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Diário Oficial
Edição Nº
252

domingo, 10 de setembro de 2023

MEDIDA PROVISÓRIA N° 03

MEDIDA PROVISÓRIA N° 03, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

 

“INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME, NO MUNICÍPIO DE ANGICO-TO”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, Estado do Tocantins, no uso da atribuição conferida pelo artigo 69, VII, da Lei Orgânica do Município, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Angico/TO, o Fórum Municipal de Educação – FME, em caráter permanente, com a finalidade de revisar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação, promover as articulações necessárias entre os correspondentes fóruns de educação do Estado e da União, bem como promover debates sobre as políticas públicas da Educação Básica e Superior no município de Angico/TO.

Art. 2º. Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I– revisar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação;

II– planejar e organizar espaços de debates sobre a política de educação no Município;

III– acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação;

IV– articular para que os sistemas públicos garantam o acesso e permanência das crianças, adolescentes, jovens e adultos nas instituições de Educação Básica;

V– articular debates para obtenção de indicativos sobre a realidade de atendimento educacional, visando a proposição da política de Educação Básica;

VI– incentivar e divulgar estudos e pesquisas relacionadas à Educação Básica;

VII– apoiar a obtenção de fontes de recursos financeiros para a Educação Básica;

VIII– organizar encontros sistemáticos para a troca de experiências entre setores envolvidos com a Educação, visando o estabelecimento de ações;

IX– divulgar  informações  relativas         às        políticas,        regulamentações    e funcionamento das instituições de Educação Básica;

X– articular-se aos demais Fóruns de Educação;

XII- incentivar a implementação de projetos de formação de profissionais de Educação Básica;

Art. 3º. O Fórum Municipal de Educação será integrado por membros representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I- Secretaria Municipal de Educação;

II- Câmara dos Vereadores;

III- CME (Conselho Municipal de Educação);

IV- Cólegio Estadual  (Representação de funcionários e estudantes);

V- CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adoslecênte;

VI- Conselho Tutelar;

VII- Secretaria Municipal de Saúde;

VIII- Secretaria Municipal de Assistência Social;

IX- Secretaria Municipal de Cultura;

X- Secretaria Municipal do Esporte;

XI- CAE- Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

XII- FUNDEB -Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização     dos Profissionais da Educação;

XIII- APM - Associação de Pais e Mestre das escolas Municipais;

XIV- Escola Municipal ( Representações dos Professores e Representações dos Diretores);

XV- Instituição Religiosas

  • 1º. Os representantes titulares a que se referem os incisos de I a XV e seus respectivos suplentes, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, por meio de Portaria, após indicação por escrito dos respectivos órgãos e entidades representativas dos segmentos enumerados;.
  • 2º. Os membros do FME poderão definir critérios para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades, se necessário;

Art. 4º. A participação do Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º. A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições da presente Lei.

Parágrafo Único. Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será presidido pelo Secretário(a) Municipal de Educação, ad referendum.

Art. 6º. O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente de acordo o Regimento Interno, ou extraordinariamente, por convocação do seu (a) presidente, ou por requerimento da maioria dos seus membros.

Art. 7º. O FME receberá o suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação para garantir seu funcionamento, entretanto não estará a ela subordinado.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO/TO, 06 de setembro de 2023.

 

 

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PORTARIA Nº 36/2023

PORTARIA Nº 36/2023, de 06 de setembro de 2023.

 

“NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR O FÓRUM MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, e 

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros para compor o Fórum Municipal de Educação-FME nos termos da Medida Provisória nº 03/2023, com a seguinte composição:

I-Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Membro Titular:   Carmelita Saraiva da Conceição

Membro Suplente: Isla Joanne Farias de Morais                        

II- Representantes dos diretores das Escolas da Rede Municipal:

Membro Titular: Suely Moreira dos Reis

Membro Suplente: Uátila Alves Rodrigues de Sousa                   

III-Representantes dos Professores da Educação Básica Municipal:

Membro Titular: Iracilda Sales de Oliveira Rodrigues

Membro Suplente: Maria Benta Pereira Chaves                      

IV- Representantes dos Funcionários da Rede Estadual:

Membro Titular: Jailma Pereira dos Santos

Membro Suplente: Jacione Dias de Araújo                         

V- Representantes dos estudantes da Rede Estadual:

Membro Titular: Jamylly Vitoria Teixeira Rodrigues

Membro Suplente: Lorrane dos Santos Silva                                               

VI- Representantes da Secretaria Municipal de Cultura:

Membro Titular: Obarda Aparecida Alves Lima

Membro Suplente: Maria Rita Barbosa Louriano

VII- Representantes da Secretaria Municipal de  Esporte:

Membro Titular: Samuel Victor Gonçalves Soares

Membro Suplente: Artur Ramos dos Santos                         

VIII- Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Membro Titular: Giudene Pereira Lima

Membro Suplente: Cristina Gonçalves Lima                              

IX- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Membro Titular :Antônia Xavier Cantuaria

Membro Suplente:  Fatiana Carla A. Sousa                             

X- Representantes do Conselho do FUNDEB:

Membro Titular: Alisson Portilho da Silva

Membro Suplente: Jairo Alves Pereira                             

XI- Representantes de Associação de Pães e mestre da Rede Municipal de Ensino:

Membro Titular: Adriana Borges da Silva Lima

Membro Suplente: Lucivan Pereira de Sousa                            

XII-Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar:

Membro Titular: Maria Catarina Amorim dos Santos

Membro Suplente:Sabrina de Sousa Cardoso                              

XIII- Representantes do Conselho Municipal de Educação:

Membro Titular: Valdiva Pereira da Luz

Membro Suplente: Sandra Pereira Marques                               

XIV- Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Membro Titular: Maria Félix dos Reis Mendes da Silva

Membro Suplente: Antônio Carlos Portilho                              

XV- Representantes do Conselho Tutelar:

Membro Tutelar: Tiago de Sousa Santos

Membro Suplente: Aurisleia Pereira Lopes                                  

XVI- Representantes da Igreja Adventista da Promessa:

Membro Titular: Domingos Pereira Dias

Membro Suplente: Clarice Rodrigues Aguiar                              

XVII- Representantes da Câmara Municipal de Vereadores

Membro Titular: Valterly Barbosa dos Santos

Membro Suplente: Apoliana Carneiro de Oliveira

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de setembro de 2023.

 

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

Prefeito Municipal