LEI MUNICIPAL 319, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito no valor de até R$ 1.695.000,00 (um milhão seiscentos e noventa e cinco mil reais) junto à instituição financeira Banco do Brasil, destinados a instalação de energia solar fotovoltaica em prédios públicos do Município de Angico, e dá outras providências.” (alterado pela Lei Municipal nº 349, de 04 de outubro de 2023)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.695.000,00 (um milhão seiscentos e noventa e cinco mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a instalação de energia solar fotovoltaica em prédios públicos do Município de Angico/TO, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. (alterado pela Lei Municipal nº 349, de 04 de outubro de 2023)
Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO/TO, aos 18 dias do mês de outubro de 2022.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL