DECRETO Nº 55/2023, de 24 de outubro de 2023.
“Declara luto oficial no Município de Angico pelo falecimento de CLODOALDO FÉLIX TEIXEIRA, e adota outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado luto oficial no Município de Angico, por 3 (três) dias, em razão do falecimento de CLODOALDO FÉLIX TEIXEIRA, ocorrido nesta manhã de 24 de outubro de 2023.
Art. 2°. É decretado ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta do Município nos dias 24 e 25 de outubro de 2023.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais de interesse público e prioridade municipal, como a coleta de lixo urbano, limpeza pública e Unidades Básicas de Saúde.
Art. 3º. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, 24 de outubro de 2023.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
Prefeito Municipal