PORTARIA Nº 28 DE 20 DE AGOSTO DE 2024
“CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Angico/TO e
Considerando o art. Seção V - Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família.
Art. 148. Poderá ser concedida licença, a cada cinco anos, de no máximo 90 dias, ao servidor do quadro permanente por motivo de doença em pessoa de sua família, cujo nome conste em seu assentamento individual, mediante comprovação médica.
§ 1º As licenças de até 15(quinze) dias serão remuneradas.
§ 2º A licença concedida no período de sessenta dias contados do término da anterior, por igual motivo, será considerada prorrogação desta.
§ 3º Por pessoa da família entende-se o cônjuge, companheiro ou companheira, pais, filhos.
§ 4º A licença será concedida mediante atestado médico e declaração da necessidade de acompanhamento, que poderá ser precedida de visita domiciliar de assistente social do município e avaliação médica oficial do município.
§ 5º A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
§ 6º Não se considera assistência pessoal ao doente a representação, pelo servidor, dos seus interesses econômicos ou comerciais.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença para Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família a Servidora Pública Municipal Antônia Neta Leite dos Santos matricula nº0014, inscrita no CPF sob o nº 786.610.301-00, ocupante do cargo de provimento efetivo de merendeira lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família concedida a servidora acima identificada é de 30 dias consecutivos, a partir de 13 de Agosto de 2024 até 13 de Setembro de 2024.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos ao dia 13 de Agosto de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de Agosto de 2024.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
Prefeito Municipal