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Diário Oficial
Edição Nº
220

quarta, 12 de abril de 2023

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2023

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2023

 

MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO, CPF sob nº 498.481.511-68, portador do RG nº 703994 SSP/TOO no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA aos TERCEIROS EVENTUALMENTE INTERESSADOS, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº  Processo n° 788/2022, referente à Regularização Fundiária de Interesse Social que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado  REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA/ PREDOMINÂNCIA DE OCUPAÇÃO PELA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO SETOR CENTRAL  ETAPA I. objeto da matrícula nº 63, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Angico – TO,  Comarca de Ananás, sendo que o perímetro abrangido pela regularização é o seguinte: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice HCND-P-6051, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas -6°23'16,763" S e -47°51'51,934" W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE EXPANSÃO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 105°39'20" por uma distância de 5,92m  até o vértice HCND-P-6052, de coordenadas -6°23'16,816" S e -47°51'51,749" W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE EXPANSÃO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 108°20'56" por uma distância de 45,36m  até o vértice HCND-P-6053, de coordenadas -6°23'17,288" S e -47°51'50,351" W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE EXPANSÃO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 107°56'19" por uma distância de 12,39m  até o vértice HCND-P-6054, de coordenadas -6°23'17,414" S e -47°51'49,969" W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE EXPANSÃO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 109°47'49" por uma distância de 11,88m  até o vértice HCND-P-6055, de coordenadas -6°23'17,547" S e -47°51'49,606" W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE EXPANSÃO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 108°32'05" por uma distância de 11,77m  até o vértice HCND-P-6056, de coordenadas -6°23'17,671" S e -47°51'49,244" W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE EXPANSÃO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 109°35'50" por uma distância de 31,34m  até o vértice HCND-P-6057, de coordenadas -6°23'18,018" S e -47°51'48,286" W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE EXPANSÃO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 108°09'13" por uma distância de 10,42m  até o vértice HCND-P-6058, de coordenadas -6°23'18,126" S e -47°51'47,964" W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE EXPANSÃO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 109°27'47" por uma distância de 10,79m  até o vértice HCND-P-6059, de coordenadas -6°23'18,245" S e -47°51'47,634" W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE EXPANSÃO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 18°02'39" por uma distância de 1,20m  até o vértice HCND-P-6060, de coordenadas -6°23'18,207" S e -47°51'47,622" W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE EXPANSÃO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 109°32'05" por uma distância de 18,49m  até o vértice HCND-P-6061, de coordenadas -6°23'18,412" S e -47°51'47,057" W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE EXPANSÃO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 108°03'38" por uma distância de 12,43m  até o vértice HCND-P-6062, de coordenadas -6°23'18,539" S e -47°51'46,673" W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE EXPANSÃO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 109°14'28" por uma distância de 12,50m  até o vértice HCND-P-6063, de coordenadas -6°23'18,675" S e -47°51'46,290" W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE EXPANSÃO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 109°20'18" por uma distância de 23,42m  até o vértice HCND-P-6064, de coordenadas -6°23'18,931" S e -47°51'45,574" W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE EXPANSÃO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 109°29'21" por uma distância de 12,11m  até o vértice HCND-P-6065, de coordenadas -6°23'19,065" S e -47°51'45,203" W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE EXPANSÃO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 109°38'00" por uma distância de 24,27m  até o vértice HCND-P-6066, de coordenadas -6°23'19,334" S e -47°51'44,461" W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE EXPANSÃO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 109°23'39" por uma distância de 12,37m  até o vértice HCND-P-6067, de coordenadas -6°23'19,470" S e -47°51'44,083" W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE EXPANSÃO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 109°01'06" por uma distância de 12,36m  até o vértice HCND-P-6068, de coordenadas -6°23'19,603" S e -47°51'43,703" W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE EXPANSÃO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 109°01'06" por uma distância de 11,85m  até o vértice HCND-P-6069, de coordenadas -6°23'19,731" S e -47°51'43,340" W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE EXPANSÃO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 109°59'54" por uma distância de 11,50m  até o vértice HCND-P-6070, de coordenadas -6°23'19,861" S e -47°51'42,989" W; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE EXPANSÃO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 109°21'54" por uma distância de 12,96m  até o vértice HCND-P-6071, de coordenadas -6°23'20,003" S e -47°51'42,592" W; deste segue confrontando com a propriedade de  PARTE DO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 196°56'24" por uma distância de 30,86m  até o vértice HCND-P-6072, de coordenadas -6°23'20,961" S e -47°51'42,890" W; deste segue confrontando com a propriedade de RUA SANTA CATARINA, com azimute de 200°41'26" por uma distância de 5,78m  até o vértice HCND-P-6073, de coordenadas -6°23'21,137" S e -47°51'42,957" W; deste segue confrontando com a propriedade de RUA SANTA CATARINA, com azimute de 287°24'07" por uma distância de 7,14m  até o vértice HCND-P-6074, de coordenadas -6°23'21,066" S e -47°51'43,179" W; deste segue confrontando com a propriedade de RUA SANTA CATARINA, com azimute de 192°24'51" por uma distância de 59,44m  até o vértice HCND-P-6075, de coordenadas -6°23'22,952" S e -47°51'43,605" W; deste segue confrontando com a propriedade de RUA DO COMERCIO, com azimute de 98°32'00" por uma distância de 103,50m  até o vértice HCND-P-6076, de coordenadas -6°23'23,470" S e -47°51'40,279" W; deste segue confrontando com a propriedade de RUA DO COMERCIO, com azimute de 192°08'35" por uma distância de 8,06m  até o vértice HCND-P-6077, de coordenadas -6°23'23,726" S e -47°51'40,336" W; deste segue confrontando com a propriedade de  PARTE DO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 163°54'16" por uma distância de 63,31m  até o vértice HCND-P-6078, de coordenadas -6°23'25,707" S e -47°51'39,776" W; deste segue confrontando com a propriedade de  PARTE DO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 191°54'35" por uma distância de 74,15m  até o vértice HCND-P-6079, de coordenadas -6°23'28,064" S e -47°51'40,287" W; deste segue confrontando com a propriedade de  PARTE DO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 207°33'43" por uma distância de 145,22m  até o vértice HCND-P-6080, de coordenadas -6°23'32,240" S e -47°51'42,495" W; deste segue confrontando com a propriedade de  PARTE DO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 191°11'55" por uma distância de 102,07m  até o vértice HCND-P-6081, de coordenadas -6°23'35,493" S e -47°51'43,157" W; deste segue confrontando com a propriedade de  PARTE DO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 277°49'04" por uma distância de 12,69m  até o vértice HCND-P-6082, de coordenadas -6°23'35,434" S e -47°51'43,566" W; deste segue confrontando com a propriedade de  PARTE DO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 293°59'49" por uma distância de 138,72m  até o vértice HCND-P-6083, de coordenadas -6°23'33,576" S e -47°51'47,676" W; deste segue confrontando com a propriedade de  PARTE DO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 317°33'50" por uma distância de 11,23m  até o vértice HCND-P-6084, de coordenadas -6°23'33,305" S e -47°51'47,921" W; deste segue confrontando com a propriedade de  PARTE DO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 275°25'03" por uma distância de 61,66m  até o vértice HCND-P-6085, de coordenadas -6°23'33,105" S e -47°51'49,915" W; deste segue confrontando com a propriedade de  PARTE DO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 269°40'55" por uma distância de 6,99m  até o vértice HCND-P-6086, de coordenadas -6°23'33,105" S e -47°51'50,143" W; deste segue confrontando com a propriedade de  PARTE DO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 269°40'55" por uma distância de 6,17m  até o vértice HCND-P-6087, de coordenadas -6°23'33,105" S e -47°51'50,344" W; deste segue confrontando com a propriedade de  PARTE DO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 322°30'57" por uma distância de 48,52m  até o vértice HCND-P-6088, de coordenadas -6°23'31,847" S e -47°51'51,297" W; deste segue confrontando com a propriedade de  PARTE DO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 316°33'58" por uma distância de 29,74m  até o vértice HCND-P-6089, de coordenadas -6°23'31,141" S e -47°51'51,957" W; deste segue confrontando com a propriedade de  PARTE DO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 315°59'44" por uma distância de 41,51m  até o vértice HCND-P-6090, de coordenadas -6°23'30,165" S e -47°51'52,890" W; deste segue confrontando com a propriedade de  PARTE DO PERÍMETRO URBANO, com azimute de 300°22'10" por uma distância de 27,34m  até o vértice HCND-P-6091, de coordenadas -6°23'29,711" S e -47°51'53,654" W; deste segue confrontando com a propriedade de RUA DAS MANGUEIRAS, com azimute de 16°55'37" por uma distância de 4,14m  até o vértice HCND-P-6092, de coordenadas -6°23'29,582" S e -47°51'53,614" W; deste segue confrontando com a propriedade de RUA DAS MANGUEIRAS, com azimute de 7°05'57" por uma distância de 14,32m  até o vértice HCND-P-6093, de coordenadas -6°23'29,120" S e -47°51'53,554" W; deste segue confrontando com a propriedade de RUA DAS MANGUEIRAS, com azimute de 4°28'14" por uma distância de 11,06m  até o vértice HCND-P-6094, de coordenadas -6°23'28,762" S e -47°51'53,524" W; deste segue confrontando com a propriedade de RUA DAS MANGUEIRAS, com azimute de 5°38'46" por uma distância de 131,27m  até o vértice HCND-P-6095, de coordenadas -6°23'24,515" S e -47°51'53,080" W; deste segue confrontando com a propriedade de RUA DAS MANGUEIRAS, com azimute de 8°20'23" por uma distância de 89,39m  até o vértice HCND-P-6096, de coordenadas -6°23'21,641" S e -47°51'52,643" W; deste segue confrontando com a propriedade de RUA DAS MANGUEIRAS, com azimute de 8°14'50" por uma distância de 113,68m  até o vértice HCND-P-6097, de coordenadas -6°23'17,985" S e -47°51'52,092" W; deste segue confrontando com a propriedade de RUA DAS MANGUEIRAS, com azimute 7°04'56" por uma distância de 37,88m  até o vértice HCND-P-6051,  ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.691,17 m.

Informo que os servidores municipais estão se dirigindo lote a lote na tentativa de notificação pessoal dos titulares de domínio dos imóveis onde está situado o núcleo informal, os proprietários de matrículas regularizadas, os confinantes e terceiros eventualmente interessados, conforme exigência do art. 31, §1º da Lei nº 13.465/2017.

Ressalto que este trâmite visa dar celeridade ao procedimento REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA/ PREDOMINÂNCIA DE OCUPAÇÃO PELA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO SETOR CENTRAL ETAPA I, haja vista que em caso de impossibilidade de colher as notificações quanto ao procedimento de regularização fundiária, o presente edital a substituirá, consoante os termos do artigo 31, § 5º da Lei nº 13.465/2017.

Estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação dos terceiros eventualmente interessados, confinantes e titulares de domínio, advertindo-os que não apresentada discordância perante este Município, localizado no endereço PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO – TO, no endereço Rua Antônio Tiago Cep 77905-000 na cidade de Angico –TO  em 30 (trinta) dias subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em concordância e perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto de regularização fundiária urbana - Reurb. 

O presente edital entra em vigor na data de sua publicação e será afixado nos átrios da Prefeitura ou publicado em diário oficial.

Angico –TO 11 de Abril de 2023.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

Prefeito(a) Municipal

 

PORTARIA Nº 15/2023

PORTARIA Nº 15/2023, de 11 de abril de 2023.

 

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ACOMPANHAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Recomendação nº 10/2023 expedida pelo Ministério Público Estadual a respeito do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de Angico;

CONSIDERANDO que a Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), ao regulamentar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data unificada em todo território nacional, fixa uma série de providências a serem tomadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Poder Público local, no sentido de assegurar a regular realização do pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores municipais abaixo para acompanhar as providências necessárias para a realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e para servir de referência de contato – sempre que este se mostrar necessário – tanto por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) quanto por parte da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, se necessário:

I- HELENA TEIXEIRA DE MACEDO

II- DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA

Art. 2º - Designar o Assessor Jurídico, Dr. Matheus Silva Brasil, inscrito na OAB-TO sob o nº 007488, para, sem exclusividade, prestar assessoria jurídica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em todo o processo de escolha do Conselho Tutelar, em especial para o apoio técnico no lançamento do edital, na habilitação dos candidatos (inclusive na fase recursal), no processamento e julgamento de procedimentos administrativos instaurados para apurar condutas vedadas praticadas por candidatos ou seus apoiadores, acompanhando pessoalmente todas as sessões deliberativas da Comissão Especial do processo de escolha e as plenárias do CMDCA, permanecendo de plantão no dia da votação.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de abril de 2023.

 

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

Prefeito Municipal

 

ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR

ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2023

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ANGICO/TO, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 330 de 20 de março de 2023, torna público, torna público a Retificação do Edital nº 001/2023 para:

  1. EXCLUIR O ITEM 5.4 do Edital, pois não está em consonância com a Lei Federal nº 13.827, de 09 de maio de 2019, que alterou o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.
  1. O Edital será consolidado de forma a contemplar as alterações decorrentes dessa retificação.
  1. Essa retificação entrará em vigor na data de sua publicação.
  1. Permanecem inalterados os demais itens e subitens do Edital nº 01/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Angico/TO.

Angico/TO, 12 de abril de 2023.

 

 

MARIA DENISE LIMA DE ARAÚJO

Presidente do CMDCA

Portaria nº 08/2023, de 26/01/2023