DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
PROCESSO ADM. Nº 127/2024
A Prefeitura Municipal Angico de Angico/TO, através da comissão de contração, torna público a quem possa interessar, que realizará no dia 26 (Vinte e seis) de janeiro de 2024 as 09h:00min, (horário de Brasília), na sede da Prefeitura Municipal de Angico, Rua Antonio Thiago, s/ nº, Centro, uma dispensa de licitação de objeto AQUISIÇÃO DE UM VEICULO USADO TIPO CAMIONETA CABINE SIMPLES PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICIPIO DE ANGICO -TO. O processo será disponibilizado no portal de transparência do Município www.angico.to.gov.br.
Angico –TO 24 de janeiro de 2024.
Lepoldina Sousa dos Santos
Agente de contratação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/00071-0
Processo nº: 146/2024
Número de Contrato: 40/00071-0
Financiado: Município de Angico - TO
Financiador: Banco do Brasil S.A.
Objeto: Financiamento de despesa de capital constante do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2024) e dos exercícios subsequentes, do Município de Angico (TO), na forma autorizada pela Lei Municipal nº 319, de 01 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Municipal 349, de 04 de outubro de 2023 e nos termos das definições e regras estabelecidas na Lei nº 4.320, de 17/03/1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Valor: R$ 1.695.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil reais).
Vigência: 17/01/2024 a 10/02/2034
Data da Assinatura do contrato: 17/01/2024
Signatários: Cleofan Barbosa Lima – Prefeito do Município de Angico
Márcio Correa – Gerente Geral - Banco do Brasil
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.901.867/0001-60, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Quadra de Esportes, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: M DIAS LIMA & CIA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.53.008/0001-18, com sede na Rua Pedro Ludovico, nº 161, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sr. MANOEL DIAS LIMA.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa no ramo, para futura e eventual aquisição de urnas e serviços funerários para atender o Fundo Municipal de Assistência Social de Angico/TO, conforme tabela abaixo:
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 57.626,00 (cinquenta e sete mil seiscentos e vinte e seis reais). Não sendo obrigatório a aquisição total dos itens.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
3.1-. O prazo para início dos serviços é imediatamente após a assinatura do presente contrato, sendo de cumprimento de trato sucessivo.
CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação n° 01/2024, procedido com fundamento na Lei nº 14.133/2021.
CLAUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1- Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 14.133/2021, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLAUSULA SEXTA - DA EXECUÇAO DO CONTRATO
6.1- A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei no 14.133/21, e os constantes do termo de referência da licitação, parte integrante deste.
CLAUSULA SETIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência do presente será da data de sua assinatura até 31/12/2024, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.
CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
a - cumprir fielmente suas prestações contratuais nos termos da Dispensa de Licitação e dos seus anexos, deste Contrato e da sua proposta;
b - responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
c - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
d - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste Contrato;
e - não opor embaraços ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual por parte do representante do CONTRATANTE, devendo prestar todas as informações requeridas e atender às determinações do fiscal para a correção de eventuais vícios encontrados;
f - manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
g - outras previstas na Lei n° 14.133/21 e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
2 - É vedado à CONTRATADA:
a - contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a execução do objeto;
b - fazer publicidade deste Contrato sem prévia aquiescência do CONTRATANTE;
c - subcontratar outra empresa para fornecimentos dos produtos objeto deste Contrato.
CLAUSULA NONA DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE se obriga a:
a - efetuar o pagamento da contratada na forma e prazo estipulados neste instrumento;
b - acompanhar e fiscalizar a execução contratual em conformidade com a Lei n. 14.133/21;
c - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
d - impedir que terceiros, sem autorização, forneçam os serviços objeto desta Dispensa de Licitação;
e - não aceitar o objeto que esteja fora das especificações contratadas;
f - comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA
10.1- Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 02/2023, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1- A CONTRATADA apresentará, nota fiscal/fatura relativa ao serviço prestado, para fins de liquidação e pagamento.
11.2- A atestação da nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento ora contratados, caberá ao Fiscal de Contrato designado para esse fim.
11.3- Os pagamentos serão efetuados de acordo com a proposta, conforme constante nesse contrato, ou seja, a ser efetuado no último dia útil do mês da respectiva prestação de serviço.
11.4- Poderão ser deduzidos do pagamento os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas e a indenizações devidas ao CONTRATANTE, nos casos legais.
11.5- O CONTRATANTE se reserva o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver de acordo com a especificação do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1- Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos disciplinados na Lei n° 14.133/21.
12.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido acima, salvo as supressões resultantes do acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE E DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS
13.1- No caso de aditivo de contrato, o índice de reajuste anual a ser utilizado será o do IGP-M.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
- a) advertência, em virtude de faltas de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
- b) multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia, incidente sobre o valor total do contrato, em virtude de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas, até o limite de 10%, por ocorrência;
- c) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor integral do contrato, em razão de inexecução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial;
- d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
2 – As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser impostas cumulativamente com a multa.
3 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo próprio onde serão assegurados a CONTRATADA o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa.
14.2. As multas poderão ser cumuladas e ser descontadas dos valores devidos pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
15.2. São motivos de extinção contratual os arrolados no art. 137 da Lei n. 14.133/21, compatíveis com seu objeto.
15.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.4. A rescisão deste Contrato poderá ser:
- a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos do artigo 137 da Lei n. 14.133/21;
- b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou c) judicial, nos termos da legislação.
15.5. A rescisão contratual com base na alínea “a” gera o direito de retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
15.6. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DA VINCULAÇAO AO ATO CONVOCATÓRIO DO CERTAME E DA PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1. Este Contrato se vincula aos termos da Dispensa de Licitação nº 01/2024.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Ananás/TO, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Angico/TO, 17 de janeiro de 2024.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA - GESTORA
Portaria nº 06 /2024 Angico-TO, 23 de Janeiro de 2024.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE – CMS".
O Prefeito Municipal de Angico, estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de Angico –TO.
MESA DIRETORA:
PRESIDENTE: Fatiana Carla Alves Sousa
VICE-PRESIDENTE: Sergio Miranda Lima
SECRETARIO: Erli Borges Lima
I-REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAUDE:
Titular: Erli Borges Lima
Suplente: Lisliane Alves Pereira
II-REPRESENTE GOVERNO:
Titular: Daniela Cristina dos Santos
Suplente: Priscila Barbosa Pereira
III-REPRESENTANTES DA COMUNIDADE
Titular: Maria do Amparo Pereira dos Santos
Suplente: Albertina Fernandes Azevedo
IV-REPRESENTES DE USUÁRIOS (ENTIDADE RELIGIOSA)
Titular: Janaina Balbino Brasil
Suplente: Maria Vilma dos Santos Lima
V-REPRESENTANTES DE USUÁRIOS (ASSOCIAÇAO ACAN)
Titular: Luiz Humberto Alves Damasceno
Suplente: Maria do Espirito Santo Ribeiro
VI-REPRESENTES DE USUÁRIOS (ESCOLA PAIS E MESTRE)
Titular: Sandra Maria Miranda de Lima
Suplente: Maria Benta Pereira Chaves
VII-REPRESENTES SECRETARIA DE EDUCAÇAO
Titular: Ana Claudia Ferreira Campelo
Suplente: Carmelita Saraiva da Conceição
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO – TO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2024.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
Prefeito Municipal
Portaria nº 05/2024 Angico - TO, 23 de janeiro de 2024.
“Concede a Licença para interesse particular ‘
O Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições Constitucionais e Lei Orgânica Municipal; da Lei Municipal nº LEI N° 321, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
RESOLVE
Art.1º- Concede a licença a pedido a servidora FRANCISCA PEREIRA DOS REIS SILVA, CPF nº776.451.381-49, profissão da função de PROFESSORA, cargo EFETIVA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a licença para interesse particular conforme o, Estatuto do Servidor Público LEI N° 321, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Seção IX - Da Licença para Tratar de Interesse Particular
Art. 153. A critério da administração poderá ser concedido ao servidor estável, para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até 02 anos consecutivos, sem remuneração, podendo ser renovada uma única vez por igual período.
- 4º O servidor do magistério em licença para tratar de interesse particular, somente poderá requerer o retorno ao cargo com a interrupção da licença nos meses de janeiro ou agosto
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, aos 23 dias do mês de Janeiro de 2024
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal