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Diário Oficial
Edição Nº
255

terça, 19 de setembro de 2023

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº07/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1028/2023

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº07/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1028/2023

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.901.867/0001-60, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da nova, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADO: JANDIRA DA SILVA NUNES 88820238349 – DIVERSÕES & CIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.042.128/0001-00, com sede na Rua Nova 01, nº 770, Bairro Alto Bonito, Estreito/MA, neste ato representada pelo Sra. Jandira da Silva Nunes.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto do presente contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO, PARA REALIZAÇÃO DA FESTA EM HOMENAGEM AO DIA DAS CRIANÇAS EM OUTUBRO DE 2023, EVENTO VINCULADO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, conforme especificado no processo de Dispensa nº 006/2023 e conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DO OBJETO

UND

QTDE

VLR UNT

VLR TOTAL

1

PULA-PULA

UND

4

R$ 150,00

R$ 600,00

2

TOBOGÃ MEDIO

UND

4

R$ 400,00

R$ 1.600,00

3

TOBOGÃ GIGANTE

UND

2

R$ 800,00

R$ 1.600,00

4

CASTELINHO INFLAVEL

UND

1

R$ 250,00

R$ 250,00

5

FUTEBOL DE SABÃO

UND

2

R$ 800,00

R$ 1.600,00

6

CORRIDA DE OBSTACULOS

UND

1

R$ 800,00

R$ 800,00

7

MINI KID PLAY

UND

1

R$ 800,00

R$ 800,00

8

KID PLAY

UND

1

R$ 800,00

R$ 800,00

9

PISCINA DE BOLINHA

UND

3

R$ 200,00

R$ 600,00

10

AIR ROKEI

UND

1

R$ 200,00

R$ 200,00

11

BASQUETE ELETRONICO

UND

1

R$ 200,00

R$ 200,00

12

PIMBOLIM

UND

1

R$ 200,00

R$ 200,00

13

ALGODÃO DOCE

UND

1000

R$ 2,50

R$ 2.500,00

14

TOURO MECANICO

UND

1

R$ 800,00

R$ 800,00

15

FOTOS C/ 10 CARRINHOS ELETRONICOS GALINHA PINTADINHA; HOMEM DE FERRO; RHYANZINHO;

UND

1

R$ 3.000,00

R$ 3.000,00

VALOR TOTAL

R$ 15.550,00

CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO

2.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é um pacote de R$ 15.550,00 (quinze mil e quinhentos e cinquenta reais), que serão pagos em até 30 (trinta) dias após a realização do evento, mediante a apresentação da Nota Fiscal. 

CLAUSULA TERCEIRA – DA REALIZAÇÃO DO EVENTO

3.1-  O evento será realizado no dia 09/10/2023 com início às 16:00h no Estádio Municipal Jorge Filho, localizado na Vila Chico Maior, município de Angico/TO.

CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL

4.1- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação n° 06/2023, procedido com fundamento na Lei n. 14.133/2021.

CLAUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

5.1- Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 14.133/2021, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLAUSULA SEXTA - DA EXECUÇAO DO CONTRATO

6.1- A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei no 14.133/21, e os constantes do termo de referência da licitação, parte integrante deste.

CLAUSULA SETIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 

7.1.  A vigência do presente será da data de sua assinatura até o dia 31/12/2023, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.

CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA

8.1. São obrigações da CONTRATADA:

a - cumprir fielmente suas prestações contratuais nos termos da Dispensa de Licitação e dos seus anexos, deste Contrato e da sua proposta;

b - responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

c - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;

d- Disponibilizar os objetos do contrato, sendo:

  1. Pula pula, capacidade para 4 crianças por vez;
  2. Tobogã médio, capacidade para 4 crianças por vez;
  3. Tobogã gigante, capacidade para 6 crianças por vez;
  4. Corrida de obstáculos; capacidade para 4 crianças por vez;
  5. Futebol inflável; capacidade para 4 crianças por vez; podendo ser seco ou molhado;
  6. Touro mecânico; capacidade para 1 criança por vez; acompanhado por 1 monitor;
  7. Castelinho; capacidade para 4 crianças por vez; acompanhado por 1 monitor
  8. Piscina de bolinha; capacidade para 4 crianças por vez; acompanhado por 1 monitor
  9. Basquete eletrônico; capacidade para 2 crianças por partida; acompanhado por 1 monitor
  10.  Pebolim, capacidade para 2 crianças por partida; acompanhado por 1 monitor
  11.  Air rokey capacidade para 2 crianças por partida; acompanhado por 1 monitor

e – Ceder os profissionais (monitores) para monitorarem as crianças enquanto estiverem no brinquedo;

f- Assumir todas as responsabilidades pertinentes ao monitoramento das crianças durante o uso dos brinquedos;

g- No valor do pacote acordado entre as partes, todos os gastos com o frete para brinquedos, frete para os monitores, alimentação dos monitores da empresa (antes e depois do evento) por conta da contratada;

h- assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste Contrato;

i - não opor embaraços ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual por parte do representante do CONTRATANTE, devendo prestar todas as informações requeridas e atender às determinações do fiscal para a correção de eventuais vícios encontrados;

j - manter, durante a execução do contrato, todas as condições de    habilitação exigidas na licitação;

l - outras previstas na Lei n° 14.133/21 e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.

2 - É vedado à CONTRATADA:

a - contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a execução do objeto;

b - fazer publicidade deste Contrato sem prévia aquiescência do CONTRATANTE;

CLAUSULA NONA DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE

9.1. O CONTRATANTE se obriga a:

a - efetuar o pagamento da contratada na forma e prazo estipulados neste instrumento;

b - acompanhar e fiscalizar a execução contratual em conformidade com a Lei n. 14.133/21;

c - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;

d - impedir que terceiros, sem autorização, forneçam os serviços objeto desta Dispensa de Licitação;

e - não aceitar o objeto que esteja fora das especificações contratadas;

f - comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato.

g- Manter o local isolado no período de montagem até o momento de desmontagem (se caso for em rua aberta); 

h- Ceder pessoas para colaborar no monitoramento e organização das crianças (devem ser apresentadas antes do início da festa, para receber instruções);

i- Ceder 01 eletricista para montagem e acompanhamento do evento (deve ser apresentado no horário da montagem dos brinquedos)

CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA

10.1- Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 06/2023, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

14

19

08.244.1002.2.069 promoção de serviços/projetos

3.3.90.39

00326

1.706.3110.000000 Emendas Parl. Individuais União

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1- A CONTRATADA apresentará, nota fiscal/fatura relativa ao serviço prestado, para fins de liquidação e pagamento.

11.2- A atestação da nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento ora contratados, caberá ao Fiscal de Contrato designado para esse fim.

11.3- Os pagamentos serão efetuados de acordo com a proposta, conforme constante nesse contrato, ou seja, a ser efetuado no último dia útil do mês da respectiva prestação de serviço.

11.4- Poderão ser deduzidos do pagamento os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas e a indenizações devidas ao CONTRATANTE, nos casos legais.

11.5- O CONTRATANTE se reserva o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver de acordo com a especificação do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

12.1- Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos disciplinados na Lei n° 14.133/21.

12.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido acima, salvo as supressões resultantes do acordo celebrado entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE E DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS

13.1- No caso de aditivo de contrato, o índice de reajuste anual a ser utilizado será o do IGP-M.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES

14.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:

  1. a)  advertência, em virtude de faltas de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
  2. b) multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia, incidente sobre o valor total do contrato, em virtude de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas, até o limite de 10%, por ocorrência;
  3. c) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor integral do contrato, em razão de inexecução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial;
  4. d)   suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
  5. e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

2 – As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser impostas cumulativamente com a multa.

3 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo próprio onde serão assegurados a CONTRATADA o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa.

14.2. As multas poderão ser cumuladas e ser descontadas dos valores devidos pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, se houver, ou cobradas judicialmente.

CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA RESCISÃO

15.1.  A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

15.2. São motivos de extinção contratual os arrolados no art. 137 da Lei n. 14.133/21, compatíveis com seu objeto.

15.3.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.4. A rescisão deste Contrato poderá ser:

  1. a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos do artigo 137 da Lei n. 14.133/21;
  2. b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou c) judicial, nos termos da legislação.

15.5.  A rescisão contratual com base na alínea “a” gera o direito de retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.

15.6. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

CLAUSULA DECIMA SEXTA - DA VINCULAÇAO AO ATO CONVOCATÓRIO DO CERTAME E DA PROPOSTA DA CONTRATADA

16.1. Este Contrato se vincula aos termos da Dispensa de Licitação nº 06/2023.

CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Ananás/TO, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Angico/TO, 18 de setembro de 2023.

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO

DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA - GESTORA

LEI MUNICIPAL Nº 343

LEI MUNICIPAL Nº 343, de 19 de setembro de 2023.

 

“Dispõe sobre a recepção dos pisos salariais nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem, estabelecida pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que definiu pisos salariais das categorias Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Recepciona, em âmbito do Município de Angico, Estado do Tocantins, os pisos salariais da Enfermagem, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, estabelecidos pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.

I – Enfermeiro R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais);

II – Técnico de Enfermagem R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais)

III – Auxiliar de Enfermagem R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais)

  • 1º O pagamento dos valores acrescidos em decorrência da Lei n. 14.434/2022 fica consignado à transferência financeira pela União ao Município de Angico.
  • 2º No caso de transferência parcial de recurso pela União, ou seja, insuficiente para suportar o impacto financeiro, será, o quantum transferido, rateado proporcionalmente entre as categorias.
  • 3º Valores a título de retroativo serão pagos mediante a transferência, deste período, de forma acumulada pela União, com observância do disposto nos §§ 1º e 2º.

Art. 2º. Os pisos definidos no art. 1º desta lei consideram a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo pago proporcionalmente no caso de carga horária inferior.

Art. 3º. A vigência desta Lei fica condicionada ao julgamento final pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 7222, vinculando seus efeitos à decisão judicial transita em julgado.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, 19 de setembro de 2023.

 

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

Prefeito Municipal