DECRETO Nº14/2025/PMA
Angico – TO, 01 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre nomeação dos cargos de Comissionados da Prefeitura Municipal de Angico - TO na forma da Lei Orgânica e dá outras providências”.
CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º. Ficar nomeados a partir de 01 de Janeiro de 2025, cargos comissionados com lotação nas Secretarias Municipais, vinculado a Prefeitura Municipal de Angico TO, nos moldes da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis à espécie.
Alailson Fernandes de Souza: Função Gerente de Almoxarifado matricula nº1152, lotação na Secretaria de Administração.
Alison Portilho da Silva: Função Coletor matricula nº1475 lotação na Secretaria de Finanças.
Antônia Rozania Lima: Função Supervisor de Licitação do SICAP/LCO matricula nº 304, lotação na Secretaria de Administração.
Helisany Cassia Costa Silva Abreu: Função Gerente de Contratos matricula nº 1305, lotação na Secretaria de Administração.
Jailson Farias da Cruz: Função Diretor do departamento de Infraestrutura matricula nº11120, lotação na Secretaria de Infraestrutura e obras Públicas.
Janes Amorim dos Santos: Função Diretor de Formalização matricula nº 1630, lotação na Secretaria de Administração.
Joao Henrique Barbosa Miranda Lima: Função Gerente do Portal da Transparência, com lotação na Secretaria de Administração.
Lepoldina Sousa dos Santos: Função Agente de Contratação matricula nº 1307, lotação na Secretaria de Administração.
Nilda dos Reis Ferreira: Função Diretor de Formalização matricula nº 124, lotação na Secretaria de Administração .
Regiane Ribeiro de Almeida: Função Supervisor de Recursos Humanos lotação na Secretaria de Administração.
Rildo Alves dos Santos: Função Diretor Setor de Almoxarifado Central matricula nº141, lotação na Secretaria de Administração.
Thais Rodrigues da Silva Lopes: Funçao Gerente de Contratos matricula nº1461, lotação na Secretaria de Administração.
Luiz Humberto Alves Damasceno: Funçao Gerente Equipamentos matricula nº1184 lotação na Secretaria de Agricultura .
Jerismar Sousa Lima: Função Diretor de Setor de Limpezas Urbanas matricula nº061, lotação na Secretaria de Meio Ambiente.
Jose Otacílio da Rocha Ferreira: Funçao Diretoria do Gabinete matricula nº1214, lotação no Gabinete do Prefeito.
Valdete dos Santos Carneiro: Função Assessoria Especial I matricula nº1185 lotação no Gabinete do Prefeito.
Helioclesio Soares de Almeida: Função Diretor de Cultura matricula nº1634, lotação na Secretaria de Cultura e Assuntos Políticos.
Obrada Aparecida Alves Lima: Função Gerente de Cultura matricula nº1566, lotação na Secretaria de Cultura e Assuntos Políticos.
Kalio Barbosa Guimarães: Função Gerente de Obras Publica matricula nº1124, lotação na Secretaria de Infraestrutura e obras Públicas.
Maria Luiza de Souza: Função: Gerencia de Controle Interno dos Órgãos, matricula nº1452, lotação na Secretaria de Controle Interno .
Josiano Sanches da Silva: Função Gerente de Esportes matricula nº1408,lotaçao na Secretaria de Esportes.
ART. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 dias do mês de Janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO –TO
EXTRATO DA ATA DE REGISTO DE PREÇOº 003/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 023/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1484/2024
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGICO/TO, que entre si fazem parte, de um lado o MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na avenida perimetral, CEP 77905-000, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, brasileiro, servidor público municipal.
DETENTORA DA ATA: VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ 03.817.702/0001-50, com sede Rua Rosulino Ferreira Guimarães nº. 839, Centro, Rio Verde – GO, CEP: 75.901-260. Telefones/fax para contatos: (64) 2101-5500. e-mail: licitacoes@volus.com, www.volus.com. Cargo/Função ocupada: Diretor Administrativo, doravante denominada CONTRATADA nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 DO OBJETO
Selecionar a melhor proposta de preço, melhor condição de pagamento para Registro de preço para futura, eventual e parcelada contratação de empresa especializada no ramo de gerenciamento de operadora de cartão de crédito que apresentar a menor taxa administrativa, visando a aquisição de combustível, sendo gasolina comum ou aditivada e óleo s-10 destinada a abastecer a frota de veículos pertencente ao Fundo Municipal de saúde de Angico/To pelo período de 12 (doze) meses.
- A presente Ata tem por objeto o registro de preços, especificado (s) no (s) item (ns) do Termo de Referência, anexo II do edital do Pregão eletrônico nº. 023/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado , as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
- VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
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CARRO |
ANO /MODELO |
PLACA |
COR |
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AMB: SAVEIRO |
2018/2019 - VW/SAVEIRO RB MBVS |
QKM 0687 |
BRANCA |
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FIAT UNO |
2009/2009 FIAT/ UNO MILLE ECONOMY |
MWQ 8 I 93 |
BRANCO |
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VAM SPRINTER |
2019/2019 – M. |
QWA 8556 |
BRANCA |
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HONDA TITAN |
2010/2010 - HONDA/CG 125 CARGO KS |
MXE 3384 |
BRANCA |
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MOTO SUZUK |
2009/2010 - JTA SUZUKI/INTRUDER 125 |
MXE 7723 |
PRETA |
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AMB: FIAT STRADA
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2022/2022 - FIAT/STRADA
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RPA-6H92
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BRANCA
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FIAT STRADA |
2023/2023 |
SDD4 H 93 |
BRANCA |
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AMB: FIAT STRADA |
2022/2022 - FIAT/STRADA |
RPA-4I02 |
BRANCA |
DAS ESPECIFICAÇÕES DE COMPRA/SERVIÇOS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO – TO.
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ORDEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT |
UND |
VALOR TOTAL |
Valor da taxa Administrativa |
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01 |
Gerenciamento de operadora de cartão de crédito que apresentar a menor taxa administrativa, visando a aquisição de combustível, sendo gasolina comum ou aditivada e óleo s-10 destinada a abastecer a frota de veículos pertencente ao Fundo Municipal de saúde de Angico/To |
01 |
SV
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420.000,00
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% |
-3,34% |
3 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
3.3.1- A presente ata tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais), cujos produtos serão adquiridos de acordo com a necessidade da ÁREA REQUISITANTE, não sendo obrigatório a aquisição da quantidade total registrada na ata de preços.
4 CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1- A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da prefeitura de Angico/TO:
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS VINCULADO A SAÚDE
13.14.10.302.0210.2.063 -Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
13.14.10.301.0210.2.058 – Programa Piso de Atenção Básica - PAB
13.14.10.301.0210.2.102- Incremento PAB – Atenção Básica
13.14.10.301.0210.2.060 – Gestão do SUS no âmbito municipal – Manutenção da Sec. de Saúde
12.1 A VIGÊNCIA SERÁ DE 12 (DOZE) MESES SENDO DO DIA SENDO DO DIA 06 DE MÊS DE JANEIRO DE 2025 Á 05 DE JANEIRO DE 2026.
ASSINATURA DA ATA: 07/01/2025
Angico/TO,07 de janeiro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO
SERGIO MIRANDA LIMA
DECRETO Nº15/2025/PMA
Angico – TO, 01 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre nomeação dos cargos de Comissionados do Fundo Municipal de Saúde de Angico –TO na forma da Lei Orgânica e dá outras providências”.
CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º. Ficar nomeados a partir de 01 de Janeiro de 2025 cargos comissionados com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Angico - TO, nos moldes da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis à espécie.
- Erli Borges Lima – Função: Gerente de Programas matricula nº1368
- Esmeraldina Miranda Gomes – Função: Coordenadora de Programas SISREG matricula nº1129
- Itaedismar Luiz de Sá Reis – Função: Coordenadora Vigilância Sanitária matricula nº1792
- Legna Gomes da Silva – Função: Gerente da Unidade Básica de Saúde matricula nº1507
- Valdeci Gomes Da Silva – Função: Coordenador de Programas matricula nº1593
ART. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 dias do mês de Janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO –TO
DECRETO Nº16 /2025/PMA
Angico – TO, 01 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre nomeação cargos comissionados do Fundo Municipal de Educação FME, na forma da Lei Orgânica e dá outras providências”.
CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º. Ficar nomeados a partir de 01 de Janeiro de 2025 cargos comissionados com lotação na Secretaria Municipal de Educação, vinculado ao Fundo Municipal de Educação de Angico - TO, nos moldes da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis à espécie.
- Adriana Borges da Silva: Função Coordenador Pedagógica matricula nº01
- Ana Claudia Ferreira Campelo – Função Supervisor Escolar matricula nº 07
- Catarina Cardoso de Oliveira: Função Supervisor Escolar matricula nº 21
- Deuzulene de Araújo Pereira: Função Coordenadora Pedagógica matricula nº030
- Dina Maria Portilho Damasceno: Função Gerente do Programa Merenda Escolar matricula nº
- Leidiane Ferreira de Sousa dos Reis: Função Coordenadora Pedagógica matricula nº1367
- Marcia Guimaraes Costa: Função Coordenadora Pedagógica matricula nº089
- Margarida Alves dos Santos: Função Coordenadora Pedagógica matricula nº222
- Maria Felix dos Reis Mendes da Silva: Função Secretaria de Unidade Escolar matricula nº230
- Rosa Maria Alves: Função Coordenadora de Recursos Humanos matricula nº1370
- Sandra Maria Miranda de Lima: Função Orientadora Educacional matricula nº 149
- Sandra Pereira Marques: Função de Coordenadora Pedagógica matricula nº226
- Valdiva Pereira da Luz : Função Secretaria de Unidade Escolar matricula nº350
- Walquiria de Fatima Maior de Oliveira: Função Assistente Social matricula nº300
- Lucivan Pereira de Sousa: Funçao de Coordenador de Tecnologia de Informática matricula nº 1734
- Isla Joanne Farias de Moraes Função de Gerente de Convênios Educacionais matricula nº 1525
ART. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 dias do mês de Janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO –TO
DECRETO Nº17/2025/PMA
Angico – TO, 01 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre nomeação dos cargos de Comissionados do Fundo Municipal de Assistência Social Angico-TO na forma da Lei Orgânica e dá outras providências”.
CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º. Ficar nomeados a partir de 01 de Janeiro de 2025 cargos comissionados com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social de Angico TO, nos moldes da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis à espécie.
- Sandra Maria Martins Mendes Marques – Função: Gerente de Programas
- Maria Madalena Rodrigues Lima – Função: Secretaria Executiva dos Conselhos matricula nº111
- Jose Valcy Tavares de Lira Função: Coordenador do Bolsa Família e Cadastro Único
ART. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, ao 01 dias do mês de Janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO –TO
DECRETO Nº 18/2025, de 02 de Janeiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSAO DO ATENDIMENTO AO PUBLICO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º- Fica suspenso atendimento ao público no âmbito da Administração Publica Municipal no período de 02 a 17 de Janeiro de 2025, sendo realizado somente serviços interno nas atividades administrativas do no município de Angico, Estado do Tocantins.
Art. 2º- O disposto no artigo anterior não se aplica ao setor considerado de serviço relevante de interesse público e prioridade municipal, como a Coleta de Lixo Urbano, Limpeza Pública, Unidades Básicas de Saúde, Cras – Centro de Referencia de Assistência Social, Conselho Tutelar, Secretaria de Agricultura e Obras.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês Janeiro de 2025.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTABÉIS Nº 05/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.064.098/0001-71, com sede no seguinte endereço: Rua Antônio Tiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Cleofan Barbosa Lima, agente político, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 703.994 SSP/TO e inscrito (a) no CPF/MF n.º 498.481.511-68, domiciliado (a) seguinte endereço, da cidade de Angico/TO, doravante denominado.
CONTRATADA: PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, inscrito no CPNJ/MF nº 10.563.832/0001-70, sediada na Avenida São Francisco, nº 280, Sala 01, CEP: 77.903-000, Centro, Luzinópolis/TO, neste ato representado por Otanilson Balbino Brasil, portador da cédula de identidade RG n.º 1827717 SSP/PA e inscrito no CPF/MF n.º 299.795.792-34, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Tocantins, sob o nº 1443, residente e domiciliado na Rua Catalão, nº 69, Bairro Senador, Araguaína/TO.
VALOR: R$ 181.740,00, divididos em 13 (treze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 13.980,00.
VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até 31/12/2025.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 10; Unidade: 03; Aplicação Programada: 10.03.04.121.0052.2.013 (manutenção dos serviços de contabilidade); ficha: 00052; elemento de despesa: – 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros – pessoa jurídica).
DO OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos à assessoria e consultoria contábil em demandas da Prefeitura Municipal de Angico.
Angico/TO, 02 de janeiro de 2025.
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 47, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre inexigibilidade de licitação referente a contratação de contador ou empresa de contabilidade para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos à assessoria, consultoria e execução contábil para Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social de Angico/TO, durante o exercício de 2025, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica,
CONSIDERANDO o contido neste processo administrativo;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Angico/TO não dispõe de Departamento de Contabilidade;
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 1466/2024;
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso III do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO a notória especialização do Contador OTANILSON BALBINO BRASIL na área pública municipal;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de contador tendo em vista ser indispensável a escrituração contábil;
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017;
CONSIDERANDO que foi publicada, no DOU (18.8.2020), a Lei 14.039/2020, que atribui aos serviços prestados por profissionais de contabilidade a natureza técnica e singular.
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços contábeis do escritório PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA, inscrita no CPNJ/MF nº 10.563.832/0001-70, sediada na Avenida São Francisco, nº 280, Sala 01, CEP: 77.903-000, Centro, Luzinópolis/TO, para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos à assessoria, consultoria e execução contábil para Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social de Angico/TO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2024.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 46, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre inexigibilidade de licitação referente a contratação de sociedade de advogados para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas para a Prefeitura Municipal de Angico/TO, durante o exercício de 2025, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica,
CONSIDERANDO o contido neste processo administrativo;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal não dispõe de procuradoria jurídica;
CONSIDERANDO o teor da Súmula nº. 04 do Conselho Federal da OAB;
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico da OAB/TO, contidas neste processo administrativo;
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso III do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO a notória especialização do Dr. Matheus Silva Brasil, Advogado OAB/TO n° 7488, na área pública municipal, com atestados de capacidade técnica e ainda títulos de capacitação e especialização, dentre eles: Pós-Graduação em Direito Público;
CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº. 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP;
CONSIDERANDO a Tabela Honorários da OAB/TO, fixados pela Resolução nº. 005/2024, aprovada pelo o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Tocantins, publicada no Diário eletrônico da OAB/TO de 22/10/2024, pág. 370 e ss;
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº. 599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017;
CONSIDERANDO finalmente o disposto na Lei 14.039/2020, definiu que os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares;
DECRETA:
Art. 1º Fica inexigível a licitação para a contratação de sociedade de advogados para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas para a Prefeitura Municipal de Angico/TO, durante o exercício de 2025, no valor total de R$ 192.480,00, divididos em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 16.040,00 em favor de MATHEUS SILVA BRASIL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CPNJ/MF nº 29.283.786/0001-83, sediada na Avenida Brasil, nº 13, Sala 02, CEP: 77.890-000, Centro, Ananás/TO, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) por meio da Resolução nº. 599, de 13/12/2017 – Pleno, e com fundamentação legal no inciso III do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, e ainda com o devido atendimento no que requer os incisos VI e VII do art. 72 do mesmo diploma legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2024.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
Prefeito Municipal