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MATÉRIAS DO Diário Nº 464

quarta, 13 de agosto de 2025

RESOLUÇÃO /046-2025/CMAS Unidade: CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO /046-2025/CMAS

RESOLUÇÃO Nº 046/2025 de 12 de Agosto de 2025.

“Dispõe sobre aprovação do Relatório Trimestral de Gestão do 2º Trimestre do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Angico -TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 051/95 de 24 de novembro de 1995 e nos Artigos 3º, VIII, XII, XIV, alterada na Lei Municipal de nº 188/2011 que institui o Conselho.

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social/NOB-SUAS;

CONSIDERANDO, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

CONSIDERANDO, Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS;

CONSIDERANDO, que deve ser feito a resolução do CMAS para regulamentar a aprovação do relatório de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, na 98ª Reunião Ordinária realizada em 12 de Agosto de 2025, a PRESTAÇÃO DE CONTAS DO RELATÓRIO TRIMESTRAL DE GESTÃO DO 2º (SEGUNDO TRIMESTRE) DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, referente os meses de ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2025, conforme apresentados de forma detalhada com as respectivas receitas, rendimentos e despesas, aos membros do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, fará ampla divulgação da aprovação da PRESTAÇÃO DE CONTAS DO RELATÓRIO TRIMESTRAL DE GESTÃO DO 2º (SEGUNDO TRIMESTRE) DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, referente os meses de ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2025, do Fundo Municipal de Assistência Social deste município.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala do Conselho Municipal de Assistência Social, Angico - Tocantins, aos 12 dias do Mês de Agosto de 2025.

Angico, 12 dias do mês de Agosto de 2025.

 

Lisliane Alves Pereira

Presidente do Conselho Mun. de Assistência Social

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