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Diário Oficial
Edição Nº
478

quinta, 09 de outubro de 2025

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 18/2025

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 18/2025, de 23 de SETEMBRO de 2025

“Dispõem sobre a Instituição do Comitê Gestor do Plano de Ação para Política Pública do Sistema de Informação (SÍPIA-CT) para Infância e Adolescência do Município de Angico - TO, e dá outras providências.”

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Angico-TO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 236/2014 de 16 de Outubro de 2014, e:

CONSIDERANDO, o que determina o seu REGIMENTO INTERNO que esta Resolução deverá ser regulamentada e publicada no Diário Oficial do Município – DOM.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Plano de Ação para Política Pública do Sistema de Informação (SÍPIA-CT) para Infância e Adolescência do Município de Angico – TO.

Art. 2º - O Comitê Gestor Municipal do SÍPIA-CT será composto pelos representantes a seguir:

Sabrina de Sousa Cardoso – Auxiliar administrativo - Presidente do CMDCA

Géssica Gomes dos Santos – Coordenadora do CRAS – Conselheira do CMDCA

Luana Ferreira da Silva – Agente de Edemias – Conselheira do CMDCA

Helen Cristina Crus da Silva – Vice-Presidente do CMDCA

Giudene Pereira Lima – Técnico de Nível Médio/CRAS – Conselheira do CMDCA

Nilde Barbosa Leal Oliveira – Auxiliar administrativo – Conselheira do CMDCA

Iracilda Sales de Oliveira – Professora PI – Conselheira do CMDCA

Lázaro Paz Landim dos Santos – Monitor de Educação Especial – Conselheiro do CMDCA

Maria Denise lima de Araújo – Técnica da Proteção Social Especial

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Secretaria Executiva dos Conselhos, Angico - Tocantins, aos 23 dias do Mês de Setembro de 2025.

SABRINA DE SOUSA CARDOSO

Presidente do Conselho Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente

Portaria nº 20/2025, de 28 de Agosto de 2025

D. O. M. nº 466, de 02/09/2025

DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

DECLARO, para os devidos fins de direito, a quem possa interessar que foi Instituído o COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PLANO DE AÇÃO PARA POLÍTICA PÚBLICA DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO (SÍPIA-CT) PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANGICO – TO.

O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL FOI INSTITUÍDO e regulamentado pela Resolução n° 018/2025 do dia 23 de setembro de 2025. E foi devidamente publicada no placar oficial desta Prefeitura de Angico-TO.

Declaro ainda que as informações citada estão disponíveis nos arquivos existentes desta prefeitura.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de setembro de 2025.

 

Cleofan Barbosa Lima

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 19/2025

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 19/2025, de 07 de Outubro de 2025

“Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação para Política Pública do Sistema de Informação (SÍPIA-CT) para Infância e Adolescência do Município de Angico - TO, e dá outras providências.”

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Angico-TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 236/2014 de 16 de outubro de 2014.

CONSIDERANDO, o que determina no seu REGIMENTO INTERNO em que as reuniões ordinárias serão de acordo o cronograma aprovado em reunião pela plenária;

CONSIDERANDO, o que determina no seu REGIMENTO INTERNO que esta Resolução deverá será ser regulamenta e publicada no Diário Oficial do Município – DOM.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, na 78ª (septuagésima oitava) Reunião Ordinária realizada no dia 07 de Outubro de 2025, o PLANO DE AÇÃO PARA POLÍTICA PÚBLICA DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO (SÍPIA-CT) PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANGICO-TO, conforme apresentado aos membros do Conselho Municipal.

Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, fará ampla divulgação da aprovação do PLANO DE AÇÃO PARA POLÍTICA PÚBLICA DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO (SÍPIA-CT) PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANGICO-TO.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Secretaria Executiva dos Conselhos, Angico - Tocantins, aos 07 dias do Mês de Outubro de 2025.

SABRINA DE SOUSA CARDOSO

Presidente do Conselho Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente

Portaria nº 20/2025, de 28 de Agosto de 2025

D. O. M. nº 466, de 02/09/2025

 

DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

DECLARO, para os devidos fins de direito, a quem possa interessar que foi APROVADA pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Angico-TO, na 78ª Reunião Ordinária realizada no dia 07 de outubro e regulamentada pela Resolução n° 019/2025 do dia 07 de Outubro de 2025 “que dispõem sobre aprovação do Plano de Ação para Política Pública do Sistema de Informação (SÍPIA-CT) para Infância e Adolescência do Município de Angico - TO, e dá outras providências”. E foi devidamente publicada no placar oficial desta Prefeitura de Angico-TO.

Declaro ainda que as informações citada estão disponíveis nos arquivos existentes desta prefeitura.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de outubro de 2025.

Cleofan Barbosa Lima

Prefeito Municipal

PLANO DE AÇÃO PARA POLÍTICA PÚBLICA DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO (SIPIA) PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

APRESENTAÇÃO

Reconhecendo o papel essencial do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência- Conselho Tutelar – SIPIA CT, como ferramenta nacional de registro, sistematização e análise das ocorrências atendidas pelos conselhos tutelares, este plano tem por objetivo assegurar sua implantação, com vistas a qualificação da atuação dos conselhos e a produção de dados confiáveis que orientem políticas públicas mais eficazes e territorializadas.

Este plano contempla o diagnóstico da situação atual, o mapeamento das condições estruturais do Conselho Tutelar, bem como a definição de estratégias para a capacitação e suporte técnicos dos conselheiros tutelares do município de Angico-TO.

O SIPIA representa, portanto, eficiência, integração e modernização. Ele permite transformar informações em conhecimento, apoiar a formulação de políticas públicas e garantir que a proteção integral saia do papel e se concretize na vida das crianças e adolescentes.

INTRODUÇÃO

O SIPIA – é uma ferramenta estratégica de registro, acompanhamento e monitoramento de violações e garantias de direitos de crianças e adolescentes.
Sua utilização fortalece a atuação do Conselho Tutelar, organiza dados de forma sistemática e subsidia a formulação de políticas públicas intersetoriais. Sua utilização qualifica o controle social, permite a identificação de padrões recorrentes de violações e da transparência ao funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos (SGDCA).

O SIPIA CT é reconhecido como um instrumento estruturante da política nacional de proteção integral à infância e adolescência, sendo sua adoção obrigatória para todos os municípios brasileiros, nos termos da Resolução nº 231/2022 do CONANDA, bem como da Resolução CEDCA/TO nº 12, de 03 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA).

Com a implantação do sistema, o município passa a contar com uma ferramenta essencial para o registro, sistematização e acompanhamento das denúncias de violações de direitos, fortalecendo a atuação dos Conselhos Tutelares, qualificando o atendimento prestado às crianças, adolescentes e famílias e subsidiando a formulação de políticas públicas mais eficazes.

ANÁLISE DA SITUAÇÃO

Para que a implementação do SIPIA seja eficaz, foi realizada uma análise estratégica com base na metodologia “FOFA” (Forças, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças).

FORÇAS:

Assegura a continuidade e a padronização dos atendimentos realizados pelo conselho tutelar, garantindo que as informações e registros dos casos sejam preservados e utilizados de forma adequadas, independentemente das mudanças de conselheiros em futuros mandatos.

OPORTUNIDADES:

Inclusão de toda a rede de proteção (saúde, educação, assistência social, segurança pública) no SIPIA.

Fortalecimento da comunicação Intersetorial, evitando retrabalho e garantindo dados mais qualificados.

FRAQUEZAS:

Baixa adesão dos outros órgãos da rede, resultando em informações fragmentadas.

Uso de meios informais ( ligações, WhatsApp) para repasse de informações, aumentando riscos de falhas e quebra de sigilo.

AMEAÇAS:

Falta de profissionais para dá capacitações e suporte técnico, no entanto o estado só dispõem de um coordenador para assistência técnica ao Sistema SIPIA.

OBJETIVOS

Objetivo geral

Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos, melhorar o acompanhamento das políticas públicas do Município e otimizar a atuação dos conselhos tutelares.

Promover a implementação integral do sistema de informação para a infância e adolescência (SIPIA) no município de Angico, estabelecendo-o como eixo central de um trabalho articulado e intersetorial, conforme preconizado pela a Lei nº 13.431/2017(Lei da escuta especializada), pela a Lei nº 14.344/2022( Lei Henry Borel) e demais dispositivos do estatuto da criança e do adolescente ( ECA).

Com a implantação do sistema, o município passa a contar com uma ferramenta essencial para o registro, sistematização e acompanhamento das denúncias de violações de direitos, fortalecendo a atuação dos conselhos tutelares, qualificando o atendimento prestado as crianças, adolescentes e famílias e subsidiando a formulação de políticas públicas mais eficazes.

Objetivo especifico:

Assegurar que todos os conselheiros tutelares utilizem o SIPIA de forma adequada.

Garantir infraestrutura tecnológica e suporte técnico para o funcionamento contínuo do sistema.

Produzir relatórios periódicos que orientem políticas públicas municipais.

Promover a integração entre o SIPIA e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).

Dar visibilidade social aos dados coletados, reforçando a transparência e o controle social.

Público Alvo

Profissionais do conselho tutelar, conselho de direito, CRAS, Secretaria de saúde, Secretaria municipal de Educação, Segurança Pública, Secretaria de Assistência Social, Profissionais que atuam em setores da rede de atendimento à infância e adolescência dentre outros.

DEFINIÇÃO DE INDICADORES

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PRAZO

RESULTADOS ESPERADOS

Verificar se o Conselho Tutelar está com acesso ativo ao SIPIA

CMDCA + Gestor Municipal e articulador do Selo UNICEF

Imediato

100%

Verificar se todos os conselheiros tutelares têm login individual

CMDCA + Gestor Municipal e articulador do Selo UNICEF

Imediato

100%

Avaliar se a estrutura

(internet, computador e energia) é adequada.

CMDCA + Gestor Municipal

Continuo

Infraestrutura mínima é obrigatória

Gerar relatório de atendimentos de denúncia e atendimentos familiar.

Conselho Tutelar

Trimestral para o

CMDCA

100%

CAPACITAÇÃO

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PRAZO

RESULTATODS ESPERADOS

Identificar quem já foi capacitado no uso do SIPIA

CMDCA, e Articulador do SELO

Contínuo

Mapear lacunas de conhecimentos

Solicitar apoio para capacitação

CMDCA e

Gestão Municipal

Contínuo

Melhor desempenho no uso do sistema

MELHORIA DO SISTEMA SIPIA

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PRAZO

RESULTADOS ESPERADOS

Registrar 100% dos atendimentos no SIPIA

Conselho Tutelar

Contínuo

Alcançar indicadores sociais.

Apresentar os dados em reuniões intersetoriais do Selo Unicef.

CMDCA

Quando necessário

Ajuda a planejar políticas públicas.

Melhorar a eficiência no registro e analise dos dados.

Conselho Tutelar

Continuo

Alcançar indicadores sociais

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PRAZO

RESULTADOS ESPERADOS

Incluir o SIPIA como pauta fixa nas reuniões da Comissão Intersetorial do Selo UNICEF

Comissão Intersetorial e Articulador do Selo UNICEF

Quando necessário

Garantir engajamento das secretarias

Melhor a atuação e o preparo dos conselheiros tutelares

Articulador do Selo UNICEF

Trimestral

Facilita o envio das evidências

Fortalecer a comunicação interna com a rede de proteção, Conselho Tutelar e Ministério Público.

CMDCA e responsável pelo Selo UNICEF

Continuo

Garantir a intersetorialidade.

Garantir estrutura adequada para atuação.

CMDCA e gestão administrativa

Sempre que for necessário.

Melhor funcionamento na utilização do sistema.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022. Dispõe sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 29 dez. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Resolução nº 178, de 15 de dezembro de 2015. Estabelece parâmetros para a implantação e uso do SIPIA CT. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 16 dez. 2015.

BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Recomendação nº 05, de 16 de junho de 2020. Recomenda aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos o fortalecimento da atuação dos Conselhos Tutelares.

BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Recomendação nº 01/2021. Dispõe sobre a importância da utilização do SIPIA CT pelos Conselhos Tutelares. Brasília, 2021.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 16 jul. 1990.

BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Manual do SIPIA CT: módulo Conselho Tutelar. Brasília: MDHC, 2025. Disponível em: https://sipia.gov.br

TOCANTINS. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA. Resolução nº 12, de 03 de dezembro de 2024. Dispõe sobre Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA) e Aprovação do Plano de Trabalho do Comitê Gestor Estadual da Implantação, implementação e monitoramento e da outras providências, Palmas: CEDCA/TO, 2024.

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 20/2025

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 20/2025, de 07 de Outubro de 2025

“Dispõe sobre aprovação do Formulário de Cadastro dos Serviços de Medida Sócioeducativo(SMS), Liberdade Assistida(LA) e Prestação de Serviços à Comunidade(PSC) cadastrados no CMDCA do município de Angico - TO, e dá outras providências.”

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Angico-TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 236/2014 de 16 de outubro de 2014.

CONSIDERANDO, o que determina no seu REGIMENTO INTERNO em que as reuniões ordinárias serão de acordo o cronograma aprovado em reunião pela plenária;

CONSIDERANDO, o que determina no seu REGIMENTO INTERNO que esta Resolução deverá será ser regulamenta e publicada no Diário Oficial do Município – DOM.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, na 78ª (septuagésima oitava) Reunião Ordinária realizada no dia 07 de Outubro de 2025, o FORMULÁRIO DE CADASTRO DOS SERVIÇOS DE MEDIDA SÓCIOEDUCATIVO(SMS), LIBERDADE ASSISTIDA(LA), E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE(PSC) CADASTRADOS NO CMDCA DO MUNICÍPIO DE ANGICO-TO, conforme apresentado aos membros do Conselho Municipal.

Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, fará ampla divulgação da aprovação do FORMULÁRIO DE CADASTRO DOS SERVIÇOS DE MEDIDA SÓCIOEDUCATIVO(SMS), LIBERDADE ASSISTIDA(LA), E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE(PSC) CADASTRADOS NO CMDCA DO MUNICÍPIO DE ANGICO-TO

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Secretaria Executiva dos Conselhos, Angico - Tocantins, aos 07 dias do Mês de Outubro de 2025.

SABRINA DE SOUSA CARDOSO

Presidente do Conselho Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente

Portaria nº 20/2025, de 28 de Agosto de 2025

D. O. M. nº 466, de 02/09/2025

Mandato-28.08.2025 à 28.08.2027

DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

DECLARO, para os devidos fins de direito, a quem possa interessar que foi APROVADO pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Angico-TO, na 78ª Reunião Ordinária realizada no dia 07 de outubro e regulamentada pela Resolução n° 20/2025 do dia 07 de Outubro de 2025 o “FORMULÁRIO DE CADASTRO DOS SERVIÇOS DE MEDIDA SÓCIOEDUCATIVO(SMS), LIBERDADE ASSISTIDA(LA), E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE(PSC) CADASTRADOS NO CMDCA DO MUNICÍPIO DE ANGICO-TO”. E foi devidamente publicada no placar oficial desta Prefeitura de Angico-TO.

Declaro ainda que as informações citada estão disponíveis nos arquivos existentes desta prefeitura.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de outubro de 2025.

Cleofan Barbosa Lima

Prefeito Municipal

I – FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

Nome do Serviço: SERVIÇOS DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA (SMS),

LIBERDADE ASSISTIDA (LA)

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC).

Endereço da Entidade: Rua do Comércio, S/Nº

Bairro: Centro

Município: Angico UF: Tocantins

CEP: 77.905-000

Endereço eletrônico: cmdca.angico@hotmail.com

DDD-Telefone: (xx) x xxxx-xx

II - INFORMAÇÕES DO REPRESENTANTE LEGAL DA MANTENEDORA

Nome Completo do (a) Presidente do (a) responsável pelo Serviço:

Maria Denise Lima de Araújo

Endereço residencial: Rua do Comércio,

CEP: 77.905-000 Cidade: Angico UF: Tocantins

Telefone Fixo:

(xx) x xxxx-xx

Celular:

(63) 9 9296-2432

e-mail:

denise32lima@hotmail.com

Registro Geral e órgão Expedidor-RG:

432.213 SSP/TO

Cadastro de pessoa Física-CPF

978.898.221-20

III-FINALIDADE ESTATUARIA DA ENTIDADE MANTENEDORA

Missão (Apresentar a finalidade da entidade de acordo com definição estatutária).

Preparar os adolescentes para o convívio social, como pessoas cidadãs e futuros profissionais, de modo a não reincidirem na prática de atos infracionais; Estabelecer redes comunitárias de atenção aos adolescentes e seus familiares, com o objetivo de favorecer sua integração a partir do desligamento.

   

Identificar a atividade principal: (assinar com X apenas uma opção).

   

Assistência Social

Educação

saúde

Cultura

pesquisa

Assessoramento

Religiosa

Outros:

 
PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI

PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI, ANO/2025

IDENTIFICAÇÃO

MUNICÍPIO

Angico – TO

ORGÃO GESTOR

Secretaria Municipal de Assistência Social

ENDEREÇO

Rua do Comércio, s/nº – Centro

E-MAIL

cmidoso@outlook.com.br

PRESIDENTE DO CMI

Maria Luiza de Souza

E-MAIL

lu_marialuiza@hotmail.com

TELEFONE

(63) 9 9252-4688

APRESENTAÇÃO

O Conselho Municipal do Direito do Idoso é um órgão Deliberativo, Normativo e de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil. Tem por objetivo propor a elaboração e desenvolvimento de ações que visem exercício da cidadania, a proteção, assistência e defesa dos direitos ao idoso.

O Plano Municipal do Direito da Pessoa Idosa é um instrumento de garantia e defesa de direitos que pretende criar, fortalecer e implementar um conjunto articulado de ações e metas para assegurar o atendimento e a proteção integral voltado às pessoas idosas do município.

Este Plano é destinado à promoção, proteção e defesa do direito da pessoa idosa de Angico Tocantins e representa o compromisso de oferecer prioridade a essa temática. Possui como finalidade a formulação e implementação de políticas públicas que assegurem a garantia dos direitos, e para tanto, foi criado de forma integrada e articulada, dentro da perspectiva da proteção integral do idoso.

O Estatuto do Idoso estabelece em seu Artigo 3º “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. Segundo o Estatuto do Idoso no Art. 4º nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

Contudo este Plano representa um importante instrumento de mobilização municipal e suas diretrizes certamente se transformarão em ações concretas e articuladas de responsabilidade do município e dos diversos atores sociais, que renovam o compromisso pela promoção, proteção e defesa do direito das pessoas idosas. O mesmo trata-se das ações a serem executadas pelo Conselho Municipal do Idoso, de acordo com as diretrizes vigentes e norteadoras à politicas publicas de assistência social, LOAS, Regimento interno e Lei de funcionamento do CMDI no município. Apresenta-se um cronograma contendo os objetivos e metas, bem como estipular prazo para execução dos pleitos debatidos nas plenárias ordinárias e extraordinárias do CMI.

JUSTIFICATIVA

O Plano de ação do Conselho Municipal do direto do idoso vem como um instrumento essencial para a realização de um planejamento acerca da implantação, coordenação e fortalecimento de políticas públicas voltadas para o idoso. Este plano assume, portanto, a função de sistematizar as ações a serem tomadas. Tudo isso contribui para que as ações possam ter maior efetividade, uma vez que se encontrarão bem delineadas com metas específicas para idosos. O mesmo tem como ferramenta essencial de monitoramento e fiscalização das ações políticas por parte da sociedade civil, e, sobretudo, das próprias pessoas idosas, que, ao terem acesso a essa ferramenta, assumirão um papel de protagonismo na luta pelos seus direitos.

COMPONENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

Nome

Conselheiros

Categoria de Membro Conselheiro

Representação da Entidade pertencente

Função no Conselho

Titular

Suplente

Maria Madalena Rodrigues Lima

Secretária Executiva

   

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

José Valcy Tavares de Lira

Membro

X

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

Felicidade Araújo de Sousa

Membro

 

X

Secretaria Municipal de Assistência Social

Deuzulene de Araújo Pereira

Membro

X

 

Secretaria Municipal de Educação

Iracilda Sales de Oliveira Rodrigues

Membro

 

X

Secretaria Municipal de Educação

Antônia Xavier Cantuária

Membro

X

 

Secretaria Municipal de Saúde

Valdeci Gomes da Silva

Membro

 

X

Secretaria Municipal de Saúde

Maria Luiza de Souza

Membro

X

 

Representantes da Secretaria Municipal de Administração

Nilde Barbosa Leal Oliveira

Membro

 

X

Representantes da Secretaria Municipal de Administração

SOCIEDADE CIVIL

Leoniza Pereira Pinto

Membro

X

 

Representante da Igreja Evangélica

Mª de Fátima Lopes do Nascimento

Membro

 

X

Representante da Igreja Evangélica

Ipoltina Maria dos Santos

Membro

X

 

Representantes da Comunidade

Neirton Alves da Silva

Membro

 

X

Representantes da Comunidade

Maria das Dores Sousa Teixeira

Membro

X

 

Representantes da Igreja Católica

Maria Helena Sousa dos Santos

Membro

 

X

Representantes da Igreja Católica

Naiza Gomes dos Santos Paiva

Membro

X

 

Representante do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo

Vanda Guedes dos Santos

Membro

 

X

Representante do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo

TOTAL

 

08

08

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E SUAS ATRIBUIÇÕES

O Conselho constitui um importante instrumento de controle democrático das ações governamentais e privadas desenvolvidas para um efetivo atendimento ao idoso, garantindo o direito de participação do cidadão na definição das políticas de atenção ao idoso.

De acordo com o Art. 3° criado pela Lei Municipal n.0124/2005, de 24 de fevereiro de 2005, e alterada pela Lei nº 314/2022 de 14 de junho de 2022, e são atribuições do Conselho Municipal do Idoso do Município de Angico:

I - Promover a integração do idoso no contexto social;

II - A promoção, proteção e recuperação da saúde do idoso;

III - Assegurar ao idoso sua cidadania e seu bem estar, na família e na comunidade;

O papel do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) é acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações direcionadas aos idosos desenvolvidas na cidade de Angico e, além disso, defender seus direitos sociais e de cidadania. O Conselho pode atuar, também, incentivando e apoiando a realização de eventos, na proteção e defesa dos direitos do idoso, recebendo denúncias de desrespeito a esses direitos e adotando as medidas cabíveis.

PUBLICO ALVO

IDOSOS COM 60 ANOS OU MAIS

OBJETIVO GERAL

OBJETIVO GERAL é Promover a qualidade de vida das pessoas idosas, em especial, das que se encontram em situação de vulnerabilidade social, proporcionando ações articuladas entre as diversas políticas voltadas a pessoa idosa com vistas ao envelhecimento digno, saudável, participativo dos idosos residentes em nosso município de Angico.

OBJETIVO ESPECIFICO

Promover ações integradas nas diversas políticas voltadas à pessoa idosa;

Fortalecer o controle social exercido pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso; Apoiar a permanência do idoso em sua família, fortalecendo as relações familiares prevenindo o acolhimento em instituição de longa permanência;

Orientar o acolhimento da pessoa idosa de acordo com as legislações vigentes garantindo o atendimento digno e adequado ás mesmas.

Aprimorar a assistência da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas, com estímulo ao envelhecimento ativo, mediante qualificação da gestão e das redes de atenção.

Articular projetos e programas voltados à pessoa idosa

  • Acompanhar, fiscalizar, e fazer cumprir a política municipal da pessoa idosa;
  • Propor estratégias, ações e serviços que atendam às necessidades de atenção, proteção e defesa dos direitos da população idosa;
  • Conhecer e discutir seus direitos para reivindicar;

AÇÕES E METAS DO PLANO DE AÇÃO - 2025

Ações e Metas do CMI

Meses

 

PERIO-

DICIDADE

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Elaboração do Plano de Ação 2025

     

X

                 

Realizar Reuniões Ordinárias do CMI

Trimestral

 

X

   

X

   

X

   

X

 

Realizar Reuniões Extra Ordinárias do CMI

Qud. Houver Necessidade

                       

Manter organizado ATAS, Resoluções, Informativos, Projetos e Documentos relacionados ao Conselho Municipal do Idoso.

Trimestral

                       

Viabilizar e fiscalizar os Programas e Serviços em defesa dos Direitos dos Idosos.

Contínuo

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Identificar os idosos em situação em vulnerabilidade social no município.

Contínuo

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Realização da Conferência Municipal do Idoso

         

X

             

Divulgar Informações sobre os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e Benefícios sociossistenciais, por meios das Redes Sociais, e outros.

Contínuo

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Estimular a livre participação de idosos no Grupo Melhor Idade

Contínuo

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Apoiar Capacitação dos membros do Conselho Municipal do Idoso

Contínuo

                       

Realizar junto com a Secretaria de Assistência Social a Semana de Valorização da Pessoa Idosa

           

X

           

Comemoração ao Dia Mundial da Pessoa Idosa

                   

X

   

Confraternização com os conselheiros com objetivo de motivar os membros do CMI.

                       

X

AVALIAÇÃO

A avaliação será realizada durante todo o processo de execução das ações. O Plano de ação almeja alcançar as metas estipuladas no mesmo, chegando assim aos resultados esperados.