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MATÉRIAS DO Diário Nº 459

segunda, 30 de junho de 2025

LEI /374-2025/PMA Unidade: Prefeitura Municipal
LEI /373-2025/PMA Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO /044-2025/PMA Unidade: Prefeitura Municipal
LEI /374-2025/PMA

LEI N° 374, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

“CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE ANGICO AO SENHOR MARCUS MARCELO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’’

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Angico ao Senhor Marcus Marcelo de Oliveira, deputado estadual, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Angico e ao Estado do Tocantins, com especial destaque para sua contribuição nas áreas da educação, da saúde pública veterinária, da inclusão social e da causa animal, bem como por sua destacada atuação parlamentar e comprometimento com o desenvolvimento regional.

Art. 2º A entrega do referido título será realizada em Sessão Solene, em data a ser definida pela Presidência da Câmara Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, 30 de junho de 2025.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

LEI /373-2025/PMA

LEI N° 373, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE VEÍCULO À CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o veículo Volkswagen Polo Track, Chassi: 9BWAG5R1XTT001545, Motor: CSEA43317, Renavam: 00100751, Cor Externa BRANCO CRISTAL, FAB/MOD 2025/2026 à Câmara Municipal de Angico/TO, adquirido com recursos oriundos da Emenda nº 010415.00595/2025 de autoria do Deputado Estadual Marcus Marcelo, cujo objeto da ação é a aquisição de um veículo para a Câmara de Vereadores de Angico.

Art. 2º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Público Municipal revogar esta lei por decreto, em caso da não transferência do veículo doado no prazo de 60 (sessenta) dias após publicação desta lei.

Art. 3º. A partir da vigência desta Lei, a Câmara Municipal de Angico fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado.

Art. 4º. A presente doação terá como destino e uso exclusivo do órgão descrito no artigo 1° desta lei.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, 30 de junho de 2025.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO /044-2025/PMA

DECRETO Nº 44/2025, de 30 de junho de 2025.

“Dispõe sobre o recesso administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Angico/TO e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a necessidade do executivo municipal de fazer ajustes, conter despesas administrativas e operacionais para cumprir os compromissos institucionais;

CONSIDERANDO que o mês de julho é considerado mês de férias em que há uma diminuição na demanda de alguns serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar e adequar o horário de funcionamento das repartições públicas no mês de julho do corrente ano para atender as necessidades dos munícipes, a fim de evitar custos desnecessários para a Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar os serviços públicos essenciais e administrativos através do regime de escala, para que os mesmos não sejam interrompidos durante o período do recesso administrativo;

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado recesso administrativo em todas as repartições públicas da Prefeitura Municipal de Angico, no período compreendido entre os dias 01 de julho de 2025 a 01 de agosto de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, retornando as atividades no dia 04 de agosto de 2025.

Art. 2º. O disposto no art. 1º, não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, tais como os serviços de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, de vigilância dos prédios públicos, coleta de lixo urbano, além dos departamentos administrativos da Prefeitura Municipal de Angico, como Departamento de Licitações, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Arrecadação, Controle Interno, Assessoria Jurídica, Departamento de Compras, Almoxarifado, Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, Conselho Tutelar, Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças, entre outros, que deverão funcionar em regime de plantão, para que não paralisem ou interrompam seus serviços.

Parágrafo único. Cada órgão, departamento, secretaria etc., deverá organizar a escala de servidores para atendimento das demandas de cada pasta durante o período do recesso administrativo.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, 30 de junho de 2025.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

Prefeito Municipal

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