LEI MUNICIPAL Nº 349, de 04 de outubro de 2023.
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 319, de 01 de dezembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito no valor de até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) junto à instituição financeira Banco do Brasil, destinados a instalação de energia solar fotovoltaica em prédios públicos do Município de Angico, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A ementa da Lei Municipal nº 319, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito no valor de até R$ 1.695.000,00 (um milhão seiscentos e noventa e cinco mil reais) junto à instituição financeira Banco do Brasil, destinados a instalação de energia solar fotovoltaica em prédios públicos do Município de Angico, e dá outras providências.”
Art. 2º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 319, de 01 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.695.000,00 (um milhão seiscentos e noventa e cinco mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a instalação de energia solar fotovoltaica em prédios públicos do Município de Angico/TO, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º. Ficam mantidos os demais artigos da Lei Municipal nº 319, de 01 de dezembro de 2022.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Angico/TO, 04 de outubro de 2023.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 24/2023 de 27 de Setembro de 2023.
“Dispõe sobre a Reprogramação de Saldos Financeiros da Conta Covid-19 do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Angico -TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 051/95 de 24 de novembro de 1995 e nos Artigos 3º, VIII, XII, XIV, alterada na Lei Municipal de nº 188/2011 que institui o Conselho.
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social/NOB-SUAS;
CONSIDERANDO, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
CONSIDERANDO, Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS;
CONSIDERANDO, que deve ser feito a resolução do CMAS para regulamentar a reprogramação de Saldos Financeiros da Conta COVID-19 do Fundo Municipal de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, na 84ª Reunião Ordinária realizada em 26 de setembro de 2023, a REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS FICANCEIROS DA CONTA COVID-19 DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, referente ao ano de 2022, sobre os recursos que foram transferidos para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, conforme apresentado o saldo com as respectivas receitas, rendimentos e o valor líquido, aos membros do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Conselho Municipal de Assistência Social, Angico - Tocantins, aos 27 de Setembro de 2023.
Angico, 27 de Setembro de 2023.
Mônica Santana do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Portaria nº 13/2022, de 09 de Maio de 2022