MATÉRIAS DO Diário Nº 432

terça, 15 de abril de 2025

EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO /004-2021/PMA Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO /004-2025/PMA Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO /009-2025/SMS Unidade: Secretaria Municipal de Saúde
LEI /370-2025/PMA Unidade: Prefeitura Municipal
JUSTIFICATIVA /001-2025/PMA Unidade: Prefeitura Municipal
LEI /371-2025/PMA Unidade: Prefeitura Municipal
LEI /372-2025/PMA Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO /036-2025/PMA Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO /035-2025/PMA Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO /037-2025/PMA Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO /037-2025/PMA Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO /004-2021/PMA

EXTRATO TERMO DE ADJUDICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE 004/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO 535/2025

O Prefeito Municipal de Angico/TO, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o enceramento da licitação o Disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/202 adjudicar a inexigibilidade de licitação.

O Processo Licitatório, na modalidade Inexigibilidade, para contratação de shows artísticos musicais para Contratação de show artístico do cantor LEO SILVA’’, objetivando abrilhantar a tradicional festividade da XXI Cavalgada da cidade de Angico, a ser realizada no dia 11 de maio de 2025, na Arena Show, situada na Av. Perimetral, Vila Chico Maior, nesta cidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura.

Assim, não havendo dúvidas quanto à empresa vencedora, dou como legal o presente processo.

Angico 09 de abril de 2025

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO /004-2025/PMA

EXTRATO DO TERMO DE HOMOLGAÇÃO

O Prefeito Municipal de Angico, No Uso De Suas Atribuições Legais.

Considerando o encerramento da licitação o Disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2023 e homologar a licitação.

RESOLVE:

Art. 1º - HOMOLOGAR a INEXIGIBILIDADE de 004/2025, processo administrativo 535/2025 por estar de acordo com a legislação em vigor. Contratação de show artístico do cantor LÉO SILVA’’ objetivando abrilhantar a tradicional festividade da XXI Cavalgada da cidade de Angico, a ser realizada no dia 11 de maio de 2025, na Arena Show, situada na Av. Perimetral, Vila Chico Maior, nesta cidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura de Angico/TO.

Art. 2º HOMOLOGA e reconhece o proponente sendo ele a empresa:

A escolha pela contratação do artista: LÉO SILVA”, neste ato representado pela empresa VIP SHOW PRODUÇOES E EVENTOS LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 57.161.329/0001-51, COM SEDE SITO A RUA 15 DE NOVEMBRO, NUMERO 168, BAIRRO CENTRO, SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS-TO, EMAIL LEOSILVA0300125@GMAIL.COM, FONE (63) 99273-0525, REPRESENTADO NESTE ATO PELO SENHOR LEONARDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, competente, capaz, cantor. Valor total de R$: 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Administração.

Órgão: 0010 – Prefeitura Municipal de Angico.

Unidade: 07–Secretaria de Cultura.

Atividade: 10.07.13.392.0471.2.004– Festividades civis e comemorações.

Ficha: 000477

Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.500.0000.00000

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E, CUMPRA-SE.

ANGICO 09 DE ABRIL DE 2025.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO /009-2025/SMS

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 400/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADO: AMEE SAÚDE LTDA inscrita no CNPJ N° 34.034.370/0001-61, endereçada na rua Francisco Correa Neves, CEP 75.860-000 CENTRO Quirinópolis/GO, EMAIL: dgtmed@hotmail.com telefone: (64)3615-2005, representado pela representante sr. DANIEL GONÇALVES TEIXEIRA.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto do presente contrato a realização de consultas médicas especializadas via telemedicina para atender o Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO, de acordo com as disposições da Dispensa de Licitação nº 09/2025.

valor global: R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais) divididos em 9 (nove) parcelas no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).

VIGÊNCIA: A vigência do presente será de 10/04/2025 até 31/12/2025, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.

dotação orçamentária: 13.14.10.301.0210.2.058 programa PAB

Angico/TO, 15 de abril de 2025.

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SERGIO MIRANDA LIMA - GESTOR

LEI /370-2025/PMA

LEI Nº 370 /2025, de 24 de março de 2025.

‘’DISPOE SOBRE HOMENAGEM AO SENHOR FRANCISCO DE FRANÇA FILHO, DANDO SE O NOME DO MESMO COMO; CAVALGADA DA INTEGRAÇÃO FRANCISCO DE FRANÇA FILHO. ’’

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º. FICA DENOMINADA CALVALGADA DA INTEGRAÇÃO, PARA CAVALGADA DA INTEGRAÇÃO FRANCISCO DE FRANÇA FILHO. ’’

Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO/TO, 24 de Março de 2025.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

JUSTIFICATIVA /001-2025/PMA

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei é uma homenagem merecida e uma forma de eternizar a memória do Sr. Francisco de França Filho que dedicou sua vida a esse grande evento da nossa querida cidade Angico/TO.

Filho de Francisco de França Napoleão e Celina Leitão de França Nasceu no dia 24 de dezembro de 1943, em São João do Jaguaribe-Ceará. Chegou no Estado do Tocantins, que antes era Goiás, em 1983, para trabalhar como gerente na Fazenda Boiadeira, em Angico -TO. Gostou tanto daqui que trouxe a família em 1984, sua esposa Alzenir Diógenes de França, seus filhos Francisco de França Napoleão Neto e Jaqueane Maria Diógenes de França, além da sua filha de coração, Ana Lúcia do Nascimento Lima e sua irmã Marlene Leitão de França.

E com o passar do tempo, despertou o desejo de fazer uma cavalgada, antes era feita dentro da fazenda, reunindo se com os vaqueiros aos fins de semana, interagindo com os mesmos , aonde eles conversavam , trocavam ideias e no final era um almoço e depois uma festa com um sanfoneiro da fazenda mesmo . Com isso, ele despertou a ideia de levar essa experiência entre os vaqueiros da fazenda para a cidade e reunir mais vaqueiros de outras regiões pra melhor agrupar pessoas e integração Promovendo assim a 1° cavalgada no município de Angico/TO, no ano de 1994.

Esperamos, portanto, contar com o apoio unânime dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, como uma maneira singela, porém significativa, de honrar a memória de FRANCISCO DE FRANÇA FILHO e de expressar nossa gratidão.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO/TO, 24 de Março de 2025.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

LEI /371-2025/PMA

LEI N° 371 DE 14 DE ABRIL DE 2025.

“Altera a nomenclatura da Secretaria Municipal de Cultura e Assuntos Políticos, passando a ser denominada Secretaria Municipal da Mulher, Cultura e Assuntos Políticos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. A Secretaria Municipal de Cultura e Assuntos Políticos passa a ser denominada Secretaria Municipal da Mulher, Cultura e Assuntos Políticos, passando o art. 11 da Lei Municipal nº 365/2025, a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11- A Secretaria Municipal da Mulher, Cultura e Assuntos Políticos, compõe-se da seguinte estrutura, gerida pelo respectivo Secretário:

I- Secretário de Cultura e Assuntos Políticos;

II- Gerente de Cultura e Assuntos Políticos;

III- Gerente de Promoção de Igualdade Social, Equidade e Direitos da Mulher;

IV- Coordenador da Cultura e Assuntos Políticos;

V- Assessoria Especial.

Art. 2º. Fica criado o cargo de Gerente de Promoção de Igualdade Social, Equidade e Direitos da Mulher na Secretaria Municipal da Mulher, Cultura e Assuntos Políticos, passando o Anexo I da Lei nº 365/2025, a vigorar com a seguinte redação:

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, CULTURA E ASSUNTOS POLÍTICOS

CARGO

QTD. DE CARGOS

VENCIMENTO R$

Secretário de Cultura e Assuntos Políticos

01

Fixado na forma do art. 29, inciso V da Constituição Federal

Gerente de Cultura e Assuntos Políticos

01

2.000,00

Gerente de Promoção de Igualdade Social, Equidade e Direitos da Mulher

01

2.000,00

Coordenador da Cultura e Assuntos Políticos

01

2.000,00

Diretor da Cultura e Assuntos Políticos

01

2.000,00

Assessoria Especial

05

01 SALÁRIO MINIMO

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei, ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO/TO, 14 de abril de 2025.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

LEI /372-2025/PMA

LEI N° 372, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

“Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 357, de 15 de abril de 2024 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 6º da Lei Municipal nº 357, de 15 de abril de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º. O Conselho Municipal de Turismo terá seguinte administração:

l- Um presidente – eleito entre os conselheiros;

ll- Um vice presidente – eleito entre os conselheiros;

lll- Um (a) secretario (a) - eleito entre os conselheiros;

lV- Um (a) Tesoureiro (a) - eleito entre os conselheiros.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO/TO, 14 de abril de 2025.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO /036-2025/PMA

DECRETO N° 36/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

“Dispõe sobre ponto facultativo na data que especifica e adota outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consubstanciada, ainda, na Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. Fica facultado o ponto nos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Angico no dia 17 de abril de 2025 (quinta-feira), data que antecede o feriado nacional denominado Paixão de Cristo no dia 18 de abril de 2025 (sexta-feira), declara feriado nacional de Tiradentes no dia 21 de abril de 2025 (segunda-feira), retornando as atividades administrativas no dia 22 de abril de 2025 (terça-feira).

Art. 2°. O disposto no caput não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos como serviços de saúde e coleta de lixo, devendo a Unidade Básica de Saúde organizar escala de atendimento.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 dias do mês de abril de 2025.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

Prefeito Municipal

DECRETO /035-2025/PMA

DECRETO N° 35/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

“Impõe a proibição da venda de bebidas acondicionadas em recipiente de vidro no local de realização da Festa da XXI Cavalgada de Angico/TO a ser realizada no dia 11 de maio de 2025.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consubstanciada, ainda, na Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° Fica proibida a venda de bebidas acondicionadas em recipiente de vidro no perímetro da Arena Show durante a realização da Festa da XXI Cavalgada de Angico/TO, no dia 11 de maio de 2025.

Art. 2° O perímetro da Festa da XXI Cavalgada de Angico/TO compreende toda a área da Arena Show, ao lado do Estádio Municipal Jorge Filho na Av. Perimetral e adjacências.

Art. 3° Durante o dia a que se refere o art. 1° e dentro do perímetro estabelecido no art. 2° ambos deste Decreto, fica expressamente proibida a posse, a distribuição e a comercialização de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro, como garrafas, copos e similares.

§ 1° Fica estabelecida a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por autuação para particular que infringir a proibição expressa no caput deste artigo.

§ 2° Fica estabelecida a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por autuação para o autorizatário que infringir o disposto no caput deste artigo.

§ 3° Fica fixada, em caso de reincidência das multas prevista nos §§ 1° e 2°, a multa em dobro para particular e autorizatário que infringir o disposto neste artigo.

§ 4° O Prefeito Municipal indicará qual Secretaria ficará responsável pela fiscalização e deverá manter cadastro de multas aplicadas em todo o perímetro Festa da XXI Cavalgada de Angico/TO, vinculando o respectivo Processo Administrativo ao CPF ou CNPJ do infrator.

Art. 6° Os valores arrecadados pela municipalidade serão destinados à Secretaria Municipal de Cultura e serão aplicados no evento Festa da XXI Cavalgada de Angico/TO.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO – ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de abril de 2025.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

Prefeito Municipal

DECRETO /037-2025/PMA

DECRETO Nº37/2025/PMA

Angico – TO, 14 de Abril de 2025.

“Dispõe sobre exoneração do cargo de Comissionado da Prefeitura Municipal de Angico - TO na forma da Lei Orgânica e dá outras providências”.

CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:

Art. 1º. Ficar exonerado a partir de 14 de Abril de 2025 o senhor HELIOCLESIO SOARES DE ALMEIDA: Função Diretor de Cultura matricula nº1634 com lotação na Secretaria de Cultura e Assuntos Políticos vinculado a Prefeitura Municipal de Angico TO, nos moldes da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis à espécie.

ART. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 dias do mês de Abril de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO –TO

DECRETO /037-2025/PMA

DECRETO Nº37/2025/PMA

Angico – TO, 15 de Abril de 2025.

“Dispõe sobre nomeação do cargo de Comissionado da Prefeitura Municipal de Angico - TO na forma da Lei Orgânica e dá outras providências”.

CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:

Art. 1º. Ficar nomeado a partir de 15 de Abril de 2025 o senhor HELIOCLESIO SOARES DE ALMEIDA matricula nº1634: Função Gerente de Promoção de Igualdade Social, Equidade e Direitos da Mulher, com lotação na Secretaria Municipal da Mulher, Cultura e Assuntos Políticos vinculada a Prefeitura Municipal de Angico TO, nos moldes da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis à espécie.

ART. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de Abril de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO –TO

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