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Diário Oficial
Edição Nº
306

sexta, 01 de março de 2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 PROCESSO ADM. Nº 306/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 

PROCESSO ADM. Nº 306/2024

 

O Fundo Municipal Educação de Angico/TO, através da comissão de contração, torna público a quem possa interessar, que realizará no dia 07 (sete) de março    de 2024 as 11h:30min, (horário de Brasília), na sede da Prefeitura Municipal de Angico, Rua Antonio Thiago, s/ nº, Centro, uma dispensa de licitação de objeto CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DE VEÍCULOS VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ANGICO/TO. Vinculado à Secretaria de Educação de Angico/TO. O processo será disponibilizado no portal de transparência do Município www.angico.to.gov.br.  

Angico –TO 01 de março   de 2024.

Lepoldina Sousa dos Santos 

Agente de contratação

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2024 PROCESSO ADM. Nº 308/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2024 

PROCESSO ADM. Nº 308/2024

 

O Fundo Municipal Educação de Angico/TO, através da comissão de contração, torna público a quem possa interessar, que realizará no dia 07 (sete) de março    de 2024 as 10h:30min, (horário de Brasília), na sede da Prefeitura Municipal de Angico, Rua Antonio Thiago, s/ nº, Centro, uma dispensa de licitação de objeto Aquisição de óleos lubrificantes e filtros para atender aos veículos vinculados ao Fundo Municipal de Educação de Angico – TO. Vinculado à Secretaria de Educação de Angico/TO. O processo será disponibilizado no portal de transparência do Município www.angico.to.gov.br.  

Angico –TO 01 de março   de 2024.

Lepoldina Sousa dos Santos 

Agente de contratação

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 228/2024.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 228/2024.

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADA empresa F.A.R COELHO E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.090.619/0001-10, com sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 1561, Centro, Tocantinópolis/TO, neste ato representada pelo Sr. Francisco de Assis Ribeiro Coelho. 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS GRÁFICOS DIVERSOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO, conforme tabela abaixo:

Item

Descrição

UN

Qt.

Valor Unitário

Valor Total

1

Encadernações com Espiral

200

Unid

R$ 11,90

R$ 2.380,00

2

Xerox preto e branco

7000

Unid

R$ 0,55

R$ 3.850,00

3

Requisição de material, form.16, 50x2 vias

180

Bls

R$ 16,90

R$ 3.042,00

4

Requisição de combustível, form.32, 50x2 vias

150

Bls

R$ 9,50

R$ 1.425,00

5

Envelopes Timbrado, 18/25 

1500

Unid

R$ 1,25

R$ 1.875,00

6

Envelopes Timbrado, 24/34

1800

Unid

R$ 1,45

R$ 2.610,00

7

Convites, formato 8 colorido em fotolito em papel couchê 250 gramas

150

Unid

R$ 9,00

R$ 1.350,00

8

Folderes formato 8, colorido em fotolito, frente e verso em papel couchê 115 gramas

1500

Unid

R$ 1,35

R$ 2.025,00

9

Capas de Processo, formato 4, papel ap 60 gramas 01 cor

2200

Unid

R$ 2,75

R$ 6.050,00

10

Faixas em lona  380 grama 

30

R$ 105,00

R$ 3.150,00

11

Carimbos automáticos,18\48mm

10

Unid

R$ 89,30

R$ 893,00

12

Crachás em pvc 8\5cm com cordinha 

20

Unid

R$ 28,00

R$ 560,00

13

Crachás em pvc 8\5cm com jacaré

30

Unid

R$ 28,90

R$ 867,00

14

Carimbos automáticos, 14/38mm

10

Unid

R$ 68,00

R$ 680,00

15

Canecas acrílicas 500ml personalizadas

40

Unid

R$ 7,35

R$ 294,00

16

Taças acrílicas 150ml personalizadas

40

Unid

R$ 7,41

R$ 296,40

17

Copos long drink 360ml personalizados

40

Unid

R$ 7,34

R$ 293,58

18

Copos long drink 350ml personalizados

40

Unid

R$ 7,36

R$ 294,40

19

Crachás Colorido 10 x 15 

250

Unid

R$ 2,26

R$ 565,75

20

Crachás Ft - 32, 01 Cor, Papel Ap 60 

250

Unid

R$ 1,21

R$ 302,76

21

Certificados Colorido Ft - 9, Papel Ap 60 

200

Unid

R$ 6,50

R$ 1.300,00

22

Blocos de Rascunho Ft - 32, 01 Cor , 15 x 1 Fls 

200

Unid

R$ 1,20

R$ 240,00

23

Adesivos 

45

R$ 115,00

R$ 5.175,00

24

Baneres em lona 380 gramas  

25

R$ 105,00

R$ 2.625,00

25

Minidoor em papel 

25

R$ 42,00

R$ 1.050,00

26

Placas em lona 380 gramas metalon 20/30

10

R$ 210,00

R$ 2.100,00

27

placa em pvc adesivadas

15

R$ 340,00

R$ 5.100,00

28

Blocos de Rascunho Ft - 16, 01 Cor , 15 x 1 Fls 

300

Unid

R$ 1,50

R$ 450,00

30

Panfletos formato 16, colorido em papel couchê 115 gramas

4000

Unid

R$ 1,10

R$ 4.400,00

VALOR TOTAL

R$ 55.243,89

VALOR TOTAL: R$ 55.243,89 (cinquenta e cinco mil duzentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos);

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.18. 12.18.12.361.0403.2.024– Manutenção da Sec. de Educação;

VIGÊNCIA: 31/12/2024; assinatura do contrato: 21/02/2024.

Angico/TO, 01 de março de 2024.

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/224

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/224

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADO: J. O. S. DE OLIVEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede Rua do Comercio, nº 575, Sala A, Centro, CEP: 77505-000 Angico/TO, inscrita no CNPJ nº 22.414.195/0001-59, neste ato representado pelo empresário, Sr. JOSÉ ORLEANS SALES DE OLIVEIRA.

OBJETO: Locação de 01 (um) veículo PAS/AUTOMOVEL, MARCA/MODELO: GM/PRISMA JOY, ANO/MOD 2009/2009, COR PRETA, PLACA: MWZ1539, RENAVAM: 00163949450, COMB. ÁLCOOL/GASOLINA, com capacidade para 04 (quatro) passageiros, quilometragem livre, combustível por conta da Contratante, demais manutenções e motorista por conta da Contratada para realizar o transporte de alunos da zona rural saindo da Chácara do Agostinho para a Escola Municipal Raimundo Barbosa Lima, ida e volta nos períodos matutino e vespertino.

VALOR CONTRATUAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas fixas e mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais);

RECURSOS FINANCEIROS 12.08.12.361.0403.2.024 – Manutenção da Secretaria de Educação; VIGÊNCIA: 31/12/2024; Assinatura do contrato: 21/02/2024;

Angico/TO, 01 de março de 2023.

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO - GESTORA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024 PROCESSO ADM. Nº 313/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024 

PROCESSO ADM. Nº 313/2024

 

O Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO, através da comissão de contração, torna público a quem possa interessar, que realizará no dia 07 (sete) de março    de 2024 as 11h:00min, (horário de Brasília), na sede da Prefeitura Municipal de Angico, Rua Antônio Thiago, s/ nº, Centro, uma dispensa de licitação de objeto CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DE VEÍCULO VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANGICO/TO. Vinculado à Secretaria de Saúde de Angico/TO. O processo será disponibilizado no portal de transparência do Município www.angico.to.gov.br.  

Angico –TO 01 de março de 2024.

Lepoldina Sousa dos Santos 

Agente de contratação

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 PROCESSO ADM. Nº 312/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 

PROCESSO ADM. Nº 312/2024

 

O Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO, através da comissão de contração, torna público a quem possa interessar, que realizará no dia 07 (sete) de março    de 2024 as 09h:30min, (horário de Brasília), na sede da Prefeitura Municipal de Angico, Rua Antônio Thiago, s/ nº, Centro, uma dispensa de licitação de objeto Aquisição de óleos lubrificantes e filtros para atender os veículos do Fundo Municipal de Saúde de Angico – TO. vinculado à Secretaria de Saúde de Angico/TO. O processo será disponibilizado no portal de transparência do Município www.angico.to.gov.br.  

Angico –TO 01 de março  de 2024.

Lepoldina Sousa dos Santos 

Agente de contratação

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 231/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2024.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 231/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2024.

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO,

CONTRATADA: empresa F.A.R COELHO E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.090.619/0001-10, com sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 1561, Centro, Tocantinópolis/TO, neste ato representada pelo Sr. Francisco de Assis Ribeiro Coelho.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS GRÁFICOS DIVERSOS PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO, conforme tabela abaixo:

Item

Descrição

UN

Qt.

Valor Unitário

Valor Total

1

Adesivos 

45

    115,00 

      5.175,00 

2

CHA-CD, form. 8, f/verso, 100x1  fls, papel 56 gramas

10

Bls

      30,50 

          305,00 

3

Ficha A, frente e verso, form.8, papel 56 gramas

10

Bls

      30,50 

          305,00 

4

Ficha B-Ges, form.8, 100x1 fls, frente e verso, papel 56 gramas

10

Bls

      30,50 

          305,00 

5

Fichas SSA2, form.8, 100x1 fls, frente e verso, papel 56 gramas

10

Bls

      30,50 

          305,00 

6

Registro Mensal das Atividades de Vigilância Entomológica, form. 8, 100x1 fls, papel 56 gramas

10

Unid

      30,50 

          305,00 

7

Requisição de Exame Citopatológico, form. 8, frente e verso, papel 75 gramas

10

Bls

      30,50 

          305,00 

8

Resumo Semanal do Serviço Antivetorial, form.8, papel 56 gramas, 100x1 fls

10

Bls

        3,50 

            35,00 

9

Sistema Referencial Geográfico R01, form.8, 100x1 fls, papel  56 gramas

10

Bls

      30,50 

          305,00 

10

Fichas de Atendimento Individual, formato 8, 100x1, frente e verso, papel 56 gramas

10

Bls

      30,50 

          305,00 

11

Carimbos automáticos, 14/38mm

10

Unid

      68,00 

          680,00 

12

Termo de Infração, form. 8, 50x2 vias, papel 56 gramas

10

Bls

      30,70 

          307,00 

13

Ficha de notificação, form.8, 50x2vias, papel 56 gramas

10

Bls

      30,70 

          307,00 

14

Formulários boletim de chagas 01,form.8, 100x1fls, papel 56 gramas

10

Bls

      30,30 

          303,00 

15

Carimbos automáticos,18/48mm 

10

Unid

      89,30 

          892,97 

16

Crachás em pvc completo

10

Unid

      28,50 

          285,00 

17

Programa Nacional de Controle da Dengue - PNCD, form. 8, papel 56 gramas

10

Bls 

      30,70 

          307,00 

18

Cadastro Domiciliar, form.8, 100x1 fls, papel 56 grmas

10

Bls

      30,50 

          305,00 

19

Cadastro Individual, form.8, 100x1 fls, papel 56 grmas

10

Bls

      30,30 

          303,00 

20

Fichas Agentes Comunitários form. 8, papel 56 gramas, 100x1 fls

10

Bls 

      30,30 

          303,00 

21

Fichas de Visita Domiciliar, form.8, papel 56gramas, 100x1 fls

10

Bls

      30,30 

          303,00 

22

Fichas de Atendimento Individual, formato 8, 100x1, frente e verso, papel 56 gramas

10

Bls

      30,50 

          305,00 

23

Fichas de Atendimento Odontológico Individual, formato 8, 100x1, frente e verso, papel 56 gramas

10

Bls

      30,30 

          303,00 

24

Blocos requisição de mamografica, form.8, em papel 56 gramas

10

Bls 

      30,30 

          303,00 

25

Placas de pvc adesivadas

12

    342,00 

      4.104,00 

26

Ficha B-Dia, form.8, 100x1 fls, frente e verso, papel 56 gramas

10

Bls

      30,70 

          307,00 

27

Ficha Cadastramento da Gestante, form.8, 100x1 fls, papel  56 gramas

15

Bls

      30,30 

          454,50 

28

Identificação do Paciente, form.8, frente e verso,  100x1vias, papel 56 gramas

15

Bls

      30,50 

          457,50 

29

Placas em lona 380 gramas metalon 20/30

14

    210,00 

      2.940,00 

30

Baneres em lona 380 gramas 

20

    105,00 

      2.100,00 

31

Ficha visita diária ACS, form. 32, 100x1 fls, papel 56 gramas

15

150

      11,00 

          165,00 

32

Atestado médico, formato 16, 100x1 fls, papel 56 gramas

25

Bls

      15,50 

          387,50 

33

Faixas em lona  

30

    105,00 

      3.150,00 

34

Pedido de exame, formato 16, 100x1 fls, papel 56 gramas

50

Bls

      15,50 

          775,00 

35

Receituário B, Form. 16, 100x1 fls, papel 56 gramas

35

Bls

      15,50 

          542,50 

36

Ficha de Encaminhamento e Contra Referência, form.8, 100x1 fls, papel 56 gramas

30

Bls

      30,30 

          909,00 

37

Ficha de Encaminhamento referencia, form.8, 100x1 fls, papel 56 gramas

30

Bls

      30,30 

          909,00 

38

Receituário Controle Especial, form.16, 50x2 vias, papel 56 gramas

50

Bls

      15,50 

          775,00 

39

Requisição de Exames, formato 16, 100x1 fls, em papel 56 gramas

50

Bls

      15,50 

          775,00 

40

Cartazes,formato 4, colorido em fotolito, papel couchê 115 gramas

50

Unid

        2,80 

          140,00 

41

Panfletos, formato 16, colorido em papel couchê 115 grams

3000

Unid

        1,10 

      3.300,00 

42

Requisição de Material,  Formato 16, 50x2 Vias, papel 56 gramas

100

Bls

      16,90 

      1.690,00 

43

Requisição de Combustível, formato 16, 50x2 vias , papel 56 gramas

100

Bls 

      16,90 

      1.690,00 

44

Alvará Sanitário, form. 8, coloridos, papel ap60gramas

50

Unid

        5,50 

          275,00 

45

Receituário, form. 16, papel 56 gramas

280

Bls

      15,50 

      4.340,00 

46

Cartão vacinação do adulto, form. 08 , f/verso, papel 60 gramas

350

Unid

        1,50 

          525,00 

47

Cartao de aprazamento, form. 32, frente e verso, papel ap60 gramas

400

Unid

        0,70 

          280,00 

48

Cartão de Identificação da Família, form. 32, papel Ap60 gramas

400

Unid

        0,70 

          280,00 

49

Envelopes Timbrado, 18/25

1500

Unid

        1,25 

      1.875,00 

50

Ficha de Assistência Medica Sanitária 706, continuação,  , form. 12, papel  60 gramas, frente e verso

600

Unid

        0,80 

          480,00 

51

Ficha de Assistência Médica Sanitária 706, form. 12, papel ap 60 gramas, frente e verso - capa

600

Unid

        0,80 

          480,00 

52

Envelopes Timbrado, 24/34

1500

Unid

        1,45 

      2.175,00 

53

Folderes, formato 8, frente e verso colorido, papel couchê 115 gramas

1500

Unid

        1,35 

      2.025,00 

54

Capas de Processo, Formato 4, papel Ap60 gramas 01 cor

2100

Unid

5.948,25 

      5.775,00 

VALOR TOTAL

56.937,97

VALOR TOTAL: R$ 56.937,97 (cinquenta e seis mil novecentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA13.14.13.14.10.302.0210.2.063– Manutenção da Secretaria de Saúde;

VIGÊNCIA: 31/12/2024; Assinatura do contrato: 21/02/2024;

Angico/TO, 01 março de 2024.

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SERGIO MIRANDA LIMA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 PROCESSO ADM. Nº300/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 

PROCESSO ADM. Nº300/2024

 

A Prefeitura Municipal Angico de Angico/TO, através da comissão de contração, torna público a quem possa interessar, que realizará no dia 07 (sete) de março    de 2024 as 12h:00min, (horário de Brasília), na sede da Prefeitura Municipal de Angico, Rua Antônio Thiago, s/ nº, Centro, uma dispensa de licitação de objeto CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DE VEÍCULOS, E MAQUINAS AGRÍCOLAS PERTENCENTES ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGICO/TO. O processo será disponibilizado no portal de transparência do Município www.angico.to.gov.br.  

Angico –TO 01 de março  de 2024.

Lepoldina Sousa dos Santos 

Agente de contratação

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024 PROCESSO ADM. Nº302/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024 

PROCESSO ADM. Nº302/2024

 

A Prefeitura Municipal Angico de Angico/TO, através da comissão de contração, torna público a quem possa interessar, que realizará no dia 07 (sete) de março    de 2024 as 10h:00min, (horário de Brasília), na sede da Prefeitura Municipal de Angico, Rua Antônio Thiago, s/ nº, Centro, uma dispensa de licitação de objeto Aquisição de óleos lubrificantes e filtros para atender a frota de veículos, maquinas agrícolas pertencentes as secretarias municipais da prefeitura de Angico – TO.    O processo será disponibilizado no portal de transparência do Município www.angico.to.gov.br.  

Angico –TO 01 de março  de 2024.

Lepoldina Sousa dos Santos 

Agente de contratação

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 229/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2024.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 229/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2024.

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO.

CONTRATADA: Empresa F.A.R COELHO E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.090.619/0001-10, com sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 1561, Centro, Tocantinópolis/TO, neste ato representada pelo Sr. Francisco de Assis Ribeiro Coelho.

OBJETO AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS GRÁFICOS DIVERSOS PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO E SUAS SECRETARIAS, conforme tabela abaixo:

Item

Descrição

UN

Qt.

Valor Unitário

Valor Total

1

Capas de Processo, formato 4, papel ap 60 gramas 01 cor

2200

Unid

R$ 2,75

R$ 6.050,00

2

Carimbos automáticos,18\48mm

9

Unid

R$ 89,30

R$ 803,70

3

Carimbos automáticos, 14/38mm

10

Unid

R$ 68,00

R$ 680,00

4

Placas de pvc adesivadas

19

R$ 340,00

R$ 6.460,00

5

Baneres em lona 380 gramas  

25

R$ 105,00

R$ 2.625,00

6

Minidoor em papel 

25

R$ 42,00

R$ 1.050,00

7

Placas em lona 380 gramas /metalon 20/30

15

R$ 210,00

R$ 3.150,00

8

Papel Timbrado Colorido em fotolito, 100x1 fls, papel 75 gramas

40

Bls

R$ 39,00

R$ 1.560,00

9

Faixas em lona 380 gramas 

35

R$ 105,00

R$ 3.675,00

10

Adesivos 

60

R$ 115,00

R$ 6.900,00

11

Cartazes formato 2, colorido em fotolito, papel couchê 115 gramas

300

Unid

R$ 2,39

R$ 715,60

12

Convites, formato 8 colorido em fotolito em papel couchê 250 gramas

300

Unid

R$ 9,00

R$ 2.700,00

13

Requisição de material, form.16, 50x2 vias

250

Bls

R$ 16,90

R$ 4.225,00

14

Requisição de combustível, form.32, 50x2 vias

250

Bls

R$ 9,00

R$ 2.250,00

15

Envelopes Timbrado, 18/25 

1500

Unid

R$ 1,25

R$ 1.875,00

16

Envelopes Timbrado, 24/34

2000

Unid

R$ 1,45

R$ 2.900,00

17

Folderes formato 8 colorido frente e verso em fotolito, em papel couchê 115 gramas

2600

Unid

R$ 1,35

R$ 3.510,00

18

Adesivos perfurados

10

R$ 130,00

R$ 1.300,00

19

Panfletos, formato 16, colorido em papel couchê 115 grams

4000

Unid

R$ 1,10

R$ 4.400,00

VALOR TOTAL

R$ 56.829,30

VALOR TOTAL: R$ 56.829,30 (cinquenta e seis mil oitocentos e vinte e nove reais e trinta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.08.10.08.04.122.0052.2.009– Manutenção da Secretaria de Administração;

VIGÊNCIA: 31/12/2024; Assinatura do contrato: 21/02/2024;

Angico/TO, 01 de março de 2023.

 

MUNICÍPIO DE ANGICO/TO

CLEOFAN BARBOSA LIMA

DECRETO N° 07/2024, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

DECRETO N° 07/2024, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

 

“REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA AS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO E A REGIONALIZAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consubstanciada, ainda, na Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o inciso II do § 2º do art. 40 da Lei nº. 14.133/2021, denominada “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”; 

CONSIDERANDO o § 4º do art. 40 da Lei nº. 14.133/2021; 

CONSIDERANDO o § 2º do art. 47 da Lei nº. 14.133/2021; 

CONSIDERANDO o tratamento diferenciado destinado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte previsto nos Arts. 47, 48 e 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; 

CONSIDERANDO que as Microempresas e Empresas de Pequeno porte são as maiores geradoras de emprego proporcionalmente no Brasil;

CONSIDERANDO que é um dever do Estado fomentar o mercado nacional, em particular os mercados regional e local, e 

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a qualidade dos produtos e serviços ofertados ao Município de Angico/TO.

DECRETA:

Art. 1º Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo, nos termos deste Decreto, com o objetivo de: 

I – promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional; 

II – ampliar a eficiência das políticas públicas; e 

III – incentivar a inovação tecnológica. 

  • 1º Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública municipal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município. 
  • 2º Para efeitos deste Decreto, considera-se: 

I – âmbito local: limites geográficos do Município de Angico – TO, compreendido a pessoa física ou jurídica que tem endereço ou estabelecimento matriz ou filial no Município de Angico; 

II – âmbito regional: os municípios localizados no Estado do Tocantins no raio de até 200 km do município de Angico - TO; e 

III – microempresas e empresas de pequeno porte: os beneficiados pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos termos do inciso I do caput do art. 13 deste Decreto.

  • 3º Admite-se a adoção de outro critério de definição de âmbito local e regional, justificadamente, em edital, desde que atenda aos objetivos previstos no art. 1º. 
  • 4º Para fins do disposto neste Decreto, serão beneficiados pelo tratamento favorecido não apenas o produtor rural pessoa física e o agricultor familiar conceituado na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estejam em situação regular junto à Previdência Social e ao Município e tenham auferido receita bruta anual até o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006. 

Art. 2º Para a ampliação da participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, os órgãos ou as entidades contratantes deverão, sempre que possível: 

I – instituir cadastro próprio, de acesso livre, ou adequar os eventuais cadastros existentes, para identificar as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, juntamente com suas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar a notificação das licitações e facilitar a formação de parcerias e as subcontratações; 

II – padronizar e divulgar as especificações dos bens, serviços e obras contratados, de modo a orientar as microempresas e empresas de pequeno porte para que adequem os seus processos produtivos; 

III – na definição do objeto da contratação, não utilizar especificações que restrinjam, injustificadamente, a participação das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente; 

IV – considerar, na construção de itens, grupos ou lotes da licitação, a oferta local ou regional dos bens e serviços a serem contratados; e 

V – disponibilizar informações no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade contratante sobre regras para participação nas licitações e cadastramento e prazos, regras e condições usuais de pagamento. 

Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social. 

Art. 4º A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. 

  • 1º Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o caput, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
  • 2º Para aplicação do disposto no § 1º, o prazo para regularização fiscal será contado a partir: 

I – da divulgação do resultado da fase de habilitação, na licitação na modalidade pregão e nas regidas pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas sem inversão de fases; ou 

II – da divulgação do resultado do julgamento das propostas, nas modalidades de licitação previstas na Lei Federal nº 14.133 de 2021, e nas regidas pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas com a inversão de fases. 

  • 3º A prorrogação do prazo previsto no § 1º poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 
  • 4º A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os §§ 1º e 3º. 
  • 5º A não regularização da documentação no prazo previsto nos §§ 1º e 3º implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 

Art. 5º Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 

  • 1º Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 (dez) por cento superiores ao menor preço, ressalvado o disposto no § 2º. 
  • 2º Na modalidade de pregão, entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 (cinco) por cento superiores ao menor preço. 
  • 3º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 
  • 4º A preferência de que trata o caput será concedida da seguinte forma: 

I – ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; 

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e 

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 

  • 5º Não se aplica o sorteio a que se refere o inciso III do § 4º quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes.
  • 6º No caso do pregão, após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão. 
  • 7º Nas demais modalidades de licitação, o prazo para os licitantes apresentarem nova proposta será estabelecido pelo órgão ou pela entidade contratante e estará previsto no instrumento convocatório. 
  • 8º Nas licitações do tipo técnica e preço, o empate será aferido levando em consideração o resultado da ponderação entre a técnica e o preço na proposta apresentada pelos licitantes, sendo facultada à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada a possibilidade de apresentar proposta de preço inferior, nos termos previstos em edital. 
  • 9º O critério de desempate previsto neste artigo observará as seguintes regras: 

I – quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento; 

II – nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, as microempresas e as empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto em decreto específico, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação. 

Art. 6º Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil Reais). 

Art. 7º Nas licitações para contratação de serviços e obras, os órgãos e as entidades contratantes poderão estabelecer, nos instrumentos convocatórios, a exigência de subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções legais, determinando: 

I – o percentual mínimo a ser subcontratado e o percentual máximo admitido, a serem estabelecidos no edital, sendo vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da contratação; 

II – que as microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas sejam indicadas e qualificadas pelos licitantes com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores; 

III – que, no momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, seja apresentada a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º; 

IV – que a empresa contratada comprometa-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada; e 

V – que a empresa contratada responsabilize-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação. 

  • 1º Deverá constar do instrumento convocatório que a exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for: 

I – microempresa ou empresa de pequeno porte; 

II – consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e 

III - consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação. 

  • 2º Não se admite a exigência de subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios. 
  • 3º O disposto no inciso II do caput deverá ser comprovado no momento da aceitação, na hipótese de a modalidade de licitação ser pregão, ou no momento da habilitação, nas demais modalidades, sob pena de desclassificação. 
  • 4º É vedada a exigência no instrumento convocatório de subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas. 
  • 5º Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas. 
  • 6º São vedadas: 

I – a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim definidas no instrumento convocatório; 

II – a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação; e 

III – a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante. 

Art. 8º Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até 25 (vinte e cinco) por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

  • 1º O disposto neste artigo não impede a contratação das microempresas ou das empresas de pequeno porte na totalidade do objeto. 
  • 2º O instrumento convocatório deverá prever que, na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 
  • 3º Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 
  • 4º Nas licitações por Sistema de Registro de Preço ou por entregas parceladas, o instrumento convocatório deverá prever a prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente. 
  • 5º Não se aplica o benefício disposto neste artigo quando os itens ou os lotes de licitação possuírem valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil Reais), tendo em vista a aplicação da licitação exclusiva prevista no art. 6º. 

Art. 9º Para aplicação dos benefícios previstos nos arts. 6º a 8º: 

I – será considerado, para efeitos dos limites de valor estabelecidos, cada item separadamente ou, nas licitações por preço global, o valor estimado para o grupo ou o lote da licitação que deve ser considerado como um único item; e 

II – poderá ser concedida, justificadamente, prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10 (dez) por cento do melhor preço válido, nos seguintes termos: 

  1. a) aplica-se o disposto neste inciso nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até (10) dez por cento superiores ao menor preço; 
  2. b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; 
  3. c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea “b”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea “a”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
  4. d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 
  5. e) nas licitações a que se refere o art. 8º, a prioridade será aplicada apenas na cota reservada para contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte; 
  6. f) nas licitações com exigência de subcontratação, a prioridade de contratação prevista neste inciso somente será aplicada se o licitante for microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente ou for um consórcio ou uma sociedade de propósito específico formada exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente; 
  7. g) a aplicação do benefício previsto neste inciso e do percentual da prioridade adotado, limitado a dez por cento, deverá ser motivada, nos termos dos arts. 47 e 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Art. 10º Não se aplica o disposto nos art. 6º ao art. 8º quando: 

I – não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; 

II – o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; 

III – a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, excetuadas as dispensas tratadas pelos incisos I e II do caput do referido art. 75, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente por microempresas e empresas de pequeno porte, observados, no que couber, os incisos I, II e IV do caput deste artigo; ou 

IV – o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no art. 1º. 

Parágrafo único. Para o disposto no inciso II do caput, considera-se não vantajosa a contratação quando:

I – resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou 

II – a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios. 

Art. 11º Os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte deverão estar expressamente previstos no instrumento convocatório. 

Art. 12º Para fins do disposto neste Decreto, o enquadramento como: 

I – microempresa ou empresa de pequeno porte se dará nos termos do art. 3º, caput, incisos I e II, e § 4º da Lei Complementar nº 123, de 2006; 

II – agricultor familiar se dará nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 

III – produtor rural pessoa física se dará nos termos da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 

IV – microempreendedor individual se dará nos termos do § 1º do art. 18A da Lei Complementar nº 123, de 2006; e 

V – sociedade cooperativa se dará nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e do art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 

  • 1º O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de 

faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos neste Decreto. 

  • 2º Deverá ser exigida do licitante a ser beneficiado a declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 

Art. 13º A Secretaria Municipal de Administração poderá expedir normas complementares à execução deste Decreto. 

Art. 14º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO – ESTADO DO TOCANTINS, em 01 (um) de março do ano de 2024.   

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

Prefeito Municipal