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Diário Oficial
Edição Nº
228

segunda, 15 de maio de 2023

PORTARIA CONJUNTA Nº 001

PORTARIA CONJUNTA Nº 001, de 10 de Maio de 2023.

 

“Dispõe sobre a Convocação Ordinária da X Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no município;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica convocada a X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no dia 07 de junho de 2023, no prédio do Antigo Colégio Estadual Mauro Borges. Tendo como Tema Central: “RECONSTRUÇÃO DO SUAS: O SUAS QUE TEMOS E O SUAS QUE QUEREMOS".

Art. 2º.  As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal de Assistência Social correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

10, de Maio de 2023.

 

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CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

 

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Mônica Santana do Nascimento 

Presidente do CMAS 

Portaria nº 13/2022, de 09/05/2023

RESOLUÇÃO Nº 021

RESOLUÇÃO Nº 021, de 10 de Maio de 2023.

 

“Delibera sobre a criação e composição da Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Angico, Estado do Tocantins, em conformidade com a Lei Municipal n° 245/2016 de 15 de Setembro de 2016 e a lei Federal 8.742/1993 alterada pela Lei nº 12.435 de 2011 (Lei Orgânica de Assistência Social), representando por sua Presidente, a Senhora MÔNICA SANTANA DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e em obediência ao previsto no artigo 2º do seu regimento interno, vem tornar público,

Considerando RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 90 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, que convoca a 13ª Conferência Nacional de Assistência Social e orienta as estaduais e municipais;

Art. 1º. Instituir a Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Assistência Social de 2023, e terá como Tema Central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.

  • A Comissão Organizadora Municipal contará com a participação dos conselheiros:

I - Na condição de membro Titular

Edinalva Pereira da Silva – Representante da Secretaria Mun. de Assistência Social;

Uatila Alves de Souza Rodrigues – Representante da Secretaria Mun. de Educação;

Lázaro Sousa Almeida – Representante da Secretaria Mun. de Saúde;

Roberta Kelle Almeida – Representante dos Usuários;

Mônica Santana do Nascimento – Representante dos Usuários;

Rosimê Portilho de Oliveira – Representante dos Usuários

Parágrafo Único – Na ausência do Conselheiro Titular o Suplente será convocado.

Art. 2º. A Comissão será coordenada pela presidente e pela vice-presidente do CMAS, e terá como competência: 

I – Orientar e acompanhar a realização e o resultado da X Conferência Municipal de Assistência Social;

II – Preparar e acompanhar a operacionalização da X Conferência Municipal de Assistência Social;

III – Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a X Conferência Municipal;

IV – Promover a integração com os diversos setores da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, que tenham interface com evento, para tratar de assuntos referentes à realização da X Conferência Municipal;

V – Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

VI – Manter o colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da X Conferência Municipal.

Art. 3º. Para a operacionalização da X Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Setores da Secretaria Municipal de Assistência Social

Art. 4º.  A Comissão Organizadora pode contar, ainda com colaboradores eventuais, para auxiliar na realização da X Conferência Municipal de Assistência Social.

 Parágrafo único – Consideram-se colaboradores eventuais, conselheiros instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada, prestadores de serviços da assistência social, bem como consultores e convidados.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 10, de Maio de 2023.

 

____________________________

Mônica Santana do Nascimento

Presidente do CMAS

Portaria nº 13/2022, de 09/05/2023

PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 01/2023

PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 01/2023

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ANGICO, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente edital para divulgar o que segue:

  1. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

1.1. Após análise pela Comissão Especial Eleitoral dos pedidos de registro de candidatura, segue relação dos candidatos inscritos que atenderam aos requisitos mínimos estabelecidos no Edital nº 01/2023, na Lei Municipal nº 330/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente):

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

001

JOÃO COSTA E SILVA

002

BARBARAH GOMES PORTILHO

003

VANUSA RIBEIRO DA SILVA

004

ANA CÉLIA ALVES DA SILVA

005

MÔNICA SANTANA DO NASCIMENTO

006

TAYNARA PEREIRA SILVA

007

JAKSON MORAIS SOUZA

008

ALINE DA SILVA DOS SANTOS

009

REVIANE COELHO DA SILVA

010

SOLANGE BARBOSA DAMASCENO

011

TIAGO DE SOUSA SANTOS

  1. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:

3.1. Qualquer cidadão poderá impugnar, no prazo de 15/05/2023 a 20/05/2023, candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.

3.2. A impugnação será direcionada a Comissão Especial Eleitoral, e enviada para o e-mail: cmdca.angico@hotmail.com.  

3.3. Segue Anexo ao presente edital o formulário padrão para formalização da impugnação.

Publique-se.

Angico/TO, 15 de maio de 2023.

 

MARIA DENISE LIMA DE ARAÚJO

Presidente do CMDCA

Portaria nº 08/2023, de 26/01/2023

 

 

DECRETO Nº40/2023

DECRETO Nº40/2023                          

 

Angico – TO, 02 de maio de 2023.     

“Dispõe exoneração de Coordenadora de Programa da Saúde Secretaria de Saúde, na forma da Lei Orgânica e dá outras providências”.    

CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:

Art. 1º. Exoneração a partir de 02 de maio de 2023 a senhora JOELENE COSTA SILVA CPF Nº010. 401.091-00, do cargo de Coordenador de Programa da Saúde - Secretaria de Saúde para, nos moldes da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis à espécie.

ART. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos  02  dias do mês de  Maio  de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº41/2023

DECRETO Nº41/2023                          

 

Angico – TO, 15 de maio de 2023.     

“Dispõe exoneração Cargo de Gerente de licitação, na forma da Lei Orgânica e dá outras providências”.      

CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:

Art. 1º. Exoneração a partir de 15 de maio de 2023, a senhora LEYLA MOTA ALVES BRASIL CPF Nº035.859.681-55, do cargo de Gerente de licitação, lotação na Secretaria de Administração na função de Gerenciamento e envio do SICAP LCO do TCE/TO, nos moldes da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis à espécie.

ART. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de maio de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PORTARIA Nº22/2023

 

 

 

PORTARIA Nº22/2023, de 15 de Maio de 2023.

 

“Designa os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação-CPL.”

CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados, nos termos da Lei nº 8.666/93, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação – CPL do município de Angico – Tocantins, sendo responsável por todos processo licitatório realizado nos fundos municipais.

HELISANY CASSIA COSTA SILVA ABREU – MEMBRO DA CPL

LEPOLDINA SOUSA DOS SANTOS – SECRETARIA DA CPL

ANTONIA ROSANIA ALVES LIMA -  PRESIDENTE DA CPL

Art. 2º - A Presidente da Comissão será substituída, em seus impedimentos legais e eventuais, pela Secretária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições contrarias.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de maio 2023.

 

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº23/2023

PORTARIA Nº23/2023, de 15 de maio de 2023.

 

“Designa os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão do Pregão do município de Angico -TO".

CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados, nos termos da Lei nº 8.666/93, Lei 10520/02 e suas alterações:

Os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Pregão do município de Angico Tocantins, sendo responsável por todos processo licitatório realizado nos fundos municipais.

HELISANY CASSIA COSTA SILVA ABREU -  MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO

LEPOLDINA SOUSA DOS SANTOS – PREGOEIRA

ANTONIA ROSANIA ALVES LIMA -  MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO

Art. 2º - A Presidente da Comissão será substituída, em seus impedimentos legais e eventuais, pela Secretária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições contrarias.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de maio 2023.

 

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL