quarta, 16 de abril de 2025
RESOLUÇÃO Nº 015/CMDCA DE 15 DE ABRIL DE 2025.
“Altera a Comissão Especial Eleitoral para eleição suplementar dos membros do Conselho Tutelar de Angico e dá outras providências.”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Angico/TO - CMDCA, em cumprimento a Lei nº 8.069/90, e Lei Municipal nº. 330/2023 e inciso I do art. 5º, da Resolução nº 231/22 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Comissão Especial Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar, composta por três fases eliminatórias: inscrição, prova de conhecimento específico e eleição dos candidatos aprovados;
Art. 2º Integra a Comissão Especial Eleitoral os seguintes membros:
I – Representantes do CMDCA:
1. Alisson Portilho da Silva – Membro Titular
2. Lázaro Paz Landim – Membro Suplente
3. Sabrina de Sousa Cardoso – Membro Suplente
II - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
1. Deusivan Sousa dos Santos Oliveira - Sec. Mun. de Assistência Social;
2. Maria Madalena Rodrigues Lima – Secretária Executiva dos Conselhos;
3. Edna Maria dos Santos Feitosa - Assistente Social
III – Representante do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Angico:
1. MATHEUS SILVA BRASIL – Procurador Jurídico.
§ 1º A Comissão Especial Eleitoral será presidida pela senhora Deusivan Sousa dos Santos Oliveira.
§ 2º Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar ou que possuam cônjuge, companheiro, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, como: filhos, pais, irmãos, enteados, padrasto, madrasta ou tios, que irão participar do processo;
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ANGICO-TO
§ 3º Caso algum membro do CMDCA venha a tornar-se impedido por conta do disposto no § 2º deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por qualquer outro conselheiro, inclusive suplente;
Art. 3º Para auxiliar a Comissão serão criadas subcomissões sendo estas compostas por conselheiros titulares ou suplentes, caso seja necessária;
Art. 4º Compete a Comissão Eleitoral:
§ 1º Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação municipal;
§ 2º Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras do processo de eleição, por parte dos candidatos ou à sua ordem;
§ 3º Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da prova e da votação;
§ 4º Providenciar a confecção dos materiais necessários para o processo eleitoral, bem como os locais de votação;
§ 5º Escolher e divulgar os locais de prova e votação;
§ 6º Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação,
§ 7º Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração dos votos;
§ 8º Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; e
§ 9º Resolver os casos omissos.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando a anterior.
Angico/TO, 15 de abril de 2025.
MARIA DENISE LIMA DE ARAÚJO
Presidente do CMDCA
Portaria nº 29/2023, de 16 de Agosto de 2023
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N°006/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N°378/2025
O Fundo Municipal de Educação de Angico/TO, torna público que realizará no dia 05 de maio de 2025, as 08h00min (horário de Brasília), no PORTAL LICITANET, no sítio www.licitanet.com.br, do tipo menor preço por item. OBJETO Registro de preço para futura, eventual e parcelada, aquisição de gêneros alimentícios destinado ao consumo da alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino, em cumprimento ao PNAE (Programa Nacional Alimentação Escolar) pelo período de 12 (doze) meses. O edital será disponibilizado no portal da transparência www.angico.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através e-mail: angicoadm095@gmail.com.
Angico –TO 16 de abril de 2025.
Antonia Rosania Alves Lima
Pregoeira
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO.
CONTRATADO: P R L CARDOSO, pessoa jurídica de direito público privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.457.817/0002-49, com sede na Av. Duque de Caxias, SN, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sr. PAULO ROBERTO LOPES CARDOSO, brasileiro, empresário.
OBJETO: Tem por objeto o presente instrumento a LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO CAMINHONETA, 4 X 4 COM CONTROLE DE TRAÇÃO, CABINE DUPLA, MOVIDA A ÓLEO DIESEL, CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) PASSAGEIROS, 04 (QUATRO) PORTAS, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA ANO MODELO NÃO INFERIOR A 2024/2024 PARA ATENDER O GABINETE DO PREFEITO MANUTENÇÃO, COMBUSTÍVEL E MOTORISTA POR CONTA DO CONTRATANTE para atender o Gabinete do Prefeito.
Valor global de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), divididos em 09 (nove) parcelas fixas e mensais de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Dotação orçamentária: 10.02.04.122.0052.2.093 – Manutenção do Gabinete do Prefeito; 10.21.26.782.1012.2.044 – Manutenção da Secretaria de Transporte;
Vigência: O início da locação dar-se-á imediatamente a assinatura do contrato com o prazo de execução previsto por 09 (nove) meses, ou seja, terá vigência de 01/04/2025 a 31/12/2025, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se houver interesse das partes, com suporte na Lei nº 14.133/2021. No caso de prorrogação, o valor será revisto por ambas as partes e se necessário será alterado.
Angico/TO, 15 de abril de 2025.
MUNICÍPIO DE ANGICO
CLEOFAN BARBOSA - PREFEITO
ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 001/2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ANGICO, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente edital para divulgar o que segue:
1. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS
1.1. Segue relação dos pedidos de registro de candidatura, que serão analisados pela Comissão Eleitoral:
INSCRIÇÕES REALIZADAS
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
001 |
ANDRESSA SARAIVA DOS SANTOS |
002 |
HELEN CRISTINA CRUZ DA SILVA |
003 |
HUGO ALVES PEREIRA |
004 |
MARIA VANDERLENE LIMA DE ARAÚJO |
005 |
NEURIANE PEREIRA CHAVES |
2. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
2.1. Qualquer cidadão poderá impugnar, no prazo de 18/04/2025 a 22/04/2025, candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.
2.2. A impugnação será direcionada a Comissão Especial Eleitoral, e enviada para o e-mail: cmdca.angico@hotmail.com.
2.3. Segue Anexo ao presente edital o formulário padrão para formalização da impugnação.
Publique-se.
Angico/TO, 16 de abril de 2025.
MARIA DENISE LIMA DE ARAÚJO
Presidente do CMDCA