terça, 17 de junho de 2025
RESOLUÇÃO Nº 016/2025 de 15 de Abril de 2025
“Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação do FIA para o ano de 2025 do Município de Angico - TO, e dá outras providências.”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Angico-TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 236/2014 de 16 de outubro de 2014.
CONSIDERANDO, o que determina no seu REGIMENTO INTERNO em que as reuniões ordinárias serão de acordo o cronograma aprovado em reunião pela plenária;
CONSIDERANDO, o que determina no seu REGIMENTO INTERNO que esta Resolução deverá será ser regulamenta e publicada no Diário Oficial do Município – DOM.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, na 75ª (septuagésima quinta) Reunião Ordinária realizada no dia 10 de Abril de 2025, o PLANO DE AÇÃO DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA, PARA O ANO DE 2025, conforme apresentado aos membros do Conselho Municipal.
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, fará ampla divulgação da aprovação do PLANO DE AÇÃO DO FIA, PARA O ANO DE 2025.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Angico-TO, aos 15 dias do mês de Abril de 2025.
MARIA DENISE LIMA DE ARAÚJO
Presidente do Conselho Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente
Portaria nº 29/2023, de 16 de Agosto de 2023
RESOLUÇÃO Nº 017/2025 de 16 de Abril de 2025
“Altera os membros da Comissão Intersetorial do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Angico - TO, e dá outras providências.”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Angico-TO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 236/2014 de 16 de Outubro de 2014, e:
CONSIDERANDO, que as medidas socioeducativas prevista no art. 112, I a IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente devem ser aplicadas tendo em vista, fundamentalmente, as necessidades pedagógicas e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários do adolescente;
CONSIDERANDO, que a política Nacional de Assistência Social (PNAS) está materializada pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS, cujo funcionamento está alicerçado na estruturação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), equipamentos sociais responsáveis pela prestação de serviços de proteção básica e especial como medida socioeducativa; e
CONSIDERANDO, O que diz a RECOMENDAÇÃO do Ministério Público do Estado do Tocantins: que o Plano de Atendimento de Medida Sócioeducativo é uma ferramenta utilizada para sistematizar a gestão das ações de atendimento em nível municipal que direciona todo trabalho a ser desenvolvido durante o prazo de vigência do plano e possibilita o acompanhamento do desenvolvimento das ações socioeducativas programadas.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os membros da COMISSÃO INTERSETORIAL DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MUNICÍPIO DE ANGICO/TO.
Art. 2º - O prazo de vigência do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo terá vigência de 10 (dez) anos, conforme estipula o artigo 7º do SINASE. (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo).
Parágrafo Primeiro: Sempre que se fizer necessário, o CMDCA convocará os membros da Comissão Intersetorial, para reuniões de acordo á necessidade.
MEMBROS DA COMISSÃO INTERSETORIAL
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Membro Titular: FERNANDA ALTINA RODRIGUES LIMA BRITO
Membro Suplente: MÔNICA SANTANA DO NASCIMENTO
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Membro Titular: DINA PORTILHO DAMASCENA
Membro Suplente: UIRISMAR PEREIRA LOPES DE MELO
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Membro Titular: LISLIANE ALVES PEREIRA
Membro Suplente: LÁZARO DE SOUSA ALMEIDA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Membro Titular: HELIOCLÉSIO SOARES DE ALMEIDA
Membro Suplente: OBARDA APARECIDA ALVES LIMA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Membro Titular: SAMUEL VICTOR GONÇALVES SOARES
Membro Suplente: LEOMAR CONCEIÇÃO PAIVA DE SOUSA
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Membro Titular: MARIA DENISE LIMA DE ARAÚJO
Membro Suplente: SIMONE COSTA CRUZ DE MORAIS
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
Membro Titular: TIAGO DE SOUSA SANTOS
Membro Suplente: SOLANGE BARBOSA DAMACENO
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Angico-TO, aos 16 dias do mês de abril de 2025.
MARIA DENISE LIMA DE ARAÚJO
Presidente do CMDCA
Portaria nº 29/2023, de 16 de Agosto de 2023
RESOLUÇÃO Nº 43/2025 de 25 de Abril de 2025.
“Dispõe sobre aprovação do Relatório de Gestão do 1º Trimestre do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Angico -TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 051/95 de 24 de novembro de 1995 e nos Artigos 3º, VIII, XII, XIV, alterada na Lei Municipal de nº 188/2011 que institui o Conselho.
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social/NOB-SUAS;
CONSIDERANDO, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
CONSIDERANDO, Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS;
CONSIDERANDO, que deve ser feito a resolução do CMAS para regulamentar a aprovação do relatório de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, na 96ª Reunião Ordinária realizada em 25 de Abril de 2025, a PRESTAÇÃO DE CONTAS DO RELATÓRIO DE GESTÃO DO 1º (PRIMEIRO TRIMESTRE) DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, referente os meses de JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO de 2025, conforme apresentados de forma detalhada com as respectivas receitas, rendimentos e despesas, aos membros do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, fará ampla divulgação da aprovação da PRESTAÇÃO DE CONTAS DO RELATÓRIO DE GESTÃO DO 1º (PRIMEIRO TRIMESTRE) DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, referente os meses de JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO de 2025, do Fundo Municipal de Assistência Social deste município.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Conselho Municipal de Assistência Social, Angico - Tocantins, aos 25 dias do Mês de Abril de 2025.
Angico, 25 dia do mês de Abril de 2025.
LISLIANE ALVES PEREIRA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Portaria nº 14/2025, de 25/04/2025