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Diário Oficial
Edição Nº
417

quinta, 06 de março de 2025

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 11/2025, INEXIGIBILIDADE 002/2025

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 11/2025. Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025. Processo Administrativo nº 0323/2024. Decreto 002/2025

 

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.073.608/0001-22, com sede Rua Rodrigues Aguiar n° s/n, Prédio “Moza Pontes Nascimento”, Centro, Angico/TO, neste ato representado pela Gestora a senhora CARMELITA  SARAIVA  DA  CONCEIÇÃO.

CONTRATADO:  ARTHUR CARLOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 43.426.450/0001-53, com sede na Quadra 103 Norte, NO 07, Lote 44, Edifício Florença, Sala 01, Palmas, TO, CEP 77.001-032, representada pelo sócio-diretor, ARTHUR CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR, brasileiro, casado, Advogado, inscrito na OAB/TO de nº 8.791, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente contrato em conformidade com o que dispõe a Lei nº. 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:

OBJETO: O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE ANGICO-TO.

Parágrafo único. Os serviços consubstanciados no presente contrato, foi objeto de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, III da Lei nº. 14.133/2021, conforme estipulações constantes, conforme processo administrativo em tela, o qual encarta todos os elementos e documentos comprobatórios, aos quais se vincula este contrato, além de submeter-se, também aos preceitos de direito público, aplicando- lhes, ainda, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, especialmente o Estatuto da OAB, o Código de Ética e Disciplina da OAB e demais normas que regem a advocacia, além do Código de Processo Civil e Código Civil, vinculando-se, em tudo, ao aludido processo administrativo e ao ato de determinou a contratação direta.

valor total: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo parcelado em 10 vezes no valor de R$: 5.000,00 (cinco mil reais).

§1º. Os valores contratuais correspondentes aos serviços ora contratados serão atualizados, de forma proporcional, de acordo com a variação percentual positiva da Tabela de Honorários da OAB/TO, editada pela Resolução nº. 005/2024, aprovada pelo o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Tocantins, publicada no Diário eletrônico da OAB/TO de 22/10/2024, pág. 370.

 VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua publicação até o dia 31/12/2025, podendo, a critério das partes, ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.

Dotação orçamentária: Manutenção do departamento jurídico 12.18.12.361.0403.2003;

ANGICO-TO, 27 DE FEVEREIRO DE 2025

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO

CNPJ sob o n. º 06.073.608/0001-22 CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO 

EXTRATO DO DECRETO N. º 002/2025, INEXIGIBILIDADE 002/2025

EXTRATO DO DECRETO N. º 002/2025 INEXIGIBILIDADE 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 323/2025

 

Dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a Contratação de sociedade de advogados para a prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria junto ao Fundo Municipal de Educação de Angico/TO.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente o artigo 74, inciso II,

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de assessoria jurídica especializada para contratação de serviços advocatício para que patrocine demanda conforme solicitado pelo órgão competente;

Objeto a prestação de serviços de assessoria jurídica especializada ao referido Fundo Municipal, abrangendo:

Análise de documentos e contratos encaminhados pela CONTRATANTE;

Elaboração de pareceres jurídicos sobre temas de interesse da

CONTRATANTE;

Realização de reuniões para esclarecimentos e consultas jurídicas;

Orientação preventiva e aconselhamento legal em questões que impactem

a CONTRATANTE;

Defesa em autos de infração e apresentação de impugnações e recursos administrativas;

Elaboração e revisão de contratos, notificações e outros documentos

Jurídicos solicitados pela CONTRATANTE;

 Representação da CONTRATANTE em procedimentos administrativos

Perante órgãos públicos.

CONSIDERANDO que o serviço a ser contratado possui características que o enquadram na inexigibilidade de licitação, por se tratar de serviço técnico de natureza singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização;

DECRETA:

  Art. 1º Fica reconhecida a inexigibilidade de licitação para a contratação do escritório ARTHUR CARLOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 43.426.450/0001-53, com sede na Quadra 103 Norte, NO 07, Lote 44, Edifício Florença, Sala 01, Palmas, TO, CEP 77.001-032, representada pelo sócio-diretor, ARTHUR CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR, advogado, inscrito na OAB/TO de nº 8.791.

Art. 2º A contratação será formalizada através de contrato administrativo, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e das disposições pertinentes da legislação em vigor.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE. 

ANGICO 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO

GESTORA DO FME

EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO, INEXIGIBILIDADE 02/2025

EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE 02/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO 323/2025

 

A Gestora do Fundo Municipal de Educação de Angico/TO, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o enceramento da licitação o Disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/202 adjudicar a inexigibilidade de licitação.

     O Processo Licitatório, na modalidade Inexigibilidade, para contratação de sociedade de advogados para a prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria junto ao Fundo Municipal de Educação de Angico/TO.

Assim, não havendo dúvidas quanto à empresa vencedora, dou como legal o presente processo.

Angico/TO 27 de fevereiro de 2025

 

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO

GESTORA DO FME

EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, INEXIGIBILIDADE 002/2025

EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

A Gestora do Fundo Municipal de Educação de Angico/TO, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o encerramento da licitação o Disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2023 e homologar a licitação.

RESOLVE:

      Art. 1º - HOMOLOGAR a INEXIGIBILIDADE de 02/2025, processo administrativo 0323/2025 por estar de acordo com a legislação em vigor. Contratação de sociedade de advogados para a prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria junto ao Fundo Municipal de Educação de Angico/TO.

Art. 2º HOMOLOGA e reconhece o proponente sendo ele a empresa: 

1- Sendo ele a Empresa: ARTHUR CARLOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 43.426.450/0001-53, com sede na Quadra 103 Norte, NO 07, Lote 44, Edifício Florença, Sala 01, Palmas, TO, CEP 77.001-032, representada pelo sócio-diretor, ARTHUR CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR, Advogado, inscrito na OAB/TO de nº 8.791.

Valor total de R$: 50.000,00 (Cinquenta mil reais), parcelado em 10 vezes no valor de R$: 5.000,00 (cinco mil reais).

Dotação orçamentária: Manutenção do departamento jurídico 12.18.12.361.0403.2003;

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE. 

ANGICO 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO

GESTORA DO FME