sexta, 21 de março de 2025
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ANGICO-TO
RESOLUÇÃO Nº 014/CMDCA DE 21 DE MARÇO DE 2025.
“Institui Comissão Especial Eleitoral para Eleição Suplementar dos membros do Conselho Tutelar de Angico e dá outras providências.”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Angico/TO - CMDCA, em cumprimento a Lei nº 8.069/90, e Lei Municipal nº. 330/2023 e inciso I do art. 5º, da Resolução nº 231/22 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar, composta por três fases eliminatórias: inscrição, prova de conhecimento específico e eleição dos candidatos aprovados;
Art. 2º Integra a Comissão Especial Eleitoral os seguintes membros:
I – Representantes do CMDCA:
1. Maria Denise Lima de Araújo – Presidente/CMDCA;
2. Lázaro Paz Landim – Membro Titular
3. Alisson Portilho da Silva – Membro Suplente
II - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
1. Deusivan Sousa dos Santos Oliveira - Sec. Mun. de Assistência Social;
2. Maria Madalena Rodrigues Lima – Secretária Executiva dos Conselhos;
3. Edna Maria dos Santos Feitosa - Assistente Social
III – Representante do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Angico:
1. MATHEUS SILVA BRASIL – Procurador Jurídico.
§ 1º A Comissão Especial Eleitoral será presidida pela senhora Deusivan Sousa dos Santos Oliveira.
§ 2º Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar ou que possuam cônjuge, companheiro, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, como: filhos, pais, irmãos, enteados, padrasto, madrasta ou tios, que irão participar do processo;
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE ANGICO-TO
§ 3º Caso algum membro do CMDCA venha a tornar-se impedido por conta do disposto no § 2º deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por qualquer outro conselheiro, inclusive suplente;
Art. 3º Para auxiliar a Comissão serão criadas subcomissões sendo estas compostas por conselheiros titulares ou suplentes, caso seja necessária;
Art. 4º Compete a Comissão Eleitoral:
§ 1º Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação municipal;
§ 2º Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras do processo de eleição, por parte dos candidatos ou à sua ordem;
§ 3º Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da prova e da votação;
§ 4º Providenciar a confecção dos materiais necessários para o processo eleitoral, bem como os locais de votação;
§ 5º Escolher e divulgar os locais de prova e votação;
§ 6º Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação,
§ 7º Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração dos votos;
§ 8º Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; e
§ 9º Resolver os casos omissos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação.
Angico/TO, 21 de março de 2025.
MARIA DENISE LIMA DE ARAÚJO
Presidente do CMDCA
Portaria nº 29/2023, de 16 de Agosto de 2023
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO - TO
RESOLUÇÃO Nº 042/2025 de 19 de Março de 2025.
“Dispõe sobre aprovação dos Planos de Ação do Fundo Municipal de Assistência Social para o ano de 2025 e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Angico -TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 051/95 de 24 de novembro de 1995 e nos Artigos 3º, VIII, XII, XIV, alteradas na Lei Municipal de nº 188/2011 de 29 de março de 2011, que institui o Conselho.
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social/NOB-SUAS;
CONSIDERANDO, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
CONSIDERANDO, Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS;
CONSIDERANDO, que deve ser feito a resolução do CMAS para regulamentar a aprovação dos Planos de Ação do Fundo Municipal de Assistência Social para o ano de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, na 95ª Reunião Ordinária realizada no dia 18 de Março de 2025, os PLANOS DE AÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA – FMAS, para o Ano de 2025, conforme apresentado aos membros do conselho municipal de assistência social.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, fará ampla divulgação da aprovação dos PLANOS DE AÇÃO PARA O ANO DE 2025. PLANO DO CADASTRO ÚNICO; PSE – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL; E O PLANO DO CRAS – (PAIF, SCFV E PSB NO DOMICÍLIO).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Angico-TO, aos 19 dias do mês de Março de 2025.
Ana Cláudia Ferreira Câmpelo
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Portaria nº 17/2024, de 03 de Maio de 2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO N°007/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°425/2025
O Fundo Municipal de Educação de Angico/TO, através da comissão de contratação, torna público a quem possa interessar, que realizará no dia 27 (vinte e sete) de março de 2025 as 08h:00min, (horário de Brasília), na sede da Prefeitura Municipal de Angico/TO, Rua Antônio Thiago, s/ nº, Centro, uma dispensa de licitação de objeto Contratação de prestação de serviços de instrutor musical e maestro, para atender a alunos da rede de Ensino Fundamental vinculado ao Fundo Municipal de Educação de Angico/TO. O processo será disponibilizado no portal de transparência do Município: www.angico.to.gov.br.
Angico –TO 20 de março de 2025.
Lepoldina Sousa dos Santos
Agente de contratação
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTISTICO MUSICAL Nº 25/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 360/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2025
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO.
CONTRATADA: A empresa B3 ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.917.899/0001-53, com sede no Quadra SIA QUADRA 4-C LT 51 SL 212, ZONA INDUSTRIAL (GUARA) Brasília – DF, Cep: 71.200-045, neste ato representada pelo Sr. THIAGO JHONATHAN PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, músico, residente e domiciliado na Rua 19 sul LT 16 AP 1112, Bairro Sul Aguas Claras, Brasília/DF, Cep: 71.940-720, de ora em diante denominado, resolvem firmar o presente contrato administrativo com fundamento no art. 74, inciso II para a prestação de serviços de show artístico de entretenimento da população através inexigibilidade de licitação, objetivando abrilhantar a tradicional festividade da XXI Cavalgada da cidade de Angico, a ser realizada no dia 11 de maio de 2025, na Arena Show, situada na Av. Perimetral, Vila Chico Maior, nesta cidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, com regime de execução indireta, empreitada por preço global em conformidade ainda com os demais ditames da Lei Federal nº 14.133/21 e suas regulamentações, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de show artístico do Cantor THIAGO JHONATHAN, objetivando abrilhantar a tradicional festividade da XXI Cavalgada da cidade de Angico, a ser realizada no dia 11 de maio de 2025, na Arena Show, situada na Av. Perimetral, Vila Chico Maior, nesta cidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, conforme detalhado a seguir, a ser realizado dentro das seguintes especificações:
DATA DO SHOW |
11/05/2025 |
CIDADE E ESTADO |
ANGICO/TO |
LOCAL DO SHOW |
ARENA SHOW |
DURAÇÃO DO SHOW |
01:30 (uma hora e trinta minutos) |
TIPO DE EVENTO |
TRADICIONAL |
DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); refere-se a Cachê Artístico e Despesas Previstas na clausula 8.10 deste instrumento contratual.
Dotação orçamentária:
Órgão: 0010 – Prefeitura Municipal de Angico.
Unidade: 07–Secretaria de Cultura.
Atividade: 10.07.13.392.0471.2.004– Festividades civis e comemorações.
Ficha: 000477
Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.500.0000.00000
VIGÊNCIA: O presente contrato terá a vigência da data da sua publicação até o dia 30/06/2025, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais.
Angico/TO, 21 de março de 2025.
MUNICÍPIO DE ANGICO
CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO
EXTRATO DO DECRETO Nº 03/2025 INEXIGIBILIDADE n° 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 360/2025
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a Contratação de show artístico do cantor ‘THIAGO JHONATHAN’’, objetivando abrilhantar a tradicional festividade da XXI Cavalgada da cidade de Angico, a ser realizada no dia 11 de maio de 2025, na Arena Show, situada na Av. Perimetral, Vila Chico Maior, nesta cidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura de Angico/TO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/2021, art. 74, II.
CONSIDERANDO a comemoração da Cavalgada da cidade de Angico está solidificada no calendário dos eventos municipais e já se tornou parte inseparável da cultura local.
CONSIDERANDO que o que dispõe A Lei 14.133/21 estabelece, em seu art. 74, que é inexigível a Licitação sempre que houver inviabilidade de competição, exemplificando algumas hipóteses em seus incisos II.
Assim, a própria lei reconhece inviável a competição quando: a) trata-se de artistas consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública; e, ainda, b) condicionando a contratação diretamente ou através de empresário exclusivo. Vejamos:
II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
DECRETA:
Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a comemoração da Cavalgada da cidade de Angico está solidificada no calendário dos eventos municipais e já se tornou parte inseparável da cultura local.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Angico/TO 13 de março de 2025
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 360/2025
O Prefeito Municipal de Angico/TO, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o enceramento da licitação o Disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/202 adjudicar a inexigibilidade de licitação.
O Processo Licitatório, na modalidade Inexigibilidade, para contratação de shows artísticos musicais para Contratação de show artístico do cantor “THIAGO JHONATHAN’’, objetivando abrilhantar a tradicional festividade da XXI Cavalgada da cidade de Angico, a ser realizada no dia 11 de maio de 2025, na Arena Show, situada na Av. Perimetral, Vila Chico Maior, nesta cidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura.
Assim, não havendo dúvidas quanto à empresa vencedora, dou como legal o presente processo.
Angico 14 de março de 2025
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Angico, No Uso De Suas Atribuições Legais. Considerando o encerramento da licitação o Disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2023 e homologar a licitação.
RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR a INEXIGIBILIDADE de 003/2025, processo administrativo 360/2025 por estar de acordo com a legislação em vigor. Contratação de show artístico do cantor “THIAGO JHONATHAN’’ objetivando abrilhantar a tradicional festividade da XXI Cavalgada da cidade de Angico, a ser realizada no dia 11 de maio de 2025, na Arena Show, situada na Av. Perimetral, Vila Chico Maior, nesta cidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura de Angico/TO.
Art. 2º HOMOLOGA e reconhece o proponente sendo ele a empresa:
1- A escolha pela contratação do artista: “THIAGO JHONATHAN’’, neste ato representado pela empresa B3 ENTRETENIMENTO LTDA, com sede no Quadra SIA QUADRA 4-C LT 51 SL 212, ZONA INDUSTRIAL (GUARA) Brasília – DF, Cep: 71.200-045, registrada na Junta Comercial do Distrito, THIAGO JHONATHAN PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, Musico, residente e domiciliado na Rua 19 sul LT 16 AP 1112, Bairro Sul Aguas Claras, Brasília/DF, Cep: 71.940-720,. Valor total de R$: 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Administração.
Órgão: 0010 – Prefeitura Municipal de Angico.
Unidade: 07–Secretaria de Cultura.
Atividade: 10.07.13.392.0471.2.004– Festividades civis e comemorações.
Ficha: 000477
Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.500.0000.00000
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
ANGICO 14 DE MARÇO DE 2025.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL