EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 36/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1112/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 06/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob o nº 25.064.098/0001-71, com sede administrativa à Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município.
CONTRATADA: A empresa A F SOARES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Jerusalém, nº 100, Centro, Riachinho/TO, CEP: 77893-000, inscrita no CNPJ nº 22.635.572/0001-80, neste ato representado pelo empresário, Sr. ANTÔNIO FERREIRA SOARES, brasileiro, casado, capaz , doravante denominada apenas têm, entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços de Obras e Engenharia para construção de uma quadra de esportes no povoado Mato Redondo, regime de empreitada por preço global, de conformidade com o disposto na Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, conforme Edital da Tomada de Preços nº 06/2022, Processo Administrativo nº. 1112/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de execução e vigência do Contrato nº 36/2022, nos termos da sua Cláusula quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1- Fica alterada a Cláusula Quarta (DO PRAZO PARA EXECUTAR A OBRA E VIGÊNCIA DO CONTRATO), passando a ser a data final para entrega da obra 31/12/2025.
2.2- O Cronograma Físico financeiro e o cronograma de desembolso analisado pelo setor competente e aprovado pela autoridade, parte integrante do plano de trabalho, fica alterado e, sem alteração das demais disposições do plano de trabalho.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.06.27.812.0721.1.017 Construção de ginásio de esportes
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1- Este Termo Aditivo tem por fundamento legal a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1- Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1- O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês subsequente ao da assinatura.
Assinatura do Termo: 04/12/2024
Angico/TO, 06 de dezembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO/TO
CNPJ/MF. Nº 25.064.098/0001-71
CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº15/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 02/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob o nº 25.064.098/0001-71, com sede administrativa à Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município, doravante denominada CONTRATANTE;
CONTRATADA: Empresa CNM CONSTRUÇÕES PAVIMENTAÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI CNPJ Nº 38. 251.619/0001-41 pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Alfredo Nasser, QD. 09, LT 16, Sala 03, Setor Nova Araguaína, Araguaína/TO, neste ato representado pelo empresário, Sr. CRISTIANO MARCELINO MOREIRA, brasileiro, capaz, , doravante denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços de Obras e Engenharia para pavimentação asfáltica nas ruas e avenidas no município de Angico/TO, conforme o Convênio nº 912233/2022, regime de empreitada por preço global, de conformidade com o disposto na Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, conforme Edital da Tomada de Preços nº 02/2022, Processo Administrativo nº 52/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Este Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de execução e vigência do Contrato nº 15/2022, a qual tem por objeto da continuidade na obra de Pavimentação asfáltica na Ruas e Avenidas no Município de Angico/TO, conforme convenio de número 912233/2021, nos termos da sua Cláusula quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1- Fica alterada a Cláusula Quarta (DO PRAZO PARA EXECUTAR A OBRA E VIGÊNCIA DO CONTRATO), passando a ser a data final para entrega da obra 31/12/2025.
2.2- O Cronograma-físico financeiro e o cronograma de desembolso analisado pelo setor competente e aprovado pela autoridade, parte integrante do plano de trabalho, fica alterado e, sem alteração das demais disposições do plano de trabalho.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.05.15.451.0506.1.009 – Pavimentação de asfáltica nas vias urbanas
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1- Este Termo Aditivo tem por fundamento legal a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1- Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1- O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês subsequente ao da assinatura
Assinatura do Termo: 04/12/2024
Angico/TO, 06 de dezembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO/TO
CNPJ/MF. Nº 25.064.098/0001-71
CLEOFAN BARBOSA LIMA – PREFEITO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 719/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob o nº 25.064.098/0001-71, com sede administrativa à Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município. CONTRATADA: R P DA SILVA CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede Avenida Betel, número 334, CEP: 77.890-000, centro Ananás Tocantins, inscrita no CNPJ nº 43.976.530/0001-82, neste ato representado pelo empresário, Sr. ROBSON PEREIRA DA SILVA, brasileiro, capaz, engenheiro civil, doravante denominada apenas têm, entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços de Obras e engenharia para pavimentação de vias e avenidas em bloquetes na Vila Chico Maior, regime de empreitada por preço global, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, conforme Edital de Concorrência Eletrônica nº 004/2024, Processo Administrativo nº 719/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente contrato decorre da adjudicação na forma da Lei nº 14.133/2021, tudo constante do processo protocolado nesta Prefeitura Municipal de Angico/TO, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1- Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de execução e vigência do Contrato nº 033/203, nos termos da sua Cláusula quarta. Para continuidade com a Prestação de Serviços de Obras e Engenharia para pavimentação de vias e avenidas em bloquetes na Vila Chico Maior.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1- Fica alterada a Cláusula IIII (DO PRAZO PARA EXECUTAR A OBRA E VIGÊNCIA DO CONTRATO), passando a ser a data final para entrega da obra 31/12/2025.
2.2- O Cronograma-físico financeiro e o cronograma de desembolso analisado pelo setor competente e aprovado pela autoridade, parte integrante do plano de trabalho, fica alterado e, sem alteração das demais disposições do plano de trabalho.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.05.15.451.0506.1.009 – Pavimentação de vias e avenidas urbanos em bloquetes no município de Angico/TO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1- Este Termo Aditivo tem por fundamento legal a Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1- Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1- O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês subsequente ao da assinatura.
Assinatura do Termo:04/12/2024
Angico/TO, 06 de dezembro de 2024.
MUNICÍPIO DE ANGICO/TO
CNPJ/MF. Nº 25.064.098/0001-71
CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº27/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 415/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO, residente e domiciliado neste município.
CONTRATADA: V.R ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.506.427/0001-06, com sede na Rua Antônio Patrício, SN, Centro, Angico/TO, representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA, portador da Carteira de Habilitação n° 06271400481 Detran/TO, doravante denominada apenas têm, entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços de Obras e Engenharia para construção de uma Praça Pública no Povoado Tamboril no município de Angico/TO, regime de empreitada por preço global, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Edital da Concorrência Eletrônica nº 02/2024, Processo Administrativo nº 415/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente contrato decorre da adjudicação na forma da Lei nº 14.133/2021, tudo constante do processo protocolado nesta Prefeitura Municipal de Angico/TO, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1- Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de execução e vigência do Contrato nº 027/2024, nos termos da sua Cláusula quarta Contrato de Prestação de Serviços de Obras e Engenharia para construção de uma Praça Pública no Povoado Tamboril na zona rural de Angico/TO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 - Fica alterada a Cláusula IIII (DO PRAZO PARA EXECUTAR A OBRA E VIGÊNCIA DO CONTRATO), passando a ser a data final para entrega da obra 31/12/2025.
3.2- O Cronograma-físico financeiro e o cronograma de desembolso analisado pelo setor competente e aprovado pela autoridade, parte integrante do plano de trabalho, fica alterado e, sem alteração das demais disposições do plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA– DA DOTAÇÃO DE RECURSOS
4.1. As despesas com a presente prestação de serviços correrão à conta da dotação orçamentária consignada no projeto/atividade: 13.05.27.813.0506.1.007 – Construção e reforma de praças e parques com áreas de lazer
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
5.1- Este Termo Aditivo tem por fundamento legal a Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
6.1- Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1- O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês subsequente ao da assinatura.
Assinatura do Termo:04/12/2024
Angico/TO, 06 de dezembro de 2024.
MUNICÍPIO DE ANGICO/TO
CNPJ/MF. Nº 25.064.098/0001-71
CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 560/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO,
CONTRATADA: V.R ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.506.427/0001-06, com sede na Rua Antônio Patrício, SN, Centro, Angico/TO, representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA, portador da Carteira de Habilitação n° 06271400481 Detran/TO, doravante denominada apenas têm, entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços de Obras e Engenharia para construção de uma quadra de esportes na Escola Municipal Luiz Ramos dos Santos, localizada na Rua João José de Sousa, Centro, no município de Angico/TO, regime de empreitada por preço global, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Edital da Concorrência Eletrônica nº 03/2024, Processo Administrativo nº 560/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente contrato decorre da adjudicação na forma da Lei nº 14.133/2021, tudo constante do processo protocolado nesta Prefeitura Municipal de Angico/TO, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1- Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de execução e vigência do Contrato nº 016/2024, nos termos da sua Cláusula quarta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 - Fica alterada a Cláusula IIII (DO PRAZO PARA EXECUTAR A OBRA E VIGÊNCIA DO CONTRATO), passando a ser a data final para entrega da obra 31/12/2025.
3.2- O Cronograma-físico financeiro e o cronograma de desembolso analisado pelo setor competente e aprovado pela autoridade, parte integrante do plano de trabalho, fica alterado e, sem alteração das demais disposições do plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA– DA DOTAÇÃO DE RECURSOS
4.1 As despesas com a presente prestação de serviços correrão à conta da dotação orçamentária consignada no projeto/atividade: 12.18.12.361.0403.1.070 – Construção de quadra de esportes
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
5.1- Este Termo Aditivo tem por fundamento legal a Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
6.1- Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1- O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês subsequente ao da assinatura.
Assinatura do Termo:04/12/2024
Angico/TO, 06 de dezembro de 2024.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO
CNPJ/MF. Nº 06.073.608/0001-22
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO - GESTORA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1253/2023 TOMADA DE PREÇO Nº 003/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob o nº 25.064.098/0001-71, com sede administrativa à Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município.
CONTRATADA: J. O. S. DE OLIVEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede Rua do Comércio, nº 575, Sala A, Centro, CEP: 77505-000 Angico/TO, inscrita no CNPJ nº 22.414.195/0001-59, neste ato representado pelo empresário, Sr. JOSÉ ORLEANS SALES DE OLIVEIRA, brasileiro, capaz, doravante denominada apenas têm, entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços de Obras e Engenharia para construção de uma ponte no Povoado Ribeirão Manso, zona rural do município de Angico/TO, regime de empreitada por preço global, de conformidade com o disposto na Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, conforme Edital da Tomada de Preços nº 03/2023, Processo Administrativo nº 1253/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente contrato decorre da adjudicação na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta Prefeitura Municipal de Angico/TO, TOMADA DE PREÇO Nº 03/2023, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1- TEM POR OBJETO PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL PARA CONCLUSÃO DA OBRA REFERENTE A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE NO POVADO RIBEIRÃO MANSO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ANGICO, ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 9403821/2022 – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS À AGROPECUÁRIA SUSTENTÁVEL O MUNICÍPIO DE ANGICO/TO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1- Fica alterada a Cláusula IIII (DO PRAZO PARA EXECUTAR A OBRA E VIGÊNCIA DO CONTRATO), passando a ser a data final para entrega da obra 31/12/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO DE RECURSOS
4.1. As despesas com a presente prestação de serviços correrão à conta da dotação orçamentária consignada no projeto/atividade:10.05. 27.813.0506.1.007
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
5.1- Este Termo Aditivo tem por fundamento legal a Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
6.1- Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1- O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês subsequente ao da assinatura.
Assinatura do Termo:04/12/2024
Angico/TO, 06 de dezembro de 2024.
MUNICÍPIO DE ANGICO/TO
CNPJ/MF. Nº 25.064.098/0001-71
CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO