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Diário Oficial
Edição Nº
308

terça, 05 de março de 2024

Portaria nº 12/2024 Angico - TO, 01 de Março de 2024.

Portaria nº 12/2024  Angico - TO, 01 de Março de 2024.

 

“Dispõe sobre a nomeação dos membros que compõem o Conselho de Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA Biênio 2022/2024, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município.

E considerando a necessidade de nomear os membros que irão compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Angico-TO. 

RESOLVE:

Art.1º- Ficam nomeados os conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) para o mandato de 2022/2024 como a seguir;

NOMEAÇÃO DOS MEMBROS

PRESIDENTE: MARGARIDA ALVES DOS SANTOS LIMA

VICE-PRESIDENTE: WALTERLY BARBOSA DOS SANTOS

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

  1. Membro Titular - Leudina Cássia Cruz Santos 
  2. Membro Suplente - Géssica Gomes de Sousa

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

  1. Membro Titular - Isla Joanne Farias de Moraes
  2. Membro Suplente - Ana Cláudia Ferreira Campelo

     REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LUIZ RAMOS DOS SANTOS:

  1. Membro Titular – Margarida Alves dos Santos Lima
  2. Membro Suplente - Sabrina de Sousa Cardoso

       

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL MÃE CAMILA

  1. Membro Titular – Suely Moreira dos Reis
  2. Membro Suplente - Maria Mota da Silva

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ANGICO - ACAN

  1. Membro Titular - Kamila Ariane de Mendonça dos Santos
  2. Membro Suplente - Maria do Espirito Santo Carneiro

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ANGICO - AROEIRA

  1. Membro Titular- Walterly Barbosa dos Santos
  2. Membro Suplente – Enzio Saraiva da Cruz

Art. 2 - O Mandato dos membros acima extinguir-se-á excepcionalmente em 11 de Novembro de 2024.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, aos 01 dias do mês de Março de 2024.

 

Cleofan Barbosa Lima

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº10/2024, de 01 de março de 2024.

PORTARIA Nº10/2024, de 01 de março de 2024.

 

“DISPOE SOBRE A NOMEAÇAO A EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA E IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ANGICO-TO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 

CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO as disposições do art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO que a Educação Integral está prevista no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação.

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.079, de 23 de maio de 2022 que Institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica.

CONSIDERANDO a Lei 14.640 de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273 de 06 de fevereiro de 2006, a Lei 13.415 de 16 de fevereiro de 2017 e a Lei nº 14.172 de 10 de junho 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a Equipe Técnica responsável pela elaboração da política e implementação da Educação em Tempo Integral, para realização do planejamento, acompanhamento pedagógico e logística e execução do programa, gestão de insumos e recursos para a oferta com qualidade da jornada em Tempo Integral, no âmbito do município de Angico. 

Nº DE ORD.

MEMBRO

REPRESENTAÇÃO

01

UATILA ALVES DE SOUSA RODRIGUES

PRESEDENTE DO CACS FUNDEB

02

PAULO ELSON MAIA LIMA

PROFESSOR

03

ANA CLAUDIA FERREIRA CAMPELO

SUPEVISORA EDUCACIONAL

04

MARGARIDA ALVES DOS SANTOS

COORDENADORA

05

SANDRA PEREIRA MARQUES

PRESIDENTE DO CME

Art. 2º - A Equipe Municipal ficará responsável pela gestão do cumprimento do anexo III da Portaria nº 1.495, de 02 de agosto de 2023, para elaboração e/ou revisão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, nos termos do Art. 6º da Portaria supramencionada.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogado as disposições em contrário. 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições contrarias. 

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de Março 2024.

 

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº11/2024, de 01 de março de 2024.

PORTARIA Nº11/2024, de 01 de março de 2024.

 

"REGULAMENTA A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS".

CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO as disposições do art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO a autonomia do ente federado acerca da organização da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO que a Educação Integral está prevista no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação.

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.079, de 23 de maio de 2022 que Institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica.

CONSIDERANDO a Lei 14.640 de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273 de 06 de fevereiro de 2006, a Lei 13.415 de 16 de fevereiro de 2017 e a Lei nº 14.172 de 10 de junho 2021.

CONSIDERANDO  PORTARIA Nº 1.495, DE 2 DE AGOSTO DE 2023.Dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências

RESOLVE:

Art. 1º - As atividades de Educação Integral, que irá acontecer gradativamente atem que se estenda em toda a rede municipal de ensino deste Município, abrangendo a Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais). 

Art. 2º - As despesas referentes à Educação Integral serão custeadas em parceria com FNDE E dotação orçamentária própria, devidamente consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA), observada a aplicação exclusivamente em despesas para a manutenção e para o desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, observado o disposto no inciso X do caput do art. 167 da Constituição.

Art. 3º - Deverá ser realizado anualmente, o acréscimo de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do número de vagas de Educação em Tempo Integral, com vistas à universalização do atendimento nas escolas da rede municipal de ensino. 

Art. 4º - Quanto à infraestrutura para escolas onde serão ofertadas a ampliação de jornada, o programa de Educação Integral atenderá os dispositivos legais das Leis orçamentárias municipais, disponibilidade de recursos financeiros ou por meio do Regime de Colaboração com o governo estadual e federal. 

Art. 5º - As atividades curriculares serão organizadas prioritariamente conforme quadro de áreas do conhecimento/componente curriculares, e/ou quadro de tipos de atividade complementar, aferidas conforme o Censo Escolar.

Art. 6º - A seleção de mediadores, facilitadores de aprendizagem, auxiliares, monitores se dará por Chamada Pública, e observará a Lei do Voluntariado (Lei n. 9.608/1998) e se houver, de acordo com legislação própria do município. 

Art. 7º - Secretaria Municipal de Educação realizará, anualmente, o mapeamento de recursos humanos de forma a garantir que haja pessoal suficiente para proporcionar a efetivação das atividades de Educação Integral, preferencialmente, com investimento em profissionais da educação com carga horaria de 40 horas.

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação realizará a gestão para o cumprimento do anexo III da Portaria nº 1.495, de 02 de agosto de 2023, para elaboração e/ou revisão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, nos termos do Art. 6º da Portaria supramencionada.

Art. 9º - O Município, por meio da Secretaria de Educação, será responsável pela gestão dos insumos – como alimentação escolar, materiais pedagógicos, entre outros recursos, na perspectiva da educação integral, prezando sempre pela a elevação da aprendizagem e a qualidade do ensino público.

Art. 10 - O Município indicará a equipe técnica responsável pelo Programa de Educação Integral, para realização de planejamentos, pesquisas, consultas, acompanhamento pedagógico, logística para a execução do Programa, gestão de insumos e recursos humanos para a oferta com qualidade da ampliação da jornada em tempo integral.

Art. 11 - A Secretaria Municipal de Educação expedirá bimestralmente às famílias e à comunidade escolar comunicados acerca da oferta de tempo integral, seus benefícios e as mudanças na rotina escolar em virtude de sua implementação.

Art. 12 - O Município instituirá métodos periódicos de avaliação de forma a acompanhar a expansão das matrículas de tempo integral, com vistas à universalização do atendimento.

Art. 13 - O controle social sobre a aplicação dos recursos transferidos no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral será exercido pelo CACS FUNDEB, Conselho Municipal de Educação e demais órgãos de controle externos previstos no art. 33 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Art. 14 – Em consonância com o Conselho Municipal de Educação instituir normas complementares operacionais do Ensino em Tempo Integral da Rede Pública Municipal, orientação de elaboração do Projeto Pedagógico, Regimento Interno e demais instrumentos e documentos de regulamentação para implantação e implementação da política municipal de Educação em Tempo Integral.

Art. 15 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de Março 2024.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

RESOLUÇÃO Nº 30/2024 de 01 de Março de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 30/2024 de 01 de Março de 2024.

 

“Dispõe sobre aprovação dos Planos de Trabalho da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Angico -TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 051/95 de 24 de novembro de 1995 e nos Artigos 3º, VIII, XII, XIV, alteradas na Lei Municipal de nº 188/2011 de 29 de março de 2011, que institui o Conselho. 

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social/NOB-SUAS;

CONSIDERANDO, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; 

CONSIDERANDO, Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS;

CONSIDERANDO, que deve ser feito a resolução do CMAS para regulamentar a aprovação dos referidos Planos de Trabalho para o ano de 2024;

RESOLVE:

  Art. 1º - Aprovar, na 86ª Reunião Ordinária realizada em 28 de Fevereiro de 2024, os PLANOS DE TRABALHO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para o Ano de 2024, conforme apresentado aos Membros do Conselho Municipal de Assistência Social.

  Art. 2º - Planos apresentados e Aprovados: PLANO INTERSETORIAL DO CADASTRO ÚNICO E DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, PLANO DE TRABALHO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, PLANO DE TRABALHO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO-SCFV, PLANO DE TRABALHO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA-PSB, PLANO DE TRABALHO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL-PSE E O PLANO DE TRABALHO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando ás disposições em contrário.

Angico, 01 de Março de 2024.

 

Mônica Santana do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Portaria nº 13/2022, de 09 de Maio de 2022