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Diário Oficial
Edição Nº
416

sexta, 28 de fevereiro de 2025

RESOLUÇÃO Nº 012/2025

RESOLUÇÃO Nº 012/2025 de 28 de Fevereiro de 2025

 

"Dispõe sobre aprovação do Calendário Anual de Reuniões Ordinárias do CMDCA para o ano de 2025 do Município de Angico - TO, e dá outras providências.”

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Angico-TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 236/2014 de 16 de outubro de 2014.

CONSIDERANDO, o que determina no seu REGIMENTO INTERNO em que as reuniões ordinárias serão de acordo o cronograma aprovado em reunião pela plenária;

CONSIDERANDO, o que determina no seu REGIMENTO INTERNO que esta Resolução deverá será ser regulamenta e publicada no Diário Oficial do Município – DOM.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, na 74ª (septuagésima Quarta) Reunião Ordinária realizada no dia 27 de Fevereiro de 2025, o CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, PARA O ANO DE 2025, conforme apresentado aos membros do Conselho Municipal.

Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, fará ampla divulgação da aprovação do CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES, PARA O ANO DE 2025.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Angico-TO, aos 28 dias do mês de Fevereiro de 2025.

 

MARIA DENISE LIMA DE ARAÚJO

Presidente do Conselho Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente

Portaria nº 29/2023, de 16 de Agosto de 2023

RESOLUÇÃO Nº 013/2025

RESOLUÇÃO Nº 013/2025 de 28 de Fevereiro de 2025

 

 “Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação do CMDCA para o ano de 2025 do Município de Angico - TO, e dá outras providências.”

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Angico-TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 236/2014 de 16 de outubro de 2014.

CONSIDERANDO, o que determina no seu REGIMENTO INTERNO em que as reuniões ordinárias serão de acordo o cronograma aprovado em reunião pela plenária;

CONSIDERANDO, o que determina no seu REGIMENTO INTERNO que esta Resolução deverá será ser regulamenta e publicada no Diário Oficial do Município – DOM.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, na 74ª (septuagésima Quarta) Reunião Ordinária realizada no dia 27 de Fevereiro de 2025, o PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, PARA O ANO DE 2025, conforme apresentado aos membros do Conselho Municipal.

Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, fará ampla divulgação da aprovação do PLANO DE AÇÃO, PARA O ANO DE 2025.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Angico-TO, aos 28 dias do mês de Fevereiro de 2025.

 

MARIA DENISE LIMA DE ARAÚJO

Presidente do Conselho Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente

Portaria nº 29/2023, de 16 de Agosto de 2023

RESOLUÇÃO Nº 39/2025

RESOLUÇÃO Nº 39/2025 de 27 de Fevereiro de 2025.

 

“Dispõe sobre aprovação do Relatório de Gestão do 4º Trimestre do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Angico -TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 051/95 de 24 de novembro de 1995 e nos Artigos 3º, VIII, XII, XIV, alterada na Lei Municipal de nº 188/2011 que institui o Conselho.

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social/NOB-SUAS;

CONSIDERANDO, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

CONSIDERANDO, Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS;

CONSIDERANDO, que deve ser feito a resolução do CMAS para regulamentar a aprovação do relatório de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, na 94ª Reunião Ordinária realizada em 26 de Fevereiro de 2025, a PRESTAÇÃO DE CONTAS DO RELATÓRIO DE GESTÃO DO 4º (QUARTO TRIMESTRE) DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, referente os meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2024, conforme apresentados de forma detalhada com as respectivas receitas, rendimentos e despesas, aos membros do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, fará ampla divulgação da aprovação da PRESTAÇÃO DE CONTAS DO RELATÓRIO DE GESTÃO DO 4º (QUARTO TRIMESTRE) DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, referente os meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2024, do Fundo Municipal de Assistência Social deste município.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala do Conselho Municipal de Assistência Social, Angico - Tocantins, aos 27 dias do Mês de Fevereiro de 2025.

Angico, 27 de Fevereiro de 2025.

 

Ana Cláudia Ferreira Câmpelo

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Portaria nº 17/2024, de 03 de Maio de 2024

RESOLUÇÃO Nº 40/2025

RESOLUÇÃO Nº 40/2025 de 27 de Fevereiro de 2025.

 

“Dispõe sobre aprovação do Calendário Anual de Reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social do ano de 2025 e dá outras providências”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Angico -TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 051/95 de 24 de novembro de 1995 e nos Artigos 3º, VIII, XII, XIV, alteradas na Lei Municipal de nº 188/2011 de 29 de março de 2011, que institui o Conselho.

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social/NOB-SUAS;

CONSIDERANDO, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

CONSIDERANDO, Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS;

CONSIDERANDO, que deve ser feito a resolução do CMAS para regulamentar a aprovação do Calendário Anual de Reuniões/2025;

  RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, na 94ª Reunião Ordinária realizada no dia 26 de Fevereiro de 2025, o CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, PARA O ANO DE 2025, conforme apresentado aos membros do conselho municipal de assistência social.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, fará ampla divulgação da aprovação do CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, PARA O ANO DE 2025.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Angico-TO, aos 27 dias do mês de Fevereiro de 2025.

 

Ana Cláudia Ferreira Câmpelo

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Portaria nº 17/2024, de 03 de Maio de 2024