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Diário Oficial
Edição Nº
445

quarta, 28 de maio de 2025

RESOLUÇÃO /044-2025/SMAS

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 044, Angico-TO,  22 de Maio de 2025.

“Dispõe sobre a Convocação da XI Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.

O Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, em conjunto com o Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no município;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS n.° 174, de 14 de novembro de 2024, alterada pela Resolução CNAS/MDS nº 175/2024, que convocou a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar a XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no dia 12 de junho de 2025, no prédio da secretaria municipal de assistência social, localizada na Rua do Comércio s/nº, Centro, neste município.

Art. 2º. A XI Conferência Municipal de Assistência Social, terá como Tema Central: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”.

Art. 3º. A Comissão Organizadora, com composição paritária dos representantes do governo e da sociedade civil, será responsável pela organização e operacionalização da XI Conferência Municipal de Assistência Social.

Art. 4º. Apoiará a organização e operacionalização da Conferência Municipal a Secretaria Executiva do Conselho Municipal e a equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.

Art. 5º. As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal de Assistência Social correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Angico-TO, aos 21 dias do mês de maio de 2025.

 

Lisliane Alves Pereira Cleofan Barbosa Lima

Presidente do CMAS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /005-2025/PMA

EXTRATO DA ATA DE REGISTO DE PREÇO N° 005/2025 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 008/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 472/2025

ORGÃO GERENCIADOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF: 25.064.098/0001-71, com sede sito na Rua Antônio Thiago, s/n, Centro, CEP: 77.905-000 Angico - Tocantins, neste ato representado pelo prefeito o senhor CLEOFAN BARBOSA LIMA.

ORGÃO PARTICIPANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrita no CNPJ: 06.073.608/0001-22 com sede Rua Rodrigues Aguiar n° s/n, Prédio “Moza Pontes Nascimento”, neste ato representado pela Gestora a senhora CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO.

ORGÃO PARTICIPANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGICO/TO, que entre si fazem parte, de um lado o MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na avenida perimetral, CEP 77905-000, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA.

ORGÃO PARTICIPANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF: 13.901.867/0001-60, com sede sito na Rua do comércio, centro, CEP: 77.905-000 Angico - Tocantins, neste ato representado pela gestora senhora DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA.

OBJETO: Registro de preço para futura, eventual e parcelada, aquisição de gêneros alimentícios em geral: carne bovina e seus derivados destinado atender as demandas das secretarias vinculadas a Prefeitura, Fundo de Educação, Saúde e Assistência Social de Angico/To, pelo período de 12 (doze) meses.

PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA E SAÚDE DE ANGICO/TO

EDGAR ALVES DOS SANTOS-MEI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.995.689/0001-55, estabelecida na rua, centro, CEP: 77905-000, ANGICO/TO, neste ato representado pelo sr. Edgar Alves dos Santos, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Nova, nº 521, Centro, Angico – TO CEP: 77.905-00, vencedora do valor global de R$ 296.792,30 (duzentos e noventa e seis mil, setecentos e noventa e dois reais, trinta centavos);

MIX & DISTRIBUIDORA SOARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.075.679/0001-58, estabelecida na AV. BETEL, ESQ. COM RUA PEDRO LUDUVICO,, LOJA, CENTRO, CEP: 77890-000, ANANÁS, TO, neste ato representado pelo Sr(a). ALESSANDRA DE SOUSA PEREIRA, brasileira, empresára, residente e domiciliada à Rua Pedro Ludovico s/n centro Ananás –TO, CEP – 77.890-000, vencedora do valor global de R$ 282.344,15 (duzentos e oitenta e dois mil, trezentos e qurenta e quatro reais e quinze centavos);

DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 579.136,45 (quinhentos e setenta e nove mil e cento e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos),cujos produtos serão adquiridos de acordo com a necessidade da ÁREA REQUISITANTE, não sendo obrigatório a aquisição da quantidade total registrada na ata de preços.

ENTREGA: será realizada nos locais indicados por cada secretaria, inclusive na Zona Rural e povoados do Município Angico Tocantins, de acordo com as solicitações da contratante, dentro do prazo contratual, na forma do cronograma estabelecido, sendo a entrega 1 (um) dia útil, após solicitação do setor competente, levando em consideração que não temos almoxarifado para armazenar grandes quantidades.

A empresa vencedora do certame licitatório poderá fazer a entrega em até 03 (três) vezes por semana, sempre que solicitado, não será aceita os produtos encaminha via ônibus, Van ou a terceiro.

Parágrafo único: Considerando a urgência e as solicitações terão que serem atendidas imediatamente, levando em consideração que não temos almoxarifado para armazenar estoque, sendo assim, as aquisições serão realizadas para o consumo diário e quantidades exigidas deverão ser entregues conforme o solicitado pelas áreas requisitantes.

Recebemos os itens de consumo nos seguintes endereços:

Secretária Municipal de Educação-FME endereçada na Rua Rodrigues Aguiar n° s/n, Prédio “Mozar Pontes Nascimento”; Horário de Atendimento das 07hrs:00min ás 13hrs:00min;

Prefeitura municipal de Angico/TO situada na rua Antônio Thiago, Palácio Robertinho Borges”; Horário de Atendimento das 07hrs:00min ás 13hrs:00min;

Almoxarifado Municipal de Angico/TO situado na Rua Rodrigues Aguiar n° s/n, Prédio “Mozar Pontes Nascimento”; Horário de Atendimento das 07hrs:00min ás 13hrs:00min;

Secretaria Municipal de Saúde: Situada na Rua Antonio Thiago s/ nª centro; Horário de Atendimento das 07hrs:00min ás 13hrs:00min;

Secretaria Municipal de Assistência Social: Situada na rua do comercio, centro s/n Angico/TO; Horário de Atendimento das 07hrs:00min ás 13hrs:00min;

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS VINCULADO A PREFEITURA

10.07.13.392.0471.2.036 Manutenção do departamento da cultura; 10.12.18.541.1010.2.046 -Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente; 10.13.20.606.0668.2.050 -Manutenção da Secretaria de Agricultura; 10.21.26.782.1012.2.044 - Manutenção da secretaria do Transporte; 10.08.04.122.0052.2.009 -manutenção da secretaria de administração;

10.06.27.812.0721.2.106-manutenção do departamento de esporte;

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS VINCULADO AO FME

12.18.12.361.0403.2.024 -Manutenção da Secretaria de Educação;

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS VINCULADO AO FMS

14.19.08.244.1002.2.075 -Gestão administrativa do FMAS;

14.19.08.244.1002.2.069 – Bloco da proteção social básico PSB/SCFV; 14.19.08.244.1002.2.074 – manutenção do CRAS;

14.19.08.244.1002.2.077- gestão de beneficios eventuais;

14.19.08.244.1002.2.102 execução de emendas parlamentares p/assistência social;

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS VINCULADO AO FMAS

13.14.10.301.0210.2.058 – programa piso de atenção básica PAB;

13.14.10.301.0210.2.060 – Gestão do SUS no âmbito municipal – man. Sec. Saúde;

A VIGÊNCIA SERÁ DE 12 (DOZE) MESES SENDO DO DIA 16 DE MÊS DE MAIO 2025 Á 18 DE MAIO DE 2026.

A presente ata de registro de preços tem validade de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos da Lei

Angico/TO, 27 de maio de 2025.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS

CNPJ: 25.064.098/0001-71

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

ORGÃO GERENCIADOR

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO

CNPJ: 13.901.867/0001-60

DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA,

GESTORA DO FMAS

ORGÃO PARTICIPANTE

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO

CNPJ: 06.073.608/0001-22

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO

GESTORA DO FME

ORGÃO PARTICIPANTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO

SERGIO MIRANDA LIMA

GESTOR DO FME

ORGÃO PARTICIPANTE

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /006-2025/PMA

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 473/2025 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº009/2025

ÓRGÃO GERENCIADOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF: 25.064.098/0001-71, com sede sito na Rua Antônio Thiago, s/n, Centro, CEP: 77.905-000 Angico - Tocantins, neste ato representado pelo prefeito o senhor CLEOFAN BARBOSA LIMA.

ÓRGÃO PARTICIPANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrita no CNPJ: 06.073.608/0001-22 com sede Rua Rodrigues Aguiar n° s/n, Prédio “Mozar Pontes Nascimento”, neste ato representado pela Gestora a senhora CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO.

ÓRGÃO PARTICIPANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGICO/TO, que entre si fazem parte, de um lado o MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na avenida perimetral, CEP 77905-000, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA.

ÓRGÃO PARTICIPANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF: 13.901.867/0001-60, com sede sito na Rua do comércio, centro, CEP: 77.905-000 Angico - Tocantins, neste ato representado pela gestora senhora DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA.

OBJETO: Registro de preço para futura, eventual e parcelada, aquisição de materiais de limpeza, utensílios de copa e cozinha domésticos e materiais descartáveis, para atender a demanda das secretarias vinculadas a Prefeitura, Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde de Angico/To, pelo período de 12 (doze) meses.

PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO:

EDGAR ALVES DOS SANTOS-MEI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.995.689/0001-55, estabelecida na rua, centro, CEP: 77905-000, ANGICO/TO, neste ato representada pelo senhor Edgar Alves dos Santos, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Nova, nº 521, Centro, Angico – TO CEP: 77.905-00, vencedora do valor global de R$ 135.136,13 (cento e trinta e cinco mil, cento e trinta e seis reais, treze centavos);

MIX & DISTRIBUIDORA SOARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.075.679/0001-58, estabelecida na AV. BETEL, ESQ. COM RUA PEDRO LUDUVICO, LOJA, CENTRO, CEP: 77890-000, ANANÁS, TO, neste ato representado pelo Sr(a). ALESSANDRA DE SOUSA PEREIRA, brasileira, empresária, residente e domiciliada à Rua Pedro Ludovico s/n centro Ananás –TO, CEP – 77.890-000, vencedora do valor global de R$ 111.319,20 (cento e onze mil, trezentos e dezenove reais e vinte centavos);

JOSE DO CARMO FILHO EPP, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 38.144.119/0001-00, estabelecida em AV. BRASIL 485, 485, - CENTRO, ANANÁS - TO, neste ato representado pelo sr. Jose do Carmo Filho residente e domiciliado em Ananás TO, vencedora do valor global de R$ 107.558,00 (cento e sete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais);

DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 354.013,33 (trezentos e cinquenta e quatro mil e treze reais e trinta e três centavos), cujos produtos serão adquiridos de acordo com a necessidade da ÁREA REQUISITANTE, não sendo obrigatório a aquisição da quantidade total registrada na ata de preços.

ENTREGA: será realizada nos locais indicados por cada secretaria, inclusive na Zona Rural e povoados do Município Angico Tocantins, de acordo com as solicitações da contratante, dentro do prazo contratual, na forma do cronograma estabelecido, sendo a entrega 1 (um) dia útil, após solicitação do setor competente, levando em consideração que não temos almoxarifado para armazenar grandes quantidades.

A empresa vencedora do certame licitatório poderá fazer a entrega em até 03 (três) vezes por semana, sempre que solicitado, não será aceita os produtos encaminhados via ônibus, Van ou a terceiro.

Parágrafo único: Considerando a urgência e as solicitações terão que serem atendidas imediatamente, levando em consideração que não temos almoxarifado para armazenar estoque, sendo assim, as aquisições serão realizadas para o consumo diário e quantidades exigidas deverão ser entregues conforme o solicitado pelas áreas requisitantes.

Recebemos os itens de consumo nos seguintes endereços:

Secretária Municipal de Educação-FME endereçada na Rua Rodrigues Aguiar n° s/n, Prédio “Mozar Pontes Nascimento”; Horário de Atendimento das 07hrs:00min ás 13hrs:00min;

Prefeitura municipal de Angico/TO situada na rua Antônio Thiago, Palácio Robertinho Borges”; Horário de Atendimento das 07hrs:00min ás 13hrs:00min;

Almoxarifado Municipal de Angico/TO situado na Rua Rodrigues Aguiar n° s/n, Prédio “Mozar Pontes Nascimento”; Horário de Atendimento das 07hrs:00min ás 13hrs:00min;

Secretaria Municipal de Saúde: Situada na Rua Av. Perimetral endereço provisório; Novo Prédio será Rua Rodrigues Aguiar n° s/n, Prédio “Mozar Pontes Nascimento”; Horário de Atendimento das 07hrs:00min ás 13hrs:00min;

Secretaria Municipal de Assistência Social: Situada na rua do comercio, centro s/n Angico/TO; Horário de Atendimento das 07hrs:00min ás 13hrs:00min;

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS VINCULADO A PREFEITURA

10.07.13.392.0471.2.036 Manutenção do departamento da cultura; 10.12.18.541.1010.2.046 -Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente; 10.13.20.606.0668.2.050 -Manutenção da Secretaria de Agricultura; 10.21.26.782.1012.2.044 - Manutenção da secretaria do Transporte; 10.08.04.122.0052.2.009 -manutenção da secretaria de administração;

10.06.27.812.0721.2.106-manutenção do departamento de esporte;

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS VINCULADO AO FME

12.18.12.361.0403.2.024 -Manutenção da Secretaria de Educação;

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS VINCULADO AO FMS

14.19.08.244.1002.2.075 -Gestão administrativa do FMAS;

14.19.08.244.1002.2.069 – Bloco da proteção social básico PSB/SCFV; 14.19.08.244.1002.2.074 – manutenção do CRAS;

14.19.08.244.1002.2.077- gestão de benefícios eventuais;

14.19.08.244.1002.2.102 execução de emendas parlamentares para/assistência social;

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS VINCULADO AO FMAS

13.14.10.301.0210.2.058 – programa piso de atenção básica PAB;

13.14.10.301.0210.2.060 – Gestão do SUS no âmbito municipal – man. Sec. Saúde;

A VIGÊNCIA SERÁ DE 12 (DOZE) MESES SENDO DO DIA 22 DE MÊS DE MAIO DE 2025 Á 25 DE MAIO DE 2026.

A presente ata de registro de preços tem validade de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos da Lei 14.133/2021;

Angico/TO, de 27 de maio de 2025.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS

CNPJ: 25.064.098/0001-71

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

ÓRGÃO GERENCIADOR

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO

CNPJ: 13.901.867/0001-60

DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA,

GESTORA DO FMAS

ÓRGÃO PARTICIPANTE

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO

CNPJ: 06.073.608/0001-22

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO

GESTORA DO FME

ÓRGÃO PARTICIPANTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO

SERGIO MIRANDA LIMA

GESTOR DO FME

ÓRGÃO PARTICIPANTE

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /007-2025/FME

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 378/2025

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrita no CNPJ: 06.073.608/0001-22 com sede na Rua Nova, neste ato representado pela Gestora a senhora CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida JK quadra 2fu2, lote 09 vila chico maior, nesta cidade de Angico/TO.

DETENTORA DA ATA outro lado a empresa EDGAR ALVES DOS SANTOS-MEI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.995.689/0001-55, estabelecida na rua, centro, CEP: 77905-000, ANGICO/TO, neste ato representada pelo senhor Edgar Alves dos Santos, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Nova, nº 521, Centro, Angico – TO CEP: 77.905-00.

OBJETO: Registro de preço para futura, eventual e parcelada, aquisição de gêneros alimentícios destinado ao consumo da alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino, em cumprimento ao PNAE (PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR) pelo período de 12 (doze) meses.

DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 586.285,82 (quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais, oitenta e dois centavos), cujos produtos serão adquiridos de acordo com a necessidade da ÁREA REQUISITANTE, não sendo obrigatório a aquisição da quantidade total registrada na ata de preços.

ENTREGA: será realizada nos locais indicados por cada secretaria, inclusive na Zona Rural e povoados do Município Angico Tocantins, de acordo com as solicitações da contratante, dentro do prazo contratual, na forma do cronograma estabelecido, sendo a entrega IMEDIATA após solicitação do setor competente, levando em consideração que não temos almoxarifado para armazenar grandes quantidades.

Forma de entrega: Imediata.

Parágrafo único: Considerando a urgência e as solicitações terão que serem atendidas imediatamente, levando em consideração que não temos almoxarifado para armazenar estoque, as aquisições serão realizadas para o consumo diário, conforme quantidades solicitadas pela área requisitante;

A empresa vencedora do certame licitatório será obrigada a realizar a entrega dos gêneros alimentícios na sede requisitantes:

Escolas Municipais do Ensino Fundamental Escola Municipal Luiz Ramos dos Santos endereçada na rua João José de Sousa, s/n, CEP:77905-000 Angico/TO;

CMEI-Creche Mãe Camila endereçada na rua João José de Sousa, s/n, CEP:77905-000 Angico/TO;

Escola do Tamboril endereçada na rua da escola s/n, Povoado Tamboril, CEP:77905-000 município de Angico/TO;

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS VINCULADO AO FME

12.18.12.306.0403.2.025 – Alimentação escolar – PNAE;

A VIGÊNCIA SERÁ DE 12 (DOZE) MESES SENDO DO DIA 23 DE MÊS DE MAIO 2025 Á 25 DE MAIO 2026.

A presente ata de registro de preços tem validade de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos da Lei 14.133/2021.

Angico/TO, 27 de maio de 2025.

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO

CNPJ: 06.073.608/0001-22

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO

GESTORA DO FME

EXTRATO DE CONTRATO /021-2025/FME

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 462/2025 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025.

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, que entre si fazem parte, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO, de outro lado COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REFORMA AGRÁRIA E DE PEQUENOS PRODUTORES, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 18.768.592/0001-51, com sede na ACAM PROJETO DE ASSENTAMENTO OZIEL ALVES PEREIRA, Cachoeirinha/TO, representada pelo Sr. NATAL ALVES RODRIGUES, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com o disposto na fundamentados nas disposições da Lei n.º 14.133/2021, da Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011 e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n.º 01/2025, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para empreendedor familiar rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para atender a alimentação dos alunos da rede municipal de ensino para o exercício 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os alimentos da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.

2.2 Discriminação do objeto:

ITEM

PRODUTO

QUANT. (KG)

PREÇO UNIT. (R$)

PREÇO TOTAL

11

POLPA DE ABACAXI

225

21,47

4.830,75

12

POLPA DE ACEROLA

225

22,36

5.031,00

13

POLPA DE CAJÁ

225

26,36

5.931,00

14

POLPA DE MARACUJÁ

225

36,23

8.151,75

     

TOTAL

23.944,50

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 23.944,50 (vinte e três mil novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Angico, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 12.18.12.306.0403.2.025– Alimentação escolar - PNAE

CLÁUSULA QUINTA

5.1 O início da entrega dos alimentos será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2025.

5.2 A entrega de alimentos deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2025.

Angico/TO, 27 de maio de 2025.

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO /020-2025/FME

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 462/2025 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025.

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, que entre si fazem parte, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO, de outro lado LEUDIVAN JOSÉ DE SOUSA, brasileiro, agricultor, , residente na Chácara Pai e Filho, Zona Rural, Angico/TO.

CLÁUSULA PRIMEIRA:

1.1 aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para empreendedor familiar rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para atender a alimentação dos alunos da rede municipal de ensino para o exercício 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os alimentos da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.

2.2 Discriminação do objeto:

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UN. DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR

VALOR TOTAL

1

Laranja

KG

250

R$ 6,66

R$ 1.665,00

2

Couve Manteiga

KG

50

R$ 19,83

R$ 991,50

3

Melancia

KG

366

R$ 6,11

R$ 2.236,26

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 4.892,76 (quatro mil oitocentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos).

CLÁUSULA QUARTA

Dotação orçamentária própria: 12.18.12.306.0403.2.025– Alimentação escolar – PNAE

CLÁUSULA QUINTA

5.1 O início da entrega dos alimentos será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2025.

5.2 A entrega de alimentos deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2025.

Angico/TO, 27 de maio de 2025.

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO /022-2025/FME

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ­­­­22/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 462/2025 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025.

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, que entre si fazem parte, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO, de outro lado MANOEL BATISTA ALVES DAMACENO, brasileiro, agricultor, residente na Fazenda Boa Esperança, Zona Rural, Santa Teresinha do Tocantins/TO, doravante denominada CONTRATADO, de acordo com o disposto na fundamentados nas disposições da Lei n.º 14.133/2021, da Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011 e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n.º 01/2025, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para empreendedor familiar rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para atender a alimentação dos alunos da rede municipal de ensino para o exercício 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os alimentos da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.

2.2 Discriminação do objeto:

ITEM

PRODUTO

QUANT. (KG)

PREÇO UNIT. (R$)

PREÇO TOTAL

03

ALFACE LISA

100

19,50

1.950,00

04

BANANA PRATA

1.000

7,16

7.160,00

05

CHEIRO VERDE

28

20,80

582,40

     

TOTAL

9.692,40

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 9.692,40 (nove mil seiscentos e noventa e dois reais e quarenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Angico, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 12.18.12.306.0403.2.025– Alimentação escolar - PNAE

CLÁUSULA QUINTA

5.1 O início da entrega dos alimentos será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2025.

5.2 A entrega de alimentos deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2025.

Angico/TO, 27 de maio de 2025.

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO /023-2025/FME

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 462/2025 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025.

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, que entre si fazem parte, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO, de outro lado VALDEIR GOMES DA SILVA, brasileiro, agricultor, residente na Associação ACAN, Zona Rural, Angico/TO, doravante denominada CONTRATADO, de acordo com o disposto na fundamentados nas disposições da Lei n.º 14.133/2021, da Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011 e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n.º 01/2025, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para empreendedor familiar rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para atender a alimentação dos alunos da rede municipal de ensino para o exercício 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os alimentos da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.

2.2 Discriminação do objeto:

ITEM

PRODUTO

QUANT. (KG)

PREÇO UNIT. (R$)

PREÇO TOTAL

02

ABÓBORA CABOTIÁ

75

5,67

425,25

08

MANDIOCA CRUA

100

7,47

747,00

09

MELANCIA

366

6,11

2.236,26

     

TOTAL

3.408,51

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 3.408,51 (três mil quatrocentos e oito reais e cinquenta e um centavos).

CLÁUSULA QUARTA

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Angico, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 12.18.12.306.0403.2.025– Alimentação escolar - PNAE

CLÁUSULA QUINTA

5.1 O início da entrega dos alimentos será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2025.

5.2 A entrega de alimentos deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2025.

Angico/TO, 27 de maio de 2025.

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO

RESULTADO DO PROCESSO DE ESCOLHA DE GESTORES DAS UNIDADES DE ENSINO /001-2025/SME

RESULTADO DO PROCESSO DE ESCOLHA DE GESTORES DAS UNIDADES DE ENSINO DE ANGICO-TOCANTINS, PARA O MANDATO DE 2025 A 2027

  1. O PROCESSO DE ESCOLHA

O processo de escolha do Gestor de Unidade de Ensino, na modalidade mista, é um instrumento democrático que valoriza e prima pela participação da comunidade escolar nos processos decisórios, dentro do princípio de gestão democrática da escola pública, previsto no artigo 206 da Constituição Federal e nos artigos 3º, 14 e 15 da LDB.

2 – DAS INSCRIÇÕES:

Foram realizadas duas inscrições:

MARIA BENTA PEREIRA CHAVES, Concorrendo à vaga na Unidade de Ensino CEMEI Mãe Camila.

UATILA ALVES DE SOUSA RODRIGUES, Concorrendo à vaga na Unidade de Ensino Luís Ramos dos Santos.

OBS. NÃO HOUVE INSCRIÇÃO PARA A ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO BARBOSA LIMA

3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

3.1. Poderão participar da seleção apenas os integrantes efetivos da Carreira da Educação Básica Pública Municipal, conforme o disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº. 333/2023, desde que atendam cumulativamente aos requisitos.

Rua Nova, s/n, Centro, CEP: 77905-000 Angico-TO Fone: (63) 3431-1155 E-mail: sec.edu.angico@hotmail.com.

4 - PROCESSOS SELETIVOS DE GESTOR DE UNIDADE DE ENSINO DE ANGICO – TO.

RESULTADOS AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO

PROVA OBJETIVA DE MULTIPLA ESCOLHA E SUBJETIVA ( QUESTÕES DISSERTATIVAS)

NOME CANDIDATO ( A)

UNIDADE ESCOLAR

SITUAÇÃO FINAL

MARIA BENTA PEREIRA CHAVES

CEMEI MÃE CAMILA

CLASSIFICADA

UATILA ALVES DE SOUSA RODRIGUES

ESC. MUL.LUIS RAMOS DOS SANTOS

CLASSIFICADA

NÃO HOUVE INSCRIÇÃO

ESC.MUL.RAIMUNDO BARBOSA LIMA

NÃO HOUVE INSCRIÇÃO

5- PROCESSOS SELETIVOS DE GESTOR DE UNIDADE DE ENSINO DE ANGICO – TO.

ANALISE DA DOCUMENTAÇÃO PESSOAL E DO PLANO DE TRABALHA DAS CANDIDATAS

NOME CANDIDATO ( A)

UNIDADE ESCOLAR

SITUAÇÃO FINAL

MARIA BENTA PEREIRA CHAVES

CEMEI MÃE CAMILA

CLASSIFICADA

UATILA ALVES DE SOUSA RODRIGUES

ESC. MUL.LUIS RAMOS DOS SANTOS

CLASSIFICADA

NÃO HOUVE INSCRIÇÃO

ESC.MUL.RAIMUNDO BARBOSA LIMA

NÃO HOUVE INSCRIÇÃO

MEMBROS DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO :

Ana Claudia Ferreira Campelo

Ceila Gomes da Luz Alencar

Marcia Guimarães Costa

Marilene Oliveira Nunes dos Santos

Adriana Borges da Silva

Cleber Borges Morais

Paulo Elson Maia Lima

Sandra Pereira Marques

EXTRATO DE CONTRATO /024-2025/FME

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ­­­­24/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 462/2025 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025.

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, que entre si fazem parte, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO, de outro lado JOSÉ HELIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 013.032.031-54, residente na Associação ACAN, Zona Rural, Angico/TO, doravante denominada CONTRATADO, de acordo com o disposto na fundamentados nas disposições da Lei n.º 14.133/2021, da Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011 e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n.º 01/2025, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para empreendedor familiar rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para atender a alimentação dos alunos da rede municipal de ensino para o exercício 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os alimentos da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.

2.2 Discriminação do objeto:

ITEM

PRODUTO

QUANT. (KG)

PREÇO UNIT.(R$)

PREÇO TOTAL

02

ABÓBORA CABOTIÁ

75

5,67

425,25

08

MANDIOCA

100

7,47

747,00

09

MELANCIA

366

6,11

2.236,26

10

PEPINO

50

7,50

375,00

TOTAL: 3.783,51

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 3.783,51 (três mil setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos).

CLÁUSULA QUARTA

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Angico, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 12.18.12.306.0403.2.025– Alimentação escolar - PNAE

CLÁUSULA QUINTA

5.1 O início da entrega dos alimentos será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2025.

5.2 A entrega de alimentos deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2025.

Angico/TO, 27 de maio de 2025.

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO