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Diário Oficial
Edição Nº
273

segunda, 11 de dezembro de 2023

LEI Nº 351 PAULO GUSTAVO

LEI Nº 351/2023, de 11 de Dezembro de 2023.

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023 E INCLUI O PROGRAMA NO PLANO PLURIANUAL (2022 A 2025), NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluído na Lei Municipal nº 291/2021 que trata sobre o Plano Plurianual (PPA) de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023 (Lei Municipal nº 317/2022) e na Lei Orçamentária Anual de 2023 (Lei Municipal nº 322/2022), o Programa de incentivo a Projetos Artísticos e Culturais, conforme especificações abaixo: 

INCLUSÃO

Unidade

08-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Programa

0471-INCENTIVO PROJETOS ARTÍSTICOS CULTURAIS

Função

13-DIFULSÃO CULTURAL

Subfunção

392- DIFUSÃO CULTURAL

Ação

2196- APOIO E FINANCIAMENTO À CULTURA LC 195/2022 LEI PAULO GUSTAVO

Natureza de Despesa

Fonte de Recurso

Valor em R$

Produção Audiovisual PF e PJ

1.716

R$ 25.740,72

Reforma, restauro, funcionamento salas de cinema

1.715

R$ 5.883,73

Formação, Capacitação

1.715

R$ 2.954,01

Cursos, Produções, apresentações, manifestações

 

R$ 14.007,27

TOTAL

 

R$ 48.585,73                                      

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 48.585,73                                       (quarenta e oito mil quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos), para execução no presente ano financeiro.

Art. 3º Para o atendimento do crédito determinado no artigo anterior deste ato fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a utilização do recurso oriundos de:

  1. a) de superávit financeiro, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
  1. b) decorrentes do excesso de arrecadação, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
  1. c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, 11 de Dezembro de 2023.

 

 

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

Prefeito Municipal