Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
349

quarta, 26 de junho de 2024

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS AO CONTRATO Nº 40/2023

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS AO CONTRATO Nº 40/2023

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob o nº 25.064.098/0001-71, com sede administrativa à Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA.

CONTRATADO: R P DA SILVA CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede Avenida Betel, número 334, CEP: 77.890-000, centro Ananás Tocantins, inscrita no CNPJ nº 43.976.530/0001-82, neste ato representado pelo empresário, Sr. ROBSON PEREIRA DA SILVA.

Mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, tem entre si, ajustado 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS AO CONTRATO Nº 40/2023,

cujo objeto é: contratação de empresa especializada em pavimentação e recuperação de vias em bloquetes, para atender a demanda do município de Angico/TO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 58, incisos I e §1º do Inciso II do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DO OBJETO

  1. O Presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 40/2023 que tem por objeto a contratação de empresa especializada em pavimentação e recuperação de vias em bloquetes, para atender a demanda do município de Angico/TO.
  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  1. Alteração contratual de que trata este instrumento é baseado no art. 58, incisos I e alínea b, Inciso I e §1º do Inciso II do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
  • DAS FONTES DE RECURSOS FINANCEIROS

    1. Os recursos financeiros para pagamento das despesas a serem realizadas na execução do objeto em licitação são aqueles provenientes de:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza

da Despesa

Ficha

Fonte

10

05

15.451.0506.1.009

Pavimentação asfáltica das vias urbanas da sede

do município

4.4.90.51

00038

1.700.0000.00000

Obras e instalações

10

05

15.451.0506.1.009

Pavimentação asfáltica das vias urbanas da sede do município

4.4.90.51

00038

1.500.0000.00000

Obras e instalações

  • DA VIGÊNCIA

  1. Este aditivo vigorará da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024.
  1. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avançadas, não alteradas pelo presente 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2023.
  • DO VALOR

  1. Pela prestação dos serviços objeto deste 1º TERMO ADITIVO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 86.285,05 (oitenta e seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos).

ITEM

DESCRIÇÃO

PORCENTAGEM

VALOR ADITIVO

01

Serviços de pavimentação e recuperação de vias em bloquetes, para atender a demanda do município de

Angico/TO

14.60%

R$ 86.285,05

  • DO FORO

  1. Fica eleito o Foro da cidade de Ananás, Estado do Tocantins, para toda e qualquer ação judicial decorrente deste instrumento.

E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo.

Angico/TO, 26 de junho de 2024.

MUNICÍPIO DE ANGICO/TO

CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 720/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 720/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob o nº 25.064.098/0001-71, com sede administrativa à Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA.

CONTRATADA: Empresa J. O. S. DE OLIVEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede Rua do Comercio, nº 575, Sala A, Centro, CEP: 77505-000 Angico/TO, inscrita no CNPJ nº 22.414.195/0001-59, neste ato representado pelo empresário, Sr. JOSÉ ORLEANS SALES DE OLIVEIRA.

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na aquisição e prestação de serviço para adequação e substituição de iluminação pública com utilização de pontos de luminárias de LED 150w, em ruas, avenidas e povoados na zona rural, incluindo a mão de obra de retirada das luminárias antigas e a instalação das novas do município de Angico/TO.

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

  1. A Ata de Registro de Preços
  2. O Termo de Referência;
  3. O Edital da Licitação;
  4. A Proposta do contratado;
  5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

QTDE

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Aquisição e

prestação de

serviço para adequação e substituição de iluminação pública com

utilização de

pontos de

luminárias de LED 150w, em ruas, avenidas e povoados na zona rural, incluindo a mão de     obra     de

retirada das luminárias antigas e a instalação das novas do

município de Angico/TO

ILUMATIC

500

UN.

R$ 1.000,00

R$ 500.000,00

Dotação orçamentária: 10.05.15.452.0506.2.016– Manutenção da iluminação pública;

Angico/TO, 26 de junho de 2024.

 

MUNICÍPIO DE ANGICO/TO CNPJ/MF. Nº 25.064.098/0001-71

CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO 

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°006/2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2024 PROCESSOADMINISTRATIVO 720/2024

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°006/2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2024 PROCESSOADMINISTRATIVO 720/2024

.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF: 25.064.098/0001-71, com sede sito na Rua Antônio Thiago, s/n, Centro, CEP: 77.905-000 Angico - Tocantins, neste ato representado pelo prefeito o senhor CLEOFAN BARBOSA LIMA.

DETENTORA DA ATA outro lado a empresa J. O. S. DE OLIVEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede Rua do Comercio, nº 575, Sala A, Centro, CEP: 77505-000 Angico/TO, inscrita no CNPJ nº 22.414.195/0001-59, neste ato representado pelo empresário, Sr. JOSÉ ORLEANS SALES DE OLIVEIRA.

OBJETO:  Registro de preço para futura, eventual e parcelada, aquisição e prestação de serviço para adequação e substituição de iluminação pública com utilização de pontos de luminárias de LED 150w, em ruas, avenidas e povoados na zona rural, incluindo a mão de obra de retirada das luminárias antigas e a instalação das novas do município de Angico/TO.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

  1. O. S. DE OLIVEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede Rua do Comercio, nº 575, Sala A, Centro, CEP: 77505-000 Angico/TO, inscrita no CNPJ nº 22.414.195/0001-59, neste ato representado pelo empresário, Sr. JOSÉ ORLEANS SALES DE OLIVEIRA.

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/1

Registro de preços empresa para futura e eventual parcelada aquisição e prestação de serviço para adequação e substituição de iluminação pública com utilização de pontos de luminárias de LED 150w, em ruas, avenidas e povoados na zona rural, incluindo a mão de obra de retirada das luminárias antigas e a instalação das novas do município de Angico/TO.

ilumatic

500

un

1.000,00

500.000,00

TOTAL DO FORNECEDOR .: 

500.000,00

Conforme o objeto desta licitação, a lista de ruas e avenidas da zona urbana e rural se configura abaixo:

RUA E AVENIDAS

QUANTIDADES

RUA NOVA

78 

RUA DO COMERCIO

35

RUA SANTA CATARINA

18

RUA A VILA CHICO MAIOR

25

RUA  VETUGIO VARGAS   CHICO MAIOR

20

RUA ANTONIO PATRICIO

09

RUA DAS MANGUEIRA 

11

RUA ANTONIA JUCAS 

03

RUA JOAO RODRIGUES AGUIAR

08

RUA JOAO JOSE DE SOUSA CRECHE

12

RUA ANTONIO TIAGO PREFEITURA

14

RUA DA BRIGIDA 

10

RUA SIQUEIRA CAMPOS

09

RUA SANTANA SANCHES  DUPLAS

39

POVOADO MATO REDONDO 

69

VILA CHICO MAIOR 

120

POVOADO RIBEIRÃO MANSO

20

TOTAL GERAL

500

3.2.3 Vinculam esta contratação:

  1. a) O Termo de Referência;
  2. b) O Edital da Licitação;
  3. c) A Proposta do contratado;
  4. d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.

Dotação Orçamentária:10.05.15.452.0506.2.016 -manutenção de iluminação pública

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES SENDO DO DIA 26 DE JUNHO DE 2024 Á 26 DE JUNHO 2025.

Angico/TO, 26 de junho de 2024.

 

MUNICÍPIO DE ANGICO/TO

CNPJ/MF. Nº 25.064.098/0001-71

CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO

Portaria nº 23/2024

Portaria nº 23/2024

Angico - TO, 26 de Junho de 2024.
“Concede a Licença servidor publico ocupante do cargo efetivo, a titulo de desincompatibilização, para concorrer às eleições municipais de 2024, nos termos da lei complementar nº64/90 ‘’
O Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições Constitucionais e Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Concede partir de 01 de Julho de 2024 a licença renumerada, titulo de desincompatibilização, para concorrer as eleições municipais de 2024 para o servidor RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTANA funcionário publico municipal concursado, RG nº043.716 2º VIA, CPF Nº778.003.381-34, exercendo o cargo de ASSISTENTE I CONCURSADO, lotação no Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Angico –TO, nos termos da lei complementar nº64/90 ‘’
Art. 2º - O servidor acima qualificado devera entregar no Departamento de Recursos Humanos o Registro da sua candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 3º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, aos 26 dias do mês de Junho de 2024.

Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal

Portaria nº 24/2024

Portaria nº 24/2024

Angico - TO, 26 de Junho de 2024.
“Concede a Licença servidor publico ocupante do cargo efetivo, a titulo de desincompatibilização, para concorrer às eleições municipais de 2024, nos termos da lei complementar nº64/90 ‘’
O Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições Constitucionais e Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Concede partir de 01 de Julho de 2024 a licença renumerada, titulo de desincompatibilização, para concorrer as eleições municipais de 2024 para o servidor LAELTON MARTINS OLIVEIRA funcionário publico municipal concursado, RG Nº292.083 SSP, CPF Nº 945.165.291-49, exercendo o cargo de MOTORISTA CONCURSADO, com lotação na Secretaria de Transportes da Prefeitura Municipal de Angico–TO nos termos da lei complementar nº64/90 ‘’
Art. 2º - O servidor acima qualificado devera entregar no Departamento de Recursos Humanos o Registro da sua candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, aos 26 dias do mês de Junho de 2024.

 

Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal

Portaria nº 25/2024

Portaria nº 25/2024

Angico - TO, 26 de Junho de 2024.
“Concede a Licença servidor publico ocupante do cargo efetivo, a titulo de desincompatibilização, para concorrer às eleições municipais de 2024, nos termos da lei complementar nº64/90 ‘’
O Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições Constitucionais e Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Concede partir de 01 de Julho de 2024 a licença renumerada titulo de desincompatibilização, para concorrer as eleições municipais de 2024 para o servidor CLEOMAN PEREIRA LIMA funcionário publico municipal concursado, RG Nº 641408 SSP, CPF Nº 001.155.551-3, exercendo o cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CONCURSADO, Lotação na Secretaria Municipal de Saúde de Angico - TO da Prefeitura Municipal de Angico – TO, nos termos da lei complementar nº64/90 ‘’
Art. 2º - O servidor acima qualificado devera entregar no Departamento de Recursos Humanos o Registro da sua candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, aos 26 dias do mês de Junho de 2024.

 

Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal

LEI Nº 359/2024, de 20 de maio de 2024.

LEI Nº 359/2024, de 20 de maio de 2024.

 

Nomeia o Ginásio de Esportes da Rua Rubercy da Costa Santos, na Vila Chico Maior, como Ginásio de Esporte Lourenço Alves Saraiva e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica nomeado o Ginásio de Esportes localizado na Rua Rubercy da Costa Santos, na Vila Chico Maior, no município de Angico/TO, como Ginásio de Esporte Lourenço Alves Saraiva.
Artigo 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, 20 de Maio de 2024.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA
Prefeito Municipal

LEI Nº 360 DE 19 DE JUNHO DE 2024.

LEI Nº 360 DE 19 DE JUNHO DE 2024.

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ANGICO – TO, PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: nos termos do art. 18 da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 18, inciso XII do Regimento Interno c/c a Resolução nº. 286, de 17/05/2017 - TCE/TO - Pleno – Processo nº. 904/2017 c/c a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO – Pleno – Processo nº. 4286/2019.

Art. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal de Angico – TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2025 a 2028 será no valor mensal de R$ 13.000,00 (treze mil reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República c/c o art. 18 da Lei Orgânica deste Município, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 c/o §4º do art. 39 da CF/88.
Art. 2º Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Angico – TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2025 a 2028 será no valor mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República c/c o art. 18 da Lei Orgânica deste Município, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 c/o §4º do art. 39 da CF/88.
Art. 3º Os subsídios dos Secretários Municipais de Angico – TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2025 a 2028 será no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 da CF/88.

Art. 4º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais deste município fica estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos ternos do art. 37, X c/c o art. 39, §4º da Constituição da República, c/c Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO – Pleno – Processo nº. 4286/2019.
Art. 5º Fica garantido ao prefeito, Vice-prefeito e aos secretários municipais o recebimento da gratificação natalina (13º salário) e o gozo de férias remuneradas com um terço constitucional de férias, nos termos dos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição da República e da Lei Municipal própria.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias distribuídas nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas produzirá seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, 19 de Junho de 2024.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA
Prefeito Municipal