terça, 24 de junho de 2025
DECISÃO INSTAURADORA
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PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB |
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DECISÃO INSTAURADORA |
PROCESSO REURB N°: |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 801/2024 |
LEGITIMADO |
Município de Angico - TO |
NOME DO NÚCLEO: |
SETOR CENTRAL ETAPA I I |
LOCALIZAÇÃO: |
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MODALIDADE: |
Modalidade da Reurb Social. |
IMÓVEL: |
O tem sua origem de imovel de area publica certifica por meio da Certidao de interior teor da matricula 63 extraida nos termos do art19 da lei nº6.015 de 31/12/1973 e art. Da lei nº8.935 de 18/11/1994. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO/TO CLEOFAN BARBOSA LIMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Termo de Cooperação n° 57/2021 firmado entre o Município de Angico –TO, e o Tribunal de Justiça do Tocantins, com vistas a estabelecer condições de cooperação e apoio técnico, jurídico e administrativo entre os cooperados, consubstanciado na formulação e implementação de medidas conjuntas voltadas ao aperfeiçoamento, facilitação e agilidade de rotinas e procedimentos relacionados ao auxílio no processo de regularização fundiária urbana deste ente público municipal, com fulcro no art. 14, I, da Lei Federal n° 13.465/17, DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de Regularização Fundiária do núcleo urbano denominado conhecido como “SETOR CENTRAL ETAPA II ‘’
Conforme a exigência prevista no art. 30, I da Lei da REURB e considerando o Parecer Social 02/2024 (em anexo), que atesta a predominância da população de baixa renda no Setor Central, fica declarada a modalidade de Reurb de interesse social – Reurb-S, no núcleo urbano informal SETOR CENTRAL ETAPA II neste município de Angico -TO.
Assim, com supedâneo no artigo 31, da Lei 13.465/2017, proceda-se com as buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado.
Angico-TO, 23 Junho de de 2025.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
Prefeito (a) Municipal
HELENA TEIXEIRA DE MACEDO
Secretaria de Administração
Coordenação dos trabalhos da Comissão de Regularização Fundiária
Angico-TO, 10 de junho de 2024.
"Institui Comissão de Regularização Fundiária, e dá Outras Providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO - Estado do Tocantins, Senhor CLEOFAN BARBOSA LIMA, no uso de suas atribuições legais, e visando dar celeridade à regularização fundiária do município de Angico - TO .
RESOLVE:
Art.1º. Instituir a Comissão de Regularização Fundiária, composta pelos servidores abaixo relacionados:
NOME |
INSTITUIÇÃO REPRESENTADA |
HANS LAWSON ALVES DE SOUSA |
RESPONSÁVEL TÉCNICO |
AUGUSTO SOARES DE SOUZA |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-AUXILIAR |
HELENA TEXEIRA DE MACEDO |
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO |
JOAO HENRINQUE BARBOSA MIRANDA LIMA |
RESPONSÁVEL PELO O NÚCLEO EM ANGICO-TO |
AISSON PORTILHO DA SILVA |
CHEFE DA COLETORIA – SECRETARIA DE FINANÇAS |
SEBASTIAO GUIMARES LIMA NETO |
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE |
ANNE SOLANGE GONÇALVES DE OLIVEIRA ALAVARENGA |
ASSISTENTE SOCIAL - SEC. DE HABITAÇÃO |
WANDERSON CLEYTON PEREIRA LIMA |
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO |
CHARLES FERREIRA RIBEIRO |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – TECNICO EM INFORMÁTICA |
MATHEUS BRASIL SILVA |
ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO |
Art. 2º. A comissão deverá entre outras funções já estabelecidas na Lei nº 13.465/2017 e no Decreto nº 9.310/2018:
Art. 3° - A Comissão ficará sob a coordenação dos membros HELENA TEIXEIRA DE MACEDO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, HANS LAWSON ALVES DE SOUSA RESPOSAVEL TECNICO .
Parágrafo Único - O mandato dos membros da Comissão corresponderá ao período de 02 (dois) anos.
Art. 4° - A Comissão de Regularização Fundiária desempenhará suas atribuições, de acordo o estabelecido na Lei Federal nº 13.465/2017, Decreto Federal nº 9.310/2018 e Decreto Municipal 13/2022 de 24 de Janeiro de 2022.
Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5° - Registre- se, Publique - - Notificar a União e Estado se houver interesse direto dos entes como no caso de existência de imóveis públicos confrontantes ou no perímetro interno da área a ser regularizada.
Angico-TO, 10 de junho de 2024.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO
Portaria nº 16/2025
Angico - TO, 24 de Junho de 2025.
“Concede a cessão dos servidores com gratificação para desempenhar a função de Brigadistas no período de Julho a dezembro de 2025”.
O Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições Constitucionais e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art.1º- Conceder a sessão dos servidores: Valderson Francisco da Conceiçao CPF: ***.***.701-84, Alexandre Ferreira de Sousa CPF: ***.***.421-04, Neirismar Sousa dos Santos CPF ***.***.731-80, Fredson Silva Santos CPF: ***.***.821-76 e André Almeida Torres de Carvalho CPF: ***.***.162-78, para desempenhar a função de Brigadistas no período de 01 Junho a 31 dezembro de 2025, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Angico TO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, aos 24 dias do mês de junho de 2025.
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal