EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº12/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 501/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO TOCANTINS. No uso de suas Atribuições Legais,
Em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, e sequente Decreto Municipal nº 75, em 02 de abril de 2021 que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no Município de Angico, Estado do Tocantins.
RESOLVE:
ART. 1º ADJUDICAR o objeto de Dispensa de Licitação de nº12/2023, sobre o processo administrativo nº 501/2023, a Aquisição de Carne Bovina para ser utilizada nas Festividades e Eventos realizado pelo Munícipio De Angico – TO. Pelo Período de Abril a Dezembro de 2023. Sob responsabilidade da Secretaria de Administração.
ART. 2º Reconhece o proponente como vencedor do certame, a Pessoa Física a Srª Maria dos Reis Soares da Silva inscrita no CPF: 785.971.881-20, domiciliada na rua Santana Sancher, nº850 CEP: 77905-000 Centro Angico – Tocantins.
Assim, não havendo dúvidas quanto à empresa vencedora, pelo menor preço, e qualificação apresentada, aprova-se como legal o presente processo.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE
Angico/TO, aos 05 de abril de 2023.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 501/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO TOCANTINS. No uso de suas Atribuições Legais,
Em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, e sequente Decreto Municipal nº 75, em 02 de abril de 2021 que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no Município de Angico, Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º - ADJUDICAR o Objeto de Dispensa de Licitação nº 12/2023, Processo Administrativo nº 501/2023, por estar de acordo com a legislação em vigor.
ART. 2º HOMOLOGAR a Dispensa de Licitação e Reconhece o proponente como vencedor do certame, a Pessoa Física a Srª Maria dos Reis Soares da Silva inscrita no CPF: 785.971.881-20, domiciliada na rua Santana Sanches, n°850 CEP: 77905-000 Centro Angico – Tocantins. Assim, não havendo dúvidas quanto à empresa vencedora, pelo menor preço, e qualificação apresentada, aprova-se como legal o presente processo.
O valor total da contratação, será o importe valor total da proposta R$: 55.000,00 (cinquenta e cinco mil), dividido em 250 arrobas sendo R$ 220,00 (duzentos e vinte) cada arroba.
A dotação orçamentaria que irá compor o processo licitatório: UNIDADE ORÇAMENTARIA:10.07.13.382.047.2.004 festividades civis e comemorações, 10.07.13.392.0471.2.036 Manutenção do departamento da cultura ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.36 pessoa física consumo ficha 00013, 0081fonte 1.500.0000.000000.
REGISTRA-SE
SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE
Angico/TO, aos 05 de abril de 2023.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 498/2023.
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.901.867/0001-60, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Quadra de Esportes, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO,
CONTRATADA: F.A.R COELHO E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.090.619/0001-10, com sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 1561, Centro, Tocantinópolis/TO, neste ato representada pelo Sr. Francisco de Assis Ribeiro Coelho.
De acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Dispensa de Licitação nº 04/2023 e seus anexos, bem como a proposta da empresa vencedora, entabulam e convencionam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS GRÁFICOS DIVERSOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO, conforme tabela abaixo:
|
Item |
Descrição |
UN |
Qt. |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
01 |
Adesivos |
M² |
40 |
R$ 115,00 |
R$ 4.600,00 |
|
02 |
Capas de processo, formato 4, papel ap 60 gramas, 01 cor |
Unid |
2100 |
R$ 2,50 |
R$ 5.250,00 |
|
03 |
Folderes form.8, colorido em fotolito frente e verso, em papel couchê 115gramas |
Unid |
1400 |
R$ 1,28 |
R$ 1.792,00 |
|
04 |
Convites, formato 8 colorido em fotolito, papel couchê 250 gramas |
Unid |
150 |
R$ 8,75 |
R$ 1.311,94 |
|
05 |
Panfletos formato 16, colorido em papel couchê 115 gramas |
Unid |
5500 |
R$ 0,80 |
R$ 4.400,00 |
|
06 |
Requisição de Material form. 16, 50x2 vias |
Bls |
80 |
R$ 14,50 |
R$ 1.160,00 |
|
07 |
Envelopes Timbrado, 18/25 |
Unid |
950 |
R$ 0,99 |
R$ 940,50 |
|
08 |
Envelopes Timbrado, 24/34 |
Unid |
1250 |
R$ 1,25 |
R$ 1.562,50 |
|
09 |
Requisição de combustível, form.32, 50x2 vias |
Bls |
120 |
R$ 8,56 |
R$ 1.027,53 |
|
10 |
Cartazes formato 2, colorido em fotolito, papel couchê 115 gramas |
Unid |
100 |
R$ 7,50 |
R$ 750,00 |
|
11 |
Placas de pvc adesivadas |
M² |
12 |
R$ 340,00 |
R$ 4.080,00 |
|
12 |
Cartazes formato 4 colorido em fotolito, papel couchê 115 gramas |
Unid |
100 |
R$ 5,50 |
R$ 550,00 |
|
13 |
Crachás Colorido 10 x 15 |
Unid |
200 |
R$ 2,26 |
R$ 452,60 |
|
14 |
Crachás Ft - 32, 01 Cor, Papel Ap 60 |
Unid |
200 |
R$ 1,21 |
R$ 242,20 |
|
15 |
Pasta com bolsa Ft 4, 01 cor |
Unid |
300 |
R$ 4,90 |
R$ 1.470,00 |
|
16 |
Blocos de rascunho, Ft 16,01 cor, 15x1 fls |
Unid |
250 |
R$ 1,21 |
R$ 302,76 |
|
17
|
Blocos de rascunho, Ft32, 01 cor,15x1 fls |
Unid |
400 |
R$ 0,86 |
R$ 342,51 |
|
18 |
Certificados Colorido Ft - 9, Papel Ap 60 |
Unid |
200 |
R$ 5,50 |
R$ 1.100,00 |
|
19 |
Prontuários do SUAS, formato 8, capa colorida, miolo com 56 paginas, em papel 75 gramas |
Unid |
50 |
R$ 39,00 |
R$ 1.950,00 |
|
20 |
Carimbos automáticos,18\48mm |
Unid |
10 |
R$ 79,51 |
R$ 795,11 |
|
21 |
Crachás em pvc 8\5cm com cordinha |
Unid |
20 |
R$ 25,57 |
R$ 511,32 |
|
22 |
Crachás em pvc 8\5cm com jacaré |
Unid |
20 |
R$ 21,96 |
R$ 439,15 |
|
23 |
Carimbos automáticos, 14/38mm |
Unid |
10 |
R$ 65,00 |
R$ 650,00 |
|
24 |
Personalização de canecas acrílicas 500ml |
Unid |
40 |
R$ 7,35 |
R$ 294,00 |
|
25 |
Personalização de taças acrílicas 150ml |
Unid |
50 |
R$ 7,41 |
R$ 370,50 |
|
26 |
Personalização de copos long drink 360ml |
Unid |
50 |
R$ 7,34 |
R$ 366,98 |
|
27 |
Personalizaçao de caneca de gin |
Unid |
50 |
R$ 15,00 |
R$ 750,00 |
|
28 |
Personalizaçao de caneca acrilicas |
Unid |
50 |
R$ 7,00 |
R$ 350,00 |
|
29 |
Blocos de identificaçao form.8, 100x1 fls, papel 56 gramas |
Bls |
20 |
R$ 24,22 |
R$ 484,41 |
|
30 |
Blocos de evoluçao, form. 8,100x1 fls, papel 56 gramas |
Bls |
30 |
R$ 24,34 |
R$ 730,28 |
|
31 |
Ficha de encaminhamento, form. 16, 100x1 fls |
Bls |
20 |
R$ 10,76 |
R$ 215,29 |
|
32 |
Cartões de agendamento, form. 32, papel ap 60gr |
Unid |
400 |
R$ 0,31 |
R$ 122,33 |
|
33 |
Baneres em lona 380 gramas |
M² |
25 |
R$ 105,00 |
R$ 2.625,00 |
|
34 |
Minidoor em papel |
M² |
20 |
R$ 42,00 |
R$ 840,00 |
|
35 |
Faixas em lona 380 gramas |
M² |
35 |
R$ 105,00 |
R$ 3.675,00 |
|
36 |
Placas em lona 380 gramas /metalon 20/30 |
M² |
18 |
R$ 195,00 |
R$ 3.510,00 |
|
37 |
Blocos Ficha de Prontuário, Ft.8, 100X1 Fls, papel 75 gramas |
Unid |
20 |
R$ 24,34 |
R$ 486,85 |
|
VALOR TOTAL |
|
R$ 50.500,77 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
2.1 O presente Contrato tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$ 50.500,17 (cinquenta mil quinhentos reais e setenta e sete centavos).
2.2 O valor supra referido inclui todas as despesas concernentes à entrega do objeto, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Angico/TO:
|
Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
14 |
19 |
14.19.08.244.1002.2.075– Manutenção da Sec. de Assistência Social |
3.3.90.30 |
000335 |
1.500.0000.00000 |
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DO OBJETO E DA GARANTIA
4.1 A empresa deverá entregar o objeto licitado no Setor de Almoxarifado da Prefeitura Municipal, conforme solicitação por escrito.
4.2 A empresa, após a assinatura do contrato ou do envio da nota de empenho e, o pedido da Prefeitura, terá o prazo de 05 (cinco) dias para entregar os materiais.
4.3 Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias ou substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
4.4 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o objeto.
4.5 O objeto ofertado deverá ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega do objeto licitado.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de até vinte (vinte) dias após a entrega do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Contrato terá termo inicial na data de sua assinatura e termo final na data de 31/12/2023.
CLÁUSULA NONA– DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
9.1 Este Contrato vincula as partes a Dispensa de Licitação nº 04/2023 e à Proposta da empresa Contratada.
Angico/TO, 12 de abril de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO
DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA
CONTRATANTE
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 499/2023
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO,
CONTRATADA: A empresa F.A.R COELHO E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.090.619/0001-10, com sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 1561, Centro, Tocantinópolis/TO, neste ato representada pelo Sr. Francisco de Assis Ribeiro Coelho.
De acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Dispensa de Licitação nº 07/2023 e seus anexos, bem como a proposta da empresa vencedora, entabulam e convencionam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS GRÁFICOS DIVERSOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO, conforme tabela abaixo:
|
Item |
Descrição |
UN |
Qt. |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
1 |
Encadernações com Espiral |
Unid |
100 |
R$ 10,89 |
R$ 1088,69 |
|
2 |
Xerox preto e branco |
Unid |
5000 |
R$ 0,43 |
R$ 2140,69 |
|
3 |
Requisição de material, form.16, 50x2 vias |
Unid |
150 |
R$ 14,50 |
R$ 2175,00 |
|
4 |
Requisição de combustível, form.32, 50x2 vias |
Unid |
150 |
R$ 8,56 |
R$ 1284,41 |
|
5 |
Envelopes Timbrado, 18/25 |
Unid |
1200, |
R$ 0,99 |
R$ 1188,00 |
|
6 |
Envelopes Timbrado, 24/34 |
Unid |
1600 |
R$ 1,25 |
R$ 2000,00 |
|
7 |
Convites, formato 8 colorido em fotolito em papel couchê 250 gramas |
Unid |
150 |
R$ 8,75 |
R$ 1311,93 |
|
8 |
Folderes formato 8, colorido em fotolito, frente e verso em papel couchê 115 gramas |
Unid |
1500 |
R$ 1,28 |
R$ 1920,00 |
|
9 |
Capas de Processo, formato 4, papel ap 60 gramas 01 cor |
Unid |
2200 |
R$ 2,50 |
R$ 5500,00 |
|
10 |
Faixas em lona 380 grama |
Unid |
37 |
R$ 105,00 |
R$ 3885,00 |
|
11 |
Carimbos automáticos,18\48mm |
Unid |
10 |
R$ 79,51 |
R$ 795,11 |
|
12 |
Crachás em pvc 8\5cm com cordinha |
Unid |
20 |
R$ 25,57 |
R$ 511,31 |
|
13 |
Crachás em pvc 8\5cm com jacaré |
Unid |
30 |
R$ 21,96 |
R$ 658,72 |
|
14 |
Carimbos automáticos, 14/38mm |
Unid |
10 |
R$ 65,00 |
R$ 650,00 |
|
15 |
Personalização de canecas acrílicas 500ml |
Unid |
40 |
R$ 7,35 |
R$ 294,00 |
|
16 |
Personalização de taças acrílicas 150ml 1 |
Unid |
40 |
R$ 7,41 |
R$ 296,40 |
|
17 |
Personalização de copos long drink 360ml |
Unid |
40 |
R$ 7,34 |
R$ 293,58 |
|
18 |
Personalização de copos long drink 350ml |
Unid |
40 |
R$ 7,36 |
R$ 294,40 |
|
19 |
Crachás Colorido 10 x 15 |
Unid |
250 |
R$ 2,26 |
R$ 565,75 |
|
20 |
Crachás Ft - 32, 01 Cor, Papel Ap 60 |
Unid |
250 |
R$ 1,21 |
R$ 302,75 |
|
21 |
Certificados Colorido Ft - 9, Papel Ap 60 |
Unid |
200 |
R$ 5,50 |
R$ 1100,00 |
|
22 |
Blocos de Rascunho Ft - 32, 01 Cor , 15 x 1 Fls |
Unid |
200 |
R$ 0,86 |
R$ 171,25 |
|
23 |
Adesivos |
Unid |
45 |
R$ 115,00 |
R$ 5175,00 |
|
24 |
Baneres em lona 380 gramas |
Unid |
30 |
R$ 105,00 |
R$ 3150,00 |
|
25 |
Minidoor em papel |
Unid |
25 |
R$ 42,00 |
R$ 1050,00 |
|
26 |
Placas em lona 380 gramas metalon 20/30 |
Unid |
15 |
R$ 195,00 |
R$ 2925,00 |
|
27 |
placa em pvc adesivadas |
Unid |
15 |
R$ 340,00 |
R$ 5100,00 |
|
28 |
Blocos de Rascunho Ft - 16, 01 Cor , 15 x 1 Fls |
Unid |
300 |
R$ 1,21 |
R$ 363,30 |
|
29 |
Personalização de taças acrílicas 150ml |
Unid |
50 |
R$ 7,41 |
R$ 370,50 |
|
30 |
Panfletos formato 16, colorido em papel couchê 115 gramas |
Unid |
4000 |
R$ 0,80 |
R$ 3200,00 |
|
31 |
Personalização de copos long drink 360ml edu. |
Unid |
50 |
R$ 7,34 |
R$ 366,97 |
|
VALOR TOTAL |
|
R$ 50.127,82 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
2.1 O presente Contrato tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$ 50.127,82 (cinquenta mil cento e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos).
2.2 O valor supra referido inclui todas as despesas concernentes à entrega do objeto, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Angico/TO:
|
Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
12 |
18 |
12.18.12.361.0403.2.024– Manutenção da Sec. de Educação |
3.3.90.39 |
00211 |
1.500.1001.00000 |
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DO OBJETO E DA GARANTIA
4.1 A empresa deverá entregar o objeto licitado no Setor de Almoxarifado da Prefeitura Municipal, conforme solicitação por escrito.
4.2 A empresa, após a assinatura do contrato ou do envio da nota de empenho e, o pedido da Prefeitura, terá o prazo de 05 (cinco) dias para entregar os materiais.
4.3 Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias ou substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
4.4 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o objeto.
4.5 O objeto ofertado deverá ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega do objeto licitado.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de até vinte (vinte) dias após a entrega do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Contrato terá termo inicial na data de sua assinatura e termo final na data de 31/12/2023.
CLÁUSULA NONA– DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
9.1 Este Contrato vincula as partes a Dispensa de Licitação nº 07/2023 e à Proposta da empresa Contratada.
Angico/TO, 12 de abril de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 480/2023
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ANGICO, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob o nº 25.064.098/0001-71, com sede administrativa à Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA residente e domiciliado neste município.
CONTRATADA: A empresa ALL CAR PROJETOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.308.623/0001-76, com sede na Rua 18, nº 127, Lote 24, Setor Oeste, CEP: 74.120-080, Goiânia/GO, telefones: (62) 3911-6200, 99163-1594, e-mail: allcarprojetos@gmail.com.br, neste ato representado pelo empresário, Sr. EDUARDO PEREIRA DE SOUZA.
Doravante denominada apenas têm, entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente Instrumento de Contrato de Aquisição de Veículo, de conformidade com o disposto na Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, conforme Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2023, Processo Administrativo nº 480/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 01 (UM) VEÍCULO NOVO DE CARGA TIPO: CAMINHÃO BASCULANTE, A DIESEL COM CARROCERIA COMPLETO. VEÍCULO NOVO, TRAÇÃO 4X2, ZERO QUILÔMETRO, EQUIPADO COM CARROCERIA BASCULANTE; ANO DE FABRICAÇÃO DO CHASSI: DO ANO EM CURSO OU POSTERIOR; PBT IGUAL OU SUPERIOR A 16.0000 KG; MOTOR DO VEÍCULO: ÓLEO DIESEL, COM POTÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 185CV; DISTÂNCIA ENTRE EIXOS DE APROXIMADAMENTE 3.600MM, COMPATÍVEL PARA IMPLEMENTO DE CARROCERIA BASCULANTE DE 6M³. PNEUS E RODAS ORIGINAIS DE FÁBRICA, COM A FABRICAÇÃO DO ANO CORRENTE OU, NO MÁXIMO, NO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES CONTADOS DA DATA DE ENTREGA DO VEÍCULO; PINTURA NA COR BRANCA; DIVERSOS: AR-CONDICIONADO ORIGINAL DE FÁBRICA; RETROVISORES EXTERNOS ELÉTRICOS; VIDRO ELÉTRICO NAS PORTAS COM FECHAMENTO/ABERTURA AUTOMÁTICA PELA CHAVE; TRAVAS ELÉTRICAS DAS PORTAS COM ACIONAMENTO NA CHAVE; COMPUTADOR DE BORDO CONTENDO NO MÍNIMO AS SEGUINTES FUNÇÕES: DIAGNÓSTICOS DE FALHAS, HORAS DE VIAGEM, AUTONOMIA DO COMBUSTÍVEL E MÉDIA GERAL DO CONSUMO, ENTRE OUTROS; SOM/MULTIMÍDIA INTEGRADA AO VEÍCULO, SOMENTE O DISPONIBILIZADO DE FÁBRICA; PROTETOR DE CÁRTER; JOGO DE TAPETE DE BORRACHA; E DEVERÁ ACOMPANHAR O VEÍCULO TODO FERRAMENTAL BÁSICO DISTRIBUÍDO PELO FORNECEDOR (CHAVE DE RODA, MACACO HIDRÁULICO E TRIÂNGULO). CARACTERIZAÇÃO DA CARROCERIA BASCULANTE: IMPLEMENTO NOVO E DE PRIMEIRO USO COM CAIXA DE CARGA RETANGULAR COM CANTOS POLIGONAIS EM CHAPA VINCADA, FEITA EM AÇO ESTRUTURAL DE ALTA RESISTÊNCIA AO DESGASTE, COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AO USI SAC 350, SEM COSTELAS, LATERAIS E FRONTAL COM ESPESSURA DE 4 MM, FUNDO COM ESPESSURA DE 5 MM,TAMPA TRASEIRA COM TRAVAMENTO E ABERTURA ATRAVÉS DE MECANISMO INTERLIGADO AO SISTEMA DE BASCULAMENTO, ARTICULAÇÃO COM EIXO EM AÇO LAMINADO DE ESPESSURA DE 3 POLEGADAS, ARTICULADOS EM BUCHAS DE AÇO COM LUBRIFICAÇÃO POR MEIO DE BICO DE GRAXEIRA; CAPACIDADE DA CAÇAMBA DE 6M³; SISTEMA HIDRÁULICO COM 1 (UM) CILINDRO HIDRÁULICO DE 7 POLEGADAS COM AÇÃO DIRETA, BOMBA HIDRÁULICA, TOMADA DE FORÇA ACOPLADA, RESERVATÓRIO DE ÓLEO COM FILTRO E VISOR DE NÍVEL, MANGUEIRAS HIDRÁULICAS, ACIONAMENTO PNEUMÁTICO NA CABINE DO VEÍCULO, PRESSÃO DE TRABALHO MÍNIMA DE 140 BAR; TAMPA TRASEIRA TIPO PORTEIRA;
PARÁGRAFO ÚNICO – A execução deste contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base para o Pregão Eletrônico nº 011/2023 e Processo Administrativo nº 480/2023 as quais independente de transcrição passam a integrar esse instrumento Contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO
Pela execução do objeto deste instrumento contratual, a “CONTRATANTE” pagará a CONTRATADA, conforme o constante no anexo I deste Contrato.
- 1º - O valor total do presente contrato é de R$ 514.900,00 (quinhentos e quatorze mil e novecentos reais).
- 2° - O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Angico em até 30 (trinta) corridos após a entrega do veículo e sua aceitação pelo Município de Angico e a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, através da conta corrente da CONTRATADA, devidamente cadastrada na Secretaria de Finanças, valendo como recibo o comprovante de depósito.
- 3° - Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no parágrafo anterior, passará a ser contado a partir da data da sua representação.
- 4° - Deverá constar no documento fiscal o número da licitação, Número do contrato, Número da Autorização de Fornecimento, nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agência bancária da CONTRATADA, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
- 5º - O pagamento ocorrerá após entrega do veículo e verificação e posterior aceitação e quitação da Nota Fiscal;
- 6º - A Secretaria Municipal de Administração terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação, contados do seu recebimento, e será paga, diretamente na conta corrente da CONTRATADA, através da Secretaria Municipal de Finanças;
- 7° - A Prefeitura Municipal de Angico reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste Edital. Caso o veículo não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a CONTRATADA deverá providenciar no prazo máximo de 03 dias, contados da data de notificação expedida pela CONTRATANTE, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n.º 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor;
- 8º - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
- 9° - Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas a adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o valor a ser pago será o da data da apresentação da Nota Fiscal devolvida sem erros .
- 10º - O valor será fixo e irreajustável.
- 11º – O pagamento das faturas fica condicionado à apresentação das Certidões Negativas da Fazenda Federal/União, Estadual, Municipal da sede da licitante, FGTS e CNDT.
- 12º - O “CONTRATANTE” poderá reter o pagamento das faturas nos seguintes casos:
- – Fornecimento do veículo fora dos padrões ofertados;
- - Obrigação da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possa prejudicar o “CONTRATANTE”;
- - Débito da “CONTRATADA” para com o “CONTRATANTE”, quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras brigações;
- - Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda a cláusula infringida.
- 13º - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das - responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto ofertado.
- 14° - Incluem-se no preço ajustado no presente contrato todas as despesas verificadas para a execução do fornecimento, transporte, obrigações tributárias, trabalhistas, parafiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais, etc.
- 15° - Os pagamentos não serão efetuados através de boletos bancários, sendo a garantia do referido pagamento a própria Nota de Empenho;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato será da data de assinatura até o dia 31/12/2023, podendo, podendo ser prorrogado por igual período se for coveniente para ambas as parte conforme previsto na lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários aos pagamentos dos encargos resultantes deste Contrato, correm à conta do orçamento do ano de 2023, a saber:
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
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10 |
13 |
20.606.0668.2.050– Secretaria de Agricultura |
4.4.90.52 |
00137 |
1.500.0000.00000 |
|
10 |
13 |
20.785.0668.1.044- Aquisição de veículo, maquinários e implementos agrícolas |
4.4.90.52 |
00138 |
1.700.0000.00000 |
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
- Executar o fornecimento o objeto em conformidade com as especificações constantes no Pregão Eletrônico e neste CONTRATO, independentemente de transcrição.
- Entregar o objeto em no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras em conformidade com as especificações técnicas constantes na Ata de Adesão, termo de referência e neste CONTRATO, independentemente de transcrição.
- Quando recebida a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras Municipal, o veículo, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Angico situada na Rua Antonio Thiago, Centro, Angico/TO, cumprindo o prazo estipulado em contrato, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, no horário de funcionamento do Setor receptor, de 07h00min às 13h00min, na presença de servidor devidamente autorizado (subitem 3.3.2.1), como determina o § 8°, do artigo 15, da Lei 666/93;
- Se a CONTRATADA não cumprir o prazo de entrega ou recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento, sem justificativa formal aceita pela Secretaria Municipal de Administração, decairá do seu direito de fornecer os produtos adjudicados, sujeitando-se às penalidades previstas no contrato, sendo convocados os licitantes remanescentes, em ordem de classificação, para contratar, obedecendo aos requisitos da L8666/93 e da L10520/02.
- - O fornecimento será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Administração, e dar- se-á na forma requisitada, especificada na autorização de fornecimento a ser solicitado se e quando dele o Município tiver necessidade, não gerando obrigatoriedade para o Município.
- - Dar ciência ao “CONTRATANTE”, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato, mesmo que estes não sejam de sua competência;
- – Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do presente CONTRATO, inclusive com o frete do veículo até o local de entrega;
- - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo “CONTRATANTE”, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
- - Fiscalizar o perfeito cumprimento do contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo "CONTRATANTE";
- - Responder perante ao " CONTRATANTE " por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do objeto deste contrato, assegurando ao "CONTRATANTE" o exercício do direito de regresso, eximindo o "CONTRATANTE" de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
- - Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizeram necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
- - Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do "CONTRATANTE";
- - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do
- – Manter o prazo de garantia do veículo no mínimo 1 (um) ano a contar da data de
- - A CONTRATADA fica obrigada a manter a garantia/validade do veículo exigida e seus anexos, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigado a reparar os prejuízos que causar ao Município de Angico Tocantins ou a terceiros decorrentes destes eventos (garantia/validade). Durante o período de garantia do veículo, a CONTRATADA deverá arcar com os custos concernentes a consertos e substituições em decorrência de defeitos de fabricação, transporte, avarias, embalagem ou armazenamento e outros, os quais devem ser realizados no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados da notificação da Secretaria Municipal de Administração.
- - Possuir no Estado do Tocantins, estabelecimento para assistência técnica de manutenção e revisão do veículo;
- - Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do representante da Administração, inerentes ao objeto da contratação;
- - Responsabilizar-se pelo veículo entregue, incluindo substituição do veículo na sua integralidade conforme Lei n° 078/90;
- - Entregar o veículo em perfeita condição de funcionamento, lacrado, emplacado (placa oficial branca) e com a devida documentação de propriedade e tráfego;
- - Entregar o veículo na presença do(s) servidor(es) devidamente designado(s) na conformidade do § 8° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, no local informado no Contrato, acompanhado da Nota Fiscal preenchida contendo a especificação, marca e quantidade correta;
- - Responsabilizar-se pelo transporte apropriado do veículo, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete;
- - Fornecer o nome e o endereço do fabricante com o telefone do serviço de atendimento ao consumidor;
- - Reparar, corrigir e remover as suas expensas, no todo e em parte, danos decorrentes de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela Secretaria, entre outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
- - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
- - Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Secretaria Municipal de Administração a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
- - Comunicar à Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento, o que não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais;
- – Atender as chamadas do CONTRATANTE para dirimir eventuais dúvidas relacionadas ao funcionamento do veículo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO “CONTRATANTE”
São obrigações do “CONTRATANTE”:
- - Providenciar o contrato e comunicar a CONTRATADA para assinatura do mesmo;
- - Comunicar a CONTRATADA data e local para entrega do veículo com antecedência de 10 (dez) dias corridos, através da ordem de fornecimento emitida pelo Setor de Compras;
- - Receber o veículo nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Edital, rejeitando, no todo ou em parte, o veículo que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital;
- - Comunicar à CONTRATADA até o 5° dia útil, após apresentação da Nota Fiscal, a irregularidade constante na Nota Fiscal (quando houver) referente aos equipamentos adquiridos;
- - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;
- - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
- - Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução de qualquer clausula deste contrato;
- - Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
- - Disponibilizar o local de entrega e identificar o fiscal pelo recebimento;
- - Receber o veículo adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no contrato;
- - Rejeitar, no todo ou em parte, o veículo que a CONTRATADA entregar fora das especificações do contrato;
- - Comunicar à CONTRATADA até o 5° dia útil, após apresentação da Nota Fiscal, a irregularidade constante na Nota Fiscal (quando houver) referente aos produtos adquiridos;
- - Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
- - Caso o veículo se encontre desconforme ao exigido no Contrato, a Secretaria Municipal de Administração e notificará a CONTRATADA para substituí-los no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da notificação;
- Neste caso, o recebimento do veículo escoimado dos vícios que deram causa a sua troca será considerado recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo, estando a CONTRATADA passível de penalidade(s) pelo descumprimento das condições do edital;
- Atestada a Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá protocolá-la perante a Secretaria Municipal de Administração;
- - A entrega ficara por conta da CONTRATADA, sem ônus de frete para a Secretaria Municipal de Administração;
- - A Secretaria Municipal de Administração recusará o recebimento nas seguintes hipóteses QUANDO:
- Houver qualquer situação em desacordo entre os objeto na Ata de Adesão com Autorização de Fornecimento;
- A Nota Fiscal/Fatura estiver com a especificação do objeto e quantidade em desacordo com o discriminado no contrato, seus anexos e na proposta adjudicada;
- Os objetos apresentarem vícios de qualidade, funcionamento ou serem impróprios para o uso, ou ainda possuírem defeitos de fabricação;
- - Ainda que ocorra a situação prevista na línea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, A Secretaria Municipal de Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato (quando for o caso) e iniciar outro processo Licitatório.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
- A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada por um servidor especialmente designado pelo Município, nos termos do Artigo 67 da nº 8.666/93, que deverá atestar a realização do objeto nos prazos avençados;
- O representante da Secretaria Municipal de Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
- A fiscalização do contrato será regida pela Instrução Normativa nº 042 aprovada pelo Decreto nº 8.192/2016;
II - Do acompanhamento e fiscalização do contrato:
- O Fiscal do Contrato é a pessoa responsável por acompanhar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo e determinando o que for necessário para regular as faltas ou defeitos observados e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance;
- Compete ao Fiscal do Contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas;
- A fiscalização deve ser mantida desde o início até o final da execução do contrato e ser feita por profissional habilitado, com experiência técnica necessária;
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1- Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
- - Advertência;
- - Multa;
- - Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o “CONTRATANTE” por prazo de até 02 anos;
- - Declaração de
- 1° - A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse da CONTRATANTE.
- 2° - Pelo atraso na execução do presente contrato, por culpa imputada à CONTRATADA, e pela sua execução de forma incorreta, poderá ser aplicada multa, a ser determinada do seguinte modo, sem prejuízo de outras cominações cabíveis:
I - Multa diária de 0,3% (três décimo por cento), do valor inicial contratado, acrescido dos reajustamentos, quando for o caso, pelo não cumprimento do prazo contratual;
- 3° - As multas serão cobradas em dobro a partir do 10º ( décimo ) dia de atraso.
- 4° - Os dias de atraso serão corridos e contados a partir da data de entrega prevista.
- 5° - A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas, ou ainda diretamente da CONTRATADA.
- 6° - No caso de cobrança de multa diretamente da CONTRATADA, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da correspondente notificação.
- 7° - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser imposta á CONTRATADA que descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao “CONTRATANTE”.
- - Reincidência em descumprimento de prazo contratual;
- - Descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual;
- - Rescisão do
- 8° - As penalidades de suspensão temporária de licitar com o “CONTRATANTE” e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda à CONTRATADA que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
- 9º - As penalidades de impedimento de advertência, suspensão temporária, ou de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
- 10º - As penalidades de impedimento temporário para licitar e contratar com o “CONTRATANTE” e a de declaração de inidoneidade serão aplicadas por competente autoridade, após a instrução do respectivo a todas as unidades do “CONTRATANTE”.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
- 1° - Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
- O descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações / responsabilidades contratuais;
- A transferência total e parcial do contrato, sem prévio consentimento do “CONTRATANTE”;
- O cometimento reiterado de faltas no cumprimento do contrato;
IV A decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
V - A dissolução da sociedade;
- - A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do “CONTRATANTE”, prejudique a execução do contrato;
- - O atraso injustificado na entrega do veículo;
- - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
- - A comprovação da impossibilidade de entregar o objeto;
- - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o “CONTRATANTE” e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
- - A suspensão de sua execução, por ordem escrita do “CONTRATANTE”, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, ou ainda por repetidas suspensões que totalizam o mesmo
- - O atraso superior a 30 (trinta) dias do pagamento devido pela Administração decorrente do fornecimento ou parcelas destes, já executadas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
- - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
- - Outras causas relacionadas ao Edital e seus anexos, que indiquem conduta desabonadora da CONTRATADA.
- 2° - O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da CONTRATADA implicará necessariamente, na rescisão contratual.
- 3° - Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da CONTRATADA relativas a este contrato.
- 4° - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, ETC.
10.1- Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os imposto e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como os encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO “CONTRATANTE”:
11.1- A CONTRATADA reconhece os direitos do “CONTRATANTE”, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS.
12.1- Das decisões relativas à rescisão contratual e aplicação das sanções previstas neste instrumento cabem os recursos constantes do art. 109, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, sendo processados de acordo com as disposições dos parágrafos do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ILÍCITOS PENAIS
13.1- As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93, serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1- Para dirimir as questões oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos será competente o foro da Comarca de Ananás Tocantins, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem, assim, justas e contratadas, o “CONTRATANTE” e a “CONTRATADA” firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Angico/TO, 19 de abril de 2023.
MUNICIPIO DE ANGICO
CLEOFAN BARBOSA LIMA- PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 0012/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N°485/2023
A Prefeitura Municipal de Angico/TO, torna público que realizará no dia 10 de maio de 2023, as 08h30min (horário de Brasília), no endereço da Prefeitura Municipal de Angico/TO, Rua Antônio Thiago no Palácio Robertinho Borges n°s/n, centro CEP:77905-000 Angico, Estado do Tocantins. Tipo de julgamento: menor preço por item. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo, para futura, eventual parcelada aquisição de materiais de construção em geral, materiais hidráulicos e elétricos para reposição e pequenos reparos nos prédios da administração pública municipal da Prefeitura e secretarias vinculadas, Fundo Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses. O edital será disponibilizado no portal da transparência www.angico.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através e-mail: angicoadm095@gmail.com.
Angico –TO 25 de abril de 2023.
Lepoldina Sousa dos Santos
pregoeira
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº001/2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO da Chamada Pública 001/2023 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino com recursos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar. Em referência à Chamada Pública 001/2023, RATIFICO E HOMOLOGO como vencedor e/ou vencedores deste Edital, o Sr. Manoel Batista Alves Damaceno, vencedor dos itens, item 01 abóbora comum 168 quilos valor unitário R$ 4,70 total R$ 789,60; item 02 abobrinha verde 31 quilos valor unitário R$ 4,60 total R$ 142,60, total geral R$ 932,20 (novecentos e trinta e dois reais e vinte centavos). O senhor Luiz Humberto Alves Damaceno vencedor do item 10 mandioca 3.100 quilos valor unitário R$ 4,11 total R$ 12. 741,00, total geral R$ 12.741,00 (Doze mil, setecentos e quarenta e um reais). O Senhor Elias Cruz Saraiva da Silva vencedor dos itens, item 03 abacaxi 496 quilos de com valor unitário de R$ 4,75 total R$ 2.356,00; item 06 banana prata 860 quilos valor unitário R$ 6,58 total R$ 5.658,80; item 11 melancia 3.100 quilos valor unitário de R$ 3,44 total R$ 10.664,00 total geral R$ 18.678,80 (dezoito mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), finalizando com a Cooperativa COOPEREMAZÔNIA que ganhou todos os itens ofertados por não haver concorrência, sendo eles: item 04 Alface lisa 93 quilos valor unitário R$ 20,61 total R$ 1.916,73; item 07 cheiro verde 38 quilos com valor unitário de R$ 23,72 total R$ 901,36; item 08 couve manteiga 50 quilos valor unitário R$ 24,71 total R$ 1.235,50; item 13 polpa de frutas sabor acerola 313 quilos valor unitário de R$ 15,16 total R$ 4.745,08; item 14 polpa de frutas sabor abacaxi 300 quilos valor unitário de R$ 15,33 total R$ 4.599,00; item 15 polpa de frutas sabor goiaba 300 quilos, valor unitário de R$ 15,33 total R$ 4.599,00; item 16 polpa de frutas sabor cajá 300 quilos valor unitário de R$ 17,50 total R$ 5.250,00 total geral R$ 23.246,67(vinte e três mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), que todos os valores serão pagos com recursos do PNAE de acordo com o recebimento, assim, autorizo a contratação dos agricultores familiares rurais acima citados, nas condições estabelecidas pelo Edital e dentro do previsto em convenio e/ou contrato, respeitando-se a legislação vigente.
Angico – TO, 14 de Abril de 2023.
Carlisvam Ferreira Feitosa
Presidente do Comitê Gestor Municipal