EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: VITORIA REGINA CARDOSO DE OLIVEIRA, residente e domiciliada na Rua das Mangueiras, SN, Centro, Angico/TO.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente contrato os serviços de engenharia civil, devidamente inscrita no CREA/TO para atuar como engenheira civil fiscal do Município de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 04/2023.
CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO:
2.1- Sua Vigência será a partir do dia 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO:
2.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2024 e findando-se em 31 de dezembro de 2024.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:
4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA QUINTA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade que trata o objeto, nos termos da lei 14.133/2021.
E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e rubricas, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas civilmente capazes que também o assinam
Angico/TO, 22 de dezembro de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
CLEOFAN BARBOSA LIMA
ERRATA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2023. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 869/2023.
CONTRATO ADMINISTRATIVO, que entre si fazem parte, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO, de outro lado a empresa RENATA MONTES ROCHA (TERRA INFORMÁTICA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.579.449/0001-59, com sede na Av. Brasil, nº 497, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sra. Renata Montes Rocha, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Dispensa de Licitação nº 09/2023 e seus anexos, bem como a proposta da empresa vencedora, entabulam e convencionam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
- O presente contrato tem como objeto o fornecimento de moveis e equipamentos de informática para atender as necessidades da Escola Municipal Luís Ramos dos Santos, vinculada ao Fundo Municipal de Educação de Angico/TO. Prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2024 e findando-se em 31 de dezembro de 2024. Conforme tabela abaixo:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
Saldo por item restante da Dispensa. De acordo com sistema do município megasoft.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município - 2024:
CLÁUSULA QUARTA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade que trata o objeto, nos termos da lei 14.133/2021.
E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e rubricas, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas civilmente capazes que também o assinam.
Angico/TO, 20 de dezembro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO - GESTORA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 005/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sr.ª. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: RENATA MONTES ROCHA (TERRA INFORMÁTICA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.579.449/0001-59, com sede na Av. Brasil, nº 497, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sra. Renata Montes Rocha, brasileira, casada, empresária, residente domiciliado na cidade de Ananás Tocantins.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto prorrogar o prazo de vigência contratual referente aos serviços de prestação de serviços de manutenção de impressoras, reabastecimento de tinta, recarga de cartuchos, toner e reparação em computadores, para atender o Fundo Municipal de Educação de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 01/2023.
CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO:
2.1- O prazo do presente contrato será da data da sua assinatura até 31/12/2024, e poderá ser rescindido por mutuo acordado ou pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações estipuladas nas cláusulas anteriores, bem como poderá ser prorrogado, a critério da Administração Pública interesse de ambas as partes de acordo com a lei 14.1333/2021.
CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO:
3.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 33.480,00 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais) referentes aos serviços de manutenção em impressoras e reabastecimento divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.465,00 (mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) e R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos) referentes aos serviços de manutenção e reparação em computadores, divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.325,00 (mil trezentos e vinte e cinco reais).
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:
4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
CLAUSULA QUINTA – DO FORO:
5.1.- O Foro eleito para julgamento das pendências que, por ventura, venham a surgir é o da comarca de Ananás/TO. E por estarem de acordo, fazem lavrar o presente em três vias de igual teor, que vão assinadas pelas partes e duas testemunhas idôneas.
Angico/TO, 21 de dezembro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sr.ª. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidor público municipal, , residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: INOVATEL TELECOMICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.399.344/0001-01, localizada na Rua Ana Moreira, n° 07, LT 02, centro, Luzinópolis/TO, representada pela Sra. GEISANE SOUSA MOTA RIBEIRO.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente primeiro termo aditivo continuar com a contratação de empresa especializada para prestar serviço de fornecimento de Internet via fibra óptica, com suporte mensal, para atender o Fundo Municipal de Educação de Angico/TO.
CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO:
2.1- Sua Vigência será a partir do dia 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO:
3.1- Em remuneração aos serviços prestados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor Global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que serão pagos da seguinte forma: R$ 1.000,00 (mil reais). Em 12 (doze) parcelas, que engloba todas as despesas referentes à execução das obrigações assumidas.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:
4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
CLAUSULA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
5.1 - São prerrogativas do CONTRATANTE todas aquelas previstas na Lei Federal n.º 14.133/21, e em especial as seguintes:
5.2 - Promover, mantidas as mesmas condições contratuais, supressões ou acréscimos de até 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.3- Modificar unilateralmente este instrumento, para melhor adequação às finalidades de interesse público, nas hipóteses previstas na Lei Federal n.º 14.133/21, respeitados todos os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Poderá a CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação vigente, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas na Lei Federal n.º 14.133/21.
6.2 - Na hipótese de a rescisão ocorrer por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizado a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito.
6.3 - A rescisão do contrato por ato unilateral da CONTRATANTE autoriza a este a valer-se das prerrogativas instituídas pela Lei Federal n.º 14.133/21, sem prejuízo da aplicação de qualquer das sanções previstas neste contrato e na legislação aplicável.
6.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
6.5 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente
CLAUSULA SETIMA SEGUNDA – DO FORO:
7.1.- O Foro eleito para julgamento das pendências que, por ventura, venham a surgir é o da comarca de Ananás/TO. E por estarem de acordo, fazem lavrar o presente em três vias de igual teor, que vão assinadas pelas partes e duas testemunhas idôneas.
Angico/TO, 12 de dezembro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 11/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.901.867/0001-60, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua do Comercio, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: RENATA MONTES ROCHA (TERRA INFORMÁTICA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.579.449/0001-59, com sede na Av. Brasil, nº 497, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sra. Renata Montes Rocha, residente domiciliado na cidade de Ananás Tocantins.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto prorrogar o prazo de vigência contratual referente aos serviços de prestação de serviços de manutenção de impressoras, reabastecimento de tinta, recarga de cartuchos, toner e reparação em computadores, para atender o Fundo Municipal de Assistência Social de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 01/2023.
CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO:
2.1- O prazo do presente contrato será da data da sua assinatura até 31/12/2024, e poderá ser rescindido por mutuo acordado ou pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações estipuladas nas cláusulas anteriores, bem como poderá ser prorrogado, a critério da Administração Pública interesse de ambas as partes de acordo com a lei 14.1333/2021.
CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO:
3.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 33.480,00 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais) referentes aos serviços de manutenção em impressoras e reabastecimento divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.465,00 (mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) e R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos) referentes aos serviços de manutenção e reparação em computadores, divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.325,00 (mil trezentos e vinte e cinco reais).
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:
4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
CLAUSULA QUINTA – DO FORO:
5.1.- O Foro eleito para julgamento das pendências que, por ventura, venham a surgir é o da comarca de Ananás/TO. E por estarem de acordo, fazem lavrar o presente em três vias de igual teor, que vão assinadas pelas partes e duas testemunhas idôneas.
Angico/TO, 21 de dezembro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2023
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.901.867/0001-60, com sede na Rua Do comercio, s/nº Centro Angico, neste ato representado pela Gestora, a Sra. DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileira, casada, residente e domiciliado no município de Angico/TO, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: INOVATEL TELECOMICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.399.344/0001-01, localizada na Rua Ana Moreira, n° 07, LT 02, centro, Luzinópolis/TO, representada pela Sra. GEISANE SOUSA MOTA RIBEIRO.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente primeiro termo aditivo continuar com a contratação de empresa especializada para prestar serviço de fornecimento de Internet via fibra óptica, com suporte mensal, para atender o Fundo Municipal de Assistência Social de Angico/TO.
CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO:
2.1- Sua Vigência será a partir do dia 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO:
3.1- Em remuneração aos serviços prestados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor Global de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), que serão pagos da seguinte forma: R$ 500,00 (quinhentos reais). Em 12 (doze) parcelas, que engloba todas as despesas referentes à execução das obrigações assumidas.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:
4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
CLAUSULA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
5.1 - São prerrogativas do CONTRATANTE todas aquelas previstas na Lei Federal n.º 14.133/21, e em especial as seguintes:
5.2 - Promover, mantidas as mesmas condições contratuais, supressões ou acréscimos de até 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.3- Modificar unilateralmente este instrumento, para melhor adequação às finalidades de interesse público, nas hipóteses previstas na Lei Federal n.º 14.133/21, respeitados todos os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Poderá a CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação vigente, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas na Lei Federal n.º 14.133/21.
6.2 - Na hipótese de a rescisão ocorrer por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizado a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito.
6.3 - A rescisão do contrato por ato unilateral da CONTRATANTE autoriza a este a valer-se das prerrogativas instituídas pela Lei Federal n.º 14.133/21, sem prejuízo da aplicação de qualquer das sanções previstas neste contrato e na legislação aplicável.
6.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
6.5 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente
CLAUSULA SETIMA SEGUNDA – DO FORO:
7.1.- O Foro eleito para julgamento das pendências que, por ventura, venham a surgir é o da comarca de Ananás/TO. E por estarem de acordo, fazem lavrar o presente em três vias de igual teor, que vão assinadas pelas partes e duas testemunhas idôneas.
Angico/TO, 12 de dezembro de 2023.
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA
CONTRATANTE
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: RENATA MONTES ROCHA (TERRA INFORMÁTICA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.579.449/0001-59, com sede na Av. Brasil, nº 497, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sra. Renata Montes Rocha. Residente domiciliado na cidade de Ananás Tocantins.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto prorrogar o prazo de vigência contratual referente aos serviços de prestação de serviços de manutenção de impressoras, reabastecimento de tinta, recarga de cartuchos, toner e reparação em computadores, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 01/2023.
CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO:
2.1- O prazo do presente contrato será da data da sua assinatura até 31/12/2024, e poderá ser rescindido por mutuo acordado ou pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações estipuladas nas cláusulas anteriores, bem como poderá ser prorrogado, a critério da Administração Pública interesse de ambas as partes de acordo com a lei 14.1333/2021.
CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO:
3.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 33.480,00 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais) referentes aos serviços de manutenção em impressoras e reabastecimento divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.465,00 (mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) e R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos) referentes aos serviços de manutenção e reparação em computadores, divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.325,00 (mil trezentos e vinte e cinco reais).
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:
4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
CLAUSULA QUINTA – DO FORO:
5.1.- O Foro eleito para julgamento das pendências que, por ventura, venham a surgir é o da comarca de Ananás/TO. E por estarem de acordo, fazem lavrar o presente em três vias de igual teor, que vão assinadas pelas partes e duas testemunhas idôneas.
Angico/TO, 21 de dezembro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SERGIO MIRANDA LIMA - GESTORA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2023 PROCESSO ADM. Nº 74/202
CONTRATANTE: FUNDO MUNICÍPIO SAÚDE DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.271.018/0001-44, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado no município de Angico/TO.
CONTRATADO: DL IMAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 45.290.694/0001-87, com sede na Av. Paranaíba, nº 1337, Edifício Saúde, 1º Piso, Salas 01 e 02, Setor Central, Araguaína/TO, representada pelo Sr. DIEGO DE SOUSA SANTOS CASTRO.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a realização de exames de ultrassonografia nas dependências da Unidade Básica de Saúde Padre Anacleto para atender o Fundo Municipal de Saúde de Angico, de acordo com as disposições da Dispensa de Licitação nº 04/2023, Prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2024 e findando-se em 31 de dezembro de 2024.
- conforme tabela abaixo:
CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO
2.1- Sua Vigência será a partir do dia 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024
CLÁUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário ora aditivado.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:
4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA QUINTA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade que trata o objeto, nos termos da lei 14.133/2021.
E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e rubricas, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas civilmente capazes que também o assinam
Angico/TO, 21 de dezembro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SÉRGIO MIRANDA LIMA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICÍPIO SAÚDE DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.271.018/0001-44, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado no município de Angico/TO.
CONTRATADO: INOVATEL TELECOMICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.399.344/0001-01, localizada na Rua Ana Moreira, n° 07, LT 02, centro, Luzinópolis/TO, representada pela Sra. GEISANE SOUSA MOTA RIBEIRO.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente primeiro termo aditivo continuar com a contratação de empresa especializada para prestar serviço de fornecimento de Internet via fibra óptica, com suporte mensal, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO.
CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO:
2.1- Sua Vigência será a partir do dia 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO:
3.1- Em remuneração aos serviços prestados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor Global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que serão pagos da seguinte forma: R$ 1.000,00 (mil reais). Em 12 (doze) parcelas, que engloba todas as despesas referentes à execução das obrigações assumidas.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:
4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
CLAUSULA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
5.1 - São prerrogativas do CONTRATANTE todas aquelas previstas na Lei Federal n.º 14.133/21, e em especial as seguintes:
5.2 - Promover, mantidas as mesmas condições contratuais, supressões ou acréscimos de até 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.3- Modificar unilateralmente este instrumento, para melhor adequação às finalidades de interesse público, nas hipóteses previstas na Lei Federal n.º 14.133/21, respeitados todos os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Poderá a CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação vigente, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas na Lei Federal n.º 14.133/21.
6.2 - Na hipótese de a rescisão ocorrer por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizado a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito.
6.3 - A rescisão do contrato por ato unilateral da CONTRATANTE autoriza a este a valer-se das prerrogativas instituídas pela Lei Federal n.º 14.133/21, sem prejuízo da aplicação de qualquer das sanções previstas neste contrato e na legislação aplicável.
6.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
6.5 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente
CLAUSULA SETIMA SEGUNDA – DO FORO:
7.1.- O Foro eleito para julgamento das pendências que, por ventura, venham a surgir é o da comarca de Ananás/TO. E por estarem de acordo, fazem lavrar o presente em três vias de igual teor, que vão assinadas pelas partes e duas testemunhas idôneas.
Angico/TO, 12 de dezembro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SÉRGIO MIRANDA LIMA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023 PROCESSO ADM. Nº 751/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICÍPIO SAÚDE DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.271.018/0001-44, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado no município de Angico/TO.
CONTRATADO: GALAC ATUAL LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 48.303.477/0001-72 com sede na Rua 3, nº 1396, LAB ANÁLISE CLÍNICA, Centro, CEP 77.700-000 Guaraí/TO, representada neste ato pelo seu representante legal, Sr. Rogério Borba Zaminhan, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada no ramo para realização de exames laboratoriais em geral, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO. Prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2024 e findando-se em 31 de dezembro de 2024.
- conforme tabela abaixo:
CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO
2.1- Sua Vigência será a partir do dia 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024
CLÁUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário ora aditivado.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:
4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA QUINTA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade que trata o objeto, nos termos da lei 14.133/2021.
E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e rubricas, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas civilmente capazes que também o assinam
Angico/TO, 21 de dezembro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SÉRGIO MIRANDA LIMA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2023 PROCESSO ADM. Nº 127/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICÍPIO SAÚDE DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.271.018/0001-44, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado no município de Angico/TO.
CONTRATADO: FRANCISCO DE FRANÇA NAPOLEÃO NETO, brasileiro, capaz, Rua nova, n°145 Centro, CEP 77905-000, Angico/TO .
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de profissional médico veterinário para atender o Programa da Endemia, Laboratório canino, vigilância sanitária e o serviço de Inspeção Municipal-Sim vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO, de acordo com as disposições da Dispensa de Licitação nº 05/2023, Prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2024 e findando-se em 31 de dezembro de 2024. Mantendo o mesmo valor do contrato originário. Valor global R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) dividido em 12 parcelas no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO
2.1- Sua Vigência será a partir do dia 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024
CLÁUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário ora aditivado.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:
4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA QUINTA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade que trata o objeto, nos termos da lei 14.133/2021.
E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e rubricas, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas civilmente capazes que também o assinam
Angico/TO, 21 de dezembro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SÉRGIO MIRANDA LIMA
CONTRATANTE
FRANCISCO DE FRANÇA NAPOLEÃO NETO, BRASILEIRO,
CPF n° 493.595.503-10
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª___________________________________CPF______________________
2ª___________________________________CPF______________________
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO Nº 10/2023 ADESAO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2022
CONTRATANTE: FUNDO MUNICÍPIO SAÚDE DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.271.018/0001-44, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado no município de Angico/TO.
CONTRATADO: Empresa: QUALLY FARMA HOSPITALAR LTDA-EPP, inscrita no CNPJ 10.749.855/0001-73 com sede RUA 21 nº12, QUADRA 256 LOTE 12, Bairro Santo Amaro Centro, CEP 65.800-000 Balsas – MA.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Registro de preço para futura aquisição de medicamentos, materiais e insumos em geral para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Araguanã –TO. Prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2024 e findando-se em 31 de dezembro de 2024. Mantendo o mesmo valor do contrato originário.
CLAUSULA SEGUNDA – Fica alterada a Cláusula Segunda (DO PREÇO), sendo valor restante do contrato de R$ 510.055,55 (quinhentos e dez mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2024 e findando-se em 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário ora aditivado.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:
4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA QUINTA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade que trata o objeto, nos termos da lei 14.133/2021.
E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e rubricas, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas civilmente capazes que também o assinam
Angico/TO, 21 de dezembro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SÉRGIO MIRANDA LIMA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 009/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMAresidente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: RENATA MONTES ROCHA (TERRA INFORMÁTICA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.579.449/0001-59, com sede na Av. Brasil, nº 497, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sra. Renata Montes Rocha, brasileira, casada, empresária. Residente domiciliado na cidade de Ananás Tocantins.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto prorrogar o prazo de vigência contratual referente aos serviços de prestação de serviços de manutenção de impressoras, reabastecimento de tinta, recarga de cartuchos, toner e reparação em computadores, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 03/2023.
CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO:
2.1- O prazo do presente contrato será da data da sua assinatura até 31/12/2024, e poderá ser rescindido por mutuo acordado ou pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações estipuladas nas cláusulas anteriores, bem como poderá ser prorrogado, a critério da Administração Pública interesse de ambas as partes de acordo com a lei 14.1333/2021.
CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO:
3.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 33.480,00 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais) referentes aos serviços de manutenção em impressoras e reabastecimento divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.465,00 (mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) e R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos) referentes aos serviços de manutenção e reparação em computadores, divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.325,00 (mil trezentos e vinte e cinco reais).
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:
4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
CLAUSULA QUINTA – DO FORO:
5.1.- O Foro eleito para julgamento das pendências que, por ventura, venham a surgir é o da comarca de Ananás/TO.
E por estarem de acordo, fazem lavrar o presente em três vias de igual teor, que vão assinadas pelas partes e duas testemunhas idôneas.
Angico/TO, 21 de dezembro de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
CLEOFAN BARBOSA LIMA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO, CPF sob nº 498.481.511-68, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: INOVATEL TELECOMICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.399.344/0001-01, localizada na Rua Ana Moreira, n° 07, LT 02, centro, Luzinópolis/TO, representada pela Sra. GEISANE SOUSA MOTA RIBEIRO, brasileira, empresária.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente primeiro termo aditivo continuar com a contratação de empresa especializada para prestar serviço de fornecimento de Internet via fibra óptica, com suporte mensal, para atender a Prefeitura Municipal de Angico/TO.
CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO:
2.1- Sua Vigência será a partir do dia 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO:
3.1- Em remuneração aos serviços prestados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor Global de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), que serão pagos da seguinte forma: R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais). Em 12 (doze) parcelas, que engloba todas as despesas referentes à execução das obrigações assumidas.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:
4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
CLAUSULA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
5.1 - São prerrogativas do CONTRATANTE todas aquelas previstas na Lei Federal n.º 14.133/21, e em especial as seguintes:
5.2 - Promover, mantidas as mesmas condições contratuais, supressões ou acréscimos de até 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.3- Modificar unilateralmente este instrumento, para melhor adequação às finalidades de interesse público, nas hipóteses previstas na Lei Federal n.º 14.133/21, respeitados todos os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Poderá a CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação vigente, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas na Lei Federal n.º 14.133/21.
6.2 - Na hipótese de a rescisão ocorrer por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizado a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito.
6.3 - A rescisão do contrato por ato unilateral da CONTRATANTE autoriza a este a valer-se das prerrogativas instituídas pela Lei Federal n.º 14.133/21, sem prejuízo da aplicação de qualquer das sanções previstas neste contrato e na legislação aplicável.
6.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
6.5 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente
CLAUSULA SETIMA SEGUNDA – DO FORO:
7.1.- O Foro eleito para julgamento das pendências que, por ventura, venham a surgir é o da comarca de Ananás/TO. E por estarem de acordo, fazem lavrar o presente em três vias de igual teor, que vão assinadas pelas partes e duas testemunhas idôneas.
Angico/TO, 12 de dezembro de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
CLEOFAN BARBOSA LIMA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO PARA EFEITO DE PAGAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1270/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2023.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si fazem parte, de um lado o MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO, de outro lado a empresa MARIA LUIZA CABRAL (CABRAL E SILVA EMPREENDIMENTOS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.863.184/0001-07, com sede na Rua do Petróleo, nº 434, Centro, Carolina/MA, neste ato representada pelo Sr. MARIA LUIZA CABRAL E SILVA, brasileira, empresária, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/93, Dispensa de Licitação nº 17/2023 e seus anexos, bem como a proposta da empresa vencedora, entabulam e convencionam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
- O presente contrato tem como objeto O FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO NATALINA NO MUNICÍPIO DE ANGICO/TO. Prorrogando - se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2024 e findando-se em 31 de dezembro de 2024. Para efeitos de pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário ora aditivado.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Angico/TO:
CLÁUSULA QUINTA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade que trata o objeto, nos termos da lei 14.133/2021.
E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e rubricas, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas civilmente capazes que também o assinam.
Angico/TO, 20 de dezembro de 2023.
MUNICÍPIO DE ANGICO/TO
CLEOFAN BARBOSA LIMA