena cidadania.

Ação

Prazo

Responsável

Parceiros

Financeiro

Maior divulgação das atividades esportivas oferecidas pelo município, estabelecendo processo de inclusão das crianças e adolescente em situação de vulnerabilidade nas mesmas.

Contínuo

CMDCA;

CONSELHO TUTELAR

SECRETARIA DE ESPORTE

FIA e Administrativo Municipal.

Articulação com os poderes públicos, para fortalecimento nas áreas do esporte e lazer no atendimento de crianças e adolescentes.

Ação continuada.

CMDCA;

.

FIA e Administrativo Municipal.

Promover programas de esporte e lazer no município de Angico-TO.

Ação continuada.

CMDCA;

.

Secretaria do esporte, Secret. da Cultura

FIA e Administrativo Municipal.

Promover integração entre crianças e adolescentes com atividades educativas e recreativas. Junto ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos( SCVF).

Continuo

CMDCA e CRAS.

SEMAS, Secretaria de Transporte

FIA

Política:

Políticas Públicas de Cultura

Meta/Objetivo:

Incentivar atividades culturais para crianças e adolescentes do munícipio de Angico-To com recurso e parcerias locais.

Ação

Prazo

Responsável

Parceiros

Financeiro

Divulgação das atividades culturais oferecidas pelo município, estabelecendo processo de inclusão das crianças e adolescente em situação de vulnerabilidade social e pessoal.

Ação continuada.

CMDCA;

Secretaria da Cultura, Secretaria de Assistência Social

FIA e Administrativo Municipal.

Articulação com os poderes públicos, para ampliação e fortalecimento na área da cultura no atendimento de crianças e adolescentes.

Ação continuada.

CMDCA;

Secretaria da Cultura

FIA e Administrativo Municipal.

Observação: O presente Plano de Ação e Aplicação poderá ser alterado no decorrer do exercício financeiro, mediante voto da maioria dos conselheiros do CMDCA.

Detalhamento da Aplicação dos Recursos no Exercício de 2025

O Plano de Aplicação detalha o Plano de Ação levando em consideração o diagnóstico da situação e as ações previstas que procura conciliar os recursos financeiros existentes para estabelecer os eixos prioritários na seleção de projetos, de forma que a execução desses proporcionem respostas às demandas levantadas. O Fundo para a Infância e Adolescência, integra o orçamento público e constitui unidade orçamentária própria. Nenhum recurso do FIA poderá ter destinação e aplicação sem a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se traduz num Plano de Aplicação. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão aplicados nas seguintes destinações:

DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

APLICAÇÃO DO FIA

VALOR

ORÇADO

RESPON-

SÁVEIS

RECURSOS

Material de Distribuição Gratuita

R$

CMDCA

Fundo Municipal para a Infância e Adolescência - FIA

Capacitações do Conselho Tutelar e Conselho de Direito

R$

CMDCA

Colaboração projetos voltados a crianças e adolescentes.

R$

CMDCA

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$

CMDCA

Total

   

Angico-TO, 24 de março de 2025.

Maria Denise Lima de Araújo

Presidente do CMDCA

APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO 2025

MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ANGICO-TO

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

ADMINISTRAÇÃO: 

TITULAR: Alisson Portilho da Silva

SUPLENTE: Charles Ferreira Ribeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

TITULAR: Maria Denise Lima de Araújo

SUPLENTE: Sabrina de Sousa Cardoso

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

TITULAR: Lazaro de Sousa Almeida

SUPLENTE: Simone Costa Cruz de Morais

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

TITULAR: Antônio Carlos Portilho de Oliveira

SUPLENTE: Valdiva Pereira da Luz:

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

ASSOCIAÇÃO DE PAIS, PROFESSORES E SERVIDORES DO COLÉGIO ESTADUAL DULCE COELHO DE SOUSA:

TITULAR: Giudene Pereira Lima

SUPLENTE: Nilde Barbosa Leal Oliveira

GRÊMIO ESTUDANTIL

TITULAR: Wheycla Ferreira dos Santos

SUPLENTE: Emanuelly Santana da Costa

REPRESENTANTES DE ADOLESCENTES:

TITULAR: Hellen Cristina Cruz da Silva

SUPLENTE: Estheffany Kerollayn Ferreira da Silva

ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LUIZ RAMOS DOS SANTOS

TITULAR: Maria Felix dos Reis Mendes da Silva

SUPLENTE: Lazaro Paz Landim dos Santos

PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PMAS

PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PMAS

VIGÊNCIA 2022-2025

APRESENTAÇÃO

O Plano Municipal de Assistência Social é uma exigência do novo reordenamento jurídico instituído no país a partir da Constituição Federal de 1988, acerca da Política de Assistência Social, onde são constituídos os instrumentos necessários à implementação do SUAS. O Plano Municipal de Assistência Social tem a finalidade de orientar, organizar, regular e nortear a equipe quanto á execução da política, ás reais necessidades da população priorizando as que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, através de serviços, programas e projetos sócio assistenciais.

O Plano contém diagnóstico sócioterritorial, os objetivos gerais e específicos; diretrizes e prioridades deliberadas, ações e estratégias, metas estabelecidas, resultados e impactos esperados, os recursos materiais, humanos e financeiros, fontes de financiamento, a cobertura da rede prestadora de serviços, indicadores de monitoramento e avaliação e espaço temporal de execução. De acordo com o artigo 18 da NOB-SUAS.

A fundamentação teórica fundamentou-se na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS.

IDENTIFICAÇÃO DO ORGÃO GESTOR DA POLITICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA EQUIPE QUE O COMPÕE:

IDENTIFICAÇÃO:

MUNICÍPIO: Angico UF: Tocantins

NÍVEL DE GESTÃO: Gestão Básica PORTE : Pequeno Porte I

PERÍODO DE EXECUÇÃO: 2022-2025

PREFEITURA MUNICIPAL

NOME DO (A) PREFEITO (A): CLEOFAN BARBOSA LIMA

DOCUMENTO DE IDENTIDADE: 703.994 SSP/TO CPF: 498.481.511-68

MANDATO DO (A) PREFEITO (A): INÍCIO: 01/01/2021 TÉRMINO: 31/12/2024

ENDEREÇO DA PREFEITURA: Rua da Quadra de Esportes s/nº Centro

CEP: 77905-000 TELEFONE: (63) 3431-1279 FAX: (63) 3431-1279

E-mail: prefeitura-angico@outlook.com

SITE: www.angico.to.gov.br

ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 

NOME DO ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS

Nº DA LEI DE CRIAÇÃO DO ÓRGÃO: DATA DE CRIAÇÃO:

RESPONSÁVEL: Deusivan Sousa dos Santos Oliveira

ATO DE NOMEAÇÃO DO (A) GESTOR (A): Decreto nº 009/2021 DATA DA NOMEAÇÃO: 04/01/2021

ENDEREÇO: Rua Nova nº 729

BAIRRO: Centro CEP: 77.905-000

TELEFONE: (63) 3431-1155 FAX: (63) 3431-1279

E-mail Institucional: semas.angico.to@outlook.com.br

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nº DA LEI DE CRIAÇÃO: 096/01 DATA DA CRIAÇÃO: 23/10/2001

Nº DO DECRETO QUE REGULAMENTA O FUNDO: DATA:

NOME DO GESTOR DO FMAS: Deusivan Sousa dos Santos Oliveira

CNPJ:13.901.867/0001-60

NOME DO ORDENADOR DE DESPESAS DO FMAS: Deusivan Sousa dos Santos Oliveira

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nº DA LEI DE CRIAÇÃO: 051/95 DATA DA CRIAÇÃO: 24/11/1995

ALTERAÇÃO DA LEI: 188/2011 DATA DA CRIAÇÃO: 29/03/2011

ENDEREÇO DO CMAS: Rua Nova Nº: 720

BAIRRO: Centro CEP: 77.905-000

TELEFONE: (63) 3431-1155

FAX: (63) 3431-1279

E-mail: angico.conselhoassistencia@hotmail.com

NOME DO (A) PRESIDENTE(A): DINA MARIA PORTILHO DE OLIVEIRA

NOME DO (A) SECRETÁRIO (A) EXECUTIVO (A): MARIA MADALENA RODRIGUES LIMA

Nº TOTAL DE MEMBROS: Doze (12)

GOVERNAMENTAL

NOME DO (A) CONSELHEIRO (A)

REPRESENTATIVIDADE

TITULARIDADE

Raflesia saraiva de Araújo dias

Sec. Mun. De Saúde

Titular

Simone costa cruz de morais

Sec. Mun. De Saúde

Suplente

Charles Ferreira Ribeiro

Sec. Mun. De Assistência Social

Suplente

Dina Maria Portilho damasceno

Sec. Mun. De Assistência Social

Titular

Uatila Alves de Souza

Sec. Mun. De Educação

Titular

Ana Carolina pereira lima

Sec. Mun. De Educação

Suplente

NÃO GOVERNAMENTAL

NOME DO (A) CONSELHEIRO (A)

REPRESENTATIVIDADE

TITULARIDADE

REGILVAN RODRIGUES DA SILVA

Representante de Usuário Bolsa Família

Titular

DALILA DA SILVA MARINHO

Representante de Usuário Bolsa Família

Suplente

GESSICA GOMES DE SOUSA

Representante de Usuário SCFV

Titular

ROBERTA KELLE ALMEIDA SARAIVA

Representante de Usuário SCFV

Suplente

ANNE SOLANGE GONÇALVES DE OLIVEIRA ALVARENGA

Representante dos trabalhadores do SUAS

SUPLENTE

ANTONIA XAVIER CANTUÁRIA

Representante dos trabalhadores do SUAS

Titular

EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PMAS:

Nome

FUNÇÃO/ CARGO

Deusivan Sousa dos Santos Oliveira

Secretária Municipal de Assistência Social

Antônia Rosania Alves Lima

Coordenadora de recursos Humanos

Charles Ferreira Lima

Apoio administrativo

Maria Madalena Rodrigues Lima

Secretária Executiva dos Conselhos

Dina Maria Portilho de Oliveira

Coordenadora do CRAS

Jose Valcy Tavares de Lira

Coordenador do Cadastro Único e PAB

Anne Solange Gonçalves de Oliveira Alvarega

Assistente Social

Maria Denise Araújo Lima

Técnica de Referência de Proteção Social Especial.

Diagnostico Socioterritorial 

O município de Angico está localizado na mesorregião ocidental do Tocantins, integrando a 3ª Região Administrativa do Estado, na Amazônia Tocantinense. Angico, tem uma área de 439 km2 de extensão territorial, localizado ao Norte do Estado. Sua sede municipal tem como coordenadas geográficas 6°22’30” de latitude Sul e 47°52’30” de longitude Oeste; e sua altitude média é de 209m, acima do nível do mar. Distante da capital Palmas 512 km. Limita-se ao Norte com o município de Nazaré, ao Sul com o município de Darcinópolis e Santa Terezinha do Tocantins e ao Leste com o município de Nazaré e ao Oeste com os municípios de Ananás e Riachinho. Sua população é de 3.195 habitantes, sendo estes da zona urbana e rural.

Angico teve sua origem, oficialmente às margens do ribeirão do mesmo nome, graças aos tropeiros e garimpeiros que por aqui passavam para irem ao garimpo de cristais da cidade de Xambioá, às margens do Rio Araguaia. Seu fundador foi o Senhor Zulmiro de Sousa Parente que, junto com outros companheiros, se instalaram às margens do referido córrego e passaram a praticar a agricultura. O município recebeu seu nome por alguns anos, já que a região era propícia a tal prática com solo e condições ótimas para a agricultura e a pecuária.
Angico pertencia ao Município de Nazaré, cujo fundador foi o Senhor Luiz Matias do Nascimento. Através da luta de seus habitantes e da vontade de mudanças dos líderes da comunidade como os senhores: Joaquim da Silva Marinho, Manoel Ferreira Soares, José da Costa Parrião, Onésimo Dias Araújo, Antônio José dos Reis, José Ferreira Lima e o então Prefeito de Nazaré Raimundo Moreira, que em 20 de fevereiro de 1991, através da Lei 251,

publicada no Diário Oficial do Estado nº. 060, o então Distrito de Angico elevou-se a condição de Município, para a alegria de seus habitantes.O clima predominante no município é o tropical sub - úmido ou estacionalmente seco. A máxima de temperatura acontece durante o período seco, nos meses de julho e agosto e podem atingir 39°c. O relevo do município é suave e ondulado, predominando altitudes abaixo de 200m, salpicadas por serras de baixas altitudes, que fazem parte do divisor de águas dos rios Araguaia e Tocantins. Angico possui uma vegetação de predominância do cerrado, com cerca de 60%, e matas de cocais formadas principalmente de babaçu com 10%, completando a vegetação nativa aparecem as matas de transição com 30% da área total.

A hidrografia municipal está caracterizada pela a presença de diversos rios e ribeirões, como os ribeirões Manga, Angico, Mato Redondo, Faca, Porenquanto, Canoas, Tabocas, Piranha, Serra Grande e Canto Bom. Apesar de o município dispor de uma diversidade de córregos, inclusive com belas cachoeiras, propiciando lazer e turismo, a maioria deles praticamente desapareceram as matas ciliares, onde o assoreamento é visível logo nas proximidades da cidade.

ASPECTOS HISTÓRICOS

O município de Angico foi desmembrado do município de Nazaré no ano 1991. O significado do nome deve – se ao fato de que na época da chegada dos primeiros moradores à região encontraram grandes quantidades dessa madeira de lei.

Os primeiros grupos de moradores fixaram residência às margens do riacho Angico, nome este originado da constante presença dessas árvores muito comum na região. O primeiro morador a habitar essa região foi o senhor Casimiro de Sousa Parente por volta de 1904, mas vários outro também são considerados tradicionais, pois logo em seguida habitaram o lugar, como: Zimiro Parente, Santana, Isabel, Luiz Ramos, Benedita, Antonio Patrício, Florentino, Oseías, Bernardo Anjo, Panta Lião Farias, Francisco Lesbão, e os garimpeiros senhor Dico, João Rumana e outros.

Fundação do Município: 20 de fevereiro de 1991, Instalação do Município: 10 de janeiro de 1993, Distância Rodoviária da Capital: 495 km, Município-mãe: Nazaré do Tocantins, Padroeiro: Fundação do Município: 20 de fevereiro de 1991 Instalação do Município: 10 de janeiro de 1993 Fundador: Zulmiro de Sousa Parente Gentílico: Angicoense Leste: Santa Terezinha e Nazaré Oeste: Ananás e Riachinho Santa Catarina (25 de novembro) Distrito(s):

Segundo os moradores mais velhos, a economia girava em torno do extrativismo do coco babaçu, roças e outros. Na época, os jovens se divertiam com as festas tradicionais como: o lindô, batuque, forró com a tradicional sanfona e os festejos em homenagem à Padroeira da cidade Santa Catarina. Angico se desenvolveu historicamente graças a imigração de aventureiros vindos dos estados do Maranhão, Piauí e Ceará em busca de terras férteis. Angico foi criado através da Lei estadual 251, datada de 20 de fevereiro de 1992, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 60, onde elevou – se a categoria de município até então entregava ao município de Nazaré, que passou a condição de Distrito e posteriormente a cidade. Angico teve como chefes políticos no passado, o Senhor Antônio Patrício e posteriormente o Senhor Raimundo Almeida. As primeiras eleições para o executivo ocorreram em 1992, onde foi eleito o primeiro Prefeito Waldemar Borges Teixeira e os noves vereadores. Comercialmente os moradores de Angico dependiam dos municípios de Nazaré, Tocantinópolis e Araguaína, atualmente o município já dispõe de estabelecimentos comerciais tais como:

ASPECTOS DEMOGRÁFICO 

Angico é um município de pequeno porte I, com uma população (Censo 2010) de 3.195 (Três Mil, Cento e Noventa e Cinco) habitantes, e com uma população estimada para 2017 de 3.423 (Três Mil, Quatrocentos e Vinte Três) habitantes. (o índice de Desenvolvimento Humano do Município (IDHM 2010) 0,648 média de pessoas por domicílio (Censo IBGE 2010) é de 3,76.

  • Até o mês de Novembro de 2021 o município conta 756 famílias inseridas no Cadastro Único; onde destas
  • 507 famílias com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;
  • 522 famílias com renda até ½ salário mínimo; e
  • 379 famílias com renda até ½ salário mínimo com o cadastro atualizado
  • 143 com renda per capita familiar de até R$ 89,00;
  • 150 com renda per capita familiar entre R$ 89,01 e R$ 178,00;
  • 229 com renda per capita familiar entre R$ 178,01 e meio salário mínimo;
  • 234 com renda per capita acima de meio salário mínimo.

Em seu município, havia 247 famílias beneficiárias do Bolsa Família no mês de outubro de 2021 sendo 829 pessoas diretamente beneficiadas pelo Programa. Dentre essas famílias, 89,9 % dos responsáveis familiares (RF) eram do sexo feminino. O Programa prevê o pagamento dos benefícios financeiros preferencialmente à mulher, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento da autonomia feminina tanto no espaço familiar como em suas comunidades.

Nesse mês, o número de pessoas beneficiárias do PBF equivalia aproximadamente a 23% da população total do município, abrangendo 143 famílias que, sem o programa, estariam em condição de extrema pobreza. A cobertura do programa foi de 60 % em relação à estimativa de famílias pobres no município. Essa estimativa é calculada com base nos dados mais atuais do Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O município está abaixo da meta de atendimento do programa. O foco da gestão municipal deve ser na realização de ações de Busca Ativa para localizar famílias que estão no perfil do programa e ainda não foram cadastradas. A gestão também deve atentar para a manutenção da atualização cadastral dos beneficiários, para evitar que as famílias que ainda precisam do benefício tenham o pagamento interrompido.

No mês de outubro de 2021, foram transferidos R$ 15.129,00 às famílias do Programa no seu município, e o benefício médio repassado foi de R$ 0,00 por família.

A Taxa de Atualização Cadastral (TAC) do município é de 72,61%, enquanto que a média nacional encontra-se em 62,42%. A TAC é calculada dividindo o número de famílias cadastradas com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo com cadastro atualizado pelo total de famílias cadastradas com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo, multiplicado por cem.

Isso significa que o cadastro no seu município está bem focalizado e atualizado, ou seja, a maioria das famílias cadastradas pertence ao público alvo do Cadastro Único.

Atualmente temos 247 famílias recebendo o benefício básico, 187 benefícios variáveis, 55 benefícios variáveis jovem – BVJ, 140 benefícios variáveis Nutriz – BVN, 03 benefícios gestantes – BVG e 55 benefícios de superação de extrema pobreza na primeira infância – BSP. O índice de Desenvolvimento do Centro de Referência de Assistência Social – IDCRAS Médio é de 0,48. Atendemos 100 beneficiários do Benefício de Prestação Continuada a meta pactuada do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo-SCFV para crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e idosos é de 180 usuários sendo 50% do publico prioritário. A Política Municipal de Assistência Social é desenvolvida pela secretaria municipal de assistência social. O município está habilitado na gestão básica.

COMUNIDADES EXISTENTES

VILA CHICO MAIOR, é um bairro do Município de angico, atualmente é uma vila que está sendo construídas casas populares, construções particulares, pontos de comércios dentre outros, atualmente conta com aproximadamente 200 famílias residindo neste bairro, é uma das regiões mais preocupante para a nossa equipe do CRAS, pois devido à chegada de várias pessoas diferentes vindo de outros municípios, estão trazendo consigo vários outros problemas para o município, especificamente a droga, muitos adolescentes estão se envolvendo. E hoje é uma grande preocupação para nosso município. O referido bairro não conta com nenhum equipamento e nem equipamento no que diz respeito à saúde, educação, comércio e entre outros.

MATO REDONDO é um pequeno povoado situado a beira da rodovia Transamazônica – TO 130, distante de Angico 3 km, com uma população em média 150 habitantes. Seus primeiros moradores vieram do Estado do Maranhão. São famílias em situação de vulnerabilidade social, e dependem do comércio da cidade de Angico. Sobrevivem da Agricultura de subsistência, pecuária e pequenas hortas. O mesmo, não conta com nenhum equipamento e nem equipamento no que diz respeito à saúde, educação e entre outros.

TAMBORIL é um povoado de aproximadamente 450 habitantes. Têm uma distância da cidade Angico 32 km. Seus primeiros moradores vieram dos Estados Piauí e Maranhão, fugindo da seca e da fome. As famílias ali instaladas estão entre os córregos Canoas e Porenquanto. O referido povoado é hoje o maior de todo o município, considerado área de risco social e vulnerabilidade social por motivo cultural. Conta com pavimentação asfáltica, Unidade Básica de Saúde, extensão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, Conta com um pequeno comércio, existe uma escola municipal que funciona de primeiro ao quinto ano.

FACA / ITABOCA, está situada entre fazendas, distante de Angico 27 km e 5km do Povoado Tamboril. É considerada uma área de isolamento e pobreza. Há grandes dificuldades para o atendimento a esta comunidade, tendo em vista o acesso, de acordo com o diagnóstico vimos que um dos maiores problemas é a evasão escolar de adolescentes envolvendo-se com as drogas. E a desestrutura familiar também contribui muito para estas situações.

SERRA GRANDE, povoado situado as margens da estrada que liga Angico a Tamboril, a cerca de 10 km de Angico, surgiu por meio de grilagem de terras que ocasionou em grandes fazendas. Os atuais moradores somam hoje uma quantidade de 50 habitantes, ocupam terrenos herdados de seus familiares. O Povoado também não conta com escola, unidade de saúde. Todos são atendidos na zona urbana.

RIBEIRÃO MANSO, seus moradores, em parte, vivem as margens do ribeirão manso, povoado situado na divisa dos municípios de Angico e Nazaré, a 10 km da cidade, seus primeiros moradores migraram na maioria do estado do Maranhão, com intuito de aquisição de terras férteis para o desenvolvimento da agricultura familiar de subsistência. Cerca de 34 famílias compõe este povoado. O Povoado também não conta com escola, unidade de saúde. Todos os moradores são atendidos na zona urbana.

ASSOCIAÇÃO ACAN, fica situada a 18 km de Angico, na BR TO 230, no sentido Angico a Darcinópolis, já fica no Município de Santa Terezinha do Tocantins, mas são atendidos em Angico. Seus moradores são pessoas em situação vulnerável que buscam um terreno para a agricultura de subsistência. Cerca de 40 famílias forma esta comunidade, onde já foram beneficiados com casa construída, poço artesiano, energia elétrica. O Povoado também não conta com escola, unidade de saúde, comércio. Todos são atendidos na zona urbana.

PORTEIRA/EXTREMA, são propriedades de terras que faz divisa com o município de Santa Terezinha do Tocantins, distante uma das outras, com casas de pau a pique e algumas construídas, cada família sobrevive da sua produção da pecuária e agricultura familiar.

EDUCAÇÃO

No que diz respeito ao sistema educacional, existem 01 (uma) escola municipal, na área rural e 01(uma) na zona urbana, conta com uma Creche que tem o nome de Centro Educacional Mãe Camila. Que atende dos seis meses ao ensino fundamental. E 01(uma) estadual do 6º ano ao ensino médio. O índice de evasão escolar no município é muito baixo principalmente por parte das crianças, mas ainda existem adolescentes que contribuem para a evasão escolar. O transporte escolar melhorou e todas as crianças do município têm acesso à educação as estradas para o trafego de transportes escolares também melhorou e com isso todas as crianças são atendidas.

No seu município, 417 crianças e jovens de 6 a 17 anos do Bolsa Família precisavam ter a frequência escolar acompanhada no último bimestre. Dessas, foram acompanhadas 374. Portanto, 89,69% das crianças e jovens de 6 a 17 anos do Bolsa Família tiveram a informação de frequência escolar registrada nesse período. A média nacional é de 91,07% de acompanhamento na educação. O município possui, portanto, um acompanhamento da frequência escolar razoável, mas ainda abaixo da média nacional.

SAÚDE

Em relação ao sistema municipal de saúde, o município conta com duas Unidades Básica de Saúde, uma na Zona Rural e outra na Zona Urbana. Onde é composta por uma equipe de PSF, composta de dois médicos, três enfermeiros, duas técnicas de enfermagem, dez agentes comunitários de saúde, uma equipe de saúde bucal composta por uma odontóloga, uma atendente de consultório dental e uma técnica de higiene dental, duas zeladoras, dois vigilantes, uma técnica da sala de vacina, um farmacêutico, uma atendente de farmácia, uma recepcionista, um protético e cinco motoristas. E conta com uma equipe do Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF, composto por quatro profissionais: Psicólogo, Fisioterapeuta, Assistente Social e Educadora Física. Conta ainda com uma academia da saúde. Dentre outros profissionais existentes na secretaria. E no decorrer destes anos vimos à evolução dos atendimentos a população deixando assim a comunidade satisfeita.

Na área da Saúde, 275 famílias foram acompanhadas no último semestre. As famílias que devem ser acompanhadas na saúde são aquelas que possuem crianças de até 7 (sete) anos e/ou mulheres gestantes. O município conseguiu acompanhar 261 famílias, o que corresponde a um acompanhamento de 94,91%. A média nacional de acompanhamento na saúde é de 72,76%. Assim, o município possui um acompanhamento da agenda de saúde muito bom, acima da média nacional.

HABITAÇÃO

As casas do inicio do povoamento, na sua maioria, eram feitas de adobe ou taipa e cobertas com palhas do babaçu. Atualmente, a maioria é construída em alvenaria com telhas de cerâmica. São construções térreas.

A Prefeitura em parceria com o BANCO COBANSA e o ministério das cidades entregou no ano de 2013 30 casas populares para famílias de baixa renda. Além disso o município foi contemplado com mais 40 unidades para atender déficit habitacional. E dar uma moradia digna para as famílias que vivem em situação vulnerável e que sonham com a casa própria.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Assistência social do município de Angico conta com um equipamento da Proteção Básica-Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS, onde são ofertados os três Serviços (PAIF, SCFV e Serviço de Atendimento a Pessoas Idosas e Deficiência no Domicílio). O mesmo tem capacidade de atendimento para 2.500 famílias, sendo 500 famílias ao ano. E o SCFV tem capacidade de atendimento de 180 usuários sendo 90 usuários em prioridades. Onde conta com a extensão do mesmo no Povoado Tamboril.

O município não dispõe de nenhum equipamento da Proteção Social Especial, mas tem uma técnica de referência para atender e encaminhar as demandas identificadas no município. A equipe de referência da proteção social básica está completa de acordo com a NOB-RH. Temos também uma equipe do cadastro único com, dois entrevistadores e uma coordenadora.

OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

OBJETIVO GERAL

Implementar e operacionalizar a Política Municipal de Assistência Social de acordo com a Norma Operacional Básica-NOB do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Ofertando serviços, programas, projetos e benefícios no âmbito municipal.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Executar e implementar os serviços sócio assistenciais da proteção social básica e especial para a famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social.
  • Promover os desenvolvimentos de programas, projetos, serviços de proteção social básica e/ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem;
  • Contribuir para que a execução e ampliação da Política de Assistência Social sejam através de ações programas, projetos, serviços e benefícios, baseado no princípio da equidade ampliando acesso em áreas urbanas e rurais;
  • Garantir a execução dos benefícios eventuais no município.
  • Fortalecer o controle social.

DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS 

A organização da Política de Assistência Social no município de Angico tem as seguintes diretrizes, baseadas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS:

DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS NAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS 

  • Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
  • Definir um Técnico de Referencia com curso superior nas áreas de: Estatística, Logística ou profissional com habilidades em números e informática;

Fazer Mapeamento de vulnerabilidade do município por meio de sistemas de informação mais diversos meios de pesquisas como: PNDA, CENSO SUAS e etc.;

  • Espaço cultural para os jovens;
  • Criação do Centro de Convivência;
  • Aquisição de transporte exclusivo para a secretaria municipal de assistência social;
  • Criar associação de produtores das famílias beneficiarias dos programas de transferência de renda que participam das oficinas do PAIF e cursos ofertados através da secretaria municipal de assistência social – SEMAS a fim de fortalecer a produção e o escoamento dos produtos desta famílias;
  • Buscar parceria através de convenio nas duas esfera de governo a fim de garantir espaço físico com equipamentos para a execução dos atendimentos dos programas, projetos e serviços nas áreas urbanas e rurais;
  • Criação da ouvidoria do conselho de assistência social;
  • Ampliar o espaço físico destinado ao SCFV de forma a funcionar juntamente com o CRAS onde possa atender os cursos de geração de renda para os usuários do SUAS;
  • Intensificar a divulgação no portal da transparência e divulgar as ações os quais são desenvolvidos no município para incentivar e sensibilizar a importância da participação da sociedade em geral em espaço de discussões e debates;
  • Adquirir um veículo próprio para o cadastro único;
  • Reestruturação da Lei Municipal de Assistência Social;

DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS NO PACTO 

  • Garantir recurso no PPA para realização de concurso público específico para a secretaria municipal de assistência de social;
  • Definir o percentual mínimo para o orçamento da Política de Assistência Social;
  • Garantir recursos no PPA para a elaboração do PCCS dos trabalhadores do SUAS;
  • Implementação do Grupo Gestor, BPC na Escola;
  • Garantir recursos para a implantação e manutenção da vigilância sócio assistencial no município;
  • Elaboração do Regimento Interno da Secretaria;
  • Sensibilizar os usuários da importância do controle social;
  • Efetivar ações do PMC prevista para os conselheiros;
  • Realizar o acompanhamento familiar no âmbito do PAIF;
  • Realizar diagnóstico territorial;

Ações e estratégias

TABELA A PARTE

RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS

Espera-se com a execução deste plano, implementar a Política de Assistência Social no município, de forma que os serviços, programas, projetos e benefícios prestados estejam em consonância com a Política Municipal de Assistência Social na perspectiva do SUAS, e as diretrizes estabelecidas pelas deliberações de Controle Social, sejam de fato efetivadas com prioridade.

RECURSOS MATERIAIS

Sala da secretaria

Ordem

Descriminação

Recurso

Valor

Numero

Setor

01

Monitor lg flaron e

FMAS

 

0007

Semas

02

Monitor aoc

FMAS

 

340

Pref

03

Cpu evus

FMAS

 

341

Pref

04

Estabilizador

FMAS

 

344

Semas

05

Monitor

FMAS

 

4.136

Semas

06

Armario 02 portas

FMAS

 

432

Semas

07

Arquivos 04 gavetas

FMAS

 

436

Semas

08

Mesa peq. De ferro

DOAÇAO

 

0057

Semas

09

Armario de 04 gaveta

FMAS

 

435

Semas

10

Prateleira 06 andares

FMAS

 

351

Semas

11

Cpu ez pac

PREF

 

1404

Semas

12

Estabilizador

FMAS

 

0420

Semas

13

Monitor aoc

FMAS

 

0408

Semas

14

Mesa 02 gavetas

FMAS

 

358

Semas

15

Mesa grande madeira

GOV

 

0006

Semas

16

Mesa 02 gavetas

FMAS

 

342

Pref

17

Mesa de ferro

DOAÇÃO

 

0071

Semas

18

Armario 02 portas

FMAS

 

433

Semas

19

Armario de mdf 02 porta

FMAS

 

412

Semas

20

Ventiladores

FMAS

 

417

Semas

21

Mesa de ferro

DOAÇÃO

 

056

Semas

22

Data show lg

PREF

 

1977

Semas

23

Mesa de ferro

DOAÇÃO

 

0101

Semas

24

Cadeira de almofada

FMAS

 

350

Cras

25

Moto suzuki 125

UND

01

0037

Semas

26

Maquina digital

FMAS

 

356

1

27

Prateleira

FMAS

 

1975

Coord. Scfv

28

Arquivo de aço 04 portas

FMAS

 

0861

Almox. Semas

29

Gol 1.0 mpi 4 portas

   

448

Cras

29

Impressora hp 1132

PREF

 

1973

Cras

30

Data show lg

FMAS

 

352

Cmas

31

Nobreak sms

FMAS

 

377 caiu

Laiane

32

Cpu corpc

FMAS

 

449

Semas

33

Mesa 02 gaveta

FMAS

 

450

Semas

34

Cadeira de girattoria

FMAS

 

451

Semas

35

Cadeira giratoria

FMAS

 

452

Semas

36

Mesa l (deusivan)

FMAS

 

453

Semas

37

Notbook( positivo)

FMAS

 

454

Semas

38

Caixa de som mondial

FMAS

 

455

Scfv

39

Ventiladores

FMAS

 

456

 

40

Notbook

FMAS

 

457

Semas

41

Cadeira de almofada

FMAS

Caiu(348)

458

Semas

42

Cadeira de almofada

FMAS

Caiu(410)

459

Cras

43

Cadeira de almofada

FMAS

Caiu(353)

460

Cras

44

Nobreak

FMAS

 

461

 

45

Cpu (laiane)

SCFV

 

462

Semas

Sala dos conselhos

Ordem

Descriminação

Recurso

Valor

Numero

Setor

01

Ventilador preto lorensid

Fmas

 

364

scfv

02

Cpu pc mix

Fmas

 

347

Cmas

04

Estabilizador

Fmas

 

2188

Cmas

05

Monitor

Fmas

 

345

Cmas

06

Cadeira almofada

Fmas

 

355

Cmas

07

Mesa de madeira

Pref

 

1913

Cmas

08

Armario de 02 portas

Fmas

 

434

Cmas

07

Mesa de ferro

Doação

 

054

Cmas

08

Mesa de ferro

Doação

 

0089

Cmas

09

Mesa de ferro

Doação

 

0058

Cmas

10

Mesa de ferro

Doação

 

0056

Cmas

11

Mesa de ferro

Doação

 

0048

Cmas

12

Mesa de ferro

Doação

 

0079

Cmas

13

Mesa de ferro

Doação

 

0068

Cmas

14

Cadeira de plastico verde

Telecentro

 

1246

Cmas

15

Cadeira de plastico verde

Telecentro

 

1290

Cmas

16

Cadeira de plastico verde

Telecentro

 

1284

Cmas

Sala da coordenação do s.c.f.v

Ordem

Descriminação

Recurso

Valor

Numero

Setor

01

Armario de aço 02 portas

Pref

 

2685

Scfv

02

Prateleira de 06 andares

Pref

 

1975

Scfv

03

Mesa de madeira e vidro 02 gavetas

Pref/cras

 

0320

Scfv

04

Cadeira azul de almofada

Pref

 

3597

Scfv

05

Cadeira azul de almofada

Pref

 

3599

Scfv

06

Prateleira de aço 06 andares

Fmas

 

363

Scfv

07

Cpu liteon

Fmas

 

366

Scfv

08

Monitor

Fmas

 

365

Scfv

09

Cadeira de madeira

Doação

 

0158

Scfv

10

Cadeira de madeira

Doação

 

0157

Scfv

11

Cadeira de madeira

Doação

 

0139

Scfv

12

Mesa de ferro pequena

Doação

 

0442

Scfv

13

Mesa de ferro pequena

Doação

 

0080

Scfv

14

Mesa de mdf grande

Gov

 

320464

Scfv

Catina do progama s.c.f.v (mauro borges)

Ordem

Descriminação

Recurso

Valor

Numero

Setor

01

Fogão industrial

Pref

 

1688

Cantina

02

         

03

Geladeira

Fmas

 

367

Cantina

04

Feezer

   

1938

Cantina scfv

05

Mesa de madeira grande

Pref.

 

0045

Cantina

           

07

Cadeira de madeira

Pref

 

1726

Cantina

08

Cadeira de madeira

Pref

 

0252

Cantina

09

Cadeira de madeira

Pref

 

3432

Cantina

10

Cadeira de madeira

Pref

 

0283

Cantina

11

Cadeira de madeira

Pref

 

0245

Cantina

12

Cadeira de madeira

Pref

 

0299

Cantina

13

Cadeira de madeira

Pref

 

0604

Cantina

14

Cadeira de madeira

Pref

 

0209

Cantina

15

Cadeira de madeira

Pref

 

0186

Cantina

16

Mesa de mdf grande

Pref

 

3602

Cantina

Projeto mae pioneira

Ordem

Descriminação

Recurso

Valor

Numero

Setor

01

Mesa 02 gavetas

Governo

 

06769

deposito scfv

02

Cadeira giratoria

Governo

 

06712

Semas

03

Armario 02 porta

Governo

 

06756

Brinquedoteca

04

Prateleira

Governo

 

06735

Brinquedoteca

05

Cadeira estofado

Governo

 

06843

Brinquedoeca

06

Cadeira estofado

Governo

 

06845

Brinquedoeca

07

Cadeira estofado

Governo

 

06846

Brinquedoeca

08

Cadeira estofado

Governo

 

06848

Brinquedoeca

09

Cadeira estofado

Governo

 

06849

Brinquedoeca

10

Cadeira estofado

Governo

 

06850

Brinquedoeca

11

Cadeira estofado

Governo

 

06842

Brinquedoeca

12

Cadeira estofado

Governo

 

06847

Brinquedoeca

13

Cadeira estofado

Governo

 

06713

Brinquedoeca

14

Maquina de costura

Gov

 

07124

Brinquedoteca

15

Maquina de costura

Gov

 

07122

Brinquedoteca

16

Maquina de costura

Gov

 

09940

Brinquedoteca

 

Maquina de costura

Gov

 

07158

Brinquedoteca

 

Maquina de costura

Gov

 

07141

Brinquedoteca

 

Maquina de costura

Gov

 

07140

Brinquedoteca

 

Maquina de costura

Gov

 

07123

Brinquedoteca

Brinquedoteca

Ordem

Descriminação

Recurso

Valor

Numero

Setor

01

Prateleira de casinha

Scfv/fmas

 

390

Briquedoteca

02

Mesa de madeira

Fmas

 

0019

Brinquedoteca

03

Cadeira de madeira pequena

Fmas

 

0166

Brinquedoteca

04

Cadeira de madeira pequena

Fmas

 

0168

Brinquedoteca

05

Cadeira de madeira pequena

Fmas

 

0190

Brinquedoteca

06

Quadro da brinquedoeca pequeno

Fmas

 

0108

Brinquedoteca

07

Cadeira almofadas

Fmas

 

410

Brinquedoteca

Sala do scfv 01

Ordem

Descriminação

Recurso

Valor

Numero

Setor

01

Ventilador

Fmas

   

Scfv

02

Mesa de ferro

Fmas

 

0075

Scfv

03

Mesa de ferro

Fmas

 

0088

Scfv

04

Mesa de ferro

Fmas

 

0099

Scfv

05

Mesa de ferro

Fmas

 

0072

Scfv

06

Mesa de ferro

Fmas

 

0052

Scfv

07

Mesa de ferro

Fmas

 

0098

Scfv

08

Mesa de ferro

Fmas

 

0109

Scfv

09

Mesa de ferro

Fmas

 

0052

Scfv

10

Mesa de ferro

Fmas

 

0858

Scfv

11

Mesa de ferro

Fmas

 

0060

Scfv

12

Cadeira de madeira

Fmas

 

0146

Scfv

13

Cadeira de madeira

Fmas

 

0149

Scfv

14

Cadeira de madeira

Fmas

 

0187

Scfv

15

Cadeira azul de plastico

Telecentro

 

1273

Scfv

16

Armario de madeira 02 portas

Fmas

 

0016

Scfv

Sem patrimonio

Ordem

Descriminação

Recurso

Valor

Numero

Setor

01

Ventilador

Fmas

   

Scfv

02

Ventilador

Fmas

   

Scfv

03

Prateleira de castelo

Brinquedoteca

   

Scfv

Ordem

Descriminação

Recurso

Valor

Numero

Setor

01

Prateleira de aço 06 andares

Fmas

 

362

Scfv

02

Mesa de ferro

Doação

 

0053

Scfv

03

Mesa de ferro

Doação

 

0107

Scfv

04

Mesa de ferro

Doação

 

0090

Scfv

05

Mesa de ferro

Doação

 

0095

Scfv

06

Mesa de ferro

Doação

 

0091

Scfv

07

Mesa de ferro

Doação

 

0092

Scfv

08

Mesa de ferro

Doação

 

0094

Scfv

09

Ventilador

Fmas

 

414

Scfv

10

Ventilador

Pref

 

1336

Scfv

11

Cadeira de madeira

Doação

 

0164

Scfv

13

Cadeira de madeira

Doação

 

0147

Scfv

14

Cadeira de madeira

Doação

 

0140

Scfv

15

Cadeira de madeira

Doação

 

0167

Scfv

16

Cadeira de madeira

Doação

 

0144

Scfv

17

Cadeira de madeira

Doação

 

0138

Scfv

18

Cadeira de madeira

Doação

 

193

Scfv

19

Cadeira de madeira

Doação

 

0145

Scfv

20

Cadeira de madeira

Doação

 

0186

Scfv

21

Cadeira de madeira

Doação

 

0170

Scfv

22

Cadeira de madeira

Doação

 

0165

Scfv

23

Cadeira de madeira

Doação

 

0185

Scfv

24

Cadeira de madeira

Doação

 

3598

Scfv

25

Cadeira de madeira

Doação

 

0159

Scfv

26

Cadeira de madeira

Doação

 

0160

Scfv

27

Cadeira de madeira

Doação

 

0110

Scfv

28

Cadeira de madeira

Doação

 

0161

Scfv

Para uma melhor gestão a equipe necessita de computadores, impressos todos os equipamentos de informáticas, armários, arquivos, prateleiras material pedagógico, didáticos, alimentação, data show, máquina digital, telefones, brinquedoteca, mesas dentre outras. Os mesmos serão financiados pelos recursos transferidos Fundo a Fundo e outros pelo Município.

RECURSO HUMANO 

RECURSOS FINANCEIROS

Atualmente o município conta com os recursos do governo federal repassado Fundo a Fundo, Bloco da Proteção Social Básica que financia as ações do PAIF e SCFV, o índice de Gestão Descentralizado do Programa Bolsa Família IGD-M que é um incentivo à gestão DO Programa Bolsa Família, Cadastro Único e IGD-SUAS, o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social, e BPC na ESCOLA. E recursos próprios do Município. Não recebemos nem um recurso do Governo do Estado.

MECANISMO E FONTES DE FINACIAMENTO

EIXOS

FONTES/VALORES EM R$

MUNICIPAL

ESTADUAL

FEDERAL

IGD-PBF

R$ 6.000,00

R$ 0,00

R$ 68.866,08

GESTÃO

R$ 54.000,00

R$ 0,00

R$ 52.800,00

CONTROLE SOCIAL

R$ 12.000,00

R$ 0,00

R$ 6.744,00

PSB

R$ 40.000,00

R$ 0,00

R$ 675.453,12

PSE

R$ 86.400,00

R$ 0,00

R$ 0,00

BPC na ESCOLA

R$ 4.000,00

R$ 0,00

R$ 3.840,00

SEMAS

R$:148.600,00

   

COBERTURA NA REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS

O Município só dispõe de um equipamento de proteção social básica que é o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento e a avaliação são duas estratégias independentes, porém inter-relacionadas para se coletar dados e relatar descobertas sobre a eficácia ou não eficácia do funcionamento da gestão da política de assistência Social. É um processo contínuo de coleta e análise de informação para avaliar o impacto dos projetos programas e serviços que estão sendo implementados em relação aos usuários, bem como ao acompanhamento das ações sócio-assistenciais desenvolvidas em termos de qualidade dos serviços prestados, atendimento da demanda potencial por inclusão, custos e conformidade com a legislação e política pertinente.

O monitoramento e a avaliação deste Plano serão realizados pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo ainda como parceiro o órgão gestor estadual, os órgãos que prestam serviços diretos ao público beneficiário, bem como os usuários e famílias atendidas diretamente pela política de assistência social a fim de possibilitar a viabilização de critérios de acompanhamento, avaliação

e desenvolvimento das ações, tendo como finalidade a qualidade dos programas, projetos, benefícios e serviços.

Para realização destes serviços, a secretaria fará relatórios trimestrais com reuniões de avaliação com a equipe de planejamento e execução dos serviços socioassistenciais;

Realizar reuniões intersetoriais (secretarias: saúde, educação, agricultura, meio ambiente e outras), para avaliar os serviços executados pelos programas sociais, reordenando ações para evitar duplicidade das mesmas;

Apoiar o CMAS com o custeio de transporte e alimentação, para fiscalização da execução da política de assistência social no município.

ESPAÇO TEMPORAL DE EXUCAÇÃO

O Plano Municipal de Assistência Social tem seu período de execução a partir de 2022 com final para o ano de 2022.

APROVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Parecer do CMAS:

 

Data da Reunião:

 

Ata nº:

 

Resolução nº:

 
Portaria nº 29/2025

Portaria nº 29/2025 Angico-TO, 14 de Outubro de 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA E DO (A) ARTICULADOR (A) MUNICIPAL DO SELO UNICEF – EDIÇÃO 2025-2028

O Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a relevância da promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que o Município de Angico – TO formalizou sua adesão à edição 2025-2028 do Selo UNICEF, iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância, em parceria com instituições implementadoras;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir e nomear os responsáveis municipais pela articulação e execução das ações Intersetoriais no âmbito do Selo UNICEF;

RESOLVE: 

Art. 1º - Fica oficializada a adesão do Município de Angico – TO à edição 2025-2028 do Selo UNICEF, comprometendo-se com o fortalecimento de políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

Art. 2º - Fica designado o (a) Sr (a). Deusivan Sousa dos Santos Oliveira como Articulador (a) Municipal do Selo UNICEF, responsável pela articulação das atividades e cumprimento das metas junto ao UNICEF.

Art. 3°- Ficam designados (as) para compor a Comissão Intersetorial e desenvolver ações no âmbito do Selo UNICEF os (as) seguintes representantes:

  • Mobilizadora Municipal de Adolescentes e Jovens - Gessica Gomes de Sousa
  • Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) - Sabrina de Sousa Cardoso;
  • Secretário Municipal de Finanças - Romilson Borges da Silva;
  • Secretário de Políticas para Crianças, Juventude ou equivalente - Samuel Victor Gonçalves Soares;
  • Mobilizadora do Resultado Sistêmico 1 (Saúde e Nutrição) - Sandiele Saraiva dos Santos;
  • Mobilizador do Resultado Sistêmico 2 (Educação) - Uatila Alves de Souza Rodrigues;
  • Mobilizador do Resultado Sistêmico 3 (Proteção Contra Violências) - João Costa e Silva;
  • Mobilizador do Resultado Sistêmico 4 (Água, Saneamento, Higiene e Mudanças Climáticas) - Sebastião Guimarães Lima Neto;
  • Mobilizadora do Resultado Sistêmico 5 (Proteção Social) - Edna Maria dos Santos Feitosa;
  • Mobilizador do Resultado Sistêmico 6 (Igualdade Étnico-Racial) - Helioclézio Soares de Almeida;

Art. 4°- Ficam definidas como Secretarias Municipais Parceiras para a implementação das ações previstas no Selo UNICEF:

  • Secretaria Municipal de Saúde;
  • Secretaria Municipal de Educação;
  • Secretaria Municipal de Assistência Social.
  • Secretaria Municipal de Esporte
  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do (a) Prefeito(a) Municipal de Angico – TO, aos 14 dias do mês de outubro de 2025.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA 

Prefeito Municipal

Portaria nº 30/2025

Portaria nº 30/2025 Angico-TO, 14 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a Nomeação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Atenção a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, instituído pela lei 13.431/2017.

O Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Orgânica Municipal

RESOLVE: 

Art. 1º -. Ficam nomeados os membros, titulares e suplentes, para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Atenção a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, do Município de Angico–TO, conforme segue:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social

  • Titular: MARIA DENISE LIMA DE ARAUJO
  • Suplente: FERNANDA ALTINA RODRIGUES LIMA BRITO

II – Secretaria Municipal de Saúde

  • Titular: ANTONIA XAVIER CANTUARIA
  • Suplente: LEGNA GOMES DA SILVA

III – Secretaria Municipal de Educação

  • Titular: COSMEA MARINHO DOS SANTOS
  • Suplente: SANDRA MARIA MIRANDA DE LIMA

IV – Conselho Tutelar

  • Titular: JOAO COSTA E SILVA
  • Suplente: TAYNARA PEREIRA SILVA

Art. 2º O Comitê será coordenado de forma rotativa, conforme deliberado em reunião interna, com mandato de 2 (dois) ano para cada coordenação.

Art. 3º Os membros ora nomeados exercerão suas funções sem ônus financeiro adicional para o Município, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do (a) Prefeito (a) Municipal de Angico – TO, aos 14 dias do mês de outubro de 2025.

CLEOFAN BARBOSA LIMA

Prefeito Municipal

EXTRATO DA ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 08/2025

EXTRATO DA ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 008/2025 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 11/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1096/2025

ORGÃO GERENCIADOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF: 25.064.098/0001-71, com sede sito na Rua Antônio Thiago, s/n, Centro, CEP: 77.905-000 Angico - Tocantins, neste ato representado pelo prefeito o senhor CLEOFAN BARBOSA LIMA.

DETENTORA DA ATA:

J. P. REIS CONSTRUÇÕES LTDA - ME, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 17.467.307/0001-08, estabelecida em RUA DO COMERCIO, n° 812, CENTRO, CEP: 77905-000, ANGICO – TO;

JORGINHO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 35.247.740/0001-01, estabelecida em RUA SANTA CATARINA, n°239, QUADRA16 LOTE 7 A 9 – CENTRO CEP: 77905-000, ANGICO – TO;

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA EXECUÇÃO DE CASAS POPULARES, VINCULADO AO PROGRAMA “CONSTRUINDO NOVO LAR” NO MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

J. P. REIS CONSTRUÇÕES LTDA - ME, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 17.467.307/0001-08, estabelecida em RUA DO COMERCIO, n° 812, CENTRO, CEP: 77905-000, ANGICO – TO

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

02

ANEL DE VEDAÇÃO UNIVERSAL

Vedanel

15

UND

12,45

186,75

04

ARGAMASSA COLANTE AC I PARA CERAMICAS pct de 20 KG

Avarex/durax

354

PCT

23,00

8.142,00

05

ASSENTO SANITARIO UNIVERSAL SIMPLES COR BRANCO

krona

15

UND

41,70

625,50

07

Braço ou haste com canopla plastica, 1/2 ", para chuveiro simples em pvc

astra

15

UND

15,00

225,00

08

BUCHA RED. SOLD. CURTA 25X20

Fortlev/ krona/

30

UN

1,25

37,50

10

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS

corfio/sil/mecatron

525

MT

3,65

1.916,25

12

CAIXA D’ ÁGUA POLIETILENO C/TAMPA COMPLETA DE 310 LT

Fortlev

15

UND

350,00

5.250,00

14

Caixa sifonada quadrada, com sete entradas e uma saída, d = 150 x 150 x 50mm,ref. nº25, acabamento branco

Fortlev

15

UND

51,40

771,00

16

CHUVEIRO PLÁSTICO SEM REGISTRO em pvc

herc

15

UND

11,40

171,00

18

COLA 17G P/TUBO

Amanco/ Krona

20

UN

4,00

80,00

19

COLUNA 5/16 (8MM) C/ 6M

Gerdau

75

BR

143,00

10.725,00

21

CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO , DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO;

KRONA

45

UND

9,00

405,00

22

DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25 A

soprano

15

UND

14,75

221,25

23

DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A

soprano

15

UND

14,75

221,25

24

DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A

soprano

30

UND

14,75

442,50

26

ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4")

TRAMONTINA

500

mt

1,17

585,00

29

FITA CREPE 24MMX50M

Keslis/kala

30

UN

12,45

373,50

30

FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M

KRONA

20

UND

9,00

180,00

32

HASTE 5/8X2.40 MT P/ ATERRAMENTO

intell

15

UN

76,00

1.140,00

34

INTERRUPTOR SIMPLES (1 módulo) 10/250V incluso suporte e placa

ilume/tramontina

90

UND

9,53

857,70

36

JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 3/4; ÁGUA FRIA

krona

120

UND

7,40

888,00

37

JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X1/2; ÁGUA FRIA

fortlev

15

UND

7,43

111,45

01/39

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM;

krona

120,

UND

1,38

165,60

40

JOELHO 90, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO, DN 100 MM

krona

15

UND

9,90

148,50

42

LAMINA SERRA BIMETAL 12X24

Collinsstaret/irwin

10

UN

16,97

169,70

44

LAVATORIO LOUÇA 29,5 X 39CM BRANCO

Luzarte/logaza/mare

15

UND

162,40

2.436,00

47

LUVA SOLD. LL 25MM

krona

75

UN

1,23

92,25

48

LUVA SOLD. LL 50MM

krona

45

UN

6,90

310,50

50

PARAFUSO P/VASO SANITÁRIO C/ BUCHA N.10

winth

75

KT

5,72

429,00

53

PLUG ROSCA 1/2

fortlev/Krona

30

UN

1,93

57,90

54

PLUGUE MACHO PAD. 10A 2P+T

ilumi

15

UN

7,23

108,45

56

PORTA VENEZIANA INCLUSO O PORTAL E FECHADURA (COMPLETO)

standr

75

UN

498,44

37.383,00

57

PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 15 X 15 (1 1/4 X 13)

Gerdau

5

KG

25,00

125,00

59

PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 1/2 X 10)

Gerdau

30

KG

22,73

681,90

61

Quadro de distribuição de energia em pvc de embutir, sem barramentos para 6 disjuntores

tigre

15

und

56,00

840,00

64

REGISTRO SOLD. 25MM em pvc

fortlev/Krona

30

UND

12,77

383,10

66

REJAUNTE PCT 1KG

durax

90

PCT

7,70

693,00

68

ROLDANA PLAST. C/ PREGO 30X30

pegatron

375

UN

1,11

416,25

69

ROLDANA PLAST. C/ PREGO 36X36

pegatron

125

UN

1,45

181,25

70

ROLO LA ANTIGOTAS 23CM

Atlas /condor/copel

10

UN

18,26

182,60

72

SIFÃO FLEXIVEL em pvc

Liege/krona

45

UND

8,76

394,20

74

SUPORTE P/ ROLO 23CM

Condor /atlas

5

UN

17,07

85,35

75

Tanque de mármore sintético suspenso 22 L

fibratex

15

und

243,40

3.651,00

79

TE ESG. 50MM

fortlev/Krona

30

UN

8,25

247,50

81

TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM; ÁGUA FRIA

fortlev/Krona

75,

UND

1,58

118,50

82

TELHA PLAN

 

40.000

UN

1,76

70.400,00

85

TIJOLOS DE 08 FUROS

 

60.000

UN

1,37

82.200,00

88

TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA

ilume/tramontina

210

UND

13,67

2.870,70

91

TORNEIRA P/ LAVATORIO DE INOX BICA MOVEL

Tigre metais

15

UN

109,43

1.641,45

92

TORNEIRA P/ PIA PLASTICA 25 MM

herc

30

UN

14,13

423,90

94

TORNEIRA PLASTICA PARA TANQUE 1/2" OU 3/4" COM BICO PARA MANGUEIRA

 herc

15

und

7,53

112,95

96

TRINCHA 3 POL.

Atlas /roma/condor

20

UN

15,06

301,20

98

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO , DN 40 MM SANITÁRIO

Fortlev/krona

30

BR

44,67

1.340,10

100

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO, DN 50 MM SANITÁRIO

fortlev/Krona

30

BR

66,59

1.997,70

102

VÁLVULA AMERICANA 3.1/2 P/PIA INOX

Higo/lg

15

UN

34,93

523,95

105

VEDALIT 1LT

Liga mais

100

LT

14,40

1.440,00

106

VERGALHÃO 5/16 (CA50 8,00MM) C/12M

cerdan

75

BR

63,11

4.733,25

TOTAL DO FORNECEDOR..........R$

250.841,40

JORGINHO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 35.247.740/0001-01, estabelecida em RUA SANTA CATARINA, n°239, QUADRA16 LOTE 7 A 9 – CENTRO CEP: 77905-000, ANGICO – TO, contatos: jgamas10@hotmail.com e telefone: (63) 9269-4596;

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

ADAPTADOR SOLD. CURTO 25X3/4

Fortlev/ krona

30

UN

1,72

51,60

03

ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG, D = 1,25 MM (0,01 KG/M)

gerdau/pwg

30

KG

24,00

720,00

06

BOLSA DE LIGAÇÃO P/VASO SPUDE em pvc

Liege/astra

15

UND

6,45

96,75

09

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS

corfio/sil/energy

300

MT

2,38

714,00

11

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS

corfio/sil/mecatron

450

MT

6,29

2.830,50

13

CAIXA LUZ 4X2 PLASTICA

Tramontina /tigre

240

UN

2,75

660,00

15

Carrinho de mão, em aço, com capacidade de *45 a 65* l / *100* kg, pneu com câmara completo

Fisher/maestro

2

UND

315,45

630,90

17

CIMENTO CP-II 32 50KG

 

1.200

SC

56,12

67.344,00

20

COLUNA LOUÇA P/LAVATORIO COR BRANCA

Luzarte/STA CLARA

15

UND

163,00

2.445,00

25

DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A

Soprano/TRAMONTINA

15

UND

14,74

221,10

27

ENGATE FLEX. 1/2X0,50 CM

Krona/tigre

75

UN

8,59

644,25

28

ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, MONOFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR, CABO DE 10 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A OBS:CAIXA PADRÃO

 tafi

15

UND

95,12

1.426,80

31

FITA VEDA ROSCA 18MMX25MT

krona/teckbond

15

UN

4,45

66,75

33

IMPERMEABILIZAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA; em litro de 3,6

novatrol/drykopren

15

LT

85,74

1.286,10

35

JANELA DE CORRER ACRÍLICA , EM ALUMINIO PERFIL 25, 100 X 120 CM (A X L), 2 FLS MOVEIS, SEM BANDEIRA, ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE DE 6 A 7 CM, COM VIDRO 4 MM, SEM GUARNICAO

CLM/QUALITY

60

UN

357,00

21.420,00

38

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLD. 50MM

fortlev/Krona

60

UND

6,34

380,40

41

Joelho de 90° em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 40mm

krona/pevesul

45

UND

5,42

243,90

43

LAMPADA LED 9 W BIVOLT BRANCA, FORMATO TRADICIONAL (BASE E27)

avant/g-light

90

UND

9,45

850,50

45

LIXA D'AGUA EM FOLHA, COR PRETA, GRAO 100

3m/norton

5

UND

3,56

17,80

46

LUVA SOLD. CORRER C/ ANEL 50MM

Krona/fortlev

60

UN

30,59

1.835,40

49

LUVA SOLD. LR 25X3/4

Krona/fortlev

60

UN

3,85

231,00

51

Pia de cozinha com bancada em mármore sintético dim. 1.20x0.50 com uma cuba

 Ajrorato/indimel

15

und

286,73

4.300,95

52

PISO CERÂMICO 45X45

 Carina piso

800

MT

37,69

30.152,00

55

PLUGUE PAD. 10A. (2P+T) BIP. FEMEA

Ilumi/tramontina

15

UN

7,69

115,35

58

PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 21 (2 X 11)

gerdau/acelomital

5,

KG

22,74

113,70

60

PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 19 X 36 (3 1/4 X 9)

gerdau/acelomital

5,

KG

22,75

113,75

62

Ralo seco em pvc d = 100 mm, c/ saída soldavel 40 mm, com grelha redondaacabamento branco

herc/amanco

15

UND

16,99

254,85

63

REGISTRO PRESSÃO SOLD. 25 MM em pvc

Krona/fortlev

15

UND

18,75

281,25

65

REGISTRO SOLD. 50 MM em pvc

Krona/fortlev

15

UND

29,89

448,35

67

REVESTIMENTO ceramico 32x57

 carina

350

mt

40,69

14.241,50

71

ROLO LA CARNEIRO EXTRA 23CM

Condor /atlas

10

UN

66,45

664,50

73

SOQUETE P/ LAMPADA E27

Liege/FOXLUX

35

UN

4,41

154,35

76

TE COM BUCHA DE LATÃO NA BOLSA CENTRAL, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4; ÁGUA FRIA

PEVESUL/KRONA

15

UND

10,99

164,85

77

TE DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM X 25MM; ÁGUA FRIA

PEVESUL/KRONA

15

UND

11,35

170,25

78

TE ESG. 100MM

fortlev/Krona

15

UN

17,65

264,75

80

TE SOLD. 50 MM

fortlev/Krona

45

UN

12,99

584,55

83

THINNER 900ML

 katex

30

LT

21,69

650,70

84

TIJOLOS DE 06 FUROS

 mundial

15.000

UN

1,25

18.750,00

86

TINTA ESMALTE SINTETICO 3,600ML

 futura

20

GL

157,09

3.141,80

87

TINTA LATEX ACRÍLICA ECONÔMICA 18LT

 grafitex

45

LT

280,09

12.604,05

89

TORNEIRA ESFERA MET. 1/2

 thompson

15

UN

92,42

1.386,30

90

TORNEIRA ESFERA MET. 3/4

 thompson

15

UN

96,07

1.441,05

93

TORNEIRA PLÁSTICA 3/4 PARA JARDIM

 herc

15

UM

5,09

76,35

95

TRELIÇA 4,2/6,3 MM C/ 6M

 gerdal

180

BR

50,99

9.178,20

97

TUBO LIGAÇAO

 blukit

15

UN

24,31

364,65

99

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO, DN 100 MM SANITARIO

fortlev/Krona

20

BR

92,39

1.847,80

101

TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM 6MTS; ÁGUA FRIA

fortlev/Krona

60

BR

27,92

1.675,20

103

VÁLVULA P/LAVATÓRIO 7/8 PVC

krona/herc

30

UN

5,42

162,60

104

VASO SANITÁRIO SIFONADO CONVENCIONAL COM LOUÇA BRANCO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA C/ CAIXA DESCARGA COMPLETO

Luzarte/logaza

15

UND

317,09

4.756,35

TOTAL DO FORNECEDOR..........R$

212.176,75

VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 463.018,15 (quatrocentos e sessenta e três mil e dezoito reais e quinze centavos), cujos produtos serão adquiridos de acordo com a necessidade da ÁREA REQUISITANTE, não sendo obrigatório a aquisição da quantidade total registrada na ata de preços.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.16.16.482.0506.1.058;

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES SENDO DO DIA 09 DE MÊS DE OUTUBRO 2025 Á 09 DE OUTUBRO 2026.

Angico/TO, 14 de Outubro de 2025.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS

CLEOFAN BARBOSA LIMA