quinta, 03 de abril de 2025
DECRETO INEXIGIBILIDADE Nº 01/2025
“Decreta a inexigibilidade de licitação para contratação direta do artista NATANZINHO LIMA, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para realizar apresentação artística, no dia 11 de maio de 2025, como parte da programação do tradicional evento da XXI Cavalgada da cidade de Angico”
O Prefeito Municipal de Angico Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/202, que permite a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO a proposta de prestação de serviços apresentado pela empresa OK PRODUÇÕES E REPRESENTAÇÕES ARTISTICAS LTDA, que espelha valor compatível na contratação de shows artísticos com profissionais consagrados na opinião pública;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição pela natureza dos serviços a serem contratados.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de licitação, na forma do artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para contratação do artista NATANZINHO LIMA, para realizar apresentação artística, no dia 11 de maio de 2025, como parte da programação do tradicional evento da XXI Cavalgada da cidade de Angico, através da empresa OK PRODUÇÕES E REPRESENTAÇÕES ARTISTICAS LTDA
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Angico/TO, 24 de janeiro de 2025.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO DECRETO INEXIGIBILIDADE Nº 03/2025
“Decreta a inexigibilidade de licitação para contratação direta do artista THIAGO JHONATHAN, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para realizar apresentação artística, no dia 11 de maio de 2025, como parte da programação do tradicional evento da XXI Cavalgada da cidade de Angico”
O Prefeito Municipal de Angico Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/202, que permite a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO a proposta de prestação de serviços apresentado pela empresa B3 ENTRETENIMENTO LTDA, que espelha valor compatível na contratação de shows artísticos com profissionais consagrados na opinião pública;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição pela natureza dos serviços a serem contratados.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de licitação, na forma do artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para contratação do artista THIAGO JHONATHAN, para realizar apresentação artística, no dia 11 de maio de 2025, como parte da programação do tradicional evento da XXI Cavalgada da cidade de Angico, através da empresa B3 ENTRETENIMENTO LTDA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Angico/TO, 13 de março de 2025.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 359/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2025.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliada nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: 51.731.020 HELLIZETH MARIA BALBINO DE SOUSA inscrita no CNPJ n° 51.731.020/0001-73, situada no endereço Rua nossa senhora de Fátima n° 296, sala 2, Centro, CEP: 77.890-000, Ananás/TO, e-mail: hellyzethmaria777@gmail.com, representado neste ato pela representante legal HELLIZETH MARIA BALBINO DE SOUSA.
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a aquisição de uniformes para os alunos da rede municipal escolar de ensino (Escola Luiz Ramos dos Santos, Escola Municipal Barbosa Lima e Creche Mãe Camila), vinculada ao Fundo Municipal de Educação do Município de Angico/TO, conforme tabela abaixo:
ESCOLA MUNICIPAL LUIZ RAMOS DOS SANTOS |
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ORDEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT. DE CONJUNTOS |
UND. |
VLR UNT |
VLR TOTAL |
1 |
UNIFORMES PARA CRIANÇAS NAS IDADES DE 04,06 E 08 ANOS PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO MASCULINO E FEMININO EM MALHA PV ANTIPILING 65% POLIESTER 35% VISCOSE |
150 |
conjunto |
R$ 69,90 |
R$ 10.485,00 |
2 |
UNIFORMES PARA CRIANÇAS NAS IDADES DE 10 ANOS PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO MASCULINO E FEMININO EM MALHA PV ANTIPILING 65% POLIESTER 35% VISCOSE |
50 |
conjunto |
R$ 74,90 |
R$ 3.745,00 |
3 |
UNIFORMES PARA CRIANÇAS NAS IDADES 12 E 14 ANOS REDE MUNICIPAL DE ENSINO MASCULINO E FEMININO EM MALHA PV ANTIPILING 65% POLIESTER 35% VISCOSE |
22 |
conjunto |
R$ 79,90 |
R$ 1.757,80 |
|
TOTAL |
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R$ 15.987,80 |
ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO BARBOSA LIMA |
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ORDEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT. DE CONJUNTOS |
UND |
VLR UNT |
VLR TOTAL |
1 |
UNIFORMES PARA CRIANÇAS NAS IDADES 06, 08 E 10 ANOS PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO MASCULINO E FEMININO EM MALHA PV ANTIPILING 65% POLIESTER 35% VISCOSE |
28 |
conjunto |
R$ 69,90 |
R$ 1.957,20 |
|
TOTAL |
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|
R$ 1.957,20 |
CRECHE MÃE CAMILA |
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ORDEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT. DE CONJUNTOS |
UND |
VLR UNT |
VLR TOTAL |
1 |
UNIFORMES PARA CRIANÇAS NA IDADE DE 02 ANOS PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO MASCULINO E FEMININO EM MALHA PV ANTIPILING 65% POLIESTER 35% VISCOSE |
50 |
conjunto |
R$ 59,90 |
R$ 2.995,00 |
2 |
UNIFORMES PARA CRIANÇAS NAS IDADES DE 04 ANOS PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO MASCULINO E FEMININO EM MALHA PV ANTIPILING 65% POLIESTER 35% VISCOSE |
66 |
conjunto |
R$ 69,90 |
R$ 4.613,40 |
3 |
UNIFORMES PARA CRIANÇAS NAS IDADES DE 06 ANOS PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO MASCULINO E FEMININO EM MALHA PV ANTIPILING 65% POLIESTER 35% VISCOSE |
30 |
conjunto |
R$ 69,90 |
R$ 2.097,00 |
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TOTAL |
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R$ 9.705,40 |
Valor total: R$ 27.650,40 (vinte e sete mil seiscentos e cinquenta reais e quarenta centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.18.12.361.0403.2.028 QSE programa salário Educação; 112.18.12.361.0403.2.040- Manutenção FUNDEB 30%;
3.1 A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Angico/TO:
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá termo inicial na data de sua assinatura e termo final na data de 31/12/2025.
Angico/TO, 02 de abril de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 400/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2025
O Fundo Municipal Saúde de Angico/TO, através da comissão de contratação, torna público a quem possa interessar, que realizará no dia 09 (nove) de abril de 2025 as 08h:00min, (horário de Brasília), na sede da Prefeitura Municipal de Angico/TO, Rua Antônio Thiago, s/ nº, Centro, uma dispensa de licitação de Contratação de empresa especializada em consultas médicas especializadas via telemedicina para atender o Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO. O processo será disponibilizado no portal de transparência do Município www.angico.to.gov.br.
Angico –TO 03 de abril de 2025.
Lepoldina Sousa dos Santos
Agente de contratação