MATÉRIAS DO Diário Nº 425

terça, 25 de março de 2025

AVISO DE DISPENSA /009-2025/SMS Unidade: Secretaria Municipal de Saúde
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA /001-2025/PMA Unidade: Prefeitura Municipal
EDITAL /001-2025/SMAS Unidade: Secretaria Municipal de Assistência Social
AVISO DE DISPENSA /009-2025/SMS

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DESERTA N°009/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 400/2025

 

O Fundo Municipal Saúde de Angico/TO, torna público para ciência dos interessados, que tendo em vista o não comparecimento de interessados, o processo licitatório de número 400/2025 – Dispensa n° 009/2025 marcada para o dia 24 (vinte e quatro) de março de 2025 as 08h:00min, (horário de Brasília), na sede da Prefeitura Municipal de Angico/TO, Rua Antônio Thiago, s/ nº, Centro, uma dispensa de licitação de Contratação de empresa especializada em consultas médicas especializadas via telemedicina para atender o Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO, fica declarada deserta. O processo será remarcado com uma nova data de acordo a Lei 14.133/21 e sendo disponibilizado no portal de transparência do Município www.angico.to.gov.br.  

Angico –TO 25 de março de 2025.

 

Lepoldina Sousa dos Santos 

Agente de contratação

 

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA /001-2025/PMA

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 462/2025

 

O MUNICÍPIO DE ANGICO, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob o nº 25.064.098/0001-71, com sede administrativa na Rua Antônio Thiago, S/N, Centro, Angico/TO, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, com inscrição no CPF sob o nº 498.481.511-68, residente e domiciliado neste município, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua João Rodrigues Aguiar, S/N, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora a Senhora CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do CPF sob nº 844.836.361-20, residente e domiciliada nesta cidade de Angico/TO, torna público para conhecimento dos interessados a CHAMADA PÚBLICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU SUAS ORGANIZAÇÕES, DESTINADO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE, PARA ATENDER ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA EXERCICIO 2025, considerando o disposto no artigo 21 da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 06/2020, e suas alterações do Ministério da Educação. O Edital estabelecendo as condições e demais informações necessárias para participação, poderá ser retirada no prédio do RURALTINS, Rua do Comércio, Centro, das 08:00 às 14:00 horas de Segunda a Sexta-feira. A documentação de habilitação para credenciamento e o projeto de venda deverão estar em envelopes lacrados com as devidas identificações do interessado, considerando a data para recepção de proposta que ocorrerão entre as datas: dia 25 de março de 2025 a 14 de abril de 2025, no prédio do Ruraltins, Rua do Comércio, Centro, das 08:00 às 14:00 horas de Segunda a Sexta-feira, e sítio https://www.angico.to.gov.br/. A abertura das propostas de projetos de venda está prevista para ser realizada em sessão pública no 15/04/2025 no local: Ruraltins, Rua do Comércio, Centro, às 09:30 horas.

Angico – TO, 25 de março de 2025.

 

Keliane Soares Nogueira

Presidente do Comitê Gestor Municipal

EDITAL /001-2025/SMAS

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA O CONSELHO TUTELAR

EDITAL Nº 001/2025

 

ABRE AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR SUPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE ANGICO/TO

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ANGICO/TO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 170/2014 e na Lei Municipal nº 330/2023, abre as inscrições para a eleição suplementar dos membros do Conselho Tutelar do Município de Angico, e dá outras providências.

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- A Eleição Suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Angico/TO é disciplinada pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 330/2023, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalizada pelo Ministério Público Estadual;

1.2. A Comissão Especial do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar (suplementar) que irá acompanhar o processo é composta dos seguintes membros, conforme Resolução Nº 014/2025 CMDCA.

I – Representantes do CMDCA:

1. Maria Denise Lima de Araújo – Presidente/CMDCA;

2. Lázaro Paz Landim – Membro Titular

3. Alisson Portilho da Silva – Membro Suplente

II - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

1. Deusivan Sousa dos Santos Oliveira - Sec. Mun. de Assistência Social;

2. Maria Madalena Rodrigues Lima – Secretária Executiva dos Conselhos;

3. Edna Maria dos Santos Feitosa - Assistente Social

III – Representante do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Angico:

1. MATHEUS SILVA BRASIL – Assessor Jurídico.

§ 1º. A Comissão Especial Eleitoral será presidida pela senhora Deusivan Sousa dos Santos Oliveira.

1.3. A realização do processo da Eleição obedecerá às datas e prazos previstos no seguinte cronograma:

DATA

ETAPA

21/03/2025

Criação e publicação da resolução que cria a Comissão Especial do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar

25/03/2025

Publicação do Edital.

25/03/2025 a 14/04/2025

Prazo para registro das candidaturas (inscrições). (15 dias)

17/04/2025

Publicação da relação dos candidatos inscritos.

18/04/2025 a

22/04/2025

Prazo para impugnação das candidaturas pela população em geral.

23/04/2025

Notificação aos candidatos impugnados pela população.

24/04/2025

Reunião analisar o registro das candidaturas e para decidir acerca das impugnações.

25/04/2025

Publicação da relação final dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos.

27/04/2025

Aplicação da Prova de conhecimentos sobre os direitos da Criança e do Adolescente

29/04/2025

Publicação da Relação dos candidatos aprovados

30/04/2025

Apresentação dos candidatos habilitados à comunidade e início da campanha eleitoral

30/04/2025 a 30/05/2025

Período da Campanha Eleitoral

02/06/2025

Divulgação dos locais de votação.

02/06/2025

Indicação dos fiscais de seção eleitoral pelos candidatos.

08/06/2025

Eleição

09/06/2025

Publicação resultado da eleição

1.4. Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

2. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO.

2.1. Ficam abertas 5 (cinco) vagas de suplência para membros do Conselho Tutelar do Município de Angico, para cumprimento de mandato de quatro anos, para o quadriênio 2024/2027.

2.2. O exercício da função de membro do Conselho Tutelar do Município de Angico, constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.

2.3. Os 5 (cinco) candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

2.4. A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo

Vagas

Carga Horária

Vencimentos (Lei 330/2023)

Conselheiro Tutelar

05

40h

R$ 1.700,00

2.5. O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

2.6. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos finais de semana e feriados.

2.7. As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal n. 330/2023, ou a que a suceder.

2.8. Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescidas das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta Lei Municipal, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Angico, ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 330/2023

3.2. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

I. Inscrição para registro das candidaturas e entrega da documentação, que será realizada de forma presencial através da Secretaria Municipal de Assistência Social.

II. Aplicação de prova de conhecimentos de caráter eliminatório com conteúdo específico sobre - Estatuto da Criança e Adolescente, versão atualizada.

III. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;

IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto uninominal (voto em apenas um candidato) facultativo e secreto dos eleitores do Município de Angico.

4. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar, os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal n. 330/2023, a saber:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III - residência no Município;

IV - conclusão do Ensino Médio;

V - comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes e sobre informática básica, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos;

VI - não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

VII – não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

VIII – não ser membro, no momento da publicação do edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX – não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

5. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

5.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 8 da Lei Municipal nº 330/2023 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão;

5.2. O valor do vencimento é de: R$: 1.700,00 (mil e setecentos reais);

5.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:

a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;

b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

6. DOS IMPEDIMENTOS:

6.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 221/2022, do CONANDA;

6.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;

6.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;

6.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que tiver exercido o cargo, de forma consecutiva, por período superior a um mandato e meio, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 170 do CONANDA;

7. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:

7.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:

a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

7.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e/ou formulário eletrônico, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Angico, à Rua do Comércio s/nº, Centro. Próximo ao Prédio do CRAS, nesta cidade, das 07:30h às 13:00 horas entre os dias 25/03/2025 a 14/04/2025;

8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade ou documento equivalente;

b) Título de eleitor;

c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;

d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;

8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;

8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;

8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;

8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos em 17/04/2025;

10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:

10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;

10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação para no prazo de 01 (um) dia apresentar sua defesa;

10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 01 (um) dia, contado do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;

10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação final dos candidatos inscritos para participarem do Processo de Escolha em data Unificada;

10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;

10.7. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11. DA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO:

11.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada pela Lei Federal nº 12.696/2012, a Lei Municipal nº 330/2023 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

11.2. A prova de aferição de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação do texto legal.

11.3. A prova constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas para cada questão, sendo cada questão no valor de 05 (cinco) pontos, no total de 100 (cem) pontos.

11.4. O candidato terá 04 horas para realizar a prova.

11.5. A prova será realizada no dia 27/04/2025 com início às 8:00 horas na Escola Municipal Luiz Ramos dos Santos.

11.6. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Especial Eleitoral publicará as alterações, em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o Edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas.

11.8. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade.

11.9. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria.

11.10. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as provas.

11.11. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.

11.12. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.

11.13. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.

11.14. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Especial Eleitoral. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.

11.14.1. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante.

11.15. O gabarito será divulgado pela Comissão Especial Eleitoral em até 24 horas da realização da prova de conhecimento, sendo afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal.

11.16. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 50% da pontuação total atribuída à prova.

11.17. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal, e constará o dia, local e horário em que cada candidato será submetido à avaliação psicológica, com cópia para o Ministério Público.

12. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:

12.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

12.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

12.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.5 deste Edital;

12.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

12.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas, redes sociais na internet e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;

12.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;

12.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;

12.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;

12.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

12.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

12.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

12.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

13. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

13.1. A eleição suplementar para os membros do Conselho Tutelar do Município de Angico realizar-se-á no dia 08 de junho de 2025, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 231/2022, do CONANDA;

13.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas de lonas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins;

13.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;

13.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

13.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

13.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

13.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

13.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;

13.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;

13.10. Será também considerado inválido o voto:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) que tiver o sigilo violado.

13.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;

13.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.

14. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

14.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

14.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;

14.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

14.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

15.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos suplentes para o Conselho Tutelar, em ordem decrescente de votação.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Angico, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;

16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 330/2023;

16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;

16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;

16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

Publique-se

Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais.

Angico/TO, 25 de março de 2025.

 

MARIA DENISE LIMA DE ARAÚJO

Presidente do CMDCA

Portaria nº 29/2023, de 16/08/2023

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