EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 374/2023 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023.
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADA: ELIAS CRUZ SARAIVA DA SILVA, brasileiro, agricultor, residente na Fazenda Nova, Povoado Ribeirão Manso, Zona Rural, Angico/TO.
Doravante denominada, de acordo com o disposto na fundamentados nas disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011 e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n.º 01/2023, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O EXERCÍCIO DE 2023, DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, de acordo com o edital da Chamada Pública n.º 01/2023, que integra o presente Contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os alimentos da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
2.2 Discriminação do objeto:
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
UN. DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR |
VALOR TOTAL |
|
1 |
Banana Prata |
KG |
860 |
R$ 6,58 |
R$ 5.658,80 |
|
2 |
Abacaxi |
KG |
496 |
R$ 4,75 |
R$ 2.356,00 |
|
3 |
Melancia |
KG |
3100 |
R$ 3,44 |
R$ 10.664,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 18. 678,80 (dez mil seiscentos e sessenta e quatro reais).
CLÁUSULA QUARTA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Angico, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
|
Órgão: Fundo Municipal de Educação-Alimentação escolar - PNAE Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
12 |
18 |
12.306.0403.2.025 – Alimentação escolar - PNAE |
3.3.90.30 |
00206 |
1.552.0000.00000 |
CLÁUSULA QUINTA
5.1 O início da entrega dos alimentos será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2023.
5.2 A entrega de alimentos deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2023.
5.3 O recebimento dos alimentos dar-se-á mediante apresentação das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela entrega daqueles, no local previamente ajustado.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 Pelo fornecimento dos alimentos, nos quantitativos descritos na Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ 10.664,00 (dez mil seiscentos e sessenta e quatro reais).
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 No valor mencionado na cláusula sexta, estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18.1 O presente Contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2023.
Angico/TO, 17 de abril de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 374/2023 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023.
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADA: MANOEL BATISTA ALVES DAMACENO, brasileiro, agricultor.
Doravante denominada, de acordo com o disposto na fundamentados nas disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011 e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n.º 01/2023, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O EXERCÍCIO DE 2023, DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, de acordo com o edital da Chamada Pública n.º 01/2023, que integra o presente Contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os alimentos da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
2.2 Discriminação do objeto:
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
UN. DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR |
VALOR TOTAL |
|
1 |
Abóbora madura |
KG |
168 |
R$ 4,70 |
R$ 789.60 |
|
2 |
Abóbora verde |
KG |
31 |
R$ 4,60 |
R$ 142,60 |
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 932,20 (novecentos e trinta e dois reais e vinte centavos).
CLÁUSULA QUARTA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Angico, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
|
Órgão: Fundo Municipal de Educação-Alimentação escolar - PNAE Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
12 |
18 |
12.306.0403.2.025 – Alimentação escolar - PNAE |
3.3.90.30 |
00206 |
1.552.0000.00000 |
CLÁUSULA QUINTA
5.1 O início da entrega dos alimentos será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2023.
5.2 A entrega de alimentos deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2023.
5.3 O recebimento dos alimentos dar-se-á mediante apresentação das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela entrega daqueles, no local previamente ajustado.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 Pelo fornecimento dos alimentos, nos quantitativos descritos na Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ 932,20 (novecentos e trinta e dois reais e vinte centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 No valor mencionado na cláusula sexta, estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18.1 O presente Contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2023.
Angico/TO, 17 de abril de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 374/2023 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADA: LUIZ HUMBERTO ALVES DAMACENO, brasileiro, agricultor, residente na Associação ACAN, Zona Rural, Angico/TO.
Doravante denominada, de acordo com o disposto na fundamentados nas disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011 e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n.º 01/2023, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O EXERCÍCIO DE 2023, DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, de acordo com o edital da Chamada Pública n.º 01/2023, que integra o presente Contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os alimentos da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
2.2 Discriminação do objeto:
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
UN. DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR |
VALOR TOTAL |
|
1 |
Mandioca |
KG |
3100 |
R$ 4,11 |
R$ 12.741,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 12.741,00 (treze mil quinhentos e trinta reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Angico, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
|
Órgão: Fundo Municipal de Educação-Alimentação escolar - PNAE Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
12 |
18 |
12.306.0403.2.025 – Alimentação escolar - PNAE |
3.3.90.30 |
00206 |
1.552.0000.00000 |
CLÁUSULA QUINTA
5.1 O início da entrega dos alimentos será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2023.
5.2 A entrega de alimentos deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2023.
5.3 O recebimento dos alimentos dar-se-á mediante apresentação das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela entrega daqueles, no local previamente ajustado.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 Pelo fornecimento dos alimentos, nos quantitativos descritos na Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ 13.530,60 (treze mil quinhentos e trinta reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 No valor mencionado na cláusula sexta, estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18.1 O presente Contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2023.
Angico/TO, 17 de abril de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 374/2023 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023.
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADA: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REFORMA AGRARIA E DE PEQUENOS PRODUTORES, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 18.768.592/0001-51, com sede na ACAM PROJETO DE ASSENTAMENTO OZIEL ALVES PEREIRA, Cachoeirinha/TO, representada pelo Sr. NATAL ALVES RODRIGUES.
Doravante denominada, de acordo com o disposto na fundamentados nas disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011 e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n.º 01/2023, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O EXERCÍCIO DE 2023, DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, de acordo com o edital da Chamada Pública n.º 01/2023, que integra o presente Contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os alimentos da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
2.2 Discriminação do objeto:
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
UN. DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR |
VALOR TOTAL |
|
1 |
Alface Lisa |
KG |
93 |
R$ 20,61 |
R$ 1.916,73 |
|
2 |
Cheiro Verde |
KG |
38 |
R$ 23,72 |
R$ 901,36 |
|
3 |
Couve Manteiga |
KG |
50 |
R$ 24,71 |
R$ 1.235,50 |
|
4 |
Polpa de Fruta - Acerola |
KG |
313 |
R$ 15,16 |
R$ 4.745,08 |
|
5 |
Polpa de Fruta - Abacaxi |
KG |
300 |
R$ 15,33 |
R$ 4.599,00 |
|
6 |
Polpa de Fruta - Goiaba |
KG |
300 |
R$ 15,33 |
R$ 4.599,00 |
|
7 |
Polpa de Fruta - Cajá |
KG |
300 |
R$ 17,50 |
R$ 5.250,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 23.246,67 (vinte e três mil duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
CLÁUSULA QUARTA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Angico, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
|
Órgão: Fundo Municipal de Educação-Alimentação escolar - PNAE Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
12 |
18 |
12.306.0403.2.025 – Alimentação escolar - PNAE |
3.3.90.30 |
00206 |
1.552.0000.00000 |
CLÁUSULA QUINTA
5.1 O início da entrega dos alimentos será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2023.
5.2 A entrega de alimentos deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2023.
5.3 O recebimento dos alimentos dar-se-á mediante apresentação das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela entrega daqueles, no local previamente ajustado.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 Pelo fornecimento dos alimentos, nos quantitativos descritos na Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ 23.246,67 (vinte e três mil duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 No valor mencionado na cláusula sexta, estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1 O presente Contrato rege-se, ainda, pelo Edital de Chamada Pública n. º 01/2023, pela Lei n.º 12.512, de 2011, e pela Lei n.º 8.666, de 1993, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16.1 Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
17.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao CONTRATADO o direito à prévia e ampla defesa.
17.3 O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18.1 O presente Contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2023.
Angico/TO, 17 de abril de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2023 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO.
CONTRATADO: W. S. SOARES, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 06.886.580/0001-42, estabelecida na Rua 7 de setembro, nº 55, Centro, Ananás/TO, neste ato representado pelo Sr. WILSON DA SILVA SOARES, brasileiro, empresário, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a aquisição de madeiras em geral, (tabua, madeira, ripão, vigotas, caibo etc.) para manutenção e reposição dos prédios públicos municipais de Angico/TO, conforme relação abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
1 |
Tabua escoramento 10 cm |
PINUS |
300 |
M |
7,00 |
2.100,00 |
|
2 |
Tabua escoramento 15 cm cm |
PINUS |
233 |
M |
9,00 |
2.097,00 |
|
3 |
Tabua escoramento 20 cm |
PINUS |
550 |
M |
11,50 |
6.325,00 |
|
4 |
Tabua escoramento 25 cm |
PINUS |
834 |
M |
14,50 |
12.093,00 |
|
5 |
Tabua escoramento 30 cm |
PINUS |
990 |
M |
17,50 |
17.325,00 |
|
6 |
Vigota 5x15 |
TATURUBA |
370 |
M |
29,00 |
10.730,00 |
|
7 |
Vigota 5x12 |
TATURUBA |
490 |
M |
23,00 |
11.270,00 |
|
8 |
Caibro 5x5
|
JARANÁ |
1.181 |
M |
9,50 |
11.219,50 |
|
9 |
Ripão 5x3 |
JARANÁ |
2.156 |
M |
6,50 |
14.014,00 |
|
10 |
Ripa 5x1.5 |
JARANÁ |
1.950 |
M |
2,70 |
5.265,00 |
|
11 |
Madeirites 10 ml |
ULIANA |
50 |
UN |
98,00 |
4.900,00 |
|
12 |
Madeirites 15 ml |
ULIANA |
73 |
UN |
105,00 |
7.665,00 |
|
13 |
Compensados 10 ml |
ULIANA |
15 |
UN |
227,00 |
3.405,00 |
|
14 |
Prego 18x24 |
TRIANGULO |
38 |
KG |
21,00 |
798,00 |
|
15 |
PREGO 19X36 |
TRIANGULO |
40 |
UN |
21,50 |
860,00 |
|
|
||||||
|
TOTAL |
110.066,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL E DA VIGÊNCIA
2.1 Pelo objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global de R$ 110.066,50 (cento e dez mil e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), de acordo com a necessidade da realização dos serviços registrados na Ata de Registro de Preços nº 05/2022.
2.2 O presente contrato terá sua vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Pela fiel e perfeita prestação de serviços do objeto deste contrato, o Município pagará o preço correspondente ao valor dos serviços registrados na Ata de Registro de Preços nº 05/2022, mediante a entrega da nota fiscal, de acordo com a necessidade do Município.
3.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao mês trabalhado.
3.3. O contratado deverá indicar no corpo da nota fiscal ou recibo o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser efetuado o pagamento, via ordem bancária;
CLÁUSULA QUARTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Conforme descriminado a seguir:
Órgão: 10- Unidade: 08
10.05.15.451.0506.1.006- Manutenção da Secretaria de Obras e Infraestrutura
Ficha 0030 0031
3.3.90.30
CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O regime de execução do presente contrato é o de menor preço por item, nos termos da Lei nº 8.666/93;
5.2. Os produtos serão fornecidos de acordo com a necessidade do órgão contratante;
5.3. Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com as obrigações da contratada prevista na Clausula Sétima do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
Angico/TO, 13 de março de 2023.
MUNICÍPIO DE ANGICO
CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO