quarta, 07 de maio de 2025
EXTRATO DO DECRETO INEXIGIBILIDADE Nº 006/2025
“Decreta a inexigibilidade de licitação para contratação direta do artista Flaguim Moral, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para realizar apresentação artística, no dia 11 de maio de 2025, como parte da programação do tradicional evento da XXI Cavalgada da cidade de Angico”
O Prefeito Municipal de Angico Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que permite a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO a proposta de prestação de serviços apresentado pela empresa FLAGUIM MORAL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.841.474/0001-00, que espelha valor compatível na contratação de shows artísticos com profissionais consagrados na opinião pública;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição pela natureza dos serviços a serem contratados.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de licitação, na forma do artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para contratação do artista Flaguim Moral, para realizar apresentação artística, no dia 11 de maio de 2025, como parte da programação do tradicional evento da XXI Cavalgada da cidade de Angico, através da empresa FLAGUIM MORAL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Angico/TO, 05 de maio de 2025.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE 006/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO 649/2025
O Prefeito Municipal de Angico/TO, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o enceramento da licitação o Disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/202 adjudicar a inexigibilidade de licitação.
O Processo Licitatório, na modalidade Inexigibilidade, para contratação de shows artísticos musicais para Contratação de show artístico do Cantor Flaguim Moral objetivando abrilhantar a tradicional festividade da XXI Cavalgada da cidade de Angico, a ser realizada no dia 11 de maio de 2025, na Arena Show, situada na Av. Perimetral, Vila Chico Maior, nesta cidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura.
Assim, não havendo dúvidas quanto à empresa vencedora, dou como legal o presente processo.
Angico 05 de maio de 2025
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Angico, No Uso De Suas Atribuições Legais.
Considerando o encerramento da licitação o Disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2023 e homologar a licitação.
RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR a INEXIGIBILIDADE de 006/2025, processo administrativo 649/2025 por estar de acordo com a legislação em vigor. Contratação de show artístico do Cantor Flaguim Moral objetivando abrilhantar a tradicional festividade da XXI Cavalgada da cidade de Angico, a ser realizada no dia 11 de maio de 2025, na Arena Show, situada na Av. Perimetral, Vila Chico Maior, nesta cidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º HOMOLOGA e reconhece o proponente sendo ele a empresa:
A escolha pela contratação do artista: “Flaguim Moral”, neste ato representado pela empresa FLAGUIM MORAL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.841.474/0001-00, com registrado na Junta Comercia do Maranhão sob NIRE nº 21201629965, com sede e domicilio na Rua Villa Lobos, nº 07, quadra 106, sala B, Bairro Santo Amaro, CEP: 65.800-000, em Balsas/MA. REPRESENTADO NESTE ATO PELO SENHOR KENEDI CASTRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua 15, n° 100, Bairro São Félix na cidade de Balsas/MA, CEP 65.800-000.
Valor total de R$: 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais).
A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Administração.
Órgão: 0010 – Prefeitura Municipal de Angico.
SECRETARIA DA MULHER CULTURAE ASSUNTOS POLITICOS
Atividade: 10.07.13.392.0471.2.004– Festividades civis e comemorações.
Ficha: 000477
Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.710.0000.00000- Transferencia Especial Estadual
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Angico-TO, 05 de Maio de 2025.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE 005/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO 648/2025
O Prefeito Municipal de Angico/TO, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o enceramento da licitação o Disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/202 adjudicar a inexigibilidade de licitação.
O Processo Licitatório, na modalidade Inexigibilidade, para contratação de shows artísticos musicais para Contratação de show artístico DJ LELIS objetivando abrilhantar a tradicional festividade da XXI Cavalgada da cidade de Angico, a ser realizada no dia 11 de maio de 2025, na Arena Show, situada na Av. Perimetral, Vila Chico Maior, nesta cidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura.
Assim, não havendo dúvidas quanto à empresa vencedora, dou como legal o presente processo.
Angico-TO, 05 de maio de 2025
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Angico, No Uso De Suas Atribuições Legais.
Considerando o encerramento da licitação o Disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2023 e homologar a licitação.
RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR a INEXIGIBILIDADE de 005/2025, processo administrativo 648/2025, por estar de acordo com a legislação em vigor. Contratação de show artístico DJ LELIS objetivando abrilhantar a tradicional festividade da XXI Cavalgada da cidade de Angico, a ser realizada no dia 11 de maio de 2025, na Arena Show, situada na Av. Perimetral, Vila Chico Maior, nesta cidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º HOMOLOGA e reconhece o proponente sendo ele a empresa:
A escolha pela contratação do artista: “DJ LELIS ”, neste ato representado pela empresa GPL2 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ n°49.494.125/0001-04, estabelecida na Quadra Orla 14, Avenida Parque, Lote 11, Sala 12, Próximo a Praia da Graciosa, CEP:77026-035 , PALMAS-TO, neste ato representado pelo senhor FABIO DE LIMA LELIS, brasileiro, divorciado, natural da cidade de Goiânia - GO, residente e domiciliado na cidade de Palmas - TO, na Quadra ARSO 23, Alameda 6, SN, Lote 14, Plano Diretor Sul, CEP: 77015-302, que representará legalmente a sociedade e poderá praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social conforme previsto na clausula oitava da terceira alteração do contrato social. Valor total de R$: 40.000,00 (quarenta mil reais).
A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Administração.
Órgão: 0010 – Prefeitura Municipal de Angico.
Unidade: 07–SECRETARIA DA MULHER CULTURA E ASSUNTOS POLITICOS
Atividade: 10.07.13.392.0471.2.004– Festividades civis e comemorações.
Ficha: 000477
Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.500.0000.00000
1.710.0000.00000- Transferencia Especial Estadual
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
ANGICO-TO, 05 DE MAIO DE 2025.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO DECRETO INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025
“Decreta a inexigibilidade de licitação para contratação direta do artista DJ LELIS , com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para realizar apresentação artística, no dia 11 de maio de 2025, como parte da programação do tradicional evento da XXI Cavalgada da cidade de Angico”
O Prefeito Municipal de Angico Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que permite a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO a proposta de prestação de serviços apresentado pela empresa GPL2 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ n°49.494.125/0001-04, que espelha valor compatível na contratação de shows artísticos com profissionais consagrados na opinião pública;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição pela natureza dos serviços a serem contratados.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de licitação, na forma do artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para contratação do artista DJ LELIS , para realizar apresentação artística, no dia 11 de maio de 2025, como parte da programação do tradicional evento da XXI Cavalgada da cidade de Angico, através da empresa GPL2 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Angico-TO, 05 de maio de 2025.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N°009/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N°473/2025
A Prefeitura municipal de Angico/TO, CNPJ 25.064.098/0001-71, torna público que realizará no dia 21 de maio de 2025, as 8h (horário de Brasília), na Rua Antônio Thiago, no Palácio Robertino Borges, s/n, centro CEP: 77905-000, Angico-TO, do tipo menor preço por item. Objeto: Registro de preço para futura, eventual e parcelada, aquisição de materiais de limpeza, utensílios de copa e cozinha domésticos e materiais descartáveis, para atender a demanda das secretarias vinculadas a Prefeitura, Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde de Angico-TO, pelo período de 12 (doze) meses. O edital será disponibilizado no portal da transparência: www.angico.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através e-mail: angicoadm095@gmail.com.
Angico –TO 07 de maio de 2025.
Antonia Rosania Alves Lima
Pregoeira
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 298/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2025.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliada nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: DARCINOPOLIS REFRIGERACAO LTDA inscrita no CNPJ n° 29.463.202/0001-51, situada no endereço Rua R 7 DE SETEMBRO n°520, CASA CENTRO, CEP: 77.910-000, DARCINOPOLIS/TO, e-mail: jogador-10futebol@hotmail.com telefone (63) 9933-9884/ (63) 9958-9283, representado neste ato pelo Sr. MATHEUS PEREIRA DE FREITAS, brasileiro, capaz.
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de Instalação, Desinstalação e Manutenção (preventiva e/ou corretiva) de aparelhos de ar condicionados tipo Split Hi Wall, modelos convencionais ou com tecnologia inverter, de marcas diversas, com a finalidade de atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação de Angico/TO, conforme tabela abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QNTD. |
UND. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
01 |
INSTALACAO DE AR-CONDICIONADO DE 9.000BTUSS |
5 |
Serviço |
R$ 500,00 |
R$ 2.500,00 |
|
02 |
INSTALACAO DE AR-CONDICIONADO DE 12.000BTUSS |
5 |
Serviço |
R$ 500,00 |
R$ 2.500,00 |
|
03 |
INSTALACAO DE AR-CONDICIONADO DE 18.000BTUSS |
5 |
Serviço |
R$ 680,00 |
R$ 3.400,00 |
|
04 |
HIGIENIZACAO DE AR-CONDICIONADO 7.000 BTUSS ATE 12.000 BTUSS |
60 |
Serviço |
R$ 240,00 |
R$ 14.400,00 |
|
05 |
HIGIENIZACAO DE AR-CONDICIONADO 18.000 BTUSS |
6 |
Serviço |
R$ 280,00 |
R$ 1.680,00 |
|
06 |
CARGA DE GAS R22 |
20 |
Serviço |
R$ 380,00 |
R$ 7.600,00 |
|
07 |
CARGA DE GAS R410 |
20 |
Serviço |
R$ 383,00 |
R$ 7.660,00 |
|
08 |
CARGAS DE COMPLEMENTARES DE GAS |
10 |
Serviço |
R$ 290,00 |
R$ 2.900,00 |
|
09 |
TROCA DE CAPACITORES DE QUALQUER NATUREZA |
10 |
Serviço |
R$ 193,00 |
R$ 1.930,00 |
|
10 |
TRANSFERENCIA DE AR-CONDICIONADO DE 9.000 ATE 12.000 BTUSS |
10 |
Serviço |
R$ 300,00 |
R$ 3.000,00 |
|
R$ 47.570,00 |
VALOR CONTRATUAL: R$ 47.570,00 (quarenta e sete mil quinhentos e setenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.18.12.361.0403.2.024Manutenção da secretaria de Educação; 12.18.12.361.0403.2.030 manutenção do Ensino Fundamental; 12.18.12.361.0403.2.038 manutenção de bibliotecas; 12.18.12.18.12.365.0403.2.027 manutenção do Pré-escolar; 12.365.0403.2.033 manutenção Creche Municipal; 12.18.12.361.0403.2.028 programa salario educação QSE;
DA VIGÊNCIA: 31/12/2025.
Angico-TO, 07 de maio de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO