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Diário Oficial
Edição Nº
262

segunda, 16 de outubro de 2023

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº36/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1095/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2023

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº36/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1095/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2023

 

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA.

CONTRATADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, SOCIAL E PROFISSIONAL – IDESP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 07.663.840/0001-83, situada na Q 204 Sul, Alameda João de Barro, Espaço 21, n° 29, Sala nº 08, Plano Diretor Sul, CEP: 77.020-480, e-mail idespcontato@gmail.com, fone: (63) 9216-7401, Palmas/TO, representado neste ato pelo Sr. LUCIANO DE CARVALHO ROCHA, Engenheiro Eletricista CREA 8151/D-GO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO 

1.1 - Constitui objeto do presente contrato a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços especializado na área de engenharia elétrica na elaboração de relatório técnico para dimensionamento da potência fotovoltaica para implantação do Sistema de Microgeração Distribuída Fotovoltaica de Autoconsumo Remoto (Usina de Energia Solar Geração Fotovoltaica) destinado a atender o município de Angico/TO.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

3.1 – Pela prestação dos serviços constantes na Cláusula Primeira, o Contratado, perceberá a importância de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), pagáveis até o 30º dia, subsequente à prestação dos serviços. 

3.2 – O preço acima é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários para a execução do objeto deste Contrato, tais como encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social, tributária e outros, bem como, impostos, taxas, tributos incidentes ou que venham a incidir sobre este Contrato, como também os lucros do Contratado.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

10

05

15.451.0507.2.098 Implantação de energia solar fotovoltaica 

3.3.90.39

00450

1.500.0000.00000

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.

5.1 - Constituem obrigações do Contratado: 

I - Os projetos e todos os documentos complementares obedecerão à boa técnica, atendendo às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

II - O Contratado, é obrigada a inspecionar a área onde serão elaborados os projetos, não podendo, sob pretexto algum, argumentar desconhecimento das condições do local; 

III - Será de exclusivo ônus e responsabilidade do Contratado, todo e qualquer serviço que não tenha sido autorizado ou por escrito ou, em caso de autorização verbal, confirmado por escrito, dentro de 48 horas, bem como alterações das especificações; 

IV - Fornecer ao Contratante toda a explicações necessárias; 

V – Responsabilizar-se pelas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários por ela contratados, mesmo que sejam utilizados pelo Contratante. Quanto ao projeto: 

I – Emissão de ART do projeto, 

II – Impressão em 03 (três) vias, devidamente rubricadas e assinadas; 

III – O arquivo dos projetos deverá ser entregue em CD ou pen drive, nos formatos de .pdf, bem como, em seus formatos digitáveis (xlsx, .doc e .dwg) ou extensões compatíveis com os programas utilizados;

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1 – Constituem obrigações do Contratante: 

I – Indicar o local onde serão executados os projetos; 

II – Empenhar os recursos necessários garantindo o pagamento em dia; e 

III – Analisar e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato, porém está análise não exime quaisquer falhas no projeto; 

IV - Proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato e legislações pertinentes; 

V - Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos materiais no prazo de vigência deste contrato; 

VI - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato e edital; 

VII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada; e 

VIII - Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e Fiscalização nos moldes da Lei 14.333/21. 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DO CONTRATO E DA ENTREGA

7.1 - O prazo do contrato a ser firmado com o contratado será até o dia 31/12/2023 a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual período, de acordo com a legislação vigente, já a entrega dos projetos e planilhas e demais documentos especificados caso não haja nenhum imprevisto, ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis após assinatura do contrato. 

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

8.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/21, independentemente de interpelação ou notificação judicial.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.1 –O Contratado ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeita as penalidades previstas nesta Cláusula, nos termos da Lei nº 14.133/21. 

Subcláusula única - Pela inexecução total ou parcial do Contrato o Contratante poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à Contratada as seguintes sanções: 

I – Advertência; 

II – Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total corrigido da contratação; 

III – Suspensão temporária de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

CLÁUSULA DÉCIMA - – DO FISCAL CONTRATO

10.1 – O Contratante nomeará um servidor para atuar como fiscal desta contratação. 

Subcláusula Primeira – O fiscal deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: fiscalizar a execução deste contrato e solicitar a Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual. 

Subcláusula Segunda - A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

14.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ananás, Estado do Tocantins, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure. 

E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a todo o ato presente, para os seus legais efeitos. 

Angico/TO, 11 de outubro de 2023. 

 

 

MUNICÍPIO DE ANGICO

CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO