Portaria nº 03/2024, Angico - TO, 12 de Janeiro de 2024.
“Concede licença para acompanhamento doença da pessoa da família."
O Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições Constitucionais e Lei Orgânica Municipal; da Lei Municipal 321, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, Es SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ANGICO.
RESOLVE
Art.1º- Conceder a servidor RILDO ALVES DOS SANTOS CPF Nº001.142.906-28 cargo Efetivo carga horaria 40 horas, função ASSISTENTE I lotada na Secretaria de Administração.
Art. 2º Fica concedido a licença renumerada para servidor conforme, Estatuto do Servidor Público Lei Municipal 321, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, Es SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ANGICO. ”
Art. 147. A licença poderá ser prorrogada, desde que mediante atestado médico.
Seção V - Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Art. 148. Poderá ser concedida licença, a cada cinco anos, de no máximo 90 dias, ao servidor do quadro permanente por motivo de doença em pessoa de sua família, cujo nome conste em seu assentamento individual, mediante comprovação médica.
- 1º As licenças de até 15(quinze) dias serão remuneradas.
- 2º A licença concedida no período de sessenta dias contados do término da anterior, por igual motivo, será considerada prorrogação desta.
- 3º Por pessoa da família entende-se o cônjuge, companheiro ou companheira, pais, filhos.
- 4º A licença será concedida mediante atestado médico e declaração da necessidade de acompanhamento, que poderá ser precedida de visita domiciliar de assistente social do município e avaliação médica oficial do município.
- 5º A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
- 6º Não se considera assistência pessoal ao doente a representação, pelo servidor, dos seus interesses econômicos ou comerciais.
Para acompanhamento doença da pessoa da família, conforme a Atestado Médico do seu pai BALTAZAR JOSE ALVES pelo período 30 dias de 12 de janeiro a 12 de fevereiro de 2024, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, aos 12 dias do mês de Janeiro de 2024.
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 01/2024, de 08 de janeiro de 2024.
“Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e equipe de apoio para conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 01/2024.”
CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6°, LX e 8° da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 01/2024 que regulamentou no âmbito municipal a Lei Federal nº 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a servidora LEPOLDINA SOUSA DOS SANTOS para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRA do Município de Angico, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 01/2024.
Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, a agente responsável pela condução do certame é designada Pregoeira.
Art. 2º. Nomear as servidoras HELISANY CASSIA COSTA SILVA ABREU e ANTONIA ROSANIA ALVES LIMA para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. As servidoras mencionadas no caput deste artigo auxiliarão a Agente de Contratação e a Pregoeira no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º. Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação e da Pregoeira a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o emulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
- 1º. A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
- 2º. A Agente de Contratação ou a Pregoeiroa convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.
Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 21/2023, de 15 de maio de 2023.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de janeiro de 2024.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº02/2024, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ANGICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 330/2023:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Tutelar do Município de Angico, para o mandato de 10/01/2024 à 09/01/2028, pela ordem classificatória:
1º TIAGO DE SOUSA SANTOS – RG. nº 1207419 SSP/TO;
2º SOLANGE BARBOSA DAMACENO – RG. nº 324818 SSP/TO;
3ª BARBARAH GOMES PORTILHO – RG. nº 1.450.855 SSP/TO;
4ª JOAO COSTA E SILVA RG. nº 386.336 SSP/TO;
5ª TAYNARA PEREIRA SILVA – RG. nº 1.019.369 SSP/MA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de janeiro de 2024.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
Prefeito Municipal
Portaria nº 04 /2024, Angico-TO, 16 de Janeiro de 2024.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS GESTÃO 2023/2025.”
O Prefeito Municipal de Angico, estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Município de Angico para a Gestão 2023/2025.
PRESIDENTE: MÔNICA SANTANA DO NASCIMENTO
VICE- PRESIDENTE: EDNA MARIA DOS SANTOS FEITOSA
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
- Membro Titular – Edna Maria dos Santos Feitosa
- Membro Suplente – Sandra Maria Martins Mendes Marques
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
- Membro Titular – Ana Cláudia Ferreira Campelo
- Membro Suplente – Isla Joanne Farias Moraes
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
- Membro Titular – Lázaro Sousa Almeida
- Membro Suplente - Simone Costa Cruz de Morais
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:
- Membro Titular – Valdina Moraes Azevedo
- Membro Suplente - Roberta Kelle Almeida Saraiva
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:
- Membro Titular - Mônica Santana do Nascimento
- Membro Suplente - Dalila da Silva Marinho
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:
- Membro Titular – Rosimê Portilho de Oliveira
- Membro Suplente – Maria Nita Pereira da Silva
Art. 2º - O Mandato dos Membros acima extinguir-se-á excepcionalmente em 25 de Abril de 2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO – TO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2024.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
Prefeito Municipal