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Diário Oficial
Edição Nº
221

sexta, 14 de abril de 2023

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2023, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 413/2023.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2023, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 413/2023.

 

 

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO.

CONTRATADA: ANTONIO LUIZ DE ARRAIS SOBRINHO 05520166161, AL PLANEJADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.633.866/0001-66, com sede na Rua João Marciano, SN, Centro, Luzinópolis/TO, neste ato representada pelo Sr. Antônio Luiz Arrais Sobrinho

De acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Dispensa de Licitação nº 05/2023 e seus anexos, bem como a proposta da empresa vencedora, entabulam e convencionam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem como objeto a fabricação de móveis planejados para atender o Centro Municipal de Ensino Infantil Mãe Camila-CEMEI e a Escola Municipal Luiz Ramos dos Santos de interesse do Fundo Municipal de Educação de Angico, conforme tabela abaixo:

ITEM

UN.

QTD.

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

1

UN

1,0000

Armário para arquivo c/ portas e gavetas 460x210

R$ 8.918,00

R$ 8918,00

2

UN

4,0000

mesas 130 x 0,75 com gavetas

R$ 949,48

R$ 3797,92

3

UN

1,0000

armário 0,80x0,75 para impressora 01

R$ 540,00

R$ 540,00

4

UN

1,0000

armário Suspenso com portas 360x0,75

R$ 2.680,00

R$ 2680,00

5

UN

1,0000

armário com portas de correr 3.41x0,72

R$ 2.005,46

R$ 2005,46

6

UN

1,0000

armário suspenso com portas 4.15x0,75

R$ 3.051,25

R$ 3051,25

7

UN

1,0000

armário com portas de correr 4.02x0,72

R$ 2.319,49

R$ 2319,49

8

UN

1,0000

armário suspense com portas 4.18x0,75

R$ 3.071,50

R$ 3071,50

9

UN

1,0000

armário com portas de correr 4.03x0,72

R$ 2.324,46

R$ 2324,46

10

UN

1,0000

armário suspense com portas 3.58x0,75

R$ 2.666,50

R$ 2666,50

11

UN

1,0000

armário com portas de correr 4.43x0,72

R$ 2.015,76

R$ 2015,76

12

UN

1,0000

armário bufft com porta 2.00x0,90

R$ 1.820,00

R$ 1820,00

13

UN

1,0000

Baia 4.00x1.15 com 4 mesas

R$ 2.921,79

R$ 2921,79

14

UN

1,0000

armário suspense com portas 4.00x0,75

R$ 2.939,25

R$ 2939,25

15

UN

1,0000

mesa com armário 2.10x2.00

R$ 2.556,30

R$ 2556,30

16

UN

2,0000

painéis mural 2x1,60

R$ 950,00

R$ 1900,00

17

UN

6,0000

tampos para mesas 0,80x0,80

R$ 133,00

R$ 798,00

18

UN

25,0000

tampos para mesas 0,60x0,40

R$ 100,08

R$ 2502,00

19

UN

28,0000

rodizio para berço

R$ 12,71

R$ 355,88

20

UN

1,0000

armário para arquivo com gavetas 2.10x1,20

R$ 2.268,00

R$ 2268,00

21

UN

1,0000

armário 0,80x0,75 para impressora 02

R$ 540,00

R$ 540,00

22

UN

1,0000

armário para pias com portas de correr 127x0,72

R$ 640

R$ 640,00

23

UN

1,0000

armário para pia com portas de correr 120x066

R$ 562,80

R$ 562,800

24

UN

1,0000

Painel ripado 270x120

R$ 1.296,00

R$ 1296,00

25

UN

1,0000

aparador 1.20x1.00

R$ 627,60

R$ 627,60

TOTAL

R$ 55.117,96

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL

2.1- O presente Contrato tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$ 55.117,96 (cinquenta e cinco mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos).

2.2 O valor supra referido inclui todas as despesas concernentes à entrega do objeto, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Angico/TO:

Órgão

Unidade

Funcional

Programática

 

Natureza da

Despesa

Ficha

Fonte

12

18

12.18.12.361.0403.2.024 Manutenção da secretaria de Educação

3.3.90.39

000212

 

1.500.1001.00000

CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DO OBJETO E DA GARANTIA

4.1 A empresa deverá entregar o objeto licitado no Setor de Almoxarifado da Prefeitura Municipal, conforme solicitação por escrito.

4.2 A empresa, após a assinatura do contrato ou do envio da nota de empenho e, o pedido da Prefeitura, terá o prazo de 05 (cinco) dias para entregar os materiais.

4.3 Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias ou substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.

4.4 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o objeto.

4.5 O objeto ofertado deverá ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega do objeto licitado.

CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de até vinte (vinte) dias após a entrega do objeto.

5.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e número do pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto licitado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

5.3 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em conta da empresa licitante, vedado o pagamento para terceiros.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1 O presente Contrato terá termo inicial na data de sua assinatura e termo final na data de 31/12/2023.

CLÁUSULA NONA– DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA

9.1 Este Contrato vincula as partes a Dispensa de Licitação nº 05/2023 e à Proposta da empresa Contratada.

Angico/TO, 14 de abril de 2023.

 

 

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO

GESTORA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ­­­­10/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 412/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2023.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ­­­­10/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 412/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2023.

 

 

CONTRATANTE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si fazem parte, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO.

CONTRATADA: E. P. REFORMADORA DE PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.607.818/0001-87, com sede na Av. Bernardo Sayão, nº 1141, Centro, Araguaína/TO, neste ato representada pelo Sr. EDILSON DIAS DA SILVA.

De acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/93, Dispensa de Licitação nº 06/2023 e seus anexos, bem como a proposta da empresa vencedora, entabulam e convencionam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem como objeto A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM DE PNEUS DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO, conforme tabela abaixo:

Item

Descrição

UN

Qt.

Valor Unitário

Valor Total

1

ÔNIBUS CITYCLASS

un

12

 R$ 500,00

 R$ 6.000,00

2

ÔNIBUS VOLARE

un

12

 R$ 490,00

 R$ 5.880,00

3

ÔNIBUS VOLARE V8

un

12

 R$ 490,00

 R$ 5.880,00

4

ÔNIBUS VOLARE V8

un

12

 R$ 490,00

 R$ 5.880,00

5

ÔNIBUS INDUSCAR

un

12

 R$ 500,00

 R$ 6.000,00

6

ÔNIBUS 15/190

un

12

 R$ 590,00

 R$ 7.080,00

7

ÔNIBUS GRAMINI

un

12

 R$ 500,00

 R$ 6.000,00

8

ÔNIBUS ESCOLAR

un

12

 R$ 500,00

 R$ 6.000,00

9

ÔNIBUS ESCOLAR

un

12

 

 R$ 500,00

 R$ 6.000,00

VALOR TOTAL

 

54.720,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL

2.1 O presente Contrato tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$ 54.720,00 (cinquenta e quatro mil setecentos e vinte reais).

2.2 O valor supra referido inclui todas as despesas concernentes à entrega do objeto, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Angico/TO:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

 

10

 

18

 

12.18.12.361.0403.2.024– Manutenção da Secretaria de Educação

 

 

3.3.90.30

 

00209

 

1.500.1001.00000

CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DO OBJETO E DA GARANTIA

4.1 A empresa deverá entregar o objeto licitado no Setor de Almoxarifado da Prefeitura Municipal, conforme solicitação por escrito.

4.2 A empresa, após a assinatura do contrato ou do envio da nota de empenho e, o pedido da Prefeitura, terá o prazo de 05 (cinco) dias para entregar os materiais.

4.3 Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias ou substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.

4.4 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o objeto.

4.5 O objeto ofertado deverá ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega do objeto licitado.

CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de até vinte (vinte) dias após a entrega do objeto.

5.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e número do pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto licitado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

5.3 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em conta da empresa licitante, vedado o pagamento para terceiros.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1 O presente Contrato terá termo inicial na data de sua assinatura e termo final na data de 31/12/2023.

CLÁUSULA NONA– DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA

9.1 Este Contrato vincula as partes a Dispensa de Licitação nº 06/2023 e à Proposta da empresa Contratada.

Angico/TO, 03 de abril de 2023.

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2023 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 481/2023

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2023 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 481/2023

 

 

 

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ANGICO, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição  no CNPJ sob o  nº 25.064.098/0001-71, com sede administrativa à Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA.

CONTRATADA: PROSYSTEM SONORIZAÇÃO E ESTRUTURAS PARA EVENTOS-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.729.309/0001-73, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, nº 779-A, Centro, Araguatins/TO, neste ato representado pelo empresário, Sr. GILSON GONÇALVES PEREIRA, doravante denominada apenas têm, entre si justo e avançado, e celebram, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 481/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas aplicáveis à matéria, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 016/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1- Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇAO DE ESTRUTURA DE SOM, PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, TENDAS E ESTRUTURAS COMPLEMENTARES PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO/TO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos na Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 016/2022, e na proposta vencedora, os quais integram o presente instrumento, independente de transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO – A execução deste contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base para a Adesão a Ata de Preços decorrente do Pregão Presencial nº 16/2022 e Processo Administrativo nº 481/2023 as quais independente de transcrição passam a integrar esse instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO

Pela execução do objeto deste instrumento contratual, a “CONTRATANTE” pagará a CONTRATADA:

  • - O valor total do presente contrato é de R$ 105.935,00 (cento e cinco mil novecentos e trinta e cinco reais).
  • - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

3.1- O prazo de vigência do presente contrato  será da data de assinatura até o dia 31/12/2023, podendo, podendo ser prorrogado por igual período se for coveniente para ambas as parte conforme previsto na lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1- Os recursos necessários aos pagamentos dos encargos resultantes deste Contrato, correm à conta do orçamento do ano de 2023, a saber:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

 

10

 

07

 

13.392.0471.2.004

 

 

3.3.9.39

 

00014

 

1.500.0000.00000

 

   

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1- Para dirimir as questões oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos será competente o foro da Comarca de Ananás Tocantins, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Por estarem, assim, justas e contratadas, o “CONTRATANTE” e a “CONTRATADA” firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Angico/TO, 05 de abril de 2023.

 

 

MUNICIPIO DE ANGICO

CLEOFAN BARBOSA LIMA- PREFEITO

CONTRATANTE

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ­­­22/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 408/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2023.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ­­­22/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 408/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2023.

 

 

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA.

CONTRATADA: E. P. REFORMADORA DE PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.607.818/0001-87, com sede na Av. Bernardo Sayão, nº 1141, Centro, Araguaína/TO, neste ato representada pelo Sr. EDILSON DIAS DA SILVA.

De acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/93, Dispensa de Licitação nº 11/2023 e seus anexos, bem como a proposta da empresa vencedora, entabulam e convencionam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem como objeto A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM DE PNEUS DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, conforme tabela abaixo:

Item

Descrição

UN

Qt.

Valor Unitário

Valor Total

1

TRATOR AGRÍCOLA Nº 01

UN

2

 R$      2.700,00

 R$           5.400,00

2

TRATOR AGRÍCOLA Nº 01

UN

2

 R$      1.300,00

 R$           2.600,00

3

TRATOR AGRÍCOLA Nº 02

UN

2

 R$      2.700,00

 R$           5.400,00

4

TRATOR AGRÍCOLA Nº 02

UN

2

 R$      1.300,00

 R$           2.600,00

5

RETROESCAVADEIRA

UN

2

 R$          980,00

 R$           1.960,00

6

RETROESCAVADEIRA

UN

2

 R$      2.600,00

 R$           5.200,00

7

PATROL CATEPILLA

UN

2

 R$      2.050,00

 R$           4.100,00

8

TRATOR NEW HOLLAND Nº 03

UN

2

 R$      2.700,00

 R$           5.400,00

9

TRATOR NEW HOLLAND Nº 03

UN

2

 R$      1.300,00

 R$           2.600,00

10

TRATOR AGRICOLA

UN

2

 R$      1.300,00

 R$           2.600,00

11

TRATOR AGRICOLA

UN

2

 R$      2.700,00

 R$           5.400,00

12

RETROSCAVADEIRA

UN

3

 R$          980,00

 R$           2.940,00

13

CAÇAMBA PAC

UN

11

 R$          690,00

 R$           7.590,00

VALOR TOTAL

 

55.160,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL

2.1 O presente Contrato tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$ 55.160,00 (cinquenta e cinco mil cento e sessenta reais).

2.2 O valor supra referido inclui todas as despesas concernentes à entrega do objeto, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Angico/TO:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

 

10

 

05

 

10.05.15.451.0506.017– Manutenção da Secretaria de Obras e Infraestrutura

 

 

3.3.90.30

 

00393

 

1.500.0000.00000

 

10

 

13

 

10.13.20.606.0668.2.050– Manutenção da Secretaria de Agricultura

 

 

3.3.90.30

 

00134

 

1.500.0000.00000

CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DO OBJETO E DA GARANTIA

4.1 A empresa deverá entregar o objeto licitado no Setor de Almoxarifado da Prefeitura Municipal, conforme solicitação por escrito.

4.2 A empresa, após a assinatura do contrato ou do envio da nota de empenho e, o pedido da Prefeitura, terá o prazo de 05 (cinco) dias para entregar os materiais.

4.3 Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias ou substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.

4.4 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o objeto.

4.5 O objeto ofertado deverá ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega do objeto licitado.

CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de até vinte (vinte) dias após a entrega do objeto.

5.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e número do pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto licitado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

5.3 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em conta da empresa licitante, vedado o pagamento para terceiros.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1 O presente Contrato terá termo inicial na data de sua assinatura e termo final na data de 31/12/2023.

CLÁUSULA NONA– DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA

9.1 Este Contrato vincula as partes a Dispensa de Licitação nº 11/2023 e à Proposta da empresa Contratada.

Angico/TO, 14 de abril de 2023.

 

 

MUNICÍPIO DE ANGICO/TO

CLEOFAN BARBOSA LIMA

CONTRATANTE