Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
279

sexta, 22 de dezembro de 2023

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2023

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2023

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADO:  VITORIA REGINA CARDOSO DE OLIVEIRA, residente e domiciliada na Rua das Mangueiras, SN, Centro, Angico/TO.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto do presente contrato os serviços de engenharia civil, devidamente inscrita no CREA/TO para atuar como engenheira civil fiscal do Município de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 04/2023. 

CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO:

2.1- Sua Vigência será a partir do dia 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.  

CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO:

2.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).  

Prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2024 e findando-se em 31 de dezembro de 2024.

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:

4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

10

08

04.122.0052.2.009 – Manutenção da Secretaria de Administração

3.3.90.36

0031

0030

1.500.0000.00000

CLÁUSULA QUINTA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade que trata o objeto, nos termos da lei 14.133/2021.

E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e rubricas, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas civilmente capazes que também o assinam

Angico/TO, 22 de dezembro de 2023.

 

 

PREFEITO MUNICIPAL

CLEOFAN BARBOSA LIMA

ERRATA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2023. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 869/2023.

ERRATA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2023. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 869/2023.

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO, que entre si fazem parte, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO, de outro lado a empresa RENATA MONTES ROCHA (TERRA INFORMÁTICA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.579.449/0001-59, com sede na Av. Brasil, nº 497, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sra. Renata Montes Rocha, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Dispensa de Licitação nº 09/2023 e seus anexos, bem como a proposta da empresa vencedora, entabulam e convencionam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 

  1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de moveis e equipamentos de informática para atender as necessidades da Escola Municipal Luís Ramos dos Santos, vinculada ao Fundo Municipal de Educação de Angico/TO. Prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2024 e findando-se em 31 de dezembro de 2024. Conforme tabela abaixo:

ONDE SE LÊ:

ITEM

UN.

QTD.

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

1

UN

25

MONITOR 15.5

LG

R$ 680,00

R$ 17.000,00

2

UN

25

CADEIRA SECRETARIA GIRATORIA

POLIPAS

R$ 550,00

R$ 13.750,00

3

UN

25

MOUSE

MULTLASER

R$ 40,00

R$ 1.000,00

4

UN 

25

TECLADO USB

MULTLASER

R$ 55,00

R$ 1.375,00

5

UN

25

FONE DE OUVIDO

MULTLASER

R$ 90,00

R$ 2.250,00

6

UN

25

ESTABILIZADOR

TS SHARA

R$ 220,00

R$ 5.500,00

7

UN

4

CADEIRA PRESIDENTE

POLIPAS

R$ 1.250,00

R$ 5.000,00

8

UN

4

NOBREAK 600 WST

TS SHARA

R$ 680,00

R$ 2.720,00

TOTAL

R$ 48.595,00

LEIA-SE:

PRODUTO

DESCRIÇÃO

LICITADO

SALDO

01914

ESTABILIZADOR

25,0000

25,00

03079

TECLADO USB

25,0000

0,00

05832

MOUSE

25,0000

0,00

05920

CADEIRA PRESIDENTE

4,0000

4,00

07826

MONITOR 15.5

25,0000

0,00

07827

CADEIRA SECRETARIA GIRATORIA

25,0000

5,00

07828

FONE DE OUVIDO

25,0000

25,00

07829

NOBREAK 600 WST

4,0000

4,00

Saldo por item restante da Dispensa. De acordo com sistema do município megasoft.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município - 2024:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

12

18

12.361.0403.2.024 Manutenção do Ensino Fundamental  

4.4.90.52 material permanente

00212

1.500.1001.000000

CLÁUSULA QUARTA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade que trata o objeto, nos termos da lei 14.133/2021.

E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e rubricas, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas civilmente capazes que também o assinam.

Angico/TO, 20 de dezembro de 2023.

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO - GESTORA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 005/2023

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 005/2023

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sr.ª. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADO: RENATA MONTES ROCHA (TERRA INFORMÁTICA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.579.449/0001-59, com sede na Av. Brasil, nº 497, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sra. Renata Montes Rocha, brasileira, casada, empresária, residente domiciliado na cidade de Ananás Tocantins.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto prorrogar o prazo de vigência contratual referente aos serviços de prestação de serviços de manutenção de impressoras, reabastecimento de tinta, recarga de cartuchos, toner e reparação em computadores, para atender o Fundo Municipal de Educação de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 01/2023.

CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO:

2.1- O prazo do presente contrato será da data da sua assinatura até 31/12/2024, e poderá ser rescindido por mutuo acordado ou pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações estipuladas nas cláusulas anteriores, bem como poderá ser prorrogado, a critério da Administração Pública interesse de ambas as partes de acordo com a lei 14.1333/2021.

CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO:

3.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 33.480,00 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais) referentes aos serviços de manutenção em impressoras e reabastecimento divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.465,00 (mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) e R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos) referentes aos serviços de manutenção e reparação em computadores, divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.325,00 (mil trezentos e vinte e cinco reais).

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:

4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

12

18

12.361.0403.2.024 - Manutenção da Secretaria de Educação

3.3.90.39

000211

1.500.100.000000

CLAUSULA QUINTA – DO FORO:

5.1.- O Foro eleito para julgamento das pendências que, por ventura, venham a surgir é o da comarca de Ananás/TO. E por estarem de acordo, fazem lavrar o presente em três vias de igual teor, que vão assinadas pelas partes e duas testemunhas idôneas.

Angico/TO, 21 de dezembro de 2023.

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2023

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2023

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sr. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidor público municipal, , residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADO:  INOVATEL TELECOMICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.399.344/0001-01, localizada na Rua Ana Moreira, n° 07, LT 02, centro, Luzinópolis/TO, representada pela Sra. GEISANE SOUSA MOTA RIBEIRO.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto do presente primeiro termo aditivo continuar com a contratação de empresa especializada para prestar serviço de fornecimento de Internet via fibra óptica, com suporte mensal, para atender o Fundo Municipal de Educação de Angico/TO.

CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO:

2.1- Sua Vigência será a partir do dia 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.  

CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO:

3.1- Em remuneração aos serviços prestados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor Global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que serão pagos da seguinte forma: R$ 1.000,00 (mil reais). Em 12 (doze) parcelas, que engloba todas as despesas referentes à execução das obrigações assumidas.

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:

4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

13

18

13.18.12.361.0403.2.024 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação

3.3.90.39

000440

1.500.1001.000000

CLAUSULA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE

5.1 - São prerrogativas do CONTRATANTE todas aquelas previstas na Lei Federal n.º 14.133/21, e em especial as seguintes:

5.2 - Promover, mantidas as mesmas condições contratuais, supressões ou acréscimos de até 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

5.3- Modificar unilateralmente este instrumento, para melhor adequação às finalidades de interesse público, nas hipóteses previstas na Lei Federal n.º 14.133/21, respeitados todos os direitos da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

6.1 - Poderá a CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação vigente, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas na Lei Federal n.º 14.133/21.

6.2 - Na hipótese de a rescisão ocorrer por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizado a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito.

6.3 - A rescisão do contrato por ato unilateral da CONTRATANTE autoriza a este a valer-se das prerrogativas instituídas pela Lei Federal n.º 14.133/21, sem prejuízo da aplicação de qualquer das sanções previstas neste contrato e na legislação aplicável.

6.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

6.5 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente

CLAUSULA SETIMA SEGUNDA – DO FORO:

7.1.- O Foro eleito para julgamento das pendências que, por ventura, venham a surgir é o da comarca de Ananás/TO. E por estarem de acordo, fazem lavrar o presente em três vias de igual teor, que vão assinadas pelas partes e duas testemunhas idôneas.

Angico/TO, 12 de dezembro de 2023.

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 11/2023

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 11/2023

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.901.867/0001-60, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua do Comercio, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADO: RENATA MONTES ROCHA (TERRA INFORMÁTICA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.579.449/0001-59, com sede na Av. Brasil, nº 497, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sra. Renata Montes Rocha, residente domiciliado na cidade de Ananás Tocantins.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto prorrogar o prazo de vigência contratual referente aos serviços de prestação de serviços de manutenção de impressoras, reabastecimento de tinta, recarga de cartuchos, toner e reparação em computadores, para atender o Fundo Municipal de Assistência Social de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 01/2023.

CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO:

2.1- O prazo do presente contrato será da data da sua assinatura até 31/12/2024, e poderá ser rescindido por mutuo acordado ou pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações estipuladas nas cláusulas anteriores, bem como poderá ser prorrogado, a critério da Administração Pública interesse de ambas as partes de acordo com a lei 14.1333/2021.

CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO:

3.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 33.480,00 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais) referentes aos serviços de manutenção em impressoras e reabastecimento divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.465,00 (mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) e R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos) referentes aos serviços de manutenção e reparação em computadores, divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.325,00 (mil trezentos e vinte e cinco reais).

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:

4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

14

19

08.244.1002.2.075

Manutenção da secretária da Assistência social

3.3.90.39

000335

1.500.0000.00000

CLAUSULA QUINTA – DO FORO:

5.1.- O Foro eleito para julgamento das pendências que, por ventura, venham a surgir é o da comarca de Ananás/TO. E por estarem de acordo, fazem lavrar o presente em três vias de igual teor, que vão assinadas pelas partes e duas testemunhas idôneas.

Angico/TO, 21 de dezembro de 2023.

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2023

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2023

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.901.867/0001-60, com sede na Rua Do comercio, s/nº Centro Angico, neste ato representado pela Gestora, a Sra. DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileira, casada, residente e domiciliado no município de Angico/TO, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADO:  INOVATEL TELECOMICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.399.344/0001-01, localizada na Rua Ana Moreira, n° 07, LT 02, centro, Luzinópolis/TO, representada pela Sra. GEISANE SOUSA MOTA RIBEIRO.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto do presente primeiro termo aditivo continuar com a contratação de empresa especializada para prestar serviço de fornecimento de Internet via fibra óptica, com suporte mensal, para atender o Fundo Municipal de Assistência Social de Angico/TO.

CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO:

2.1- Sua Vigência será a partir do dia 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.  

CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO:

3.1- Em remuneração aos serviços prestados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor Global de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), que serão pagos da seguinte forma: R$ 500,00 (quinhentos reais). Em 12 (doze) parcelas, que engloba todas as despesas referentes à execução das obrigações assumidas.

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:

4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

14

19

14.19.08.244.1002.2.075 Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social 

3.3.90.39

000335

1.500.0000.000000

CLAUSULA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE

5.1 - São prerrogativas do CONTRATANTE todas aquelas previstas na Lei Federal n.º 14.133/21, e em especial as seguintes:

5.2 - Promover, mantidas as mesmas condições contratuais, supressões ou acréscimos de até 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

5.3- Modificar unilateralmente este instrumento, para melhor adequação às finalidades de interesse público, nas hipóteses previstas na Lei Federal n.º 14.133/21, respeitados todos os direitos da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

6.1 - Poderá a CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação vigente, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas na Lei Federal n.º 14.133/21.

6.2 - Na hipótese de a rescisão ocorrer por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizado a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito.

6.3 - A rescisão do contrato por ato unilateral da CONTRATANTE autoriza a este a valer-se das prerrogativas instituídas pela Lei Federal n.º 14.133/21, sem prejuízo da aplicação de qualquer das sanções previstas neste contrato e na legislação aplicável.

6.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

6.5 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente

CLAUSULA SETIMA SEGUNDA – DO FORO:

7.1.- O Foro eleito para julgamento das pendências que, por ventura, venham a surgir é o da comarca de Ananás/TO. E por estarem de acordo, fazem lavrar o presente em três vias de igual teor, que vão assinadas pelas partes e duas testemunhas idôneas.

Angico/TO, 12 de dezembro de 2023.

 

 

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA

CONTRATANTE

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2023

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2023

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADO: RENATA MONTES ROCHA (TERRA INFORMÁTICA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.579.449/0001-59, com sede na Av. Brasil, nº 497, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sra. Renata Montes Rocha. Residente domiciliado na cidade de Ananás Tocantins.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto prorrogar o prazo de vigência contratual referente aos serviços de prestação de serviços de manutenção de impressoras, reabastecimento de tinta, recarga de cartuchos, toner e reparação em computadores, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 01/2023.

CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO:

2.1- O prazo do presente contrato será da data da sua assinatura até 31/12/2024, e poderá ser rescindido por mutuo acordado ou pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações estipuladas nas cláusulas anteriores, bem como poderá ser prorrogado, a critério da Administração Pública interesse de ambas as partes de acordo com a lei 14.1333/2021.

CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO:

3.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 33.480,00 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais) referentes aos serviços de manutenção em impressoras e reabastecimento divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.465,00 (mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) e R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos) referentes aos serviços de manutenção e reparação em computadores, divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.325,00 (mil trezentos e vinte e cinco reais).

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:

4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

13

14

10.302.0210.2.063 - Manutenção da Secretaria de Saúde 

3.3.90.39

00162

1.500.1002.000000

CLAUSULA QUINTA – DO FORO:

5.1.- O Foro eleito para julgamento das pendências que, por ventura, venham a surgir é o da comarca de Ananás/TO. E por estarem de acordo, fazem lavrar o presente em três vias de igual teor, que vão assinadas pelas partes e duas testemunhas idôneas.

Angico/TO, 21 de dezembro de 2023.

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SERGIO MIRANDA LIMA - GESTORA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2023 PROCESSO ADM. Nº 74/202

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2023 PROCESSO ADM. Nº 74/202

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICÍPIO SAÚDE DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.271.018/0001-44, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado no município de Angico/TO.

CONTRATADO:  DL IMAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 45.290.694/0001-87, com sede na Av. Paranaíba, nº 1337, Edifício Saúde, 1º Piso, Salas 01 e 02, Setor Central, Araguaína/TO, representada pelo Sr. DIEGO DE SOUSA SANTOS CASTRO.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a realização de exames de ultrassonografia nas dependências da Unidade Básica de Saúde Padre Anacleto para atender o Fundo Municipal de Saúde de Angico, de acordo com as disposições da Dispensa de Licitação nº 04/2023, Prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2024 e findando-se em 31 de dezembro de 2024.

  1.  conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND.

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL GERAL

01

Exames de ultrassonografia diversos

UN. 

630

R$ 90,00

R$ 56.700,00

CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO

2.1- Sua Vigência será a partir do dia 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 

CLÁUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário ora aditivado.

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:

4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

13

14

13.14.10.302.0210.2.063 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

3.3.90.39

000162

1.500.1002.000000

CLÁUSULA QUINTA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade que trata o objeto, nos termos da lei 14.133/2021.

E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e rubricas, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas civilmente capazes que também o assinam

Angico/TO, 21 de dezembro de 2023.

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SÉRGIO MIRANDA LIMA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2023

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2023

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICÍPIO SAÚDE DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.271.018/0001-44, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado no município de Angico/TO.

CONTRATADO:  INOVATEL TELECOMICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.399.344/0001-01, localizada na Rua Ana Moreira, n° 07, LT 02, centro, Luzinópolis/TO, representada pela Sra. GEISANE SOUSA MOTA RIBEIRO.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto do presente primeiro termo aditivo continuar com a contratação de empresa especializada para prestar serviço de fornecimento de Internet via fibra óptica, com suporte mensal, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO.

CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO:

2.1- Sua Vigência será a partir do dia 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.  

CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO:

3.1- Em remuneração aos serviços prestados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor Global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que serão pagos da seguinte forma: R$ 1.000,00 (mil reais). Em 12 (doze) parcelas, que engloba todas as despesas referentes à execução das obrigações assumidas.

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:

4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

13

14

13.14.10.302.0210.2.063 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

3.3.90.39

000162

1.500.1002.000000

CLAUSULA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE

5.1 - São prerrogativas do CONTRATANTE todas aquelas previstas na Lei Federal n.º 14.133/21, e em especial as seguintes:

5.2 - Promover, mantidas as mesmas condições contratuais, supressões ou acréscimos de até 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

5.3- Modificar unilateralmente este instrumento, para melhor adequação às finalidades de interesse público, nas hipóteses previstas na Lei Federal n.º 14.133/21, respeitados todos os direitos da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

6.1 - Poderá a CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação vigente, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas na Lei Federal n.º 14.133/21.

6.2 - Na hipótese de a rescisão ocorrer por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizado a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito.

6.3 - A rescisão do contrato por ato unilateral da CONTRATANTE autoriza a este a valer-se das prerrogativas instituídas pela Lei Federal n.º 14.133/21, sem prejuízo da aplicação de qualquer das sanções previstas neste contrato e na legislação aplicável.

6.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

6.5 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente

CLAUSULA SETIMA SEGUNDA – DO FORO:

7.1.- O Foro eleito para julgamento das pendências que, por ventura, venham a surgir é o da comarca de Ananás/TO. E por estarem de acordo, fazem lavrar o presente em três vias de igual teor, que vão assinadas pelas partes e duas testemunhas idôneas.

Angico/TO, 12 de dezembro de 2023.

                                       

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SÉRGIO MIRANDA LIMA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023 PROCESSO ADM. Nº 751/2023

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023 PROCESSO ADM. Nº 751/2023

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICÍPIO SAÚDE DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.271.018/0001-44, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado no município de Angico/TO.

CONTRATADO:  GALAC ATUAL LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 48.303.477/0001-72 com sede na Rua 3, nº 1396, LAB ANÁLISE CLÍNICA, Centro, CEP 77.700-000 Guaraí/TO, representada neste ato pelo seu representante legal, Sr. Rogério Borba Zaminhan, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada no ramo para realização de exames laboratoriais em geral, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO. Prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2024 e findando-se em 31 de dezembro de 2024.

  1.  conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/ OBEJTO

QTDE

UN

VL UNIT

VL TOTAL

1

CREATININA

50

SV

13,00

650,00

2

ACIDO URICO

50

SV

13,00

650,00

3

BILIRRUBINAS

50

SV

13,00

650,00

4

COLESTEROL TOTAL

100

SV

24,00

2.400,00

5

TRIGLICERIDES

100

SV

24,00

2.400,00

6

GLICEMIA

100

SV

16,00

1.600,00

7

TGO

150

SV

16,00

2.400,00

8

TGP

150

SV

16,00

2.400,00

9

UREIA

80

SV

12,00

960,00

10

VHS

30

SV

12,00

360,00

11

HEMOGRAMA

250

SV

22,00

5.500,00

12

ERITOGRAMA

250

SV

22,00

5.500,00

13

LEUCOGRAMA

250

SV

22,00

5.500,00

14

PLAQUETAS

100

SV

18,00

1.800,00

15

ABO

50

SV

18,00

900,00

16

PCR

50

SV

18,00

900,00

17

F. REUMATOIDE

30

SV

18,00

540,00

18

ASLO

50

SV

18,00

900,00

19

VDRL

50

SV

25,00

1.250,00

20

BHCG

50

SV

25,00

1.250,00

21

EPF

300

SV

12,00

3.600,00

22

EAS

300

SV

10,00

3.000,00

23

TEMPO SANGRAMENTO

30

SV

10,00

300,00

24

TEMPO COAGULAÇÃO

30

SV

10,00

300,00

25

HIV

50

SV

20,00

1.000,00

26

HBSAG

50

SV

20,00

1.000,00

27

TOXOM

50

SV

20,00

1.000,00

28

TOXOG

50

SV

20,00

1.000,00

29

RUBEOLA

50

SV

20,00

1.000,00

TOTAL

50.710,00

CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO

2.1- Sua Vigência será a partir do dia 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 

CLÁUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário ora aditivado.

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:

4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:

ORGÃO

13

UNIDADE

14

FUNÇÃO ROGRAMATICA

10.301.0210.2.060 – Gestão SUS no âmbito municipal da secretaria de saúde

ELEMENTO

3.3.90.39

FICHA

00291

FONTE

1.500.102.00000

13

14

10.301.0210.2.102 – Incremento do PAB Atenção Básica

3.3.90.39

00279

1.600.000.00000

CLÁUSULA QUINTA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade que trata o objeto, nos termos da lei 14.133/2021.

E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e rubricas, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas civilmente capazes que também o assinam

Angico/TO, 21 de dezembro de 2023.

                                      

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SÉRGIO MIRANDA LIMA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2023 PROCESSO ADM. Nº 127/2023

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2023 PROCESSO ADM. Nº 127/2023

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICÍPIO SAÚDE DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.271.018/0001-44, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado no município de Angico/TO.

CONTRATADO:  FRANCISCO DE FRANÇA NAPOLEÃO NETO, brasileiro, capaz, Rua nova, n°145 Centro, CEP 77905-000, Angico/TO .

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Contratação de profissional médico veterinário para atender o Programa da Endemia, Laboratório canino, vigilância sanitária e o serviço de Inspeção Municipal-Sim vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO, de acordo com as disposições da Dispensa de Licitação nº 05/2023, Prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2024 e findando-se em 31 de dezembro de 2024. Mantendo o mesmo valor do contrato originário. Valor global R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) dividido em 12 parcelas no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).

CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO

2.1- Sua Vigência será a partir do dia 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024

CLÁUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário ora aditivado.

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:

4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

13

14

13.14.10.304.0210.2.065 Manutenção da Vigilância Municipal de Saúde

3.3.90.36

00308

1.600.0000.000000

CLÁUSULA QUINTA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade que trata o objeto, nos termos da lei 14.133/2021.

E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e rubricas, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas civilmente capazes que também o assinam

Angico/TO, 21 de dezembro de 2023.

                                       

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SÉRGIO MIRANDA LIMA

CONTRATANTE

 

FRANCISCO DE FRANÇA NAPOLEÃO NETO, BRASILEIRO, 

  CPF n° 493.595.503-10

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1ª___________________________________CPF______________________

2ª___________________________________CPF______________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO Nº 10/2023 ADESAO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2022

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR  DO CONTRATO Nº 10/2023 ADESAO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2022 

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICÍPIO SAÚDE DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.271.018/0001-44, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado no município de Angico/TO.

CONTRATADO:  Empresa: QUALLY FARMA HOSPITALAR LTDA-EPP, inscrita no CNPJ 10.749.855/0001-73 com sede RUA 21 nº12, QUADRA 256 LOTE 12, Bairro Santo Amaro Centro, CEP 65.800-000 Balsas – MA.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Registro de preço para futura aquisição de medicamentos, materiais e insumos em geral para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Araguanã –TO. Prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2024 e findando-se em 31 de dezembro de 2024. Mantendo o mesmo valor do contrato originário. 

CLAUSULA SEGUNDA – Fica alterada a Cláusula Segunda (DO PREÇO), sendo valor restante do contrato de R$ 510.055,55 (quinhentos e dez  mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2024 e findando-se em 31 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário ora aditivado.

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:

4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

13

14

13.14.10.302.0210.2.104 Manutenção da Farmácia Básica  

3.3.90.30

00302

1.500.1002.000000

CLÁUSULA QUINTA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade que trata o objeto, nos termos da lei 14.133/2021.

E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e rubricas, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas civilmente capazes que também o assinam

Angico/TO, 21 de dezembro de 2023.

                                       

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SÉRGIO MIRANDA LIMA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 009/2023

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 009/2023

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMAresidente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADO: RENATA MONTES ROCHA (TERRA INFORMÁTICA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.579.449/0001-59, com sede na Av. Brasil, nº 497, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sra. Renata Montes Rocha, brasileira, casada, empresária. Residente domiciliado na cidade de Ananás Tocantins.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto prorrogar o prazo de vigência contratual referente aos serviços de prestação de serviços de manutenção de impressoras, reabastecimento de tinta, recarga de cartuchos, toner e reparação em computadores, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 03/2023.

CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO:

2.1- O prazo do presente contrato será da data da sua assinatura até 31/12/2024, e poderá ser rescindido por mutuo acordado ou pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações estipuladas nas cláusulas anteriores, bem como poderá ser prorrogado, a critério da Administração Pública interesse de ambas as partes de acordo com a lei 14.1333/2021.

CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO:

3.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 33.480,00 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais) referentes aos serviços de manutenção em impressoras e reabastecimento divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.465,00 (mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) e R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos) referentes aos serviços de manutenção e reparação em computadores, divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.325,00 (mil trezentos e vinte e cinco reais).

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:

4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

10

08

10.08.04.122.0052.2.009 

Manutenção da secretaria de Administração.

3.3.90.39

00031

1.500.0000.000000

CLAUSULA QUINTA – DO FORO:

5.1.- O Foro eleito para julgamento das pendências que, por ventura, venham a surgir é o da comarca de Ananás/TO. 

E por estarem de acordo, fazem lavrar o presente em três vias de igual teor, que vão assinadas pelas partes e duas testemunhas idôneas.

Angico/TO, 21 de dezembro de 2023.

 

PREFEITO MUNICIPAL

CLEOFAN BARBOSA LIMA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2023

 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2023

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO, CPF sob nº 498.481.511-68, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADO:  INOVATEL TELECOMICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.399.344/0001-01, localizada na Rua Ana Moreira, n° 07, LT 02, centro, Luzinópolis/TO, representada pela Sra. GEISANE SOUSA MOTA RIBEIRO, brasileira, empresária.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto do presente primeiro termo aditivo continuar com a contratação de empresa especializada para prestar serviço de fornecimento de Internet via fibra óptica, com suporte mensal, para atender a Prefeitura Municipal de Angico/TO.

CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO:

2.1- Sua Vigência será a partir do dia 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.  

CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO:

3.1- Em remuneração aos serviços prestados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor Global de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), que serão pagos da seguinte forma: R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais). Em 12 (doze) parcelas, que engloba todas as despesas referentes à execução das obrigações assumidas.

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:

4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

10

08

10.08.04.122.0052.2.009 

Manutenção da secretaria de Administração.

3.3.90.39

00031

1.500.0000.000000

CLAUSULA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE

5.1 - São prerrogativas do CONTRATANTE todas aquelas previstas na Lei Federal n.º 14.133/21, e em especial as seguintes:

5.2 - Promover, mantidas as mesmas condições contratuais, supressões ou acréscimos de até 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

5.3- Modificar unilateralmente este instrumento, para melhor adequação às finalidades de interesse público, nas hipóteses previstas na Lei Federal n.º 14.133/21, respeitados todos os direitos da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

6.1 - Poderá a CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação vigente, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas na Lei Federal n.º 14.133/21.

6.2 - Na hipótese de a rescisão ocorrer por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizado a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito.

6.3 - A rescisão do contrato por ato unilateral da CONTRATANTE autoriza a este a valer-se das prerrogativas instituídas pela Lei Federal n.º 14.133/21, sem prejuízo da aplicação de qualquer das sanções previstas neste contrato e na legislação aplicável.

6.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

6.5 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente

CLAUSULA SETIMA SEGUNDA – DO FORO:

7.1.- O Foro eleito para julgamento das pendências que, por ventura, venham a surgir é o da comarca de Ananás/TO. E por estarem de acordo, fazem lavrar o presente em três vias de igual teor, que vão assinadas pelas partes e duas testemunhas idôneas.

Angico/TO, 12 de dezembro de 2023.

 

 

PREFEITO MUNICIPAL

CLEOFAN BARBOSA LIMA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO PARA EFEITO DE PAGAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1270/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2023.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO PARA EFEITO DE PAGAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1270/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2023.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si fazem parte, de um lado o MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO, de outro lado a empresa MARIA LUIZA CABRAL (CABRAL E SILVA EMPREENDIMENTOS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.863.184/0001-07, com sede na Rua do Petróleo, nº 434, Centro, Carolina/MA, neste ato representada pelo Sr. MARIA LUIZA CABRAL E SILVA, brasileira, empresária, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/93, Dispensa de Licitação nº 17/2023 e seus anexos, bem como a proposta da empresa vencedora, entabulam e convencionam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 

 

  • O presente contrato tem como objeto O FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO NATALINA NO MUNICÍPIO DE ANGICO/TO. Prorrogando - se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2024 e findando-se em 31 de dezembro de 2024. Para efeitos de pagamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário ora aditivado.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Angico/TO:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

10

07

13.392.0471.2.004 – Festividades civis e comemoração- Secretária Municipal de Cultura

3.3.90.39

3.3.90.30

00010

00014

1.500.0000.00000

CLÁUSULA QUINTA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade que trata o objeto, nos termos da lei 14.133/2021.

E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e rubricas, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas civilmente capazes que também o assinam.

Angico/TO, 20 de dezembro de 2023.

 

 

MUNICÍPIO DE ANGICO/TO

CLEOFAN BARBOSA LIMA