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Diário Oficial
Edição Nº
475

terça, 30 de setembro de 2025

EXTRATO TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025

EXTRATO TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025

FUNDO MUNICÍPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.073.608/0001-22, com sede na Rua Rodrigues Aguiar, SN, Centro Administrativo “Moza Pontes Nascimento”, Centro, Angico/TO, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA  SARAIVA  DA  CONCEIÇÃO,  brasileira, servidora pública municipal, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado o escritório ARTHUR CARLOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 43.426.450/0001-53, com sede na Quadra 103 Norte, NO 07, Lote 44, Edifício Florença, Sala 01, Palmas, TO, CEP 77.001-032, representada pelo sócio-diretor, ARTHUR CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/TO de nº 8.791, resolvem rescindir o referido Contrato nº 11/2025, com fundamento na Cláusula Décima Primeira e no art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/21, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CONSIDERANDO o Ofício nº 002/2025 que trata de Requerimento Administrativo para Extinção Consensual de Contrato de Prestação de Serviços nº 11/2025, com fundamento no art. 138, II, da Lei nº 14.133/2021 realizado por ARTHUR CARLOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 43.426.450/0001-53, com sede na Quadra 103 Norte, NO 07, Lote 44, Edifício Florença, Sala 01, Palmas, TO, CEP 77.001-032, neste ato representada por seu sócio- diretor, ARTHUR CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR, advogado, no qual foi deferido.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1- O presente termo tem por objeto a rescisão consensual do Contrato nº 11/2025, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE ANGICO/TO”, celebrado em 27 de fevereiro de 2025, em função do requerimento administrativo de extinção consensual do contrato realizado pelo contratado, que em comum acordo, firmam o presente distrato contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente instrumento está amparado no Inciso II, do artigo 138 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, como também, na Cláusula Décima Primeira, do Contrato 11/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO DISTRATO

3.1- Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

Angico/TO, 30 de setembro de 2025.

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO – GESTORA