EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2023, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 413/2023.
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO.
CONTRATADA: ANTONIO LUIZ DE ARRAIS SOBRINHO 05520166161, AL PLANEJADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.633.866/0001-66, com sede na Rua João Marciano, SN, Centro, Luzinópolis/TO, neste ato representada pelo Sr. Antônio Luiz Arrais Sobrinho
De acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Dispensa de Licitação nº 05/2023 e seus anexos, bem como a proposta da empresa vencedora, entabulam e convencionam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a fabricação de móveis planejados para atender o Centro Municipal de Ensino Infantil Mãe Camila-CEMEI e a Escola Municipal Luiz Ramos dos Santos de interesse do Fundo Municipal de Educação de Angico, conforme tabela abaixo:
|
ITEM |
UN. |
QTD. |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
|
1 |
UN |
1,0000 |
Armário para arquivo c/ portas e gavetas 460x210 |
R$ 8.918,00 |
R$ 8918,00 |
|
2 |
UN |
4,0000 |
mesas 130 x 0,75 com gavetas |
R$ 949,48 |
R$ 3797,92 |
|
3 |
UN |
1,0000 |
armário 0,80x0,75 para impressora 01 |
R$ 540,00 |
R$ 540,00 |
|
4 |
UN |
1,0000 |
armário Suspenso com portas 360x0,75 |
R$ 2.680,00 |
R$ 2680,00 |
|
5 |
UN |
1,0000 |
armário com portas de correr 3.41x0,72 |
R$ 2.005,46 |
R$ 2005,46 |
|
6 |
UN |
1,0000 |
armário suspenso com portas 4.15x0,75 |
R$ 3.051,25 |
R$ 3051,25 |
|
7 |
UN |
1,0000 |
armário com portas de correr 4.02x0,72 |
R$ 2.319,49 |
R$ 2319,49 |
|
8 |
UN |
1,0000 |
armário suspense com portas 4.18x0,75 |
R$ 3.071,50 |
R$ 3071,50 |
|
9 |
UN |
1,0000 |
armário com portas de correr 4.03x0,72 |
R$ 2.324,46 |
R$ 2324,46 |
|
10 |
UN |
1,0000 |
armário suspense com portas 3.58x0,75 |
R$ 2.666,50 |
R$ 2666,50 |
|
11 |
UN |
1,0000 |
armário com portas de correr 4.43x0,72 |
R$ 2.015,76 |
R$ 2015,76 |
|
12 |
UN |
1,0000 |
armário bufft com porta 2.00x0,90 |
R$ 1.820,00 |
R$ 1820,00 |
|
13 |
UN |
1,0000 |
Baia 4.00x1.15 com 4 mesas |
R$ 2.921,79 |
R$ 2921,79 |
|
14 |
UN |
1,0000 |
armário suspense com portas 4.00x0,75 |
R$ 2.939,25 |
R$ 2939,25 |
|
15 |
UN |
1,0000 |
mesa com armário 2.10x2.00 |
R$ 2.556,30 |
R$ 2556,30 |
|
16 |
UN |
2,0000 |
painéis mural 2x1,60 |
R$ 950,00 |
R$ 1900,00 |
|
17 |
UN |
6,0000 |
tampos para mesas 0,80x0,80 |
R$ 133,00 |
R$ 798,00 |
|
18 |
UN |
25,0000 |
tampos para mesas 0,60x0,40 |
R$ 100,08 |
R$ 2502,00 |
|
19 |
UN |
28,0000 |
rodizio para berço |
R$ 12,71 |
R$ 355,88 |
|
20 |
UN |
1,0000 |
armário para arquivo com gavetas 2.10x1,20 |
R$ 2.268,00 |
R$ 2268,00 |
|
21 |
UN |
1,0000 |
armário 0,80x0,75 para impressora 02 |
R$ 540,00 |
R$ 540,00 |
|
22 |
UN |
1,0000 |
armário para pias com portas de correr 127x0,72 |
R$ 640 |
R$ 640,00 |
|
23 |
UN |
1,0000 |
armário para pia com portas de correr 120x066 |
R$ 562,80 |
R$ 562,800 |
|
24 |
UN |
1,0000 |
Painel ripado 270x120 |
R$ 1.296,00 |
R$ 1296,00 |
|
25 |
UN |
1,0000 |
aparador 1.20x1.00 |
R$ 627,60 |
R$ 627,60 |
|
TOTAL |
R$ 55.117,96 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
2.1- O presente Contrato tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$ 55.117,96 (cinquenta e cinco mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos).
2.2 O valor supra referido inclui todas as despesas concernentes à entrega do objeto, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Angico/TO:
|
Órgão |
Unidade |
Funcional Programática
|
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
12 |
18 |
12.18.12.361.0403.2.024 Manutenção da secretaria de Educação |
3.3.90.39 |
000212 |
1.500.1001.00000 |
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DO OBJETO E DA GARANTIA
4.1 A empresa deverá entregar o objeto licitado no Setor de Almoxarifado da Prefeitura Municipal, conforme solicitação por escrito.
4.2 A empresa, após a assinatura do contrato ou do envio da nota de empenho e, o pedido da Prefeitura, terá o prazo de 05 (cinco) dias para entregar os materiais.
4.3 Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias ou substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
4.4 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o objeto.
4.5 O objeto ofertado deverá ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega do objeto licitado.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de até vinte (vinte) dias após a entrega do objeto.
5.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e número do pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto licitado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5.3 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em conta da empresa licitante, vedado o pagamento para terceiros.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Contrato terá termo inicial na data de sua assinatura e termo final na data de 31/12/2023.
CLÁUSULA NONA– DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
9.1 Este Contrato vincula as partes a Dispensa de Licitação nº 05/2023 e à Proposta da empresa Contratada.
Angico/TO, 14 de abril de 2023.
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO
GESTORA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 412/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2023.
CONTRATANTE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si fazem parte, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO.
CONTRATADA: E. P. REFORMADORA DE PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.607.818/0001-87, com sede na Av. Bernardo Sayão, nº 1141, Centro, Araguaína/TO, neste ato representada pelo Sr. EDILSON DIAS DA SILVA.
De acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/93, Dispensa de Licitação nº 06/2023 e seus anexos, bem como a proposta da empresa vencedora, entabulam e convencionam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM DE PNEUS DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO, conforme tabela abaixo:
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Item |
Descrição |
UN |
Qt. |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
1 |
ÔNIBUS CITYCLASS |
un |
12 |
R$ 500,00 |
R$ 6.000,00 |
|
2 |
ÔNIBUS VOLARE |
un |
12 |
R$ 490,00 |
R$ 5.880,00 |
|
3 |
ÔNIBUS VOLARE V8 |
un |
12 |
R$ 490,00 |
R$ 5.880,00 |
|
4 |
ÔNIBUS VOLARE V8 |
un |
12 |
R$ 490,00 |
R$ 5.880,00 |
|
5 |
ÔNIBUS INDUSCAR |
un |
12 |
R$ 500,00 |
R$ 6.000,00 |
|
6 |
ÔNIBUS 15/190 |
un |
12 |
R$ 590,00 |
R$ 7.080,00 |
|
7 |
ÔNIBUS GRAMINI |
un |
12 |
R$ 500,00 |
R$ 6.000,00 |
|
8 |
ÔNIBUS ESCOLAR |
un |
12 |
R$ 500,00 |
R$ 6.000,00 |
|
9 |
ÔNIBUS ESCOLAR |
un |
12
|
R$ 500,00 |
R$ 6.000,00 |
|
VALOR TOTAL |
|
54.720,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
2.1 O presente Contrato tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$ 54.720,00 (cinquenta e quatro mil setecentos e vinte reais).
2.2 O valor supra referido inclui todas as despesas concernentes à entrega do objeto, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Angico/TO:
|
Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
10 |
18 |
12.18.12.361.0403.2.024– Manutenção da Secretaria de Educação
|
3.3.90.30 |
00209 |
1.500.1001.00000 |
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DO OBJETO E DA GARANTIA
4.1 A empresa deverá entregar o objeto licitado no Setor de Almoxarifado da Prefeitura Municipal, conforme solicitação por escrito.
4.2 A empresa, após a assinatura do contrato ou do envio da nota de empenho e, o pedido da Prefeitura, terá o prazo de 05 (cinco) dias para entregar os materiais.
4.3 Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias ou substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
4.4 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o objeto.
4.5 O objeto ofertado deverá ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega do objeto licitado.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de até vinte (vinte) dias após a entrega do objeto.
5.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e número do pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto licitado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5.3 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em conta da empresa licitante, vedado o pagamento para terceiros.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Contrato terá termo inicial na data de sua assinatura e termo final na data de 31/12/2023.
CLÁUSULA NONA– DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
9.1 Este Contrato vincula as partes a Dispensa de Licitação nº 06/2023 e à Proposta da empresa Contratada.
Angico/TO, 03 de abril de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2023 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 481/2023
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ANGICO, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob o nº 25.064.098/0001-71, com sede administrativa à Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA.
CONTRATADA: PROSYSTEM SONORIZAÇÃO E ESTRUTURAS PARA EVENTOS-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.729.309/0001-73, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, nº 779-A, Centro, Araguatins/TO, neste ato representado pelo empresário, Sr. GILSON GONÇALVES PEREIRA, doravante denominada apenas têm, entre si justo e avançado, e celebram, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 481/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas aplicáveis à matéria, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 016/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇAO DE ESTRUTURA DE SOM, PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, TENDAS E ESTRUTURAS COMPLEMENTARES PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO/TO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos na Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 016/2022, e na proposta vencedora, os quais integram o presente instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – A execução deste contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base para a Adesão a Ata de Preços decorrente do Pregão Presencial nº 16/2022 e Processo Administrativo nº 481/2023 as quais independente de transcrição passam a integrar esse instrumento Contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO
Pela execução do objeto deste instrumento contratual, a “CONTRATANTE” pagará a CONTRATADA:
- 1º - O valor total do presente contrato é de R$ 105.935,00 (cento e cinco mil novecentos e trinta e cinco reais).
- 2° - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1- O prazo de vigência do presente contrato será da data de assinatura até o dia 31/12/2023, podendo, podendo ser prorrogado por igual período se for coveniente para ambas as parte conforme previsto na lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1- Os recursos necessários aos pagamentos dos encargos resultantes deste Contrato, correm à conta do orçamento do ano de 2023, a saber:
|
Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
10 |
07 |
13.392.0471.2.004
|
3.3.9.39 |
00014 |
1.500.0000.00000
|
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1- Para dirimir as questões oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos será competente o foro da Comarca de Ananás Tocantins, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem, assim, justas e contratadas, o “CONTRATANTE” e a “CONTRATADA” firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Angico/TO, 05 de abril de 2023.
MUNICIPIO DE ANGICO
CLEOFAN BARBOSA LIMA- PREFEITO
CONTRATANTE
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 408/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2023.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA.
CONTRATADA: E. P. REFORMADORA DE PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.607.818/0001-87, com sede na Av. Bernardo Sayão, nº 1141, Centro, Araguaína/TO, neste ato representada pelo Sr. EDILSON DIAS DA SILVA.
De acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/93, Dispensa de Licitação nº 11/2023 e seus anexos, bem como a proposta da empresa vencedora, entabulam e convencionam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM DE PNEUS DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, conforme tabela abaixo:
|
Item |
Descrição |
UN |
Qt. |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
1 |
TRATOR AGRÍCOLA Nº 01 |
UN |
2 |
R$ 2.700,00 |
R$ 5.400,00 |
|
2 |
TRATOR AGRÍCOLA Nº 01 |
UN |
2 |
R$ 1.300,00 |
R$ 2.600,00 |
|
3 |
TRATOR AGRÍCOLA Nº 02 |
UN |
2 |
R$ 2.700,00 |
R$ 5.400,00 |
|
4 |
TRATOR AGRÍCOLA Nº 02 |
UN |
2 |
R$ 1.300,00 |
R$ 2.600,00 |
|
5 |
RETROESCAVADEIRA |
UN |
2 |
R$ 980,00 |
R$ 1.960,00 |
|
6 |
RETROESCAVADEIRA |
UN |
2 |
R$ 2.600,00 |
R$ 5.200,00 |
|
7 |
PATROL CATEPILLA |
UN |
2 |
R$ 2.050,00 |
R$ 4.100,00 |
|
8 |
TRATOR NEW HOLLAND Nº 03 |
UN |
2 |
R$ 2.700,00 |
R$ 5.400,00 |
|
9 |
TRATOR NEW HOLLAND Nº 03 |
UN |
2 |
R$ 1.300,00 |
R$ 2.600,00 |
|
10 |
TRATOR AGRICOLA |
UN |
2 |
R$ 1.300,00 |
R$ 2.600,00 |
|
11 |
TRATOR AGRICOLA |
UN |
2 |
R$ 2.700,00 |
R$ 5.400,00 |
|
12 |
RETROSCAVADEIRA |
UN |
3 |
R$ 980,00 |
R$ 2.940,00 |
|
13 |
CAÇAMBA PAC |
UN |
11 |
R$ 690,00 |
R$ 7.590,00 |
|
VALOR TOTAL |
|
55.160,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
2.1 O presente Contrato tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$ 55.160,00 (cinquenta e cinco mil cento e sessenta reais).
2.2 O valor supra referido inclui todas as despesas concernentes à entrega do objeto, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Angico/TO:
|
Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
10 |
05 |
10.05.15.451.0506.017– Manutenção da Secretaria de Obras e Infraestrutura
|
3.3.90.30 |
00393 |
1.500.0000.00000 |
|
10 |
13 |
10.13.20.606.0668.2.050– Manutenção da Secretaria de Agricultura
|
3.3.90.30 |
00134 |
1.500.0000.00000 |
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DO OBJETO E DA GARANTIA
4.1 A empresa deverá entregar o objeto licitado no Setor de Almoxarifado da Prefeitura Municipal, conforme solicitação por escrito.
4.2 A empresa, após a assinatura do contrato ou do envio da nota de empenho e, o pedido da Prefeitura, terá o prazo de 05 (cinco) dias para entregar os materiais.
4.3 Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias ou substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
4.4 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o objeto.
4.5 O objeto ofertado deverá ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega do objeto licitado.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de até vinte (vinte) dias após a entrega do objeto.
5.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e número do pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto licitado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5.3 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em conta da empresa licitante, vedado o pagamento para terceiros.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Contrato terá termo inicial na data de sua assinatura e termo final na data de 31/12/2023.
CLÁUSULA NONA– DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
9.1 Este Contrato vincula as partes a Dispensa de Licitação nº 11/2023 e à Proposta da empresa Contratada.
Angico/TO, 14 de abril de 2023.
MUNICÍPIO DE ANGICO/TO
CLEOFAN BARBOSA LIMA
CONTRATANTE