Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
258

quinta, 28 de setembro de 2023

LEI MUNICIPAL N° 347

LEI MUNICIPAL N° 347, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

 

INSTITUI A INCLUSÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) NA GRADE CURRICULARDOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE ANGICO-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da inclusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) na grade curricular dos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada do Município de Angico/TO.

Art. 2º. A inclusão da LIBRAS será realizada de forma progressiva, observando o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. O ensino da LIBRAS terá como objetivo principal a promoção da inclusão e acessibilidade de pessoas surdas ou com deficiência auditiva, visando à comunicação eficaz e à igualdade de oportunidades educacionais e sociais.

Art. 4º. Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer cursos de LIBRAS para os professores e demais funcionários, visando capacitar a comunidade escolar para o uso adequado da língua e a comunicação com alunos surdos ou com deficiência auditiva.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação deverá promover campanhas de conscientização e sensibilização sobre a importância da inclusão da LIBRAS, envolvendo a comunidade escolar e a sociedade em geral.

Art. 6º. O Poder Executivo Municipal providenciará a infraestrutura necessária para a implementação deste projeto, incluindo a disponibilidade de recursos didáticos e materiais pedagógicos adequados. 

Art. 7º. Fica estabelecido o prazo de 06 (seis) meses para a plena implementação deste projeto, contados a partir de sua publicação.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO/TO, 27 de setembro de 2023.

 

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

LEI MUNICIPAL N° 348

LEI MUNICIPAL N° 348, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

 

DENOMINAÇÃO DA AVENIDA PERIMETRAL EM ANGICO-TO PARA AVENIDA JOÃO ANTÔNIO DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada "Avenida João Antônio de Sousa” a via pública conhecida como Avenida Perimetral, que se inicia em frente à residência do Senhor Sebastião Brandão e estende-se até o trevo que dá acesso à Fazenda Boiadeira, no município de Angico, Estado do Tocantins.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO/TO, 27 de setembro de 2023.

 

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL