PORTARIA Nº 04/2025
“CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR AO SERVIDOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições Constitucionais e Lei Orgânica Municipal; da Lei Municipal Estatuto Servidor Publico.
RESOLVE
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Angico/TO e
Considerando o art. 153, V do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Angico/TO que dispõe que “a critério da administração poderá ser concedido ao servidor estável, para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até 02 anos consecutivos, sem remuneração, podendo ser renovada uma única vez por igual período”
RESOLVE:
Art. 1º. Art. 1º. Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular ao Servidor Pública Municipal RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTANA , inscrita no CPF sob o nº778.003.381-34, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE I lotada no GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. A Licença para tratar de Interesse Particular concedida a servidor acima identificada é de 04 (quarto) anos consecutivos, a partir de 03 de Fevereiro de 2025 até 31 de Dezembro de 2028 para exercer mandato de Vereador da legislatura de 2025/2028..
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2025.
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal
DECRETO Nº19 /2025/PMA
“Dispõe sobre nomeação cargo comissionado do Fundo Municipal de Educação FME, na forma da Lei Orgânica e dá outras providências”.
CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
1º. Ficar nomeada a partir de 02 de janeiro de 2025 a senhora Leidiane Ferreira de Sousa dos Reis matricula nº1367 cargo comissionado Diretora de Unidade Escolar da Escola Municipal Raimundo Barbosa Lima povoado Tamboril com lotação na Secretaria Municipal de Educação, vinculado ao Fundo Municipal de Educação de Angico - TO, nos moldes da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis à espécie.
ART. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 02 dias do mês de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO –TO
DECRETO Nº20/2025/PMA
“Dispõe sobre exoneração do cargo de Comissionado da Prefeitura Municipal de Angico - TO na forma da Lei Orgânica e dá outras providências”.
CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º. Ficar exonerada a partir de 31 de janeiro de 2025, a senhora Thais Rodrigues da Silva Lopes: Função Gerente de Contratos matricula nº1461, lotação na Secretaria de Administração vinculado a Prefeitura Municipal de Angico TO, nos moldes da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis à espécie.
ART. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 dias do mês de Janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO –TO
DECRETO Nº21/2025/PMA
“Dispõe sobre nomeação do cargo de Comissionado da Prefeitura Municipal de Angico - TO na forma da Lei Orgânica e dá outras providências”.
CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º. Ficar nomeada a partir de 03 de Fevereiro de 2025 a senhora RIANY MOREIRA DA LUZ: Função Gerente de Contratos, lotação na Secretaria de Administração vinculado a Prefeitura Municipal de Angico TO, nos moldes da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis à espécie.
ART. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO –TO