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Diário Oficial
Edição Nº
323

quarta, 17 de abril de 2024

ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 454/2024

Inexigibilidade de Licitação nº 003/2024

ASSUNTO: ONDE SE LÊ: BIQUINHO”; LEIA-SE: BIGUINHO;

Considerando o teor do parecer da Assessoria Jurídica deste município de Angico/TO, que opinou pela contratação de empresa responsável pela apresentação do cantor “BIQUINHO SENSAÇÃO”, da XX cavalgada da cidade de Angico, a ser realizada no dia 04 de maio de 2024, com duração de 02h00min (duas horas) de show, bem como o teor do anexo I do ofício do Secretário de cultura; 

Considerando a configuração de situação prevista no art. 74, II, da Lei 14.133/21 e a necessidade da realização da contratação em questão;

Considerando que o cantor em questão é consagrado pela opinião pública e que o valor da contratação é condizente com o preço praticado no mercado; 

Decido Adjudicar e Homologar o presente processo administrativo de inexigibilidade de licitação com vistas à contratação direta do objeto contratação de empresa responsável pela apresentação do cantor “BIQUINHO E SENSAÇÃO”, da XX cavalgada da cidade de Angico, a ser realizada no dia 04 de maio de 2024, com duração de 02h00min (duas horas) de show, sendo a empresa BIG MAR SHOWS E EVENTOS LTDA CNPJ 53.250.467/0001-56 pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua R MENDONCA FURTADO, nº 3551, LOJA 06 PISO 2, na cidade  SANTARÉM /PA, CEP 68.040-050, neste ato empresário administrador o Srº ARLAN PINTO DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA, ARTISTA, residente e domiciliado(a) no(a) RUA JOÃO GOMES, 110, PA 370 KM 20, VILA JACAMIM, SANTARÉM, PA, CEP 68113000, BRASIL.

Cumpra-se

Angico/TO, 03 de abril  de 2024

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

ERRATA DE EXTRATO DA PUBLICAÇÃO RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 Processo Administrativo nº 454/2024

ERRATA DE EXTRATO DA PUBLICAÇÃO 

RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024

Processo Administrativo nº 454/2024

 

A Prefeitura Municipal de Angico/TO, comunica aos interessados, a celebração do seguinte contrato: 

ASSUNTO: ONDE SE LÊ: BIQUINHO”; LEIA-SE: BIGUINHO;

Contratado: BIG MAR SHOWS E EVENTOS LTDA CNPJ 53.250.467/0001-56 pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua R MENDONCA FURTADO, nº 3551, LOJA 06 PISO 2, na cidade SANTARÉM /PA, CEP 68.040-050, neste ato empresário administrador o Srº ARLAN PINTO DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA, residente e domiciliado(a) no(a) RUA JOÃO GOMES, 110, PA 370 KM 20, VILA JACAMIM, SANTARÉM, PA, CEP 68113000.  

Objeto: Contratação de show artístico do cantor “BIQUINHO E SENSAÇÃO objetivando abrilhantar a tradicional festividade da XX cavalgada da cidade de Angico, a ser realizada no dia 04 de maio de 2024, na Arena Show situada na |Avenida Perimetral, Vila Chico Maior, nesta cidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura.

Órgão: 0010 – Prefeitura Municipal de Angico.

Unidade: 07–Secretaria de Cultura.

Atividade: 10.07.13.392.0471.2.004– Festividades civis e comemorações. 

Ficha: 000477 

Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.500.0000.00000

Fundamento Legal: Art. 74, II da Lei 14.133/21.

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Data da Homologação/ratificação: 03/04/2024.

Data de assinatura do Contrato:  / /2024

Angico/TO, 03 de abril de 2024.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO ATO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – CHAMADA PÚBLICA N° 001/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N°356/2024

EXTRATO

ATO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – CHAMADA PÚBLICA N° 001/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N°356/2024

 

O MUNICÍPIO DE ANGICO, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob o nº 25.064.098/0001-71, com sede administrativa à Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Senhora CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliada nesta cidade de Angico/TO, no uso de suas atribuições legais, resolve homologar a Chamada Pública 001/2024 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino com recursos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar. RATIFICA E HOMOLOGA como vencedoras do certame, a Cooperativa dos Agricultores da Reforma Agrária e de Pequenos Agricultores – COOPERAMAZÔNIA, R$ 19.517,64 (dezenove mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos); O Senhor Elias Cruz Saraiva da Silva, vencedor dos seguintes itens: item 01 abacaxi 825 quilos com valor unitário de R$ 6,53, total R$ 5.387,25; item 04 banana prata crua 1.050 quilos com valor unitário de R$ 6,53, total R$ 6.856,50 total geral R$ 12.243,75 (doze mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos);o Senhor José Hélio Pereira da Silva, R$ 3.887,74 (três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos); o Senhor Leudivan José de Sousa, R$ 7.556,10 (sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e dez centavos); o Senhor Valdeir Gomes da Silva, R$ 4.570,00 (quatro mil, quinhentos e setenta reais). Valor total do certame R$ 47.775,23.    

 Angico –TO, 11 de abril de 2024 .  

 

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

                                            

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 413/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 413/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024.

 

CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO.

CONTRATADA: AUTO PEÇAS BRASIL, pessoa jurídica de direito público privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.238.185/0001-28, com sede na Av. Bernardo Sayão, nº 1188, Entroncamento, Araguaína/TO, neste ato representada pelo Sr. ANTÔNIO CARLOS AGUIAR LOPES, brasileiro, empresário.

OBJETO: contratação de serviços hora homem trabalhada para manutenção preventiva e corretiva para atender a frota de veículos e máquinas agrícolas da Prefeitura Municipal de Angico/TO, conforme tabela abaixo:

ORDEM

DESCRIÇÃO

QTDE HRS

UND

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL 

1

TRATOR AGRÍCOLA 01 2013/2013NEW HOLLAND T T 4030 AZUL

53

sv

R$ 147,30

R$ 7.806,90

2

TRATOR AGRÍCOLA 02  2013/2013 NEW HOLLAND 4030 AZUL

53

sv

R$ 147,30

R$ 7.806,90

3

RETROESCAVADEIRA 012020/2020 CASE XCMG AMARELA

52

sv

R$ 147,30

R$ 7.659,60

4

RETROESCAVADEIRA 02 2020/2020CASE XCMG AMARELA

35

sv

R$ 147,30

R$ 5.155,50

5

PATROL 120K/2014CATERPILLAR AMARELA

35

sv

R$ 147,30

R$ 5.155,50

6

TRATOR NEW HOLLAND TT75 4.752020/2020 TT75 CV AZUL

52

sv

R$ 147,30

R$ 7.659,60

7

TRATOR 2020/2020 LS  80 CHINÊS AZUL

53

sv

R$ 147,30

R$ 7.806,90

8

RETROESCAVADEIRA2013/2013CASE 580 N AMARELA

53

sv

R$ 147,30

R$ 7.806,90

9

TRATOR 6110 E2016/2016 JOHN DEERE VERDE

53

sv

R$ 147,30

R$ 7.806,90

10

TRATOR 2022/2022 MAHINDRA 075 VERMELHA

53

sv

R$ 147,30

R$ 7.806,90

11

CALCALHADEIRA VERMELHA

52

sv

R$ 147,30

R$ 7.659,60

12

ROÇADEIRA HIDRÁULICARTE200/2022 AZUL

52

sv

R$ 147,30

R$ 7.659,60

13

ROÇADEIRA DE ARRASTO BALDAN 3240 VERMELHA

52

sv

R$ 147,30

R$ 7.659,60

14

L 200 TRITON  2020/2021REI 5 F 86 BRANCA

25

sv

R$ 147,30

R$ 3.682,50

15

CAÇAMBA PAC 2014/2014 OYB 0915 MB 2729 BRANCA 

25

sv

R$ 147,30

R$ 3.682,50

16

CAMINHÃO CARROCERIA ABERTA TIPO BASCULANTEIVECO TECTOR 170E21, TRAÇÃO 4X2 2022/2022 SCQ 4C41 BRANCA

25

sv

R$ 147,30

R$ 3.682,50

17

CAMINHÃO CARROCERIA ABERTA TIPO BASCULANTE MERCEDES-BENZ TRAÇÃO 4X2 2023/2023 ATEGO 1719SDB 1G 94 BRANCA

25

sv

R$ 147,30

R$ 3.682,50

18

FIAT STRADA 2020/2023 SDD 4H83 BRANCA

25

sv

R$ 147,30

R$ 3.682,50

19

FIAT STRADA 2023/2023 SDD 4 I 13 BRANCA

25

sv

R$ 147,30

1.473,00

20

D20 VERMELHA

10

sv

R$ 147,30

R$ 3.682,50

VALOR CONTRATUAL: R$ 119.018,40 (cento e dezenove mil e dezoito reais e quarenta centavos)

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão

Unid

Funcional

Programática

Natureza da

Despesa

Ficha

Fonte

10

07

13.392.0471.2.036 Manutenção do departamento da cultura

3.3.90.39

00082

1.500.0000.00000

10

13

20.606.0668.2.050 -

Manutenção da Secretaria de Agricultura

3.3.90.39

00136

1.500.0000.00000

10

21

26.782.1012.2.044 - Manutenção da secretaria do Transporte

3.3.90.39

00173

1.500.0000.00000

10

23

03.243.0011.2.092 – Manutenção do Concelho tutelar/CMDCA

3.3.90.39

0022

1.500.0000.00000

10

08

04.122.0052.2.009 -manutenção da secretaria de administração

3.3.90.39

0031

1.500.0000.00000

VIGÊNCIA: 31/12/2024. ASSINATURA DO CONTRATO: 12/04/2024

Angico/TO, 16 de abril de 2024.

 

MUNICÍPIO DE ANGICO/TO

CLEOFAN BARBOSA LIMA

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 417/2024.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 417/2024.

 

CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO, 

CONTRATADA: MARIA DOS REIS SOARES DA SILVA, brasileira, produtora rural, residente e domiciliada na Rua Santana Sanches, SN, Centro, Angico/TO.

OBJETO:

Item

Descrição

Qt.

UN.

Valor Unitário

Valor Total

1

Fornecimento de carne bovina por arroba

200

Arrobas

R$ 220,00

R$ 44.000,00

VALOR TOTAL

R$ 44.000,00

VALOR CONTRATUAL: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão

Unidade

Funcional

Programática

Natureza da

Despesa

Ficha

Fonte

10

08

10.08.04.122.0052.2.009 

Manutenção da Secretaria de Administração

3.3.90.30

00029

1.500.0000.00000

10

07

13.392.0471.2.036 Manutenção do departamento da cultura

3.3.90.39

00082

1.500.0000.00000

VIGÊNCIA: 31/12/2024. ASSINATURA DO CONTRATO: 10/04/2024

Angico/TO, 16 de abril de 2024.

 

MUNICÍPIO DE ANGICO

CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO

DECRETO N° 17/2024 PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS

 

 

DECRETO N° 17/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

 

“Impõe a proibição da venda de bebidas acondicionadas em recipiente de vidro no local de realização da Festa da XX Cavalgada de Angico/TO a ser realizada no dia 04 de maio de 2024”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consubstanciada, ainda, na Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° Fica proibida a venda de bebidas acondicionadas em recipiente de vidro no perímetro da Arena Show durante a realização da Festa da XX Cavalgada de Angico/TO, no dia 04 de maio de 2024.

Art. 2° O perímetro da Festa da XX Cavalgada de Angico/TO compreende toda a área da Arena Show, ao lado do Estádio Municipal Jorge Filho na Av. Perimetral e adjacências.

Art. 3° Durante o dia a que se refere o art. 1° e dentro do perímetro estabelecido no art. 2° ambos deste Decreto, fica expressamente proibida a posse, a distribuição e a comercialização de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro, como garrafas, copos e similares.

  • 1° Fica estabelecida a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por autuação para particular que infringir a proibição expressa no caput deste artigo.
  • 2° Fica estabelecida a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por autuação para o autorizatário que infringir o disposto no caput deste artigo.
  • 3° Fica fixada, em caso de reincidência das multas prevista nos §§ 1° e 2°, a multa em dobro para particular e autorizatário que infringir o disposto neste artigo.
  • 4° O Prefeito Municipal indicará qual Secretaria ficará responsável pela fiscalização e deverá manter cadastro de multas aplicadas em todo o perímetro Festa da XX Cavalgada de Angico/TO, vinculando o respectivo Processo Administrativo ao CPF ou CNPJ do infrator.

Art. 6° Os valores arrecadados pela municipalidade serão destinados à Secretaria Municipal de Cultura e serão aplicados no evento Festa da XX Cavalgada de Angico/TO.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO – ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2024.   

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

Prefeito Municipal

LEI N°356/20024 PMC - PLANO MUNICIPAL DE CULTURA

 

 

 LEI N°356/20024 ANGICO – TO DE 15 DE ABRIL DE 2024.

 

“Institui o Plano Municipal de Cultura – PMC de Angico/TO e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura (PMC), em conformidade com o art. 1º da Lei Federal 12.343, de 2 de dezembro de 2010 que aprova o Plano Nacional de Cultura, em conformidade com o § 3º do art. 215 da Constituição Federal, com duração de 10 (dez) anos” regido pelos seguintes princípios:

  1. - Liberdade de expressão, criação e fruição; 
  2. - Diversidade cultural; 
  3. - Respeito aos direitos humanos; 
  4. - Direito de todos à arte e à cultura; 
  5. - Direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; 
  6. - Direito à memória e às tradições; 
  7. - Responsabilidade socioambiental; 
  8. - Valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável; 
  9. - Democratização das instâncias de formulação das políticas culturais; 
  10. - Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais; 
  11. - Colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura;  
  12. - Participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais. 

Art. 2o São objetivos do Plano Municipal de Cultura: 

  1. - Reconhecer e valorizar a diversidade cultural local 
  2. - Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; 
  3. - Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais; 
  4. - Promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções; 
  5. - Universalizar o acesso à arte e à cultura; 
  6. - Estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional; 
  7. - Estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos; 
  8. - Estimular a sustentabilidade socioambiental; 
  9. - Desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais; 
  10. - Reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores; 
  11. - Qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado; 
  12. - Profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais; 
  13. - Descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura; 
  14. - Consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais; 
  15. - Ampliar a presença da cultura angicoense no mundo contemporâneo; 
  16. - Articular e integrar a gestão cultural de Angico ao sistema de gestão cultural nacional. 
  17. - Monitorar, acompanhar, avaliar atividades e participar de programas e políticas culturais relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública de alcance nacional.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO

Art. 3o Compete ao poder público municipal, nos termos desta Lei: 

  1. - Formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do Plano; 
  2. - Garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de Cultura e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis; 
  3. – Fomentar, com apoio do governo federal, a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei; 
  4. - Proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território nacional e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações; 
  5. - Promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural; a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais; e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal; 
  6. - Garantir a preservação do patrimônio cultural angicoense, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade local; 
  1. - Articular a política pública municipal de cultura de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, meio ambiente, turismo, planejamento urbano, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, dentre outras; 
  1. - Organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura; 
  2. - Incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura por meio de ações próprias, parcerias, participação em programas e integração ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC. 
  • 1o O Sistema Municipal de Cultura - SMC, criado por lei específica, será o principal articulador do PMC, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada entre os órgãos municipais e a sociedade civil. 
  • 2o A Secretaria Municipal de Cultura exercerá a função de coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura - PMC, conforme esta Lei, ficando responsável pela organização de suas instâncias, pelos termos de adesão, pela adesão e alimentação da dados municipais ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, pelo estabelecimento de metas, pelos regimentos e demais especificações necessárias à sua implantação. 

CAPÍTULO III

DO FINANCIAMENTO

Art. 4o Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias municipais disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes do Anexo desta Lei. 

Art. 5o O Fundo Municipal de Cultura, a ser criado, por meio de seus fundos setoriais, será o principal mecanismo de fomento às políticas culturais angicoense. 

Art. 6o A alocação de recursos públicos municipais destinados às ações culturais no município, deverá observar as diretrizes e metas estabelecidas nesta Lei. 

Parágrafo único.  Os recursos transferidos deverão ser aplicados prioritariamente por meio do Fundo Municipal de Cultura, que será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Cultura, na forma do regulamento. 

Art. 7o  A Secretaria Municipal de Cultura, na condição de coordenador executivo do Plano Municipal de Cultura, deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender os objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento. 

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 8o Compete a Secretaria Municipal de Cultura monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metas do Plano Municipal de Cultura com base em indicadores locais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e 

conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso da cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e de implantação sustentável de equipamentos culturais. 

  • 1º  O processo de monitoramento e avaliação do PMC contará com a participação do Conselho Municipal de Cultura, tendo o apoio, sempre que possível, de especialistas, técnicos e agentes culturais, de institutos de pesquisa, de universidades, de instituições culturais, de organizações e redes socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma do regulamento.     
  • 2º Será dada ampla divulgação aos objetos avaliados e aos resultados alcançados pela avaliação periódica de que trata o caput deste artigo.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.  O Plano Municipal de Cultura será revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas. 

Parágrafo único.  A primeira revisão do Plano será realizada após 4 (quatro) anos da promulgação desta Lei, assegurada a participação do Conselho Municipal de Cultura - CMC e de ampla representação do poder público e da sociedade civil, na forma do regulamento. 

Art. 10.  O processo de revisão das diretrizes e estabelecimento de metas para o Plano Municipal de Cultura - PMC será desenvolvido pelo Conselho Municipal de Cultura - CMC. 

Art. 11.  Os responsáveis pela revisão das diretrizes e estabelecimento de metas do Plano deverão dar ampla publicidade e transparência ao seu conteúdo, bem como à realização de suas diretrizes e metas, estimulando a transparência e o controle social em sua implementação. 

Art. 12.  A Conferência Municipal de Cultura será realizada pelo Poder Executivo Municipal de acordo com o calendário nacional, para o debate de estratégias e o estabelecimento da cooperação entre os órgãos e agentes públicos e a sociedade civil para a implementação do Plano Municipal de Cultura - PMC.

  • 1º  Fica sob responsabilidade do Conselho Municipal de Cultura - CMC a realização da Conferência Municipal de Cultura para debater estratégias e estabelecer a cooperação entre os órgão, agentes públicos e da sociedade civil para a implantação do PMC e dos demais planos.
  • 2º Será dada ampla divulgação aos objetos avaliados e aos resultados alcançados pela avaliação periódica de que trata o caput deste artigo. 

Art. 13.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, 15 de Abril  de 2024.

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA:

DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E AÇÕES 

CAPÍTULO I – DO MUNICÍPIO FORTALECER SUA FUNÇÃO NA INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS CULTURAIS

CRIAR E CONSOLIDAR E INTENSIFICAR O PLANEJAMENTO DE AÇÕES VOLTADAS AO CAMPO CULTURAL

O Plano Municipal de Cultura está voltado ao estabelecimento de princípios, objetivos, políticas, diretrizes e metas para gerar condições de atualização, desenvolvimento e preservação das artes e das expressões culturais, inclusive aquelas até então desconsideradas pela ação do Estado no País. 

O Plano reafirma uma concepção ampliada de cultura, entendida como fenômeno social e humano de múltiplos sentidos. Ela deve ser considerada em toda a sua extensão antropológica, social, produtiva, econômica, simbólica e estética. 

O Plano ressalta o papel regulador, indutor e fomentador do município, afirmando sua missão de valorizar, reconhecer, promover e preservar a diversidade cultural existente local, regional e nacional. 

Ao governo e suas instituições cabe a formulação de políticas públicas, diretrizes e critérios, o planejamento, a implementação, o acompanhamento, a avaliação, o monitoramento e a fiscalização das ações, projetos e programas na área cultural, em diálogo com a sociedade civil. 

Compete ao município buscar parcerias para: 

  • FORMULAR POLÍTICAS PÚBLICAS, identificando as áreas estratégicas de nosso desenvolvimento sustentável e de nossa inserção geopolítica no mundo contemporâneo, fazendo confluir vozes e respeitando os diferentes agentes culturais, atores sociais, formações humanas e grupos étnicos. 
  • QUALIFICAR A GESTÃO CULTURAL, otimizando a alocação dos recursos públicos e buscando a complementaridade com o investimento privado, garantindo a eficácia e a eficiência, bem como o atendimento dos direitos e a cobrança dos deveres, aumentando a racionalização dos processos e dos sistemas de governabilidade, permitindo maior profissionalização e melhorando o atendimento das demandas sociais. 
  • FOMENTAR A CULTURA de forma ampla, estimulando a criação, produção, circulação, promoção, difusão, acesso, consumo, documentação e memória, também por meio de subsídios à economia da cultura, mecanismos de crédito e financiamento, investimento por fundos públicos e privados, patrocínios e disponibilização de meios e recursos. 
  • PROTEGER E PROMOVER A DIVERSIDADE CULTURAL, reconhecendo a complexidade e abrangência das atividades e valores culturais em todos os territórios, ambientes e contextos populacionais, buscando dissolver a hierarquização entre alta e baixa cultura, cultura erudita, popular ou de massa, primitiva e civilizada, e demais discriminações ou preconceitos. 
  • AMPLIAR E PERMITIR O ACESSO compreendendo a cultura a partir da ótica dos direitos e liberdades do cidadão, sendo o Município um instrumento para efetivação desses direitos e garantia de igualdade de condições, promovendo a universalização do acesso aos meios de produção e fruição cultural, fazendo equilibrar a oferta e a demanda cultural, apoiando a implantação dos equipamentos culturais e financiando a programação regular destes. 
  • PRESERVAR O PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL, resguardando bens, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios, assim como as atividades, técnicas, saberes, linguagens e tradições que não encontram amparo na sociedade e no mercado, permitindo a todos o cultivo da memória comum, da história e dos testemunhos do passado. 
  • AMPLIAR A COMUNICAÇÃO E POSSIBILITAR A TROCA ENTRE OS DIVERSOS AGENTES CULTURAIS, criando espaços, dispositivos e condições para iniciativas compartilhadas, o intercâmbio e a cooperação, aprofundando o processo de integração nacional, absorvendo os recursos tecnológicos, garantindo as conexões locais com os fluxos culturais contemporâneos e centros culturais internacionais, estabelecendo parâmetros para a globalização da cultura. 
  • DIFUNDIR OS BENS, CONTEÚDOS E VALORES oriundos das criações artísticas e das expressões culturais locais e nacionais em todo o território brasileiro e no mundo, assim como promover o intercâmbio e a interação desses com seus equivalentes estrangeiros, observando os marcos da diversidade cultural para a exportação de bens, conteúdos, produtos e serviços culturais. 
  • ESTRUTURAR E REGULAR A ECONOMIA DA CULTURA, construindo modelos sustentáveis, estimulando a economia solidária e formalizando as cadeias produtivas, ampliando o mercado de trabalho, o emprego e a geração de renda, promovendo o equilíbrio regional, a isonomia de competição entre os agentes, principalmente em campos onde a cultura interage com o mercado, a produção e a distribuição de bens e conteúdos culturais internacionalizados. 

São fundamentais para o exercício da função do Município na área cultural: 

  • o compartilhamento de responsabilidades e a cooperação entre os órgãos e agentes públicos; 
  • a instituição e atualização de marcos legais; 
  • a criação de instâncias de participação da sociedade civil; 
  • a cooperação com os agentes privados e as instituições culturais; 
  • a relação com instituições universitárias e de pesquisa; 
  • a disponibilização de informações e dados qualificados; 
  • a regionalização das políticas culturais; 
  • a atualização dos mecanismos de fomento, incentivo e financiamento à atividade cultural; 

ESTRATÉGIAS E AÇÕES

ESTRATÉGIA 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;

  1. Institucionalizar e implementar Sistema Municipal de Cultura - SMC;
  2. – Inserir dados e manter atualizados informações e indicadores culturais de angico no Sistema Nacional De Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);
  1. – Buscar Capacitação para o município na criação da política municipal de proteção e valorização dos conhecimentos e expressões das culturas populares e tradicionais;
  1. – Formar gestores culturais com apoio da MINC – Ministério da Cultura através dos programas/ações de formação de gestores;
  1. – Em parceria com o Estado, criar política de formação e capacitação para gestores culturais na elaboração de editais para captação de recursos através de projetos;

1.6 – Buscar junto ao Estado, recursos para execução de ações culturais locais. 

ESTRATÉGIA 2 - Democratização do Acesso à Cultura e Participação Social

2.1 – Mapear agentes e expressões culturais e linguagens artísticas de todo o município de angico;

2.2 - Garantir a plena atuação do Conselho Municipal de Cultura de Angico - CMC e a participação deste em programas de formação e etapas estaduais e nacionais de discussão da política cultural; 

2.3 – Criar Comissão Permanente de análise, seleção, avaliação, fiscalização, organização e habilitação de Projetos Culturais com o objetivo de acesso a recursos públicos para execução de ações culturais;

2.4 -  Apoiar e dar condições de participação de conselheiros municipais de cultura e equipe das secretarias municipais em capacitação através de cursos promovidos e certificados pela secretaria/ministério da cultura;

2.5 - Realizar Conferência Municipal de Cultura de acordo com o calendário nacional determinado pelo Conselho Nacional de Cultura, com a participação da sociedade civil e órgãos governamentais na elaboração e avaliação das políticas públicas de cultura com amplo envolvimento dos agentes públicos;

2.6 - Aderir ao sistema nacional de cultura.

ESTRATÉGIA 3 – Identidade, Patrimônio e Memória

3.1 - Criar grupos ativos de produção cultural nas áreas de teatro, dança, circo, música, artes visuais, literatura e artesanato;

3.2 - Buscar junto ao Governo Federal, meios de criar ponto de cultura no município de acordo com atendimento a demanda;

3.3 - Criar museu de história local municipal;

3.4 - Modernizar e ampliar o espaço da biblioteca municipal de Angico;

3.5 – Fortalecer a oferta de disciplinas de linguagens artísticas no currículo escolar municipal;

3.6 – Assegurar às escolas públicas municipais e estaduais o desenvolvimento permanente de atividades extracurriculares de arte e cultura;

3.7 – Em parceria com a secretaria do estado da cultura, estimular a participação de gestores e agentes culturais em cursos técnicos no campo das artes e da cultura, certificados por meio de parcerias com a UFT, IFTO, SENAI e outros; 

ESTRATÉGIA 4 – Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural

4.1 - Garantir que um número maior de povos e comunidades tradicionais e grupos de culturas populares sejam atendidos por ações públicas de promoção da diversidade cultural;

4.2 - Garantir que as pessoas com deficiência possam ter acesso aos espaços culturais, seus acervos e atividades desenvolvidas no município;

4.3 – Mapear 100%, as expressões culturais e os espaços físico de uso cultural existentes (público e privado) no território de Angico e reconhecer as tradições culturais municipais populacional;

4.4 – Buscar, junto ao estado, estimulo e parcerias para a produção e exibição audiovisual afim de angariar recursos públicos para desenvolvimento de projetos na área de forma acessível às atividades desenvolvidas no município, em especial banda musical;

4.5 – Realizar estudo de viabilidade financeira e orçamentária para implementar o Sistema Municipal de Financiamento da Cultura.

ESTRATÉGIA 5 – Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade

5.1 - Em parceria com o governo estadual, desenvolver projetos de apoio à sustentabilidade econômica da produção cultural local;

5.2 - Garantir, 4% do orçamento corrente bruto municipal para a área da cultura, a ser gerido pela secretaria municipal de cultura;

5.3 – Em parceria com o MINC, estimular e apoiar o desenvolvimento de projetos que visem a manifestação cultural local e busquem recursos municipais, estaduais e federais;

5.4 - Buscar parceria junto ao governo federal e estadual, recursos para promover e garantir o financiamento da cultura local dispondo de recursos para promoção de programa de incentivos à agentes culturais; 

5.5 Criar associação ou cooperativa municipal de agentes culturais em parceria com os entes federados visando ampliar todas as formas as manifestações culturais amparando social e juridicamente a classe artística do município;

5.6 Incentivar os produtores culturais de angico através da criação de uma semana/festival cultural dentro do calendário municipal de manifestações culturais;

5.7 Fortalecer o projeto das festividades locais;

5.8 – Criar calendário anual de manifestações culturais de angico.

ESTRATÉGIA 6 – Direito às Artes e Linguagens Digitais

6.1 - Implantar nas escolas estaduais atividade em tempo integral ênfase em cultura brasileira, linguagens artísticas e patrimônio cultural local;

6.2 - Oferecer atividades de arte e cultura nas escolas públicas municipais de ensino básico;

6.3 - Exibir nas aulas de cineclube filmes e produções nacionais, locais e municipais compatíveis com idade e conteúdo a ser abordado na educação básica;

6.4 – Buscar parceria para construir cineclube/espaço cultual no município dispondo deste para atendimento escolar no desenvolvimento do projeto o dia do cinema na escola para atendimento às crianças;

6.5 – Ampliar o centro de inclusão digital e seus equipamentos para atendimentos a população local afim de propiciar aos estudantes o conhecimento básico acerca das diferentes possibilidades de comunicação e interação digital na atualidade.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

LEI N° 357/2024 CONSELHO DE TURISMO

 LEI N° 357/2024  DE 15 DE ABRIL DE 2024.

 

“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE ANGICO, E DA OUTRA PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Para implementar a política municipal de turismo, fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, junto à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Lazer e Turismo, como órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento, responsável pela conjunção entre poder público e sociedade civil. 

Art. 2º. O Município de Angico/TO, promoverá o turismo como fator de desenvolvimento social, econômico e cultural, através do conselho municipal de turismo – COMTUR.

Art.  3º. O COMTUR tem por objetivo formular a política municipal de turismo, visando criar condições para o incremento e o desenvolvimento da atividade turística no município de Angico/TO.

Art.  4º. A política municipal de turismo, a ser exercida em caráter prioritário pelo município compreende todas as iniciativas ligadas a indústria do turismo, sejam originárias do setor privado ou público, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interesse para desenvolvimento social, econômico e cultural do município.

Art.  5º. O executivo municipal, através do órgão criado por esta lei coordenará todos os programas oficiais com os da iniciativa privada, visando o estimulo às atividades turísticas no município, na forma desta lei e das normas dela decorrentes.

Art.  6º. O conselho municipal de turismo terá seguinte administração:

l- Um presidente - nomeado pelo prefeito municipal;

ll– Um vice presidente – eleito entre os conselheiros;

lll- Um (a) secretario (a) - eleito entre os conselheiros; 

lV- Um (a) Tesoureiro (a) - eleito entre os conselheiros. 

Art. 7º. O Conselho Municipal de Turismo será composto pelos seguintes membros:

l – 02 (dois) representantes escolhidos pelo chefe do executivo municipal;

ll- 02 (dois) representantes escolhidos pelos proprietários de hotéis, pousadas e similares locais;

lll- 01 (um) representantes da câmara dos dirigentes lojistas – CDL;

IV - 02 (dois) representantes de restaurantes, bares, lanchonetes e similares locais;

V - 01 (um) representante de empresa de transporte turístico;

VI- 01 (um) representantes do sindicato dos produtores rurais;

VII - 01 (um) representantes da associação dos artesões;

VIII – 01 (um) representantes da associação dos taxistas e moto táxi;

IX – 01 (um) dois representantes da associação dos bairros;

X – 01 (um) representantes dos pescadores;

XI – 01 (um) representantes do poder legislativo;

Parágrafo Único. O COMTUR poderá ter convidados especial permanentes, quer sejam entidades ou mesmo personalidades desde que sua indicação seja aprovada em reunião do conselho.  

Art. 8º. Ao conselho Municipal de Turismo COMTUR compete:

I – Formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo;

II – Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo:

III – Opinar na esfera do poder executivo quando solicitado, do poder legislativo, sobre projetos de lei, que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações;

IV – Desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas a cidade de Angico – TO, não servindo em hipótese alguma, a algum interesse político partidário ou pessoal seja a que título for, ou mesmo notoriedade política.

V – Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infra- estrutura adequada a implantação do turismo;

VI – Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;

VII – Programar e executar amplos debates sobre temas de interesse do município;

IX – Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;

X – Apoiar, em nome da prefeitura municipal de Angico – TO, a realização de congressos, seminários e convenções, de relevante interesse para i implemento turístico do município;

XI – Implementar convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais de turismo, com o objetivo de proceder a intercâmbios de interesse turístico;

XII – Propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras, públicas ou privadas;

XIII – Emitir parecer relativo a financiamentos de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da indústria turística, na forma que for estabelecida na regulamentação desta lei;

XIV – Examinar julgar e aprovar as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados;

XV – Fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos que lhe forem destinados;

XVI – Decidir sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros;

XVII – Organizar seu regimento interno.

Art. 9º.  O executivo municipal regulamentará através de decreto a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 10º. Fica o prefeito municipal autorizado a disponibilizar de recurso do orçamento de 2022, da secretaria municipal juventude, esporte, lazer e turismo, para cobertura de despesas necessárias para o programa.

Art. 11º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO/TO, aos 15 dias do mês de abril de 2024.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

LEI N° 358 CRIA CARGO DE SUPERVISOR

LEI N° 358, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

 

“CRIA 02 (DOIS) CARGOS COMISSIONADO DE SUPERVISOR ESCOLAR NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação mais 02 (dois) cargos comissionados de Supervisor Escolar, acrescentando no Anexo I, da Lei Municipal nº 327/2023:

CARGO

QUANT.

PROV.

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO

CARGA H/ SEMANAL

Supervisor Escolar

02

CC

Nível Superior

Lei nº287/2021 - PCCR

40 H

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, 15 de abril de 2024.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA 

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 412/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2024.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 412/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2024.

 

CONTRATANTE:  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADA: P R L CARDOSO, pessoa jurídica de direito público privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.457.817/0002-49, com sede na Av. Duque de Caxias, SN, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sr. PAULO ROBERTO LOPES CARDOSO, brasileiro, empresário.

OBJETO: contratação de serviços hora homem trabalhada para manutenção preventiva e corretiva para atender a frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO, conforme tabela abaixo:

ORDEM

DESCRIÇÃO

QTDE 

UND

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL 

1

AMB: SAVEIRO 2018/2019 - VW/SAVEIRO RB MBVSQKM 0687BRANCA

159

SV

R$ 149,00

R$ 23.691,00

2

VAM SPRINTER 2019/2019 – M. QWA 8556 BRANCA

159

SV

R$ 149,00

R$ 23.691,00

3

AMB: FIAT STRADA 2022/2022 - FIAT/STRADA RPA-6H92 BRANCA

159

SV

R$ 149,00

R$ 23.691,00

4

AMB: FIAT STRADA 2022/2022 - FIAT/STRADA   RPA-4I02 BRANCA

159

SV

R$ 149,00

R$ 23.691,00

5

FIAT STRADA 2023/2023 SDD4 H 93 BRANCA

159

SV

R$ 149,00

R$ 23.691,00

VALOR CONTRATUAL: R$ 118.455,00 (cento e dezoito mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão

Unidade

Funcional

Programática

Natureza da

Despesa

Ficha

Fonte

13

14

10.302.0210.2.063 -Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 

3.3.90.39

00162

1.500.1002.00000

13

14

10.301.0210.2.058 – Programa Piso de Atenção Básica - PAB

3.3.90.39

00274

1.600.0000.00000

13

14

10.301.0210.2.102- Incremento PAB – Atenção Básica

3.3.90.39

00279

1.600.0000.00000

13

14

10301.0210.2.060 – Gestão do SUS no âmbito municipal – Manutenção da Sec. de Saúde

3.3.90.39

00291

1.500.1002.00000

VIGÊNCIA: 31/12/2024. ASSINATURA DO CONTRATO: 12/04/2024

Angico/TO, 12 de abril de 2024.

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SERGIO MIRANDA LIMA

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 409/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2024.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 409/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2024.

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal.

CONTRATADA: P R L CARDOSO, pessoa jurídica de direito público privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.457.817/0002-49, com sede na Av. Duque de Caxias, SN, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sr. PAULO ROBERTO LOPES CARDOSO, brasileiro, empresário.

OBJETO: contratação de serviços hora homem trabalhada para manutenção preventiva e corretiva para atender a frota de veículos do Fundo Municipal de Educação de Angico/TO, conforme tabela abaixo:

ORDEM

DESCRIÇÃO

QTDE/HRS

UND

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL 

1

ÔNIBUS CITYCLASS 2012/2013 OLH 3662AMARELO

99

SV

R$ 149,00

R$ 14.751,00

2

ÔNIBUS VOLARE 2011/2012 MWU 7083AMARELO

99

SV

R$ 149,00

R$ 14.751,00

3

ÔNIBUS VOLARE V8 2011/2012 MWU 7063AMARELO

100

SV

R$ 149,00

R$ 14.900,00

4

ÔNIBUS INDUSCAR 2009/2009   MXB 0436AMARELO

100

SV

R$ 149,00

R$ 14.900,00

5

ÔNIBUAS 15/190 2012/2013 OLL 2227AMARELO

100

SV

R$ 149,00

R$ 14.900,00

6

ÔNIBUS ESCOLAR 2020/2021 QWE 6H17AMARELO

100

SV

R$ 149,00

R$ 14.900,00

7

ÔNIBUS ESCOLAR 2020/2021QWE 7ª14 AMARELO

100

SV

R$ 149,00

R$ 14.900,00

8

FIAT STRADA 2023/2023 SDD 4 H 73BRANCA

100

SV

R$ 149,00

R$ 14.900,00

VALOR CONTRATUAL: R$ 118.902,00 (cento e dezoito mil novecentos e dois reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão

Unid

Funcional

Programática

Natureza da

Despesa

Ficha

Fonte

12

18

12.361.0403.2.024 -

Manutenção da Secretaria de Educação

3.3.90.39

000440 

      

1.5001001.00000

 

12

18

12.361.0403.2.030 -

Manutenção do ensino fundamental

3.3.90.39

227

1.500.1001.00000

12

18

12.361.0403.2.032 -

Programa nacional de transorte escolar-PNAT

3.3.90.39

236

1.553.0000.00000

12

18

12.361.0403.2.105

Manutenção do Transporte Escolar -SEDUC

3.3.90.30

239

1.571.0000.00000

1.500.1001.00000

12

18

12.365.0404.2.042- transporte escolar primeira infância

3.3.90.30

467

1.500.1001.00000

VIGÊNCIA: 31/12/2024. ASSINATURA DO CONTRATO: 12/04/2024

Angico/TO, 16 de abril de 2024.

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 430/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 430/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024.

 

CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO, 

CONTRATADA: RAILSON RODRIGUES DE SANTANA 08241658109, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.263.892/0001-09, com sede na Av. Elifas Alves Bandeira, SN, Centro, Conceição do Tocantins/TO, neste ato representada através de procuração pelo Sr. JOSÉ FILHO BATISTA DE MORAES, brasileiro, empresário.

OBJETO:  contratação de empresa especializada no ramo para prestação de serviços de instrutor musical e maestro para atender o Fundo Municipal de Educação de Angico/TO.

Valor global: R$ 48.510,00 (quarenta e oito mil quinhentos e dez reais), divididos em 09 (nove) parcelas no valor de R$ 5.390,00 (cinco mil trezentos e noventa reais).

PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS:  O prazo para início dos serviços é imediatamente após a assinatura do presente contrato, sendo de cumprimento de trato sucessivo.

PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2024

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

12

18

12.361.0403.2.028 – QSE – Programa Salário Educação

3.3.90.39

00220

1.550.0000.00000

 

ASSINATURA DO CONTRATO: 12/04/2024

Angico/TO, 16 de abril de 2024.

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 356/2024 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 356/2024 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024.

 

CONTRATANTE: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, que entre si fazem parte, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO;

CONTRATADO: ELIAS CRUZ SARAIVA DA SILVA, brasileiro, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 973.952.261-0072, residente na Fazenda Nova, Zona Rural, Angico/TO, 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O EXERCÍCIO DE 2024, DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, de acordo com o edital da Chamada Pública n.º 01/2024, que integra o presente Contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

 Discriminação do objeto:

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UN. DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR

VALOR TOTAL

1

Banana Prata

KG

1050

R$ 6,53

R$ 6.856,50

2

Abacaxi

KG

825

R$ 6,53

R$ 5.387,25

VALOR GLOBAL: R$ 12.243,75 (Doze mil e duzentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

12

18

12.306.0403.2.025– Alimentação escolar - PNAE

3.3.90.30

000206

1.552.0000.00000

VIGÊNCIA: até 31 de dezembro;

ASSINATURA DO CONTRATO: 12/04/2024

Angico/TO, 16 de abril de 2024.

 

 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 356/2024 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 356/2024 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024.

 

CONTRATANTE: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, que entre si fazem parte, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO,

CONTRATADO: LEUDIVAN JOSÉ DE SOUSA, brasileiro, agricultor, residente na Chácara Pai e Filho, Zona Rural, Angico/TO, doravante denominada, de acordo com o disposto na fundamentados nas disposições  da  Lei  n.º  14.133/2021, da Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011 e tendo  em vista o que consta na Chamada  Pública  n.º 01/2024,  resolvem  celebrar  o  presente  Contrato,  mediante  as  cláusulas  que seguem:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O EXERCÍCIO DE 2024, DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, de acordo com o edital da Chamada Pública n.º 01/2024, que integra o presente Contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

Discriminação do objeto:

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UN. DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR

VALOR TOTAL

1

Laranja

KG

440

R$ 5,93

R$ 2.609,20

2

Cheiro Verde

KG

15

R$ 24,86

R$ 372,90

3

Couve Manteiga

KG

50

R$ 26,00

R$ 1.300,00

4

Pimentão

KG

130

R$ 12,20

R$ 1.586,00

5

Tomate

KG

200

R$ 8,44

R$ 1.688,00

Valor Global: R$ 7.556,10 (Sete mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e dez centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

12

18

12.306.0403.2.025– Alimentação escolar - PNAE

3.3.90.30

000206

1.552.0000.00000

VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2024. ASSINATURA DO CONTRATO: 12/04/2024

Angico/TO, 16 de abril de 2024.

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 356/2024 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 356/2024 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024.

 

CONTRATANTE: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, que entre si fazem parte, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO, 

CONTRATADO: JOSÉ HELIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 013.032.031-54, residente na Associação ACAN, Zona Rural, Angico/TO, doravante denominada, de acordo com o disposto na fundamentados  nas  disposições  da  Lei  n.º  14.133/2021, da Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011 e tendo  em vista o que consta na Chamada  Pública  n.º 01/2024,  resolvem  celebrar  o  presente  Contrato,  mediante  as  cláusulas  que seguem:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O EXERCÍCIO DE 2024, DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, de acordo com o edital da Chamada Pública n.º 01/2024, que integra o presente Contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

Discriminação do objeto:

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UN. DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR

VALOR TOTAL

1

Abóbora Cabotiá

KG

200

R$ 5,50

R$ 1.100,00

2

Mandioca Crua

KG

78

R$ 4,74

R$ 369,72

3

Melancia

KG

440

R$ 4,57

R$ 2.010,80

4

Pepino

KG

10

R$ 6,17

R$ 407,22

Valor global: R$ 3.887,74 (Três mil e oitocentos oitenta sete reais e setenta e quatros centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

12

18

12.306.0403.2.025– Alimentação escolar - PNAE

3.3.90.30

000206

1.552.0000.00000

VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2024. ASSINATURA DO CONTRATO: 12/04/2024

Angico/TO, 16 de abril de 2024.

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 356/2024 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 356/2024 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024.

 

CONTRATANTE: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, que entre si fazem parte, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO,

CONTRATADO: VALDEIR GOMES DA SILVA, brasileiro, agricultor, residente na Associação ACAN, Zona Rural, Angico/TO, doravante denominada, de acordo com o disposto na fundamentados nas  disposições  da  Lei  n.º  14.133/2021, da Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011 e tendo  em vista o que consta na Chamada  Pública  n.º 01/2024,  resolvem  celebrar  o  presente  Contrato,  mediante  as  cláusulas  que seguem:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O EXERCÍCIO DE 2024, DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, de acordo com o edital da Chamada Pública n.º 01/2024, que integra o presente Contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

 Discriminação do objeto:

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UN. DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR

VALOR TOTAL

2

Melancia

KG

1.000,00

R$ 4,74

R$ 4.570,00

Valor Global: R$ 4.570,00 (Quatro mil e quinhentos e setenta reais seis).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

12

18

12.306.0403.2.025– Alimentação escolar - PNAE

3.3.90.30

000206

1.552.0000.00000

VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2024. ASSINATURA DO CONTRATO: 12/04/2024

Angico/TO, 16 de abril de 2024.

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 356/2024 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 356/2024 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024.

 

CONTRATANTE: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, que entre si fazem parte, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO,

CONTRATADA: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REFORMA AGRARIA E DE PEQUENOS PRODUTORES, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 18.768.592/0001-51, com sede na ACAM PROJETO DE ASSENTAMENTO OZIEL ALVES PEREIRA, Cachoeirinha/TO, representada pelo Sr. NATAL ALVES RODRIGUES, doravante denominada, de acordo com o disposto na fundamentados  nas  disposições  da  Lei  n.º  14.133/2021, da Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011 e tendo  em vista o que consta na Chamada  Pública  n.º 01/2024,  resolvem  celebrar  o  presente  Contrato,  mediante  as  cláusulas  que seguem:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O EXERCÍCIO DE 2024, DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, de acordo com o edital da Chamada Pública n.º 01/2024, que integra o presente Contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

Discriminação do objeto:

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UN. DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR

VALOR TOTAL

1

Acerola polpa congelada

KG

164

R$ 19,86

R$ 3.257,04

2

Abacaxi polpa congelada

KG

164

R$ 20,14

R$ 3.302,96

3

Cajá polpa congelada

KG

164

R$ 23,69

R$ 3.885,16

4

Maracujá polpa congelada

KG

164

R$ 35,89

R$ 5.885,96

5

Goiaba polpa congelada

KG

164

R$ 19,43

R$ 3.186,52

Valor global: R$ 19.517.64 (dezenove mil quinhentos e dezessete e sessenta e quatro centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

12

18

12.306.0403.2.025– Alimentação escolar - PNAE

3.3.90.30

000206

1.552.0000.00000

VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2024. ASSINATURA DO CONTRATO: 12/04/2024

Angico/TO, 16 de abril de 2024.

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2024 PROCESSO ADM. Nº 562/2024

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2024 

PROCESSO ADM. Nº 562/2024

 

A Prefeitura Municipal Angico de Angico/TO, através da comissão de contração, torna público a quem possa interessar, que realizará no dia 23 (Vinte e três) de abril  de 2024 às 08h30min, (horário de Brasília), na sede da Prefeitura Municipal de Angico, Rua Antonio Thiago, s/ nº, Centro, uma dispensa de licitação de objeto Contratação de empresa especializada em locação de estrutura de (túnel, fechamento, banheiros químicos) para a festividade da XX CAVALGADA da cidade de ANGICO/TO.  O processo será disponibilizado no portal de transparência do Município www.angico.to.gov.br.  

Angico –TO 17 de abril   de 2024.

 

Lepoldina Sousa dos Santos 

Agente de contratação